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Prisões cautelares no processo penal

Santos, José Carlos Daumas 13 May 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:29:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Jose Carlos Daumas Santos.pdf: 922634 bytes, checksum: b46ac016b3f7e6966dadec4130c2f994 (MD5) Previous issue date: 2009-05-13 / The present work approaches the legal requirements for the decree or maintenance of any action for a provisional arrest, as well as the pertinent constitutional principles. Chapter 1 discourses on the constitutional principles applicable to the provisional arrests, which are studied in chapter 2. Chapter 3 considers the arrest of the caught in flagrante delicto. Temporary arrests are discussed in chapter 4 and arrests through pronunciation and appealable punishment sentence, in chapter 5. The preventive custody is examined in chapter 6 and chapter 7 focuses on the relative subject to the free on parole. Chapter 8 discourses upon the provisional arrest within the criminal and special prosecution criminal laws, and chapter 9 acknowledges the project for the reform os the criminal prosecution code, in what it regards to the writs of prevention. In chapter 10 the conclusions on the studied subject are composed / Na presente dissertação tratamos dos requisitos legais para a decretação ou manutenção de qualquer prisão cautelar, bem como dos princípios constitucionais pertinentes. No capítulo 1 discorremos sobre os princípios constitucionais aplicáveis às prisões cautelares, as quais são estudadas no capítulo 2. O capítulo 3 trata da prisão em flagrante. A prisão temporária vem tratada no capítulo 4 e as prisões por pronúncia e por sentença condenatória recorrível, no capítulo 5. A prisão preventiva vem estudada no capítulo 6 e a liberdade provisória no capítulo 7. O capítulo 8 trata da prisão cautelar nas leis penais e processuais penais especiais e o capítulo 9 contém considerações sobre o projeto de reforma do código de processo penal, pertinente às medidas cautelares. No capítulo 10 foram articuladas as nossas conclusões sobre o tema estudado
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Sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil de 2015

Silva, Bruno Campos 07 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:32:24Z No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T11:32:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) Previous issue date: 2018-08-07 / The present study deals with the systematization of inhibitory tutelage and the Brazilian Code of Civil Procedure. For this purpose, it is essential that the contextualization of inhibitory tutelage in the legal system, as well as its structure and functionality within the civil procedural system be refined. It is necessary to revisit some key procedural institutes, especially the lawsuit (adopting the lawsuit as a guaranteeing principle) and the jurisdiction, in order to provide an effective protection of the rights of those under jurisdiction, threatened by illicit acts (those that are contrary to the legal system). The inhibitory tutelage (ex vi of article 497, single paragraph, Code of Civil Procedure (CPC)), a kind of preventive injunction, with a constitutional basis (ex vi of article 5, XXXV), consubstantiates in a true differentiated jurisdictional tutelage, arising from uncontested specialization of the procedure. The essential (rectius: assumption) requirement of effective inhibition is the threat (real, concrete, contemporary), which may integrate the minimum assumptions to the exercise of the right to action (action conditions) or merit depending on the cognition practiced by the State together with other relevant premises, namely: (i) the presence of a future illegal act; (ii) no need to demonstrate damage; and (iii) absence of subjective elements – willful misconduct or guilt. Thus, judicial pronouncements have been outlined, which should be duly substantiated (e.g., judgments, interlocutory decisions - see article 203, CPC) and the guarantee of effectiveness of tutelage (e.g. atypical executive measures of art. 139, IV, CPC, without disregarding that the legal state is bound to the legal system). Inhibitory tutelage has autonomy, ruled by the common procedure, and implies the imposition of doing, not doing, delivering the item or payment of amount, with the possibility of incidence of coercive measure (e.g. daily fine – astreinte (pecuniary penalty)) in case of noncompliance; therefore, the threat of breach of the obligation (i.e., threat of future default) is sufficient. In addition, we sought to establish the main characteristic traits (true attributes) of the inhibitory tutelage (preventive injunction) and those belonging to the precautionary and definitive injunction. This paper advocates the possibility of applying the norms contained in the procedural structure inherent to the provisional tutelages (ex vi of articles 294 to 311, CPC). In so doing, it obviously keeps the peculiarities of each intended tutelage, since much as the legislator has imparted a new characterization to the inhibitory tutelage with the CPC, this has been blandly exercised, what could harm its effective functionality. Moreover, we also saw the possibility of using the anticipated inhibitory tutelage, based on urgency or evidence. Likewise, it could be previously requested, depending on the procedural structure foreseen in art. 303, CPC. In addition there is the possibility of stabilizing (totally or partially) the effects of inhibitory tutelage (enforcement effects are anticipated), without implying in material res judicata. Finally, the present study addresses the question of the application of fungibility in the context of provisional tutelage, especially preventive tutelage / O presente estudo versa sobre a sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, imprescindível contextualizar a tutela inibitória no ordenamento jurídico, sua estrutura e funcionalidade dentro do sistema processual civil. Disso, necessária a revisitação de alguns imprescindíveis institutos processuais, notadamente o processo (adotando-se o processo como instituição de garantia) e a jurisdição, no sentido de proporcionar uma eficaz proteção dos direitos dos jurisdicionados ameaçados por atos ilícitos (aqueles contrários ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória (ex vi do artigo 497, parágrafo único, CPC), espécie de tutela preventiva, com raiz constitucional (ex vi do artigo 5º, XXXV), consubstancia-se em verdadeira tutela jurisdicional diferenciada, oriunda de incontestável especialização do procedimento. O requisito (rectius: pressuposto) essencial da efetiva inibição é a ameaça (real, concreta, contemporânea), a qual poderá integrar os pressupostos mínimos ao exercício do direito de ação (condições da ação) ou o mérito (dependendo da cognição exercitada pelo Estado-juiz), em conjugação com outros relevantes pressupostos, quais sejam: (i) presença de ato ilícito futuro; (ii) desnecessidade de demonstração do dano; e (iii) ausência de elementos subjetivos – dolo ou culpa. Com isso, delineou-se os pronunciamentos judiciais, os quais deverão ser fundamentados (v.g., sentenças, decisões interlocutórias – ver artigo 203, CPC) e a garantia de efetividade da tutela (p. ex., as medidas executivas atípicas do artigo 139, IV, CPC, sem desconsiderar que o Estado-juiz encontra-se vinculado ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória possui autonomia, regida pelo procedimento comum, implica na imposição de um fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagamento de quantia, com a possibilidade de incidência de medida coercitiva (p. ex., multa diária – astreinte) em caso de descumprimento; para tanto, basta a ameaça de violação da obrigação (ou seja, ameaça de inadimplemento futuro). Além disso, procurou-se estabelecer os principais traços característicos (verdadeiras digitais) da tutela inibitória (tutela preventiva) e os pertencentes às tutelas cautelares e satisfativas. Nesse trabalho, defende-se a possibilidade de se aplicar as normas constantes da estrutura procedimental inerente às tutelas provisórias (ex vi dos artigos 294 a 311, CPC), lógico, guardadas as peculiaridades de cada tutela pretendida, já que, por mais que o legislador tenha desenhado nova performance à tutela inibitória com o CPC, isso se deu de forma um tanto tímida, o que poderá trazer prejuízos à sua efetiva funcionalidade. Também, tratou-se da possibilidade de utilização da tutela inibitória antecipada, embasada na urgência ou na evidência, podendo, de igual forma, ser requerida em caráter antecedente, consoante a estrutura procedimental prevista no artigo 303, CPC, além da possibilidade de estabilização (total ou parcial) dos efeitos da tutela inibitória (antecipam-se os efeitos mandamentais), sem que isso implique em coisa julgada material. Por fim, o presente estudo traz a aplicação da fungibilidade no âmbito das tutelas provisórias, sobretudo das tutelas preventivas
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As medidas cautelares no processo penal: efetividade e eficiência no processo e os direitos e garantias fundamentais

Cunha, Fernando Bertolotti Brito da 17 February 2017 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2017-02-22T11:43:08Z No. of bitstreams: 1 Fernando Bertolotti Brito da Cunha.pdf: 773732 bytes, checksum: 1c6dbf87cbe7024460b54243e625f5e0 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-02-22T11:43:08Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fernando Bertolotti Brito da Cunha.pdf: 773732 bytes, checksum: 1c6dbf87cbe7024460b54243e625f5e0 (MD5) Previous issue date: 2017-02-17 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES / In this work, we intend to present the outlines of the new paradigm of the Brazilian criminal process that emerged after the advent of the Federal Constitution of 1988, and the main characteristics and theoretical references of what we will call constitutional criminal procedure. In this context, we will try to rethink the idea of efficiency in criminal proceedings taking into account, in particular, the studies conducted by the Law and Economics School. Lastly, we will present the precautionary criminal proceeding as a possible route to an efficient constitutional criminal procedure / No presente trabalho, pretendemos apresentar os contornos do novo paradigma do processo penal brasileiro surgido a partir do advento da Constituição Federal de 1988 e as principais características e referenciais teóricos daquilo que chamaremos de processo penal constitucional. Nesse contexto, trataremos de repensar a ideia de eficiência no âmbito do processo penal, levando em conta, especialmente, os estudos conduzidos pela escola da Law and Economics. Por fim, apresentaremos o processo penal cautelar como possível caminho para o processo penal constitucional eficiente
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Medidas de urgência no âmbito recursal

Bonilha, Márcia Giangiacomo 10 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:33Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Marcia Giangiacomo Bonilha.pdf: 975948 bytes, checksum: f67947ac8cb2ff13d1654ee7530ac6bb (MD5) Previous issue date: 2008-06-10 / This paper aims to study the urgency measures within the appeal sphere. The urgency measures are differentiated injunction; in other words, alternate injunctions to the common, ordinary procedure. Due to the rediscovery we have been experiencing pursuant to the relation of the procedural law with the material law, such measures have revealed themselves as increasingly important to the acclaimed effectiveness of the jurisdictional injunction, to the concrete execution of the material law; its performance is not restricted to the proceedings in the first level of jurisdiction. The preliminary injunction, the temporary injunction and the restraining orders in general constitute urgency measures, without any sort of prohibition so that any of them may be granted within the appeal sphere. There are express provisions in the legal text which regulate the granting of urgency measures within the appeal scope. Thus, in this work, both typical and atypical measures are treated, emphasizing that the judging entity is not a mere applier of the law, but a central figure in the judicial-procedural relation, holder of the power / duty to ensure that the jurisdictional injunction is in conformance with the sacred principles and values of our legal system / Este trabalho tem por objetivo o estudo das medidas de urgência no âmbito dos recursos. São as medidas de urgência tutelas diferenciadas, ou seja, tutelas alternativas ao procedimento comum, ordinário. Em virtude da redescoberta que se vive da relação do direito processual com o direito material, tais medidas têm se revelado cada vez mais importantes à aclamada efetividade da tutela jurisdicional, à realização concreta do direito material, não estando sua atuação restrita aos processos no primeiro grau de jurisdição. Do gênero medidas de urgência são espécies a tutela antecipada, a tutela cautelar e as medidas liminares em geral, não havendo vedação para que qualquer delas seja concedida em sede recursal. Há expressas previsões no texto legal para a concessão de medidas de urgência no âmbito recursal. Assim, neste trabalho, tratamos tanto das medidas típicas quanto daquelas atípicas, salientando que o órgão julgador não é um mero aplicador da lei, mas sim uma figura central da relação jurídico-processual, detentor do poder/dever de garantir que a tutela jurisdicional esteja em conformidade com os princípios e valores consagrados no nosso sistema jurídico
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A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penal

MORAES, Thiago Mota de 05 March 2016 (has links)
Submitted by Pedro Barros (pedro.silvabarros@ufpe.br) on 2018-08-03T21:02:04Z No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Approved for entry into archive by Alice Araujo (alice.caraujo@ufpe.br) on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT) No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-09T19:20:10Z (GMT). No. of bitstreams: 2 license_rdf: 811 bytes, checksum: e39d27027a6cc9cb039ad269a5db8e34 (MD5) DISSERTAÇÃO Thiago Mota de Moraes.pdf: 1941846 bytes, checksum: a1a8ae9f1afe5c09dfd24668924d1157 (MD5) Previous issue date: 2016-03-05 / Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira. / End to end with an abnormal exponential growth of the incarceration rates reported in Brazil in the last decades, a more considerable and alarming augmentation in the use of criminal preventive confinements was noted. Such paradigm echoes the tension between the State’s interest in ensuring the effectiveness of the criminal justice system and the defendant’s fundamental rights, particularly the right to personal liberty and the presumption of innocence. There is an unmistakable dichotomy in the midst of the progressive recrudescence of precautionary arrest, and the need for the observance of protective constitutional guarantees, which denotes surreptitious divergences in basic issues of criminal policy priorities and of the criminal legal system. With the purpose of comprehending such predicament, Brazilian’s criminal preventive confinement was examined by means of its traditional incorporation in the criminal procedural law as a deterrent contributory measure, but highlighting its copious though illegitimate employment as a preventive criminal policy apparatus intended to the contention of criminality and to inflict premature punishment. Throughout a cross-referencing research of technical literature and the decisions of Brazilian’s Supreme Court, it was verified that the preventive criminal custody is a byproduct of a concealed and yet unconfessed, however unambiguous, inquisitive understanding of the Criminal Procedural Law. This analysis indicates that such quandary is a result of an expansion process of the State's punitive structure, revealed by the criminal justice system inversion phenomenon, which is only made possible due to our country’s infra-constitutional legislation semantic vagueness and the authoritarian permanencies in the culture, among the personages, and also amid the practices of the Criminal Procedural Law. The resulting observations on the exploitation of the criminal preventive custody in Brazil highlights its incompatibility with the democratic referential framework (Cunha Martins), from the perspective of the Theory of Penal Guarantees (Ferrajoli). Thus, by recognizing the enthymematical nature of the main framework of legal discourse, it is emphasized the compulsory correlation amongst the paradigm of the constitutional presets devised from the presumption of innocence and proportionality, and the negative elements required for the construction of a preventive confinement hermeneutic contention proposal to Brazil’s legal system.

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