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A tutela inibitória de ofício para a proteção do direito fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável: limites e possibilidades da atuação jurisdicional

Gaia, Fausto Siqueira 29 August 2014 (has links)
Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-23T13:43:58Z No. of bitstreams: 1 Fausto Siqueira Gaia.pdf: 953885 bytes, checksum: 540a1a414d1130e5a754886673493aac (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Inserir a referência da dissertação no campo "citação". on 2018-08-24T13:21:14Z (GMT) / Submitted by Suelen Santos (suelen@fdv.br) on 2018-08-24T15:50:08Z No. of bitstreams: 1 Fausto Siqueira Gaia.pdf: 953885 bytes, checksum: 540a1a414d1130e5a754886673493aac (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-24T19:55:55Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Fausto Siqueira Gaia.pdf: 953885 bytes, checksum: 540a1a414d1130e5a754886673493aac (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-24T19:55:55Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Fausto Siqueira Gaia.pdf: 953885 bytes, checksum: 540a1a414d1130e5a754886673493aac (MD5) Previous issue date: 2014-08-29 / A presente dissertação é resultado da investigação científica desenvolvida no Programa de Pós-Graduação Strictu Sensu da Faculdade de Direito de Vitória em Direitos e Garantias Fundamentais, na linha pesquisa sobre jurisdição constitucional e concretização dos direitos e garantias fundamentais. O trabalho realizado tem como objetivo analisar, no paradigma do Estado democrático de Direito, e a partir da teoria estruturante da norma desenvolvida por Friedrich Müller, os limites e os fundamentos para a construção da norma jurídica na situação concreta, que autorize a concessão, nos comandos sentenciais, por parte do magistrado do trabalho, da tutela inibitória de ofício, para a prevenção de ilícitos relacionados à segurança e à medicina do trabalho em uma sociedade de conflitos massificados. A investigação científica buscará resposta ao seguinte problema: quais são os fundamentos e os limites da atuação jurisdicional no processo construtivo da norma jurídica, que autorizam a concessão da tutela inibitória de ofício, com o intuito de garantir a efetividade do direito fundamental ao meio ambiente de trabalho saudável? A partir da utilização do método dialético, e da pesquisa exploratória e bibliográfica, a primeira parte é dedicada à análise, durante a transição do positivismo jurídico para o pós-positivismo jurídico, dos perfis de atuação do magistrado do trabalho, nas atividades de interpretação e aplicação do direito, nos paradigmas do Estado liberal de Direito, do Estado social de Direito e do Estado democrático de Direito. Na segunda parte do trabalho, as formas de tutela jurisdicional serão estudadas, a partir de critérios de classificação que tomarão por base as “crises de direito” material e a pré-existência de danos no momento da concessão. Além disso, serão apresentados os pressupostos e os fundamentos constitucionais e de direito processual para a concessão da tutela inibitória de ofício, a partir da constatação da ausência de efetividade dos provimentos condenatórios de ressarcimento, em matéria de segurança e medicina do trabalho. / Questa tesi è il risultato di una ricerca condotta nella Laurea Specialistica della Faculdade de Direito de Vitória in materia di diritti fondamentali e delle garanzie nella sua linea sulla giurisdizione costituzionale e la realizzazione dei diritti e delle garanzie fondamentali. Questa tesi si propone di analizzare, nel paradigma dello Stato di Diritto Democratico e della teoria della norma giuridica strutturante sviluppata da Friedrich Müller, i limiti e i fondamenti per la costruzione della norma giuridica nella situazione concreta, che autorizza la concesssione, nelle sentenze, da parte del magistrato del lavoro, della tutela inibitoria d'ufficio, per prevenire illeciti relativi alla sicurezza e alla salute sul lavoro in una società di conflitti di massa. La ricerca scientifica cercherà di rispondere al seguente problema: quali sono i fondamenti e limiti del coinvolgimento dei giudici nel processo di costruzione dello stato di diritto che autorizza la concessione della tutela inibitoria d'ufficio, al fine di garantire l’effettività del diritto fondamentale ad un ambiente di lavoro salutare? A partire dall'utilizzo del metodo dialettico e della ricerca esplorativo-bibliografica, la prima parte sarà dedicata all'analisi dei profili di attuazione del magistrato del lavoro, specialmente nelle attività di interpretazione e di applicazione del diritto, nei paradigmi dello Stato Liberale di Diritto, Stato Sociale di Diritto e dello Stato di Diritto Democratico, durante la transizione del positivismo al post-positivismo giuridico. Nella seconda parte del lavoro, saranno studiate forme di tutela giurisdizionale, a partire dai criteri di classificazione che useranno per base le "crisi di diritto materiale" e la preesistenza di danni al momento della concessione. Inoltre, saranno presentati i presupposti e i fondamenti di diritto costituzionale e processuale per la concessione della tutela inibitoria d'ufficio, a partire dalla constatazione dell'assenza di efettività delle sentenze di condanna repressiva, in materia di sicurezza e salute sul lavoro.
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A tutela inibitória da obra musical

LOPES, Flavio Humberto Pascarelli January 2005 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:20:32Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo5150_1.pdf: 856354 bytes, checksum: b7f3d61675e9c99c78a143cb18ea7e7b (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2005 / A Constituição brasileira e a lei nº 9.610/98 asseguram aos autores a faculdade exclusiva de autorizar ou proibir a utilização das suas obras, com o escopo de fomentar a produção intelectual como instrumento eficaz de política pública geradora de riqueza cultural. Os direitos de autor são considerados direitos fundamentais por sua historicidade e pela sua positivação constitucional, estabelecendo tanto pelo comando normativo constitucional (art. 5º, XXVII), quanto pelo infraconstitucional (arts. 28 e 29), um dever de abstenção para todos, que no caso da obra musical significa a sua não execução pública sem a anuência do compositor. Por conseguinte, diante da simples ameaça de lesão pode o seu titular exigir o direito de proteção judiciária (art. 5º, XXXV, da CF) que compreende a denominada adequada tutela jurisdicional, com a necessária tutela preventiva de direitos. Nesta ordem, procura-se demonstrar que antes da reforma processual iniciada em 1994 o processo civil clássico apoiado na classificação trinária das sentenças, possibilitando apenas a tutela do tipo ressarcitória, não dispunha de uma técnica capaz de cumprir a promessa normativa para esses direitos absolutos. A partir daí, partindo-se da premissa de que o processo deve ser instrumento de realização dos direitos fundamentais, apresenta-se o art. 461 do CPC como instrumento processual apto a fazer valer o princípio constitucional da efetividade da jurisdição, permitindo a construção teórica da tutela inibitória atípica, pela qual o juiz pode decidir emitindo ordens sob pena de multa ou outra medida necessária para que o demandado aja conforme o direito. Essas medidas coercitivas, pela possibilidade da colisão de direitos fundamentais dos litigantes, são examinadas à luz do princípio da proporcionalidade, discutindo-se, inclusive, se entre elas pode ser incluída a prisão civil
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A tutela inibitória contra a administração pública na defesa do meio ambiente

LÔBO, Marta Carolina Fahel January 2002 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:23:11Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo7198_1.pdf: 967698 bytes, checksum: 12a8a0e36a462e699c56ee072ec75dbb (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2002 / Pretende-se, com este trabalho, realizar um estudo sobre a tutela inibitória como meio adequado e eficaz para proteger judicialmente o meio ambiente contra o ato ilícito ou a ameaça dele, quando praticado pela Administração Pública. Para tanto, partiu-se dos ensinamentos sobre princípios e regras, da imperatividade das normas constitucionais e dos princípios da prevenção e da precaução dentro do ordenamento jurídico vigente e da nova atuação do Estado diante do meio ambiente como direito difuso. Posteriormente, demonstra-se a necessidade do controle judicial dos atos administrativos para que o interesse público seja alcançado. A tutela inibitória proporciona uma proteção preventiva, como demanda o meio ambiente. Verifica-se a aplicação desta tutela como meio hábil a exigir o estudo de impacto ambiental e o cabimento da tutela inibitória positiva ou negativa contra a Administração Pública. São sugeridas saídas possíveis, no que tange à previsão orçamentária, para que as decisões judiciais tornem-se exeqüíveis contra a Administração Pública. É também evidente que o princípio da separação dos poderes preserva-se intangível frente à atuação do Judiciário. Ao final, constata-se que a tutela inibitória é totalmente aplicável, porém fatores de cunho político, cultural e econômico são verdadeiros entraves à consecução desse instituto processual
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Técnicas especiais de investigação : instrumentos de prevenção e repressão à criminalidade para a preservação do estado democrático de direito / Danilo Andreato ; orientador, Rodrigo Sánchez Rios

Andreato, Danilo January 2011 (has links)
Dissertação (mestrado) - Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Curitiba, 2011 / Bibliografia: f.133-145 / A presente pesquisa objetivou identificar os limites e proveitos do emprego das técnicas especiais de investigação (TEI) na prevenção e repressão à criminalidade e em que medida esses mecanismos se relacionam com a preservação do Estado Democrático de Dir / This study aimed to identify the limits and income for the employment of special techniques of investigation (STI) in the prevention and repression of crime and to what extent these mechanisms relate to the preservation of a democratic rule of law in the
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A tutela preventiva dos direitos de personalidade e a liberdade de informação jornalística

Silva, Felipe Ventin da January 2011 (has links)
286 f. / Submitted by Ana Valéria de Jesus Moura (anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-31T13:43:48Z No. of bitstreams: 1 FELIPE VENTIN DA SILVA - A TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (DISS~1.pdf: 1977018 bytes, checksum: ba61bffd1f960b3a1a03ad3b7f92c90e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Valéria de Jesus Moura(anavaleria_131@hotmail.com) on 2013-07-31T13:45:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 FELIPE VENTIN DA SILVA - A TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (DISS~1.pdf: 1977018 bytes, checksum: ba61bffd1f960b3a1a03ad3b7f92c90e (MD5) / Made available in DSpace on 2013-07-31T13:45:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 FELIPE VENTIN DA SILVA - A TUTELA PREVENTIVA DOS DIREITOS DE PERSONALIDADE E A LIBERDADE DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA (DISS~1.pdf: 1977018 bytes, checksum: ba61bffd1f960b3a1a03ad3b7f92c90e (MD5) Previous issue date: 2011 / Esta pesquisa analisou o uso das tutelas preventivas, em especial a inibitória, para a proteção de direitos de personalidade como vida privada, intimidade, honra e imagem, em especial quando há ameaça de lesão pelos meios de comunicação social. Tais instrumentos processuais visam impedir a perpetração do ato ilícito - protegendo tais direitos fundamentais na sua forma específica e evitando o mero ressarcimento pelo equivalente em dinheiro - sendo fruto de moderna visão do processo civil. Entretanto, a intervenção judicial que vise coibir a veiculação de uma notícia ou imagem sempre foi taxada de censura prévia pela imprensa. Entendimento que parece haver sido solidificado pelo julgamento da Ação de Arguição de Descumprimento Fundamental (ADPF) nº 130 no Supremo Tribunal Federal, que declarou a Lei nº 5250/1967 (Lei de Imprensa) como não recepcionada pela Constituição Federal de 1988. Segundo análise do Tribunal, a liberdade de informação jornalística é plena e goza de posição preferencial em relação a outros direitos de personalidade, não comportando restrições prévias, mas apenas responsabilidade civil e criminal em casos de abusos. / Salvador
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Tutela inibitória do risco ambiental: tutela cautelar do meio ambiente, como instrumento de eficácia do princípio da precaução

Prudente, Antônio Souza January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:51Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6064_1.pdf: 2791175 bytes, checksum: b25e9af7cca4b37cbd804ed9cfdbfd15 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A presente tese versa sobre a tutela inibitória do risco ambiental. Inicialmente, visualiza-se uma síntese histórico-evolutiva do Direito Ambiental, no Brasil. Analisam-se os princípios fundamentais e garantidores do meio ambiente ecologicamente equilibrado, com destaque essencial para os princípios da prevenção e da precaução no Direito brasileiro e nas convenções internacionais, visando-se um diagnóstico do risco ambiental, para uma definição da tutela jurisdicional adequada à proteção cautelar do meio ambiente. Focaliza-se a importância da classificação doutrinária e ortodoxa da tutela jurisdicional, para a defesa dos novos direitos. Estuda-se o fenômeno da modernização das novas tutelas jurisdicionais, com ênfase na efetividade das tutelas mandamentaisinibitórias do risco ambiental, destacando-se o caso exemplar dos transgênicos, no Brasil e a sua interligação com a biossegurança e o princípio da precaução. Aporta-se na conclusão de que a tutela jurisdicional-inibitória do risco ambiental resulta dos comandos normativos da Constituição da República Federativa do Brasil, visando garantir a inviolabilidade do direito fundamental à sadia qualidade de vida, bem assim a defesa e preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado, em busca do desenvolvimento sustentável e da minimização de riscos para as presentes e futuras gerações, em toda dimensão cósmico-difusa, planetária e global
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Exigibilidade dos direitos fundamentais sociais e tutela inibitória coletiva das omissões administrativas

Cristina da Costa Cirne Lins, Liana January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:19:59Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6145_1.pdf: 1856155 bytes, checksum: 42c969184e719839837c16e13976d94f (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / O presente trabalho versa sobre a exigibilidade dos direitos fundamentais sociais, avaliando, num primeiro momento, as razões usualmente opostas à sua justiciabilidade, quais sejam, as reservas do legislador, do administrador e do financeiramente possível, verificando que tais argumentos, mesmo quando legítimos, não podem ser esgrimidos como desautorizações genéricas apriorísticas, do que resulta serem os direitos sociais sempre passíveis de submissão ao crivo jurisdicional. Verificada sua justiciabilidade, analisam-se as formas específicas que a mesma assume, tendo em vista sua diferença face à justiciabilidade dos direitos de cunho individual. Assim, conclui-se pela exigibilidade específica dos direitos sociais, que não se reconduzem a direitos subjetivos, em vista da inadequação deste conceito à sua aplicabilidade. Sua titularidade manifesta-se, assim, como co-titularidade social e sua exigibilidade, por não perpassar a dimensão subjetiva dos direitos fundamentais, conduz a uma leitura da dimensão objetiva como imponível e apta a gerar eficácia. Finalmente, observa-se a adequação da via processual coletiva como via adequada ao controle difuso de constitucionalidade das omissões administrativas, fundado na noção de um Direito Processual Constitucionalmente adequado. Articulam-se, então, a tutela inibitória e a tutela coletiva como instrumentos voltados ao adimplemento dos deveres estatais concernentes em prestações fáticas positivas estabelecidos pelas normas de direito social
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Efetividade da tutela preventiva

Feriani Filho, Luis Arlindo 03 March 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:15Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Luis Arlindo Feriani Filho.pdf: 1659826 bytes, checksum: 5e325e8d8900b4e79d1e0812802e4bb5 (MD5) Previous issue date: 2016-03-03 / This paper aims to examine the boundaries, contours, and potential difficulties for achieving a fully-effective preventive custody. It is expected to demonstrate that contemporary society, mass, plural and surrounded by numerous relationships of all kinds can do nothing without a genuinely preventive protection and open to welcome and really protect the varied existing situations. Undeniably, the development of society has given rise to and develop a series of rights and guarantees that require the improvement of the procedural system so that they can indeed be preserved, particularly because they involve the maintenance of character eminently off-balance sheet nature of content and therefore call for a more active role by the judiciary for achieving effective preventive protection, since it is not consistent with the private and repressive model of jurisdiction. It happens that, due to the proximity of the conceptual structures of procedural law to the liberal state and, from that, the minimum intervention in individual freedoms, the clear separation of powers, the jurisdiction of concepts, action, procedural interest, especially, were strongly influenced so that the jurisdictional activity is based almost exclusively for remedial tutelage, creating some doctrines that must be overcome. The difficulties linked to the role given to the judiciary, the ordinariness of the procedures as a means of supposed equal treatment for all situations, an exhaustive presentation of evidence as the real truth discovery so are some of the elements which still are strongly present and end up represent real obstacle to protecting the threat to the right. Therefore, it examined some of the criteria and values brought by the doctrine in order to have procedural effectiveness, the importance and role of the state, justice and the process, including the call distributive justice so that, later, the particulars are facing the preventive custody and require different treatment and change the paradigms that to this day are present. In the end, it advocates the need for improvements to achieve the effectiveness of preventive care, which requires the construction of new paradigms and possible legislative adjustments / O presente trabalho propõe-se a analisar os limites, contornos, potencialidades e dificuldades para que se alcance uma tutela preventiva plenamente efetiva. Espera-se demonstrar que a sociedade contemporânea, massificada, plural e envolta em inúmeras relações de todos os tipos não pode prescindir de uma tutela genuinamente preventiva e aberta a acolher e realmente proteger as variadas situações que lhe são postas. Inegavelmente, o desenvolvimento da sociedade fez surgir e se desenvolver uma série de direitos e garantias que exigem o aperfeiçoamento do sistema processual para que possam, de fato, ser preservados, sobretudo porque envolvem conteúdos de caráter eminentemente extrapatrimonial e, por isso, reclamam um papel mais ativo por parte do Judiciário para que se alcance a efetiva proteção preventiva, já que não se coadunam com o modelo privatístico e repressivo da jurisdição. Ocorre que, em virtude da proximidade das estruturas conceituais do direito processual ao Estado Liberal e, a partir disso, da mínima intervenção nas liberdades individuais, da clara separação entre os poderes, os conceitos de jurisdição, ação e interesse processual, especialmente, foram fortemente influenciados para que a atividade jurisdicional se pautasse quase que exclusivamente para a tutela reparatória, criando-se alguns dogmas que precisam ser superados. As dificuldades ligadas ao papel conferido ao judiciário, a ordinariedade dos procedimentos como meio de suposto tratamento igualitário para todas as situações, a exaustiva produção de prova como forma de descobrimento da verdade real são alguns dos elementos que ainda hoje se fazem fortemente presentes e acabam por representar verdadeiro obstáculo à proteção à ameaça ao direito. Para tanto, examinam-se alguns dos critérios e valores trazidos pela doutrina para que se tenha efetividade processual, a importância e o papel do Estado, da justiça e do processo, inclusive a chamada justiça distributiva para que, posteriormente, sejam enfrentadas as particularidades da tutela preventiva e que exigem tratamento diferenciado e mudança dos paradigmas que até hoje se fazem presentes. Ao final, defende-se a necessidade de aperfeiçoamentos para o alcance da efetividade da tutela preventiva, o que exige a construção de novos paradigmas e possíveis adequações legislativas
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Sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil de 2015

Silva, Bruno Campos 07 August 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-08-29T11:32:24Z No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-29T11:32:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Bruno Campos Silva.pdf: 1620880 bytes, checksum: ccf11db9b6dff922b6e1db582c6026f7 (MD5) Previous issue date: 2018-08-07 / The present study deals with the systematization of inhibitory tutelage and the Brazilian Code of Civil Procedure. For this purpose, it is essential that the contextualization of inhibitory tutelage in the legal system, as well as its structure and functionality within the civil procedural system be refined. It is necessary to revisit some key procedural institutes, especially the lawsuit (adopting the lawsuit as a guaranteeing principle) and the jurisdiction, in order to provide an effective protection of the rights of those under jurisdiction, threatened by illicit acts (those that are contrary to the legal system). The inhibitory tutelage (ex vi of article 497, single paragraph, Code of Civil Procedure (CPC)), a kind of preventive injunction, with a constitutional basis (ex vi of article 5, XXXV), consubstantiates in a true differentiated jurisdictional tutelage, arising from uncontested specialization of the procedure. The essential (rectius: assumption) requirement of effective inhibition is the threat (real, concrete, contemporary), which may integrate the minimum assumptions to the exercise of the right to action (action conditions) or merit depending on the cognition practiced by the State together with other relevant premises, namely: (i) the presence of a future illegal act; (ii) no need to demonstrate damage; and (iii) absence of subjective elements – willful misconduct or guilt. Thus, judicial pronouncements have been outlined, which should be duly substantiated (e.g., judgments, interlocutory decisions - see article 203, CPC) and the guarantee of effectiveness of tutelage (e.g. atypical executive measures of art. 139, IV, CPC, without disregarding that the legal state is bound to the legal system). Inhibitory tutelage has autonomy, ruled by the common procedure, and implies the imposition of doing, not doing, delivering the item or payment of amount, with the possibility of incidence of coercive measure (e.g. daily fine – astreinte (pecuniary penalty)) in case of noncompliance; therefore, the threat of breach of the obligation (i.e., threat of future default) is sufficient. In addition, we sought to establish the main characteristic traits (true attributes) of the inhibitory tutelage (preventive injunction) and those belonging to the precautionary and definitive injunction. This paper advocates the possibility of applying the norms contained in the procedural structure inherent to the provisional tutelages (ex vi of articles 294 to 311, CPC). In so doing, it obviously keeps the peculiarities of each intended tutelage, since much as the legislator has imparted a new characterization to the inhibitory tutelage with the CPC, this has been blandly exercised, what could harm its effective functionality. Moreover, we also saw the possibility of using the anticipated inhibitory tutelage, based on urgency or evidence. Likewise, it could be previously requested, depending on the procedural structure foreseen in art. 303, CPC. In addition there is the possibility of stabilizing (totally or partially) the effects of inhibitory tutelage (enforcement effects are anticipated), without implying in material res judicata. Finally, the present study addresses the question of the application of fungibility in the context of provisional tutelage, especially preventive tutelage / O presente estudo versa sobre a sistematização da tutela inibitória e o Código de Processo Civil brasileiro. Para tanto, imprescindível contextualizar a tutela inibitória no ordenamento jurídico, sua estrutura e funcionalidade dentro do sistema processual civil. Disso, necessária a revisitação de alguns imprescindíveis institutos processuais, notadamente o processo (adotando-se o processo como instituição de garantia) e a jurisdição, no sentido de proporcionar uma eficaz proteção dos direitos dos jurisdicionados ameaçados por atos ilícitos (aqueles contrários ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória (ex vi do artigo 497, parágrafo único, CPC), espécie de tutela preventiva, com raiz constitucional (ex vi do artigo 5º, XXXV), consubstancia-se em verdadeira tutela jurisdicional diferenciada, oriunda de incontestável especialização do procedimento. O requisito (rectius: pressuposto) essencial da efetiva inibição é a ameaça (real, concreta, contemporânea), a qual poderá integrar os pressupostos mínimos ao exercício do direito de ação (condições da ação) ou o mérito (dependendo da cognição exercitada pelo Estado-juiz), em conjugação com outros relevantes pressupostos, quais sejam: (i) presença de ato ilícito futuro; (ii) desnecessidade de demonstração do dano; e (iii) ausência de elementos subjetivos – dolo ou culpa. Com isso, delineou-se os pronunciamentos judiciais, os quais deverão ser fundamentados (v.g., sentenças, decisões interlocutórias – ver artigo 203, CPC) e a garantia de efetividade da tutela (p. ex., as medidas executivas atípicas do artigo 139, IV, CPC, sem desconsiderar que o Estado-juiz encontra-se vinculado ao ordenamento jurídico). A tutela inibitória possui autonomia, regida pelo procedimento comum, implica na imposição de um fazer, não fazer, entrega de coisa ou pagamento de quantia, com a possibilidade de incidência de medida coercitiva (p. ex., multa diária – astreinte) em caso de descumprimento; para tanto, basta a ameaça de violação da obrigação (ou seja, ameaça de inadimplemento futuro). Além disso, procurou-se estabelecer os principais traços característicos (verdadeiras digitais) da tutela inibitória (tutela preventiva) e os pertencentes às tutelas cautelares e satisfativas. Nesse trabalho, defende-se a possibilidade de se aplicar as normas constantes da estrutura procedimental inerente às tutelas provisórias (ex vi dos artigos 294 a 311, CPC), lógico, guardadas as peculiaridades de cada tutela pretendida, já que, por mais que o legislador tenha desenhado nova performance à tutela inibitória com o CPC, isso se deu de forma um tanto tímida, o que poderá trazer prejuízos à sua efetiva funcionalidade. Também, tratou-se da possibilidade de utilização da tutela inibitória antecipada, embasada na urgência ou na evidência, podendo, de igual forma, ser requerida em caráter antecedente, consoante a estrutura procedimental prevista no artigo 303, CPC, além da possibilidade de estabilização (total ou parcial) dos efeitos da tutela inibitória (antecipam-se os efeitos mandamentais), sem que isso implique em coisa julgada material. Por fim, o presente estudo traz a aplicação da fungibilidade no âmbito das tutelas provisórias, sobretudo das tutelas preventivas
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Tutela preventiva : urgência e simetria

Agnelo Limeira dos Milagres Monteiro 22 October 2010 (has links)
A dissertação ora apresntada é resultado de uma leitura apurada sobre os institutos que hoje norteiam o direito processual civil brasileiro contemporâneo , baseados na possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação aliados à técnica de cognição sumária e numa futura cognição aprofundada da prova, quando houver necessidade de uma ação mais enérgica do poder judiciário . Aqui também é feita uma demonstração que as tutelas de urgência embora estejam sendo mais utilizadas hoje , já existiam em nosso ordenamento , seja no código de processo civil de 1939 , com as ações cominatórias, seja no código de processo civil atual , como por exemplo , da tutela inibitória , a tutela específica das obrigações de fazer e de não fazer, bem como na legislação extravagan e como é o caso do mandado de segurança preventivo, o que demonstra que os nossos aplicadores do direito , sejam advogados, procuradores, juízes, têm demonstrado uma preocupação em não só recompor o patrimônio de quem foi injustamente lesado , mas antecipar-se a esse evento o dano, para que o jurisdicionado sequer chegue a sofrer qualquer prejuízo , munindo este jurisdicionado que sai em busca de uma tutela , de um instrumento de coerção prévio / The thesis presented here is the result of an accurate reading on the institutes that now guide the contemporary Brazilian civil procedural law, based on the possibility of irreparable harm or difficult to repair allied to technical summary of cognition and cognition in a future depth of proof when the need arises the stronge raction of the judiciary . Here is also a demonstration that the emergency wards while they are being used more oftem today , existed inourland , whether in the civil procedure code 1939 , with the coercive actions , whether in the current code of civil procedure , such as the inhibitory guardianship , the guardianship of the specific obligations of doing and not doing as well as the extravagant legislation such as the warrant of preventive security , which demonstrates that our law enforcers , like lawyers , prosecutors , judges , have demonstrated a concern not only restore the heritage of those who were unfairly harmed , but to anticipate this event - the damage , so that even under jurisdiction arrives to suffer any injury , arming this jurisdictional out in search of a trust , an instrument of coercion prior

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