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Os direitos fundamentais do contribuinte e a efetividade da jurisdiçãoMACHADO, Hugo de Brito 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / Pagar tributo é um dever fundamental do cidadão, mas o desrespeito, pelas autoridades
fazendárias, aos direitos do contribuinte, deteriora o sentimento da cidadania e a própria
crença no Direito como instrumento de regulação das relações sociais. Neste contexto, esta
pesquisa, bibliográfica e documental, diz respeito à relação de tributação como gênero e
preocupa-se com o aperfeiçoamento dessa relação, para que ela passe a ser realmente uma
relação jurídica e não uma relação simplesmente de poder. O tema desenvolvido, assim, é o
da colocação dos Direitos Fundamentais do Contribuinte como um sistema de limites ao
exercício do poder de tributar. Dentro do Ordenamento Jurídico brasileiro, analisou-se,
através de uma abordagem qualitativa, a constatação da eficácia, ou ineficácia, das normas
concernentes aos Direitos Fundamentais do Contribuinte, dos meios utilizados pelos
governantes para anular ou contornar essas normas, bem como os meios que podem ser
utilizados para melhorar o grau de eficácia dessas mesmas normas e, assim, tornar mais
efetivos aqueles direitos. Como contribuição original à doutrina jurídica em nosso País,
apresentou-se como proposta para melhorar a efetividade dos direitos fundamentais do
contribuinte o estudo das sanções políticas em matéria tributária, da tributação oculta e do
desvio de finalidade na tributação extrafiscal, utilizadas pelos governantes com frequência
para amesquinhar os direitos fundamentais do contribuinte; do direito à jurisdição,
demonstrando a sua abrangência e a necessidade de que seja efetivo; e o da responsabilidade
pessoal do agente público pelos danos causados ao sujeito passivo nas relações tributárias
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Capacidade contributiva nas contribuições à previdência social: Direitos fundamentais do cidadão-contribuinte e justiça fiscalMarinho, Mayra Andrade January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O Estado, desde quando passou a ser denominado Estado Moderno, vivenciou inúmeras
transformações. A fiscalidade, fenômeno essencial à existência do Estado, também tem
sofrido mudanças, dentre as quais se destaca o grande aumento de contribuições
percentualmente em relação à receita estatal tributária, que, devido a inúmeras razões,
passam a substituir gradativamente os impostos diretos. Diante dessa nova perspectiva do
fenômeno tributário, torna-se fundamental adequar as contribuições aos direitos
fundamentais do contribuinte. O direito à existência, materializado pelo mínimo
existencial, é um desses direitos fundamentais que deve ser inexoravelmente respeitado e
preenchido, mas em seu aspecto ampliado que é justamente a condição humana, tal qual
descreve Hannah Arendt. Surge, assim, a necessidade de harmonizar as contribuições
previdenciárias do cidadão ao mínimo existencial, através da aplicação do princípio da
capacidade contributiva, mediado não pelos seus subprincípios clássicos, como a
progressividade, mas pela proporcionalidade
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