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O direito e o custo dos direitos: an?lise das despesas do estado brasileiro com a??es e servi?os p?blicos de sa?de

Carvalho J?nior, Jos? Anselmo de 23 February 2017 (has links)
Submitted by Automa??o e Estat?stica (sst@bczm.ufrn.br) on 2018-03-12T18:01:24Z No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) / Approved for entry into archive by Arlan Eloi Leite Silva (eloihistoriador@yahoo.com.br) on 2018-03-15T18:37:24Z (GMT) No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-03-15T18:37:24Z (GMT). No. of bitstreams: 1 JoseAnselmoDeCarvalhoJunior_DISSERT.pdf: 1277611 bytes, checksum: b667d4f25af8ede8b8654eece55e8de3 (MD5) Previous issue date: 2017-02-23 / Os direitos fundamentais, em linha com os direitos humanos, s?o compreendidos como direitos sindic?veis judicialmente, tendo o Estado como o detentor de um dever de satisfaz?-los. Para tanto, necessita o Estado de recursos, uma vez que a realiza??o dos direitos fundamentais tamb?m implica a realiza??o de despesas p?blicas. ? superada a dicotomia entre direitos positivos e negativos e de gera??es de direitos, apresentando-se os mesmos como necessidades p?blicas que precisam ser satisfeitas com recursos p?blicos. Nesta perspectiva, os direitos t?m custos, todos os direitos; cada direito fundamental corresponde um dever do Estado; e o custo de cada direito n?o corresponde, necessariamente, ao mesmo custo do dever do Estado, uma vez que precisa manter uma estrutura administrativa eficiente para satisfaz?-los. A Constitui??o Federal estabeleceu um crit?rio de efici?ncia consistente no emprego (despesa) de uma quantidade m?nima da receita de impostos, de cada Ente da Federa??o, em a??es e servi?os p?blicos de sa?de, embora as fontes de financiamento do direito ? sa?de n?o se restrinjam aos impostos, havendo as contribui??es para o sistema da seguridade social. O presente trabalho analisou o direito ? sa?de sob a perspectiva de seu custo e avaliou o cumprimento do dever dos Estados e da Uni?o inscrito na Constitui??o sob o crit?rio jur?dico da despesa m?nima, durante os exerc?cios de 2013 a 2015. / The fundamental rights, in line with human rights, are understood as legally contestable rights, having the state as the holder of the duty to satisfy them. Therefore, the state needs resources, since the realization of fundamental rights also implies that public expenditure. The dichotomy between positive and negative rights and rights generations is overcame, presenting them as public needs that must be reached with public funds. Into this perspective, the rights (all of them) have costs; each fundamental right corresponds to a state duty; and the cost of each right does not necessarily correspond to the same cost of the duty of the state, since the state must maintain an efficient administrative structure to satisfy them. The federal constitution established a consistent criterion of efficiency in the usage (expense) of a minimum amount of tax revenue, each federation being, in actions and public health services, although the funding sources for rights related to health are not restricted to taxes, existing contributions to the social welfare system. This study analyzed the right to health from the perspective of cost and assessed the compliance with the duty of states and the union inscribed in the constitution under the legal criterion of minimum expenditure during the period of 2013 to 2015.
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O benefício assistencial de prestação continuada: uma análise sob a ótica dos deveres fundamentais e dos custos dos direitos

Buarque, Rodrigo Costa 08 August 2016 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-30T17:44:11Z No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-31T18:27:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-31T18:27:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) Previous issue date: 2016-08-08 / A Assistência Social consiste em importante política pública de transformação social, realizada por ações integradas entre o Estado e a sociedade, na busca pela igualdade material dos cidadãos, para redução das desigualdades sociais, da pobreza e da marginalização, com o escopo de se atingir a universalização dos direitos fundamentais sociais. Como política de proteção social, reverbera o princípio da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil e princípio que rege o Estado Democrático de Direito. Entretanto, as necessidades sociais são infinitas e os recursos públicos são escassos, razão pela qual é imprescindível que, no contexto das políticas assistenciais, sejam coerentemente delimitados os papéis do Estado e da sociedade, visando ao bem comum. O presente estudo, desenvolvido dentro da linha de pesquisa "Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais", aborda o benefício assistencial previsto no art.203, V, da Constituição Brasileira, e disciplinado na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, sob a ótica dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais. Analise-se se os critérios adotados na legislação ordinária, quanto ao conceito de família e de renda per capita são adequados para assegurar, de maneira justa, o direito à percepção do referido benefício. Para o desenvolvimento deste trabalho, a abordagem a respeito dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais abrange a análise do princípio da subsidiariedade - que envolve a atuação do Estado, da iniciativa privada e dos cidadãos - e da atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Adotouse técnica de pesquisa bibliográfica exploratória. Como referencial teórico, foram utilizadas as obras de José Casalta Nabais, quanto aos deveres fundamentais, e de Stephen Holmes e Cass Sunstein, quanto aos custos dos direitos. Percebe-se, neste trabalho, que a análise da repercussão orçamentária e dos deveres dos atores sociais – família, sociedade e Estado – em escala de subsidiariedade, não pode ser esquecida quando se busca implementar a política pública de concessão do benefício assistencial de maneira eficiente. / La Asistencia Social consiste en una importante política pública de transformación social, realizada por acciones integradas entre el Estado y la sociedad, en la búsqueda por la igualdad material de los ciudadanos, para reducción de las desigualdades sociales, de la pobreza y de la marginalización, con el objetivo de alcanzarse la universalización de los derechos fundamentales sociales. Como política de protección social, reverbera el principio de la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil y principio que rige el Estado Democrático de Derecho. Sin embargo, las necesidades sociales son infinitas y los recursos públicos son escasos, razón por la cual es imprescindible que, en el contexto de las políticas asistenciales, sean coherentemente delimitados los papeles del Estado y de la sociedad, enfocados al bien común. El presente estudio, desarrollado dentro de la línea de investigación "Democracia, Ciudadanía y Derechos Fundamentales", aborda el beneficio asistencial previsto en el art.203, V, de la Constitución Brasileña, y disciplinado en la Ley Orgánica de Asistencia Social, Ley 8.742/1993, desde la perspectiva de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales. Debe analizarse si los criterios adoptados en la legislación ordinaria, en relación al concepto de familia y de renta per capita son adecuados para asegurar, de manera justa, el derecho a la percepción de dicho beneficio. Para el desarrollo de este trabajo, el planteamiento al respecto de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales incluye el análisis del principio de la subsidiariedad - que involucra la acción del Estado, de la iniciativa privada y de los ciudadanos – y de la acción del Poder Judicial en la implementación de políticas públicas. Se adoptó una técnica de investigación bibliográfica exploratoria. Como referencial teórico, fueron utilizadas las obras de José Casalta Nabais, en cuanto a los deberes fundamentales, y de Stephen Holmes y Cass Sunstein, en cuanto a los costes de los derechos. Se percibe, en este trabajo, que el análisis de la repercusión presupuestaria y de los deberes de los actores sociales – familia, sociedad y Estado – en escala de subsidiariedad, no puede ser olvidada cuando se busca implementar la política pública de concesión del beneficio asistencial de manera eficiente.
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Direitos fundamentais sociais, políticas públicas e controle jurisdicional do orçamento.

Machado, Clara Cardoso January 2010 (has links)
Submitted by Edileide Reis (leyde-landy@hotmail.com) on 2013-04-11T19:36:05Z No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) / Approved for entry into archive by Rodrigo Meirelles(rodrigomei@ufba.br) on 2013-05-09T18:10:12Z (GMT) No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) / Made available in DSpace on 2013-05-09T18:10:12Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Machado.pdf: 1551423 bytes, checksum: 5a961deab808b3cbf20d30787e0526c0 (MD5) Previous issue date: 2010 / O presente trabalho se dedica a analisar a relação existente entre direitos fundamentais sociais, políticas públicas e orçamento no Estado Social Democrático de Direito, com o intuito de delinear limites e possibilidades do controle jurisdicional no orçamento. Sob os influxos da pós-modernidade, do neoconstitucionalismo e da teoria dos princípios, desenvolve-se estudo acerca de alguns aspectos da teoria dos direitos fundamentais, que repercutem diretamente na efetivação dos direitos sociais e do mínimo existencial, e delimita-se a compreensão constitucionalmente adequada dos custos dos direitos sociais, da escassez e da reserva do possível. Sustenta-se a redescoberta do orçamento, enquanto instrumento jurídico dotado de força normativa, a partir da ruptura de paradigmas liberais clássicos que conferiam à lei orçamentária natureza meramente formal. Para tanto, procede-se a uma leitura constitucional da natureza jurídica do orçamento e das políticas públicas. Propõe-se uma classificação das necessidades públicas, a fim de instruir as escolhas dos Poderes Executivo e Legislativo no momento da elaboração e da execução do orçamento, com vistas à garantia dos direitos fundamentais. Com o intuito de criar o alicerce para o controle do orçamento pelo Poder Judiciário, examinam-se temas como judicialização da política, discricionariedade administrativa e aplicação da meta-regra da proporcionalidade. Por fim, apresentam-se os limites e as possibilidades de controle jurisdicional das escolhas orçamentárias, sempre focando as circunstâncias fáticas e jurídicas do caso concreto. / Salvador

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