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Liberdade de imprensa x presunção de inocênciaSilva, Wanise Cabral January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T07:01:52Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T23:58:46Z : No. of bitstreams: 1
181946.pdf: 5760895 bytes, checksum: ef74e56fb10013b23be8da888dd169ee (MD5) / A presente dissertação tem por objetivo o estudo dos limites à liberdade de imprensa em matérias criminais. Pois, muitas vezes, jornalistas, mal intencionados ou mal preparados, abusam do poder, exercido pelos meios de comunicação, antecipando um julgamento que caberia ao Poder Judiciário. Desse modo, ao pré julgarem as pessoas, abalam o princípio da presunção de inocência. Se por um lado, a liberdade de imprensa ou informação constitui um dos pilares de uma sociedade democrática; por outro lado, a presunção de inocência também o é. Sendo ambos princípios consagrados pelo artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em outubro de 1988, como direitos fundamentais. Dessa maneira, pergunta-se: como manter o público informado a respeito de fatos criminosos sem incorrer em calúnia? Ou de forma mais ampla, como exercer a liberdade de imprensa sem prejudicar direito individual? Partindo desse conflito, e com essa preocupação, o estudo será dividido em quatro capítulos, além das obrigatórias introdução e conclusão. O Capítulo Primeiro tratará da liberdade de imprensa. O segundo, da presunção de inocência. O terceiro, do confronto entre esses dois princípios constitucionais: Liberdade de Imprensa x Presunção de Inocência. E o último, das formas de limitação ao abuso de poder exercido pelos meios de comunicação em se tratando de matérias criminais.
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O Estado e o indivíduoCamargo, Mônica Ovinski de January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-19T06:44:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:43:36Z : No. of bitstreams: 1
181943.pdf: 12041836 bytes, checksum: a587a2df6aa2e301a33d2101fbe30b73 (MD5) / Estudo sobre o significado do princípio da presunção de inocência no Brasil a partir do exame da jurisprudência dos tribunais superiores entre os anos de 1948 e 2000, em cotejo com a história política pátria do mesmo período. Investiga o surgimento do preceito no marco do Estado moderno, no embate entre o direito de punir do Estado e o direito de liberdade do indivíduo. Identifica a presunção de inocência como o processo penal democrático, o que determina sua comunicação com os postulados políticos fundamentais que orientam a administração do poder e o Governo do Estado.
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A democraticidade como instrumento de limitação e legitimação do aprisionamento cautelar: uma proposta de contenção do fenômeno de inversão do sistema penalMORAES, Thiago Mota de 05 March 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-03-05 / Com o exponencial crescimento da população carcerária brasileira mensurado nas últimas décadas, verificou-se um incremento mais substancial na utilização dos mecanismos de aprisionamento cautelar de índole penal. Tal paradigma reflete a tensão entre o interesse do Estado em garantir a efetividade do Processo Penal e os direitos fundamentais do acusado, em particular o direito à sua liberdade pessoal e à presunção de inocência. Há uma evidente dicotomia entre o recrudescimento progressivo da medida cautelar penal segregativa, e a necessidade de respeito às garantias constitucionais protetivas, que denota divergências ocultas em questões básicas de política criminal e do sistema de Direito Penal. Com o objetivo de compreender tal predicamento, examinou-se a prisão provisória, inserida tradicionalmente no Direito Processual Penal como medida instrumental de natureza cautelar, mas largamente utilizada como instrumento de política criminal de cunho preventivo, destinada à contenção da criminalidade e como antecipação do caráter punitivo da pena. Através do cotejamento da literatura e de decisões do Supremo Tribunal Federal, verificou-se a prisão provisória como produto de uma latente e inconfessada, porém nítida, concepção inquisitiva de Processo Penal. Nosso estudo sugere que tal predicamento seria resultado de um processo de expansão do poder punitivo estatal, revelado no fenômeno da inversão do sistema penal, somente possível em decorrência da outorga pela legislação pátria infraconstitucional de substancial amplitude semântica aos provimentos coativos cautelares e de permanências autoritárias na cultura, nos personagens e nas práticas do Processo Penal. As observações resultantes do uso do referido instituto demonstram sua incompatibilidade com o marco referencial da Democraticidade (Cunha Martins), pelo viés de uma epistemologia garantista (Ferrajoli). Reconhecendo o caráter entimemático do método de aplicação do direito, relacionamos o paradigma dos preceitos constitucionais oriundos da presunção de inocência e da proporcionalidade, como elementos negativos na construção de uma proposta de contenção hermenêutica da prisão provisória brasileira. / End to end with an abnormal exponential growth of the incarceration rates reported in Brazil in the last decades, a more considerable and alarming augmentation in the use of criminal preventive confinements was noted. Such paradigm echoes the tension between the State’s interest in ensuring the effectiveness of the criminal justice system and the defendant’s fundamental rights, particularly the right to personal liberty and the presumption of innocence. There is an unmistakable dichotomy in the midst of the progressive recrudescence of precautionary arrest, and the need for the observance of protective constitutional guarantees, which denotes surreptitious divergences in basic issues of criminal policy priorities and of the criminal legal system. With the purpose of comprehending such predicament, Brazilian’s criminal preventive confinement was examined by means of its traditional incorporation in the criminal procedural law as a deterrent contributory measure, but highlighting its copious though illegitimate employment as a preventive criminal policy apparatus intended to the contention of criminality and to inflict premature punishment. Throughout a cross-referencing research of technical literature and the decisions of Brazilian’s Supreme Court, it was verified that the preventive criminal custody is a byproduct of a concealed and yet unconfessed, however unambiguous, inquisitive understanding of the Criminal Procedural Law. This analysis indicates that such quandary is a result of an expansion process of the State's punitive structure, revealed by the criminal justice system inversion phenomenon, which is only made possible due to our country’s infra-constitutional legislation semantic vagueness and the authoritarian permanencies in the culture, among the personages, and also amid the practices of the Criminal Procedural Law. The resulting observations on the exploitation of the criminal preventive custody in Brazil highlights its incompatibility with the democratic referential framework (Cunha Martins), from the perspective of the Theory of Penal Guarantees (Ferrajoli). Thus, by recognizing the enthymematical nature of the main framework of legal discourse, it is emphasized the compulsory correlation amongst the paradigm of the constitutional presets devised from the presumption of innocence and proportionality, and the negative elements required for the construction of a preventive confinement hermeneutic contention proposal to Brazil’s legal system.
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