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Jurisdiçao e normalizaçao

Borges, Clara Maria Roman 12 November 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo realizar uma análise da jurisdição penal brasileira, a partir de referenciais extraídos da obra de Michel Foucault. Para cumprir tal intento, preocupa-se incialmente com as discussões existentes no âmbito jurídico a respeito do próprio conceito de jurisdição, sem deixar de estabelecer uma crítica às visões que abordam o tema a partir da Teoria Geral do Direito Processual e, consequentemente, a partir de uma posição privatista. Aliás, essas críticas tornam evidente a necessidade de estabelecer uma nova definição que seja capaz de traduzir de maneira mais adequada o atuar da jurisdição na esfera penal. Não por outro motivo, resolve-se ir além do olhar estrito da dogmática jurídica para buscar elementos aptos a engendrar um conceito que imprima um novo sentido ao poder jurisdicional. Neste momento, são utilizados os escritos do filósofo Michel Foucault sobre o poder para explicar como atualmente a jurisdição se concretiza por meio de práticas normalizadoras, que não têm outro intuito senão vigiar, controlar, separar, classificar e governar os corpos de acordo com certos princípios e procedimentos que se constituem como hegemônicos numa dada sociedade. Demonstra-se, inclusive, como os atuais mecanismos processuais brasileiros efetivam essas práticas, sem deixar de dar o devido destaque as inovadoras formas de justiça consensual. Por fim, o que se propõe é um novo conceito de jurisdição penal que leva em consideração a necessidade de um constante questionamento das práticas que a concretizam, bem como de sua transformação em práticas que não normalizam ou se deixam normalizar.
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A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penal

MORAES, Thiago Mota de 05 March 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:02:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) Previous issue date: 2016-03-05 / Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira. / End to end with an abnormal exponential growth of the incarceration rates reported in Brazil in the last decades, a more considerable and alarming augmentation in the use of criminal preventive confinements was noted. Such paradigm echoes the tension between the State’s interest in ensuring the effectiveness of the criminal justice system and the defendant’s fundamental rights, particularly the right to personal liberty and the presumption of innocence. There is an unmistakable dichotomy in the midst of the progressive recrudescence of precautionary arrest, and the need for the observance of protective constitutional guarantees, which denotes surreptitious divergences in basic issues of criminal policy priorities and of the criminal legal system. With the purpose of comprehending such predicament, Brazilian’s criminal preventive confinement was examined by means of its traditional incorporation in the criminal procedural law as a deterrent contributory measure, but highlighting its copious though illegitimate employment as a preventive criminal policy apparatus intended to the contention of criminality and to inflict premature punishment. Throughout a cross-referencing research of technical literature and the decisions of Brazilian’s Supreme Court, it was verified that the preventive criminal custody is a byproduct of a concealed and yet unconfessed, however unambiguous, inquisitive understanding of the Criminal Procedural Law. This analysis indicates that such quandary is a result of an expansion process of the State's punitive structure, revealed by the criminal justice system inversion phenomenon, which is only made possible due to our country’s infra-constitutional legislation semantic vagueness and the authoritarian permanencies in the culture, among the personages, and also amid the practices of the Criminal Procedural Law. The resulting observations on the exploitation of the criminal preventive custody in Brazil highlights its incompatibility with the democratic referential framework (Cunha Martins), from the perspective of the Theory of Penal Guarantees (Ferrajoli). Thus, by recognizing the enthymematical nature of the main framework of legal discourse, it is emphasized the compulsory correlation amongst the paradigm of the constitutional presets devised from the presumption of innocence and proportionality, and the negative elements required for the construction of a preventive confinement hermeneutic contention proposal to Brazil’s legal system.

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