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A EFETIVIDADE DO MÍNIMO EXISTENCIAL PELO PODER JUDICIÁRIO, À LUZ DO PARADIGMA NEOCONSTITUCIONALISTACosta, Ruth Barros Pettersen da 26 March 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-03-26 / The aim of this study is to analyze how neoconstitutionalist-type interpretative methods can
establish and maximize the range of fundamental rights to the existential minimum and
thereby making it effective. In order to do so, interpretative methods of a neoconstitutionalist
nature and Robert Alexy s theory of fundamental rights are used as theoretical references.
The existential minimum, in accordance with the presupposition adopted by this analysis, as
the original right of citizens to demandable material services by the State, is directly deduced
from the fundamental legal norms of the 1988 Federal Constitution, vehicles of social rights
and of the principle of human dignity. These norms of a principle-logical nature demand
interpretative methods which would confer normative force to the principles and especially
produce concretizing effects. For this reason, this Master dissertation is based on Ronald
Dworkin and Robert Alexy s noconstitutionalist-type interpretative methods, which, by
referring to principles as norms, make the effectiveness and expansion of the content of these
latter feasible, in the sphere of a concrete case presented for the appreciation of the
Judiciary. With the aim of delimiting the range of the existential minimum, this study works
with judicial categories, such as, attributes, classifications, normative structure and
restrictions, all related to basic rights. In addition, by regimenting a consistent instrumental
in Dworkin s constructive method and in Alexy s principles theory, supported by classical
model interpretative techniques and the principles of constitutional interpretation, and other
guidelines presented throughout the study which contribute towards the effectiveness of the
existential minimum, a model to maximize the effectiveness of the existential minimum , is
created. This model serves as a parameter for drawing up a critical analysis of a Federal
Supreme Court decision in the sphere of the right to the minimum existential. In this sense it
can be understood that the decision of this Illustrious Court, when it is consistent with the
theory of fundamental rights and constitutional interpretative methods of a
neoconstitutionalist nature, makes a significant contribution to human and social
development and the reduction of inequality in Brazil. / Este estudo propõe-se a investigar como os métodos interpretativos, de índole
neoconstitucionalista, são capazes de fixar e maximizar o alcance do direito fundamental ao
mínimo existencial, conferindo-lhe efetividade. Assim, buscando solucionar este problema,
foram utilizados como referenciais teóricos, métodos interpretativos de natureza
neoconstitucionalista e a teoria dos direitos fundamentais de Robert Alexy. O mínimo
existencial, consoante pressuposto adotado por esta investigação, como direito originário a
prestações materiais exigíveis pelos cidadãos frente ao Estado, é dedutível diretamente das
normas fundamentais da Constituição Federal de 1988, veiculadoras de direitos sociais e do
princípio da dignidade humana, cuja natureza é principiológica, exige métodos interpretativos
que confiram força normativa aos princípios e, especialmente, que produzam efeitos
concretizadores. Por isso, a presente dissertação de mestrado fundamenta-se nos métodos
interpretativos de Ronald Dworkin e Robert Alexy, de natureza neoconstitucionalista, que, ao
reputarem os princípios como normas, viabilizam a efetividade e a expansão do conteúdo
dessas normas, no âmbito de um caso concreto levado à apreciação perante o Poder
Judiciário. Com o objetivo de delimitar o alcance do mínimo existencial, este estudo opera
com categorias jurídicas como atributos, classificações, estrutura normativa e restrições, todas
concernentes aos direitos fundamentais. Demais disso, arregimentando um instrumental
consistente no método construtivo de Dworkin e na teoria dos princípios de Alexy, auxiliados
por técnicas interpretativas do modelo clássico e pelos princípios de interpretação
constitucional, bem como por outras diretrizes traçadas ao longo do estudo, que contribuem
para a efetividade do mínimo existencial, engendra-se um modelo maximizador da efetividade
do mínimo existencial, que serve como parâmetro para a elaboração de uma análise crítica de
uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal acerca do direito ao mínimo existencial.
Nesse sentido, compreende-se que a decisão da Excelsa Corte, ao estar compatibilizada com
a teoria dos direitos fundamentais e com métodos de interpretação constitucional, de natureza
neoconstitucionalista, revela-se como importante contributo para o desenvolvimento humano
e social e para a redução das desigualdades no Brasil.
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