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Jurisdiçao e normalizaçaoBorges, Clara Maria Roman 12 November 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise da jurisdição penal brasileira, a partir de referenciais extraídos da obra de Michel Foucault. Para cumprir tal intento, preocupa-se incialmente com as discussões existentes no âmbito jurídico a respeito do próprio conceito de jurisdição, sem deixar de estabelecer uma crítica às visões que abordam o tema a partir da Teoria Geral do Direito Processual e, consequentemente, a partir de uma posição privatista. Aliás, essas críticas tornam evidente a necessidade de estabelecer uma nova definição que seja capaz de traduzir de maneira mais adequada o atuar da jurisdição na esfera penal. Não por outro motivo, resolve-se ir além do olhar estrito da dogmática jurídica para buscar elementos aptos a engendrar um conceito que imprima um novo sentido ao poder jurisdicional. Neste momento, são utilizados os escritos do filósofo Michel Foucault sobre o poder para explicar como atualmente a jurisdição se concretiza por meio de práticas normalizadoras, que não têm outro intuito senão vigiar, controlar, separar, classificar e governar os corpos de acordo com certos princípios e procedimentos que se constituem como hegemônicos numa dada sociedade. Demonstra-se, inclusive, como os atuais mecanismos processuais brasileiros efetivam essas práticas, sem deixar de dar o devido destaque as inovadoras formas de justiça consensual. Por fim, o que se propõe é um novo conceito de jurisdição penal que leva em consideração a necessidade de um constante questionamento das práticas que a concretizam, bem como de sua transformação em práticas que não normalizam ou se deixam normalizar.
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