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Políticas públicas de defesa cibernética: os limites entre o direito à privacidade e o pugilato cibernético

Graça, Ronaldo Bach da January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:46Z No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem por objetivo analisar o pugilato cibernético custeado pelo Estado e sua contribuição para a preservação do Estado democrático de direito ordeiro e progressista. Dentre os riscos inerentes à sociedade em rede decorrentes do uso do ciberespaço, destaca-se a ameaça ao direito à privacidade. Propõe-se que o desafio de lidar com o pugilato cibernético tenha como uma de suas finalidades a mitigação de riscos por meio de políticas públicas. São estudados aspectos ligados a inteligência de Estado, como os denunciados por Edward Snowden e pelo sítio Wikileaks, relacionando-os com o pugilato cibernético financiado pela sociedade. O trabalho aborda aspectos do direito à privacidade relacionados com o pugilato cibernético, contribuindo para a busca do equilíbrio entre as garantias constitucionais, da segurança jurídica e do bem-estar comum. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, incluindo-se nas fontes de pesquisa decisões judiciais de cortes brasileiras que enfrentaram o tema. Apresenta-se a possibilidade de mitigação dos riscos no espaço cibernético a partir de políticas públicas que fomentem a inovação na segurança de redes por meio de investimentos visando ao incremento das tecnologias estratégicas para o êxito no pugilato cibernético. Observou-se que a defesa cibernética deve ter caráter preventivo, a fim de garantir segurança aos cidadãos na busca do bem-estar comum. Concluiu-se que a defesa cibernética é instrumento significativo de preservação do Direito em um Estado democrático que visa ao bem-estar da população.
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Políticas públicas de defesa cibernética: os limites entre o direito à privacidade e o pugilato cibernético

Graça, Ronaldo Bach da January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:46Z No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-11T19:29:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400172.pdf: 1457504 bytes, checksum: 3b3598840491557f4fb601a79bc54eb5 (MD5) Previous issue date: 2016 / O presente trabalho tem por objetivo analisar o pugilato cibernético custeado pelo Estado e sua contribuição para a preservação do Estado democrático de direito ordeiro e progressista. Dentre os riscos inerentes à sociedade em rede decorrentes do uso do ciberespaço, destaca-se a ameaça ao direito à privacidade. Propõe-se que o desafio de lidar com o pugilato cibernético tenha como uma de suas finalidades a mitigação de riscos por meio de políticas públicas. São estudados aspectos ligados a inteligência de Estado, como os denunciados por Edward Snowden e pelo sítio Wikileaks, relacionando-os com o pugilato cibernético financiado pela sociedade. O trabalho aborda aspectos do direito à privacidade relacionados com o pugilato cibernético, contribuindo para a busca do equilíbrio entre as garantias constitucionais, da segurança jurídica e do bem-estar comum. Realizou-se pesquisa bibliográfica e documental, incluindo-se nas fontes de pesquisa decisões judiciais de cortes brasileiras que enfrentaram o tema. Apresenta-se a possibilidade de mitigação dos riscos no espaço cibernético a partir de políticas públicas que fomentem a inovação na segurança de redes por meio de investimentos visando ao incremento das tecnologias estratégicas para o êxito no pugilato cibernético. Observou-se que a defesa cibernética deve ter caráter preventivo, a fim de garantir segurança aos cidadãos na busca do bem-estar comum. Concluiu-se que a defesa cibernética é instrumento significativo de preservação do Direito em um Estado democrático que visa ao bem-estar da população.

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