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Direitos fundamentais e exigibilidade dasprestações sociais: a eficácia jurídica das normasconstitucionais de direitos sociais prestacionais e opapel do judiciárioMÉLO FILHO, Marconi Araní January 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006 / No presente trabalho analisa-se o problema da eficácia jurídica das normas constitucionais de direitos fundamentais sociais prestacionais e a sua exigibilidade perante os poderes públicos, especialmente em face do Judiciário. O tema não é novo, mas revela importância fundamental nos dias atuais porque o Estado Providência jamais existiu no Brasil e a população carente não tem acesso ao mínimo de direitos sociais básicos para uma existência digna e saudável. O objetivo principal do estudo feito é o de fornecer alternativas para os óbices jurídicos e fáticos ao reconhecimento da eficácia positiva e efetividade dos direitos sociais prestacionais, notadamente com relação aos problemas oriundos da teoria da reserva do possível e da concepção clássica do princípio da separação dos poderes. Inicialmente, analisam-se os aspectos gerais da teoria dos direitos fundamentais, necessários para fixação dos conceitos-chave sobre esse complexo tema. Em seguida, trata-se da teoria dos custos dos direitos, discutindo-se a idéia de que todos os direitos possuem custos e necessitam de atuação material do Estado (inclusive as liberdades clássicas). Na parte central do trabalho, examina-se a eficácia jurídica e aplicabilidade imediata dos aludidos direitos, observando se a modalidade mais consistente de eficácia a positiva ou simétrica se aplica a todos os efeitos das normas jusfundamentais prestacionais ou apenas a um conteúdo mínimo existencial claramente identificado de tais prestações, tomando-se o exemplo prático do direito à saúde. Por fim, expõe-se sobre o novo papel do Judiciário diante do desafio de concretizar os direitos fundamentais sociais prestacionais, como condição de efetividade da Constituição
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Capacidade contributiva nas contribuições à previdência social: Direitos fundamentais do cidadão-contribuinte e justiça fiscalMarinho, Mayra Andrade January 2005 (has links)
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Previous issue date: 2005 / O Estado, desde quando passou a ser denominado Estado Moderno, vivenciou inúmeras
transformações. A fiscalidade, fenômeno essencial à existência do Estado, também tem
sofrido mudanças, dentre as quais se destaca o grande aumento de contribuições
percentualmente em relação à receita estatal tributária, que, devido a inúmeras razões,
passam a substituir gradativamente os impostos diretos. Diante dessa nova perspectiva do
fenômeno tributário, torna-se fundamental adequar as contribuições aos direitos
fundamentais do contribuinte. O direito à existência, materializado pelo mínimo
existencial, é um desses direitos fundamentais que deve ser inexoravelmente respeitado e
preenchido, mas em seu aspecto ampliado que é justamente a condição humana, tal qual
descreve Hannah Arendt. Surge, assim, a necessidade de harmonizar as contribuições
previdenciárias do cidadão ao mínimo existencial, através da aplicação do princípio da
capacidade contributiva, mediado não pelos seus subprincípios clássicos, como a
progressividade, mas pela proporcionalidade
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O mínimo existencial e a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particularesSilva, Ângela Margarete Almeida da 27 November 2009 (has links)
Se ainda hoje parece questionável a forma e a intensidade da eficácia dos direitos fundamentais individuais nas relações jurídicas entre particulares, muito mais polêmica é a questão da incidência dos direitos fundamentais sociais nesse tipo de relação. Na literatura especializada, poucos autores dedicaram-se ao tema. A maioria dentre os que tratam da vinculação dos particulares a direitos fundamentais limita-se a examinar a eficácia dos direitos individuais. Todavia, a despeito das divergências, parece que há consenso na doutrina pelo menos sobre duas questões, que constituem o núcleo do tema. São elas: (i) os direitos fundamentais sociais também denominados direitos a prestação em sentido estrito têm projeção nas relações entre particulares? (ii) Em caso afirmativo, como e com que intensidade tais direitos se projetam nessas relações? A primeira questão demanda, no campo da dogmática jurídica, um trabalho de fundamentação constitucional. A segunda, um trabalho de construção constitucional. No plano da fundamentação e da construção dogmático-constitucional, o objetivo é responder a essas mesmas questões tomando como marco normativo de referência a Constituição Federal de 1988. Trata-se de examinar, com base no texto da CF, o se , o como e a medida (ou intensidade) da projeção dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares. Para orientar a investigação, adotam-se três pré-compreensões: (i) o princípio da supremacia da CF ou princípio da constitucionalidade projeta-se não somente sobre as relações de caráter político que se estabelecem entre Estado e cidadão, mas também sobre outras importantes esferas da vida social, nas quais os particulares mantêm relações intersubjetivas de interação (coordenação, cooperação e conflito); (ii) a instituição da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito importa, em conseqüência, não apenas para o reconhecimento formal e substantivo da liberdade e da igualdade, mas também para a garantia de condições mínimas de existência digna (CF, art. 1.º, III); (iii) às normas definidoras de direitos fundamentais sociais reserva-se um regime jurídico especial, inclusive em relação às demais normas constitucionais (CF, art. 5.º, § 1.º; art. 60, § 4.º, IV). Este trabalho, em que pese se situe no campo da dogmática geral dos direitos fundamentais, faz incursões no campo da teoria geral e da dogmática tópica dos direitos fundamentais. A investigação aqui desenvolvida é uma atividade cognitiva de análise da linguagem e de interpretação legislativa, bibliográfica e jurisprudencial. A conclusão é que, pelo menos no concernente ao conteúdo em dignidade e, de modo geral, ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais sociais, não se deveria, em princípio, questionar a possível e necessária eficácia direta desses direitos no âmbito das relações entre particulares.</ / Submitted by Marcelo Teixeira (mvteixeira@ucs.br) on 2014-05-30T16:04:42Z
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Dissertacao Angela Almeida.pdf: 938058 bytes, checksum: 50cb76fd881d4d8f1124af24075bfee1 (MD5) / Made available in DSpace on 2014-05-30T16:04:42Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Dissertacao Angela Almeida.pdf: 938058 bytes, checksum: 50cb76fd881d4d8f1124af24075bfee1 (MD5) / Si todavía parece cuestionable la forma y la intensidad de la efectividad de los derechos individuales fundamentales en las relaciones jurídicas entre particulares, mucho más polémica es la cuestión de la incidencia de los derechos fundamentales sociales en este tipo de relación. En la literatura especializada, pocos autores se han dedicado al tema. La mayoría de los que tratan las personas con la vinculación de los derechos fundamentales se limita a examinar la eficacia de los derechos individuales. Sin embargo, a pesar de los desacuerdos, parece que hay un consenso de principio al menos sobre dos cuestiones, que constituyen el núcleo del tema. Ellos son: (i) ¿los derechos sociales fundamentales - también referidos derechos a la disposición en el sentido estricto - se proyectan en las relaciones entre particulares? (ii) ¿en caso afirmativo, cómo y con qué intensidad estos derechos se proyectan en estas relaciones? La solicitud de la primera cuestión, en el ámbito de la certeza dogmática, es una obra de razonamiento constitucional. La segunda, una obra de construcción constitucional. En el plan de razonamiento y de la construcción dogmática constitucional, el objetivo es responder a esas preguntas, tomando como referencia normativa a la Constitución Federal de 1988. Esto es examinado basado en el texto de la Constitución, el "si", el "cómo" y "medida" (o intensidad) de la proyección de la proyección de los derechos fundamentales sociales en las relaciones entre particulares. Para orientar la investigación, se adoptan tres pre-acuerdos: (i) el principio de la supremacía de la Constitución - o el principio de constitucionalidad - proyectase no sólo sobre las relaciones de carácter político establecido entre el Estado y los ciudadanos, sino también en otras esferas importantes de la vida social en el que los individuos mantienen relaciones interpersonales (interacción de coordinación, cooperación y conflicto); (ii) la institución de la dignidad de la persona humana como base del Estado Democrático de Derecho, como resultado, no sólo para el reconocimiento formal y sustantivo de la libertad y la igualdad, pero también para la garantía de condiciones mínimas de existencia digna (CF, art. 1.º, III); (iii) la definición de las normas de los derechos sociales fundamentales reservase un estatuto jurídico especial, incluso en relación con otras disposiciones constitucionales (CF, art. 5. § 1.º, art. 60, § 4.º, IV). Este trabajo, aunque es en el campo de la dogmática general de los derechos fundamentales, hace incursiones en el campo de la teoría general de los derechos fundamentales y el dogma del tema de los derechos fundamentales. La conclusión es que, al menos sobre el contenido de la dignidad y, en general, el contenido esencial de los derechos sociales fundamentales, no se debería, en principio, cuestionar la eficacia directa posible y necesaria de estos derechos en las relaciones entre los individuos.
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O mínimo existencial e a eficácia dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particularesSilva, Ângela Margarete Almeida da 27 November 2009 (has links)
Se ainda hoje parece questionável a forma e a intensidade da eficácia dos direitos fundamentais individuais nas relações jurídicas entre particulares, muito mais polêmica é a questão da incidência dos direitos fundamentais sociais nesse tipo de relação. Na literatura especializada, poucos autores dedicaram-se ao tema. A maioria dentre os que tratam da vinculação dos particulares a direitos fundamentais limita-se a examinar a eficácia dos direitos individuais. Todavia, a despeito das divergências, parece que há consenso na doutrina pelo menos sobre duas questões, que constituem o núcleo do tema. São elas: (i) os direitos fundamentais sociais também denominados direitos a prestação em sentido estrito têm projeção nas relações entre particulares? (ii) Em caso afirmativo, como e com que intensidade tais direitos se projetam nessas relações? A primeira questão demanda, no campo da dogmática jurídica, um trabalho de fundamentação constitucional. A segunda, um trabalho de construção constitucional. No plano da fundamentação e da construção dogmático-constitucional, o objetivo é responder a essas mesmas questões tomando como marco normativo de referência a Constituição Federal de 1988. Trata-se de examinar, com base no texto da CF, o se , o como e a medida (ou intensidade) da projeção dos direitos fundamentais sociais nas relações entre particulares. Para orientar a investigação, adotam-se três pré-compreensões: (i) o princípio da supremacia da CF ou princípio da constitucionalidade projeta-se não somente sobre as relações de caráter político que se estabelecem entre Estado e cidadão, mas também sobre outras importantes esferas da vida social, nas quais os particulares mantêm relações intersubjetivas de interação (coordenação, cooperação e conflito); (ii) a instituição da dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito importa, em conseqüência, não apenas para o reconhecimento formal e substantivo da liberdade e da igualdade, mas também para a garantia de condições mínimas de existência digna (CF, art. 1.º, III); (iii) às normas definidoras de direitos fundamentais sociais reserva-se um regime jurídico especial, inclusive em relação às demais normas constitucionais (CF, art. 5.º, § 1.º; art. 60, § 4.º, IV). Este trabalho, em que pese se situe no campo da dogmática geral dos direitos fundamentais, faz incursões no campo da teoria geral e da dogmática tópica dos direitos fundamentais. A investigação aqui desenvolvida é uma atividade cognitiva de análise da linguagem e de interpretação legislativa, bibliográfica e jurisprudencial. A conclusão é que, pelo menos no concernente ao conteúdo em dignidade e, de modo geral, ao conteúdo essencial dos direitos fundamentais sociais, não se deveria, em princípio, questionar a possível e necessária eficácia direta desses direitos no âmbito das relações entre particulares.</ / Si todavía parece cuestionable la forma y la intensidad de la efectividad de los derechos individuales fundamentales en las relaciones jurídicas entre particulares, mucho más polémica es la cuestión de la incidencia de los derechos fundamentales sociales en este tipo de relación. En la literatura especializada, pocos autores se han dedicado al tema. La mayoría de los que tratan las personas con la vinculación de los derechos fundamentales se limita a examinar la eficacia de los derechos individuales. Sin embargo, a pesar de los desacuerdos, parece que hay un consenso de principio al menos sobre dos cuestiones, que constituyen el núcleo del tema. Ellos son: (i) ¿los derechos sociales fundamentales - también referidos derechos a la disposición en el sentido estricto - se proyectan en las relaciones entre particulares? (ii) ¿en caso afirmativo, cómo y con qué intensidad estos derechos se proyectan en estas relaciones? La solicitud de la primera cuestión, en el ámbito de la certeza dogmática, es una obra de razonamiento constitucional. La segunda, una obra de construcción constitucional. En el plan de razonamiento y de la construcción dogmática constitucional, el objetivo es responder a esas preguntas, tomando como referencia normativa a la Constitución Federal de 1988. Esto es examinado basado en el texto de la Constitución, el "si", el "cómo" y "medida" (o intensidad) de la proyección de la proyección de los derechos fundamentales sociales en las relaciones entre particulares. Para orientar la investigación, se adoptan tres pre-acuerdos: (i) el principio de la supremacía de la Constitución - o el principio de constitucionalidad - proyectase no sólo sobre las relaciones de carácter político establecido entre el Estado y los ciudadanos, sino también en otras esferas importantes de la vida social en el que los individuos mantienen relaciones interpersonales (interacción de coordinación, cooperación y conflicto); (ii) la institución de la dignidad de la persona humana como base del Estado Democrático de Derecho, como resultado, no sólo para el reconocimiento formal y sustantivo de la libertad y la igualdad, pero también para la garantía de condiciones mínimas de existencia digna (CF, art. 1.º, III); (iii) la definición de las normas de los derechos sociales fundamentales reservase un estatuto jurídico especial, incluso en relación con otras disposiciones constitucionales (CF, art. 5. § 1.º, art. 60, § 4.º, IV). Este trabajo, aunque es en el campo de la dogmática general de los derechos fundamentales, hace incursiones en el campo de la teoría general de los derechos fundamentales y el dogma del tema de los derechos fundamentales. La conclusión es que, al menos sobre el contenido de la dignidad y, en general, el contenido esencial de los derechos sociales fundamentales, no se debería, en principio, cuestionar la eficacia directa posible y necesaria de estos derechos en las relaciones entre los individuos.
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A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO, À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONALISTACosta, Ruth Barros Pettersen da 26 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-26 / The aim of this study is to analyze how neoconstitutionalist-type interpretative methods can
establish and maximize the range of fundamental rights to the existential minimum and
thereby making it effective. In order to do so, interpretative methods of a neoconstitutionalist
nature and Robert Alexy s theory of fundamental rights are used as theoretical references.
The existential minimum, in accordance with the presupposition adopted by this analysis, as
the original right of citizens to demandable material services by the State, is directly deduced
from the fundamental legal norms of the 1988 Federal Constitution, vehicles of social rights
and of the principle of human dignity. These norms of a principle-logical nature demand
interpretative methods which would confer normative force to the principles and especially
produce concretizing effects. For this reason, this Master dissertation is based on Ronald
Dworkin and Robert Alexy s noconstitutionalist-type interpretative methods, which, by
referring to principles as norms, make the effectiveness and expansion of the content of these
latter feasible, in the sphere of a concrete case presented for the appreciation of the
Judiciary. With the aim of delimiting the range of the existential minimum, this study works
with judicial categories, such as, attributes, classifications, normative structure and
restrictions, all related to basic rights. In addition, by regimenting a consistent instrumental
in Dworkin s constructive method and in Alexy s principles theory, supported by classical
model interpretative techniques and the principles of constitutional interpretation, and other
guidelines presented throughout the study which contribute towards the effectiveness of the
existential minimum, a model to maximize the effectiveness of the existential minimum , is
created. This model serves as a parameter for drawing up a critical analysis of a Federal
Supreme Court decision in the sphere of the right to the minimum existential. In this sense it
can be understood that the decision of this Illustrious Court, when it is consistent with the
theory of fundamental rights and constitutional interpretative methods of a
neoconstitutionalist nature, makes a significant contribution to human and social
development and the reduction of inequality in Brazil. / Este estudo propõe-se a investigar como os métodos interpretativos, de índole
neoconstitucionalista, são capazes de fixar e maximizar o alcance do direito fundamental ao
mínimo existencial, conferindo-lhe efetividade. Assim, buscando solucionar este problema,
foram utilizados como referenciais teóricos, métodos interpretativos de natureza
neoconstitucionalista e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. O mínimo
existencial, consoante pressuposto adotado por esta investigação, como direito originário a
prestações materiais exigíveis pelos cidadãos frente ao Estado, é dedutível diretamente das
normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, veiculadoras de direitos sociais e do
princípio da dignidade humana, cuja natureza é principiológica, exige métodos interpretativos
que confiram força normativa aos princípios e, especialmente, que produzam efeitos
concretizadores. Por isso, a presente dissertação de mestrado fundamenta-se nos métodos
interpretativos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, de natureza neoconstitucionalista, que, ao
reputarem os princípios como normas, viabilizam a efetividade e a expansão do conteúdo
dessas normas, no âmbito de um caso concreto levado à apreciação perante o Poder
Judiciário. Com o objetivo de delimitar o alcance do mínimo existencial, este estudo opera
com categorias jurídicas como atributos, classificações, estrutura normativa e restrições, todas
concernentes aos direitos fundamentais. Demais disso, arregimentando um instrumental
consistente no método construtivo de Dworkin e na teoria dos princípios de Alexy, auxiliados
por técnicas interpretativas do modelo clássico e pelos princípios de interpretação
constitucional, bem como por outras diretrizes traçadas ao longo do estudo, que contribuem
para a efetividade do mínimo existencial, engendra-se um modelo maximizador da efetividade
do mínimo existencial, que serve como parâmetro para a elaboração de uma análise crítica de
uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do direito ao mínimo existencial.
Nesse sentido, compreende-se que a decisão da Excelsa Corte, ao estar compatibilizada com
a teoria dos direitos fundamentais e com métodos de interpretação constitucional, de natureza
neoconstitucionalista, revela-se como importante contributo para o desenvolvimento humano
e social e para a redução das desigualdades no Brasil.
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O mínimo existencial como pressuposto à intervenção do poder judiciário no controle de políticas públicasTardin, Rodrigo Bassetti 29 February 2012 (has links)
Submitted by Ana Paula Florentino Santos Pires (anapaulapires@fdv.br) on 2018-08-23T23:54:04Z
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Previous issue date: 2012-02-29 / Este trabalho teve como objetivo estudar o mínimo existencial como pressuposto à
intervenção do Poder Judiciário nas políticas públicas. O estudo envolveu a
evolução histórica da teoria da separação de poderes, tendo como referências
principais Locke e Montesquieu. Buscou-se a conceituação dos direitos humanos e
fundamentais, bem como o estudo e desenvolvimento das gerações de direitos. Foi
dada ênfase aos direitos fundamentais sociais e sua eficácia diante do mínimo
existencial. No que concerne às políticas públicas, traçou-se o escorço histórico de
seu surgimento, bem como se examinou os fundamentos de seu controle pelo Poder
Judiciário, finalizando com os fundamentos constitucionais. Por consequência,
passou-se a observar a hipótese de intervenção em políticas públicas pelo Poder
Judiciário considerando como limites a razoabilidade e a reserva do possível,
examinando, em seguida, a possibilidade de se utilizar os aparatos procedimentais
para tal intervenção. Após, buscou-se estudar o mínimo existencial diante da
inexistência da reserva do possível. A conclusão encontrada foi a comprovação de
que o mínimo existencial correspondente ao núcleo duro de cada direito fundamental
social, analisado no caso concreto, é pressuposto à intervenção do Poder Judiciário
no controle das políticas públicas. O método dialético foi adotado para o
desenvolvimento deste estudo, que teve como marco referencial teórico as ideias de
Ada Pellegrini Grinover. / This work aimed to study the minimum existential assumption as to the intervention
of the judiciary in public policy. The study involved the historical evolution of the
theory of separation of powers, with the main references Locke and Montesquieu.
We tried to the concept of human rights and freedoms, and the study and
development of generations of rights. Emphasis was placed on fundamental social
rights and their effectiveness in the face of existential minimum. With regard to public
policy, traced the history of its emergence foreshortening, as well as examined the
foundations of their control by the judiciary, ending with the constitutional
foundations. Consequently, we started to look at the possibility of intervention in
public policy by the judiciary as limits considering the reasonableness and reserve for
examining, then the possibility of using the apparatus for such procedural
intervention. Afterwards, we study the existential minimum on the lack of reserve for
contingencies. The conclusion has been found to prove that the minimum
corresponding to the existential core of each fundamental social right, analyzed in
this case, the assumption is the intervention of the judiciary in control of public
policies. The dialectical method was adopted for this study, which has the theoretical
ideas of Ada Pellegrini Grinover.
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O princípio da capacidade contributiva e sua relação com a (des)igualdade socialSilva, Bárbara Raquel de Azeredo da 30 August 2010 (has links)
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Previous issue date: 30 / Nenhuma / O presente estudo tem como objetivo principal interrogar acerca da importância de se adequar os tributos à capacidade contributiva dos cidadãos, a fim de que se possa falar em justiça fiscal, pois, quando se fala em tributação de acordo com a capacidade econômica dos cidadãos o Estado está diante do desafio de cobrar tributos sem ferir os direitos fundamentais dos contribuintes, dentre eles o da dignidade da pessoa humana. O princípio da capacidade contributiva vem expressamente previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo 145, parágrafo primeiro, e está intimamente ligado ao princípio da igualdade, razão pela qual demonstra ser de suma importância para que se atinja a tão almejada igualdade social. Todavia, sempre que se aborda sobre o princípio capacidade contributiva necessário refletir qual sua relação com o mínimo existencial, haja visto que o individuo só terá capacidade para contribuir com as despesas públicas na medida em que suas necessidades vitais básicas estejam preservadas. Isto em nenh
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O controle coordenado da reserva do possível para o atendimento do mínimo existencial: o papel dos tribunais de contasGonçalves, André Luiz de Matos 09 December 2015 (has links)
Esta dissertação tem como objetivo demonstrar, por meio da pesquisa bibliográfica, a
importância do trabalho coordenado entre as estruturas de controle, v.g., Tribunais de
Contas, Ministério Público, Defensoria, Judiciário e sociedade civil organizada, para
exame preciso da Reserva do Possível como instrumento para consecução do Mínimo
Existencial. Busca-se defender a premissa de que a dicotomia Reserva do Possível e
Mínimo Existencial tem como razão precípua o difícil exame do orçamento enquanto
peça autorizativa do dispêndio público e também de arrecadação de recursos. Parte-se
da premissa de que os Tribunais de Contas têm o encargo, por determinação
constitucional, de acompanhar o orçamento, sendo, portanto, o maior detentor de meios
técnicos para o exame da questão. É feita uma breve análise da natureza jurídica do
direito à saúde, bem como da estrutura do Sistema Único de Saúde, de suas políticas e
protocolos. É também discutida a adequação do processo coletivo como principal meio
para consecução da macrojustiça, em detrimento do exame pontual das demandas na
área da saúde, o que compromete sensivelmente as políticas de saúde como um sistema.
Em complemento, abordam-se conceitos de Mínimo Existencial e de Reserva do
Possível, enquanto teses postas a deliberação do Judiciário, e examinam-se aspectos
relativos às leis orçamentárias e sua interpenetração com a alocação de recursos. Ao
final, adentra-se na estrutura dos Tribunais de Contas, em suas potencialidades e,
principalmente, nas informações produzidas nas Cortes de Contas que seriam
fundamentais para que a intervenção nas políticas públicas levadas a efeito no Judiciário
fosse promovida com o máximo de precisão e proveito para os interesses coletivos. A
metodologia de pesquisa utilizada buscou extrair da bibliografia disponível excertos que
convalidem a ideia proposta nesta dissertação. Para isso, foram reunidas obras de
diversos doutrinadores brasileiros que abordam temas relacionados à matéria em
discussão, além de jurisprudências e leis, obtidas por meio de acesso ao banco de
julgados dos tribunais superiores e dos bancos de dados do Senado Federal e da
Assembleia Legislativa Estadual / This study aims to demonstrate, using bibliographic researches, the importance of
coordinated work between the control structures, eg, Audit Courts, Prosecutors, Public
Defenders, Judiciary and civil society, need to take Reserve of the Possible as a means
of achieving the Minimum Existential. The aim is to defend the premise that the
dichotomy presented above the Reserve of the Possible and Minimum Existential has
the main reason the difficult exam of the budget as part of authorizing public spending
as well as fundraising. It starts with the premise that the Audit Courts have the burden,
by constitutional provision, to monitor the budget and is therefore the largest holder of
technical means to examine the case. It made a brief analysis of the legal nature of the
right to health, as well as of the Unified Health System structure, policies and protocols.
It also discussed the adequacy of the collective process as the primary means for
achieving macro-justice at the expense of timely examination of the demands in health
care, which significantly compromise the health policies as a system. In addition, we
discuss further the Minimum Existential of concepts and booking possible, while theses
put the decision of the judiciary, and examine the aspects of the budget laws and their
interpenetration with the allocation of resources. Finally, we enter the structure of the
Audit Courts, their potential and especially the information gathered in the accounts that
would be fundamental cuts for the intervention in public policies implemented in the
judiciary, were promoted with maximum precision and advantage for collective
interests. The research methodology sought excerpts drawn from the literature available
who engage into the idea proposed of this dissertation. For this, works have been
gathered from several Brazilian scholars that address issues related to the matter under
discussion, as well as jurisprudence and laws, obtained through access to the trial bench
of the superior courts, and the databases of the Senate and the State Legislative
Assembly.
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A APLICAÇÃO DA RESERVA DO POSSÍVEL EM FACE DO DIREITO SOCIAL FUNDAMENTAL DA SAÚDE E DO MÍNIMO EXISTENCIALMedeiros Filho, Valdir José de 14 March 2012 (has links)
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Previous issue date: 2012-03-14 / The right of health was raised by the National Constitution of 1988
for the category of fundamental rights with immediate applicability
as shown in the first paragraph of the fifth article of our
Constitution. The immediate applicability of these fundamental
social rights annihilated the programmatic character of these
constitutional laws that establish the right to health. In this way,
from a systemic view of the Brazilian legal system, balancing the
nature of the principles laws that establish these fundamental
social rights, can confirm that the principle of human dignity and
of the minimum existential are discarded the thesis of the reserve
for the possible advocated by the State, for not to put into practice
the public health services that do grow these social rights.
Because of the inertia of the State for to provide the public health
services by the reason of insufficient funds to provide these
services, the protection exercised in relation to decisions and
interpretations of laws made by higher courts take energetic and
active position in defense of society, and these are public services
that guarantee the social rights, ordered and implemented by the
Judiciary. Judges of first instance and superior courts, replacing
the representatives of government, constitutionally responsible for
the effectiveness of these fundamental rights, started to determine
the respect to the commands of the Federal Constitution regarding
the rights of health, invoking in opposition to the thesis of reserve
for the possible or insufficiency of funds, the principle of human
dignity and the minimum existential. / O direito social da saúde foi alçado pela Constituição Federal de 1988,
à categoria de direito fundamental com aplicabilidade imediata,
conforme prescreve o parágrafo primeiro do artigo quinto de nosso
texto constitucional. Esse viés da aplicabilidade imediata desse direito
fundamental social contribuiu para aniquilar o caráter programático das
normas constitucionais que estabelecem o direito fundamental à saúde.
Por essa via, a partir de uma visão sistêmica do ordenamento jurídico
brasileiro sopesando a natureza principiológica das normas que
estabelecem esse direito social fundamental, verifica-se que o princípio
da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial vêm
afastando a tese da reserva do possível defendida pelo Estado, para
não implementação e entrega dos serviços públicos de saúde que
densificam esse direito social. Em razão dessa inércia do Estado
(Poder Executivo) prestar serviços públicos de saúde alegando a
insuficiência de verba (reserva do possível), a tutela jurisdicional
assume posição enérgica e atuante em defesa da sociedade, sendo
esses serviços públicos que garantem o direito à saúde, ordenados e
implementados pelo Poder Judiciário. Juízes de primeiro grau e dos
tribunais superiores, em substituição aos representantes do poder
Executivo, responsáveis constitucionalmente pela efetividade desses
direitos fundamentais determinam o respeito aos mandamentos da
Constituição Federal relativos ao direito social da saúde, invocando em
contra-argumentação a tese da reserva do possível, o princípio da
dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial.
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O benefício assistencial de prestação continuada: uma análise sob a ótica dos deveres fundamentais e dos custos dos direitosBuarque, Rodrigo Costa 08 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-08 / A Assistência Social consiste em importante política pública de transformação social, realizada por ações integradas entre o Estado e a sociedade, na busca pela igualdade material dos cidadãos, para redução das desigualdades sociais, da pobreza e da marginalização, com o escopo de se atingir a universalização dos direitos fundamentais sociais. Como política de proteção social, reverbera o princípio da dignidade humana como fundamento da República
Federativa do Brasil e princípio que rege o Estado Democrático de Direito. Entretanto, as necessidades sociais são infinitas e os recursos públicos são escassos, razão pela qual é imprescindível que, no contexto das políticas assistenciais, sejam coerentemente delimitados os papéis do Estado e da sociedade, visando ao bem comum. O presente estudo, desenvolvido dentro da linha de pesquisa "Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais", aborda o
benefício assistencial previsto no art.203, V, da Constituição Brasileira, e disciplinado na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, sob a ótica dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais. Analise-se se os critérios adotados na legislação ordinária, quanto ao
conceito de família e de renda per capita são adequados para assegurar, de maneira justa, o direito à percepção do referido benefício. Para o desenvolvimento deste trabalho, a abordagem a respeito dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais abrange a análise do princípio da subsidiariedade - que envolve a atuação do Estado, da iniciativa privada e dos cidadãos - e da atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Adotouse técnica de pesquisa bibliográfica exploratória. Como referencial teórico, foram utilizadas as obras de José Casalta Nabais, quanto aos deveres fundamentais, e de Stephen Holmes e Cass Sunstein, quanto aos custos dos direitos. Percebe-se, neste trabalho, que a análise da
repercussão orçamentária e dos deveres dos atores sociais – família, sociedade e Estado – em escala de subsidiariedade, não pode ser esquecida quando se busca implementar a política pública de concessão do benefício assistencial de maneira eficiente. / La Asistencia Social consiste en una importante política pública de transformación social, realizada por acciones integradas entre el Estado y la sociedad, en la búsqueda por la igualdad material de los ciudadanos, para reducción de las desigualdades sociales, de la pobreza y de la marginalización, con el objetivo de alcanzarse la universalización de los derechos fundamentales sociales. Como política de protección social, reverbera el principio de la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil y principio que rige el Estado Democrático de Derecho. Sin embargo, las necesidades sociales son infinitas y los recursos públicos son escasos, razón por la cual es imprescindible que, en el contexto de las
políticas asistenciales, sean coherentemente delimitados los papeles del Estado y de la sociedad, enfocados al bien común. El presente estudio, desarrollado dentro de la línea de investigación "Democracia, Ciudadanía y Derechos Fundamentales", aborda el beneficio asistencial previsto en el art.203, V, de la Constitución Brasileña, y disciplinado en la Ley Orgánica de Asistencia Social, Ley 8.742/1993, desde la perspectiva de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales. Debe analizarse si los criterios adoptados en la
legislación ordinaria, en relación al concepto de familia y de renta per capita son adecuados para asegurar, de manera justa, el derecho a la percepción de dicho beneficio. Para el desarrollo de este trabajo, el planteamiento al respecto de los costes de los derechos y de los
deberes fundamentales incluye el análisis del principio de la subsidiariedad - que involucra la acción del Estado, de la iniciativa privada y de los ciudadanos – y de la acción del Poder Judicial en la implementación de políticas públicas. Se adoptó una técnica de investigación bibliográfica exploratoria. Como referencial teórico, fueron utilizadas las obras de José Casalta Nabais, en cuanto a los deberes fundamentales, y de Stephen Holmes y Cass Sunstein,
en cuanto a los costes de los derechos. Se percibe, en este trabajo, que el análisis de la repercusión presupuestaria y de los deberes de los actores sociales – familia, sociedad y Estado – en escala de subsidiariedad, no puede ser olvidada cuando se busca implementar la
política pública de concesión del beneficio asistencial de manera eficiente.
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