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O dever fundamental de contribuir para os gastos públicos e o principio da capacidade contributiva

Machado, Álvaro Augusto Lauff 07 February 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-31T19:06:07Z No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-03T20:29:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-03T20:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) Previous issue date: 2014-02-07 / A pesquisa busca evidenciar a necessidade de aprofundamento e difusão do debate acerca da efetividade do princípio da capacidade contributiva e o estudo do dever fundamental de contribuir para os gastos públicos, no caso, o recolhimento de tributos. Para tanto, estabelece-se, em primeiro momento, a capacidade contributiva como um princípio intrínseco a toda e qualquer atividade tributária, a partir de um exercício hermenêutico constitucional, muito além do mero sentido gramatical e semântico próprio do positivismo. Isso porque a capacidade contributiva, como elemento unívoco, através de seus critérios quantitativos e qualitativos, é meio eficaz de viabilizar uma adequada atividade tributária. Em um segundo momento, traz-se à tona a carência nas discussões acerca dos deveres fundamentais, in casu, o dever de contribuir para os gastos públicos, demonstrando-se que seu fundamento é o princípio da solidariedade a partir do qual se permitirá compreender que o adimplemento do dever não corresponde a uma pura privação de liberdades, mas a uma atuação indispensável para o convívio em comunidade, sobretudo por meio do reconhecimento de que o implemento dos direitos pressupõe um custo, que deve ser arcado, por todos, solidariamente. Isso, no âmbito fiscal, torna-se ainda mais evidente diante da possibilidade de implementação desse dever a partir da solidariedade tanto pela fiscalidade tributária como por sua extrafiscalidade, o que revela o vínculo que o dever de contribuir tem com o princípio da capacidade contributiva, assim, apontando que tanto o dever quanto o direito são essenciais para a viabilização, portanto, de uma justiça fiscal. Por fim, em um terceiro momento, construída a necessária compreensão do princípio da capacidade contributiva e do dever fundamental de contribuir com os gastos públicos enquanto fundamentos de uma justiça fiscal, busca-se analisar, a partir da aplicação conjuntiva de ambos, se as medidas tributárias vigentes no ordenamento jurídico pátrio – em que pese sua constitucionalidade se verificadas apenas a partir do prisma da legalidade – não estariam, ainda assim, exercendo uma prática inconstitucional por não atendê-los. Portanto, elegeu-se a Lei nº 12.350/2010, sobretudo seu art. 7º, que concedeu isenção tributária para a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), inclusive de imposto de renda, o que se revela inconstitucional diante da notada capacidade contributiva da instituição e da inexistência de qualquer justificação para sua desoneração tributária o que, ao contrário, demonstra uma baixa compreensão da solidariedade que integra o dever fundamental. É a aplicação metodológica das premissas estabelecidas para, dentro de um caso específico e notório da legislação pátria, concluir que a norma sub examen viola o texto constitucional brasileiro. / The research seeks to bring to evidence the need for further development and dissemination of the debate about the effectiveness of the principle of contributive capacity and the study of the fundamental duty to contribute to the public expense, in case the tax collection. It is established, in the first time, the contributory capacity as intrinsic principle to any tax activity, from a constitutional hermeneutic exercise, far beyond mere own grammatical and semantic sense of positivism. This is because the contributive capacity, as univocal element through its quantitative and qualitative requirements, is an effective way to enable a proper tax activity. Second point, it brings to the fore the lack in discussions of the fundamental duties, in casu, the duty to contribute to public spending, demonstrating that its foundation is the principle of solidarity from which you will allow to understand that the due performance does not correspond to a pure deprivation of freedoms, but a prerequisite for living together acting, especially from the recognition that the implement of rights presupposes a cost that must be financed by all, in solidarity. That, in fiscal context, it becomes even more evident at the possibility of implementing this duty from the solidarity as a taxation as an extrafiscality, which reveals the bond that has a duty to contribute to the principle of contributive capacity, showing that both, the duty and the right, are essential for viability, therefore, a tax justice. Finally, in the third time, built the necessary understanding of the principle of contributive capacity and the fundamental duty to contribute public spending as grounds for a tax justice we seek to analyze, from the conjunctival application of both if the existing tax measures in the national legal system – in spite of its constitutionality was observed only from the perspective of legality – would not be still exerting an unconstitutional practice by not serve them. For this he was elected the art. 7 of the law nº. 12.350/2010 granting tax break to the Fédération Internationale de Football Association (FIFA), including income tax, which proves to be unconstitutional on the proved contributory capacity of the institution and nonexistence of any justification for his tax breaks which, on the contrary, shows a low understanding of solidarity that must integrate fundamental duty. It is the application of the methodological premisses established to within a specific case of legislation, conclude than the norm violates the Brazilian constitution.
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Os limites para instituição de obrigações tributárias acessórias à luz do princípio da proporcionalidade e do dever fundamental de contribuir com os gastos públicos

Tavares, Henrique da Cunha 07 February 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-09-01T12:30:53Z No. of bitstreams: 1 HENRIQUE DA CUNHA TAVARES.pdf: 1240045 bytes, checksum: 5f093fcf9ef6b143fa02135b99800d10 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-04T12:31:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 HENRIQUE DA CUNHA TAVARES.pdf: 1240045 bytes, checksum: 5f093fcf9ef6b143fa02135b99800d10 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-04T12:31:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 HENRIQUE DA CUNHA TAVARES.pdf: 1240045 bytes, checksum: 5f093fcf9ef6b143fa02135b99800d10 (MD5) Previous issue date: 2014-02-07 / O cumprimento do dever fundamental de contribuir com os gastos públicos é essencial, em estados fiscais como o Brasil, para a arrecadação dos recursos financeiros necessários à concretização dos direitos fundamentais. As obrigações tributárias acessórias desempenham um importante papel na fiscalização do cumprimento desse dever. Nos últimos dez anos, assistiu-se, no Brasil, um aumento exponencial das obrigações tributárias acessórias, em um claro intuito de transferir, para os particulares, a tarefa estatal de administração, gestão e fiscalização de tributos. Contudo, toda obrigação tributária acessória atinge, em maior ou menor medida, direitos fundamentais ligados à liberdade e a propriedade dos particulares. Motivado pela inflação das obrigações tributárias acessórias e sua repercussão nos direitos fundamentais das pessoas, o trabalho buscou identificar quais são os limites constitucionais à instituição dessas obrigações. Para tanto, utilizando o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica, foram analisados alguns princípios e regras constitucionais aplicáveis à relação jurídica tributária mantida entre o Estado e o particular. Ao final, tais princípios e regras foram ponderados, por meio do princípio da proporcionalidade, com algumas hipóteses concretas de obrigações acessórias. A partir dessas ponderações, foram extraídos limites que devem ser observados para a instituição de obrigações tributárias acessórias proporcionais. Concluiu-se que: 1) são inconstitucionais as obrigações tributárias acessórias, assim como as sanções delas decorrentes, que sejam inúteis para atingir a finalidade de auxiliar na arrecadação e fiscalização de tributos; 2) toda obrigação tributária acessória desnecessária é excessivamente onerosa, e, portanto, inconstitucional; 3) são inconstitucionais as obrigações tributárias acessórias cuja afetação jusfundamental por elas provocada seja desproporcional, em sentido estrito, aos benefícios delas decorrentes para o interesse da cobrança e fiscalização dos tributos. As fontes bibliográficas, os objetivos, hipóteses e conclusões da pesquisa, reforçam que o trabalho tem aderência à linha de pesquisa dos direitos e garantias fundamentais. / The accomplishment of the fundamental duty to contribute to public spending is essential, in tax states like Brazil, for collection the financial resources needed to materialize the fundamental rights. The accessory tax obligations play an important role in the enforcement of this duty. The last ten years have seen, in Brazil , an exponential increase in accessory tax obligations, in a clear intent to transfer, for individuals, the task of state administration, management and supervision of taxes. All ancillary tax liability reaches, a greater or lesser extent, fundamental rights attached to liberty and property of individuals. Motivated by inflation of accessory tax obligations and their impact on fundamental rights of the people, the study sought to identify which are the constitutional limits to the imposition of these obligations. To do so, using the deductive method and literature, some constitutional principles and rules applicable to the tax legal relationship maintained between the state and private were analyzed. Finally, these principles and rules have been weighted by means of the principle of proportionality, with some concrete hypotheses accessory tax obligations . From these considerations, limits that must be observed for the imposition of accessory tax obligations proportionate were extracted. It was concluded that: 1 ) are unconstitutional, accessory tax obligations, as well as the penalties resulting from them, they are useless to achieve the purpose of assisting in the collection and enforcement of taxes; 2) any accessory tax obligation unnecessary is excessively burdensome, and therefore unconstitutional; 3 ) are unconstitutional, accessory tax obligations that the jusfundamental affectation caused by it is disproportionate, in the strict sense, to her profit for the interest of the collection and enforcement of taxes . Bibliographical sources, objectives , hypotheses and research findings reinforce that work has adhesion to search for fundamental rights.
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O direito fundamental ao desenvolvimento sustent?vel na era das mudan?as clim?ticas

Wedy, Gabriel de Jesus Tedesco 10 January 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-04-17T15:01:03Z No. of bitstreams: 1 TES_GABRIEL_DE_JESUS_TEDESCO_WEDY_PARCIAL.pdf: 358621 bytes, checksum: 07e2757935c1d6d53628230ae0d060f7 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-04-17T15:01:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_GABRIEL_DE_JESUS_TEDESCO_WEDY_PARCIAL.pdf: 358621 bytes, checksum: 07e2757935c1d6d53628230ae0d060f7 (MD5) Previous issue date: 2017-01-10 / This thesis proposes the idea of sustainable development as a fundamental constitutional right and duty. In this context, sustainable development is approached in the dimensions of social inclusion, governance, economic development and protection of the environment. The foundation of fundamental constitutional right and duty proposed is grounded in concepts from John Rawls's Theory of Justice as well as from the broad definition of development as freedom, coined by Amartya Sen. In the thesis, the one-size-fits-all legal arrangement model for development - which failed in Latin America and Brazil - is rejected and new proposals are adopted for legal pragmatic models with moral principles and ethical concerns. The Brazilian constitutional legal framework is analyzed, within which the fundamental right and duty to sustainable development should be funded. In addition, the extra fiscal function of taxes as behavioral reorientation is defended towards the realization of the fundamental right to sustainable development, which is incompatible with global warming. In the thesis, the principle of human dignity within the dimension of social inclusion is discussed, which makes up the proposed concept of fundamental rights to sustainable development and serves as a limiter to pragmatism. Judicial activism is regarded as inevitable in the pursuit of the realization of the fundamental right to sustainable development in the case of Brazil, where the executive branch is in charge of public policies and the laws fall short when focusing on the development issue, especially in view of the significant lack of governance that affects the scope of the three branches. In this sense, the State is proposed to be held accountable whenever the implementation of plans and projects violate the fundamental right to sustainable development. Within this thesis is a counter thesis, in the sense that there is no right to development if it is not sustainable. This denial is made with a critical analysis of doctrine and national and international jurisprudence. The thesis is a proposition of its own time, since it is inserted in the Age of Climate Change and eventually points to a failure of the National Policy of Climate Change in Brazil related to the violation of the fundamental constitutional right and duty to sustainable development, comprising the protection of a dignified life in the sense of preventing extreme climatic conditions caused by human actions. / Na tese ? proposta a ideia do desenvolvimento sustent?vel como um direito e dever constitucional fundamental. Nesse contexto, o desenvolvimento sustent?vel ? abordado nas dimens?es da inclus?o social, da governan?a, do desenvolvimento econ?mico e da tutela do meio ambiente. O alicerce do direito e dever constitucional fundamental proposto est? embasado em conceitos da Teoria da Justi?a de John Rawls e da ampla defini??o de liberdade para o desenvolvimento cunhada por Amartya Sen. Na tese, ? recha?ado o modelo do arranjo jur?dico do one-size-fits-all para o desenvolvimento, que n?o logrou sucesso na Am?rica Latina e no Brasil, e s?o adotadas novas propostas de modelos jur?dicos compat?veis com o pragmatismo, princ?pios pol?ticos e preocupa??es morais e ?ticas. ? analisado o arcabou?o jur?dico constitucional brasileiro dentro do qual o direito e o dever fundamental ao desenvolvimento sustent?vel devem ser custeados e, tamb?m, ? defendida a fun??o extrafiscal dos tributos como reorientadora comportamental para a concretiza??o do direito fundamental ao desenvolvimento sustent?vel, que ? incompat?vel com o aquecimento global. Defende-se na tese o princ?pio da dignidade da pessoa humana como inserido na dimens?o da inclus?o social que comp?e o conceito de direito fundamental ao desenvolvimento sustent?vel proposto e serve como limitador ao pragmatismo. O ativismo judicial ? defendido como inevit?vel na busca da concretiza??o do direito fundamental ao desenvolvimento sustent?vel no caso do Brasil, em que as pol?ticas p?blicas a cargo do Poder executivo e as leis deixam a desejar quando focadas no tema desenvolvimento, em especial em face da not?ria falta de governan?a que atinge o Estado brasileiro. Nesse sentido, ? proposta, tamb?m, a responsabiliza??o do Estado no caso de implementa??o de planos e projetos que violem o direito fundamental ao desenvolvimento sustent?vel. Embutida est? na tese uma contratese no sentido de que n?o existe direito ao desenvolvimento se este n?o for sustent?vel, e tal nega??o ? realizada com an?lise cr?tica de doutrina e jurisprud?ncia nacional e estrangeira. A tese ? uma proposi??o do seu tempo, uma vez que est? inserida na Era das mudan?as clim?ticas, e aponta, por fim, para falhas da Pol?tica Nacional da Mudan?a do Clima no Brasil relacionadas ? viola??o ao direito e ao dever constitucional fundamental ao desenvolvimento sustent?vel que engloba a tutela de uma vida digna, no sentido de impedir condi??es clim?ticas extremas causadas por fatores antr?picos.
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A prote??o jur?dica dos servi?os ecossist?micos : um dever fundamental ecol?gico

Ramm?, Rog?rio Santos 23 March 2017 (has links)
Submitted by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:26:35Z No. of bitstreams: 1 TES_ROGERIO_SANTOS_RAMME_PARCIAL.pdf: 184649 bytes, checksum: bbdf793d455af326dbc06d96035cfd28 (MD5) / Approved for entry into archive by Caroline Xavier (caroline.xavier@pucrs.br) on 2017-06-30T17:26:43Z (GMT) No. of bitstreams: 1 TES_ROGERIO_SANTOS_RAMME_PARCIAL.pdf: 184649 bytes, checksum: bbdf793d455af326dbc06d96035cfd28 (MD5) / Made available in DSpace on 2017-06-30T17:26:49Z (GMT). No. of bitstreams: 1 TES_ROGERIO_SANTOS_RAMME_PARCIAL.pdf: 184649 bytes, checksum: bbdf793d455af326dbc06d96035cfd28 (MD5) Previous issue date: 2017-03-23 / Coordena??o de Aperfei?oamento de Pessoal de N?vel Superior - CAPES / The aim of this thesis is to identify the normative dimensions of the fundamental duty of individuals towards the ecological balance of the environment, identifying the nature of the obligations arising from that obligation. The link between the object of the constitutional protection of the environment and the concept of ecosystem services is evidenced, which makes it possible to reinterpret the content of the obligations imposed on individuals by virtue of this fundamental duty. Although the fundamental ecological duty has content associated with the fundamental right to the environment, invests individuals in autonomous subjective positions, which will constitute obligations of conduct with positive or negative content, aimed at the protection of ecosystem services. Another important point of the research is to understand the conceptual distinction between ecosystem services and environmental services. The positive obligations stemming from the fundamental ecological duty have the identical object of what is being called environmental services. One of the viable paths to the realization of these obligations is the incentive. In this context, the protector-receiver principle is identified as a normative source that bases the consolidation of a promotional legal system, complementary to the rules of command and control. The concrete instrumentalization of the protectorrecipient principle, especially in countries of intense social inequality, should be thought of as an instrument of environmental justice. Thus serving not only as a source of income for the poorest who engage in environmental services, but also as a way of valuing the habits and cultures of traditional peoples and communities, which, without gaining anything in return, contribute to the generation of ecosystem services. / A presente tese objetiva identificar as dimens?es normativas do dever fundamental dos particulares para com o equil?brio ecol?gico do ambiente, identificando a natureza das obriga??es que decorrem desse dever. Evidencia-se a vincula??o existente entre o objeto da prote??o constitucional do ambiente ao conceito de servi?os ecossist?micos, o que permite reinterpretar o conte?do das obriga??es que se imp?em aos particulares por for?a desse dever fundamental. O dever fundamental ecol?gico, muito embora possua conte?do associado ao direito fundamental ao ambiente investe os indiv?duos em posi??es subjetivas aut?nomas, que v?o se constituir em obriga??es de conduta com conte?do positivo ou negativo, voltadas ? prote??o dos servi?os ecossist?micos. Outro ponto importante da pesquisa ? a distin??o conceitual entre servi?os ecossist?micos e servi?os ambientais. As obriga??es de cunho positivo que decorrem do dever fundamental ecol?gico, tem o id?ntico objeto daquilo que se est? a denominar por servi?os ambientais. Um dos caminhos vi?veis para a concretiza??o dessas obriga??es ? o do incentivo. Nesse contexto, se identifica o princ?pio do protetor-recebedor como fonte normativa que fundamenta a consolida??o de um sistema jur?dico promocional, complementar ?s normas de comando e controle. A instrumentaliza??o concreta do princ?pio do protetor-recebedor, sobretudo em pa?ses de intensa desigualdade social, n?o s? pode como deve ser pensado tamb?m como um instrumento de justi?a ambiental, servindo n?o apenas como uma fonte de renda para os mais carentes que se empenhem em servi?os ambientais, mas tamb?m como forma de valoriza??o dos h?bitos e culturas de povos e comunidades tradicionais, que, sem ganhar nada em troca, contribuem com a gera??o de servi?os ecossist?micos.
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O direito marítimo e o dever fundamental de proteção do meio ambiente marinho

Obregon, Marcelo Fernando Quiroga 31 August 2017 (has links)
Submitted by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:20:12Z No. of bitstreams: 1 marcelo-fernando-quiroga-obregon.pdf: 1175891 bytes, checksum: 5aba99f0f941ff0569325eeab433c88e (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:20:31Z (GMT) No. of bitstreams: 1 marcelo-fernando-quiroga-obregon.pdf: 1175891 bytes, checksum: 5aba99f0f941ff0569325eeab433c88e (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T14:20:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 marcelo-fernando-quiroga-obregon.pdf: 1175891 bytes, checksum: 5aba99f0f941ff0569325eeab433c88e (MD5) Previous issue date: 2017-08-31 / A presente tese investiga em que medida os tratados internacionais, considerados como NORMA EXTERNA, regidos pela ação conjunta dos Estados-partes através da boa-fé para seu cumprimento, e as leis internas de um Estado ou NORMA INTERNA, cuja característica é a subordinação, a obrigatoriedade e a coerção para o seu cumprimento, podem exigir, tanto interna como externamente a responsabilidade civil, o cumprimento do dever fundamental e jurídico e a aplicação de sanções quando se tratar da preservação e proteção do meio ambiente marinho, nos casos de poluição e danos ambientais por derramamento de óleo e outras substâncias nocivas. A abordagem dialética hegeliana serviu como fio condutor para entender a realidade por meio da percepção racional e filosófica do mundo, permitindo compreender a forma do desenvolvimento histórico da realidade, ante um processo em incessante impulsão, no qual há a proposta de uma tese que possui a pretensão de ser verdadeira. Por sua vez, a antítese corresponde à negação da tese e, em decorrência do embate entre a tese e a sua antítese, ocorre a síntese, como uma nova tese que, novamente será confrontada, ou seja, é a autosuperação pelo confronto. Neste sentido, o Direito Marítimo surgiu na Antiguidade direcionado pelos usos e costumes das sociedades estruturadas à época, como corolário do intercâmbio comercial e da utilização de embarcações como meio de transporte e comercialização de seus produtos, promovendo a assimilação e integração entre os heterogêneos diferentes povos. Da investigação do surgimento do Direito Internacional do Mar, a partir da sustentação teórica de Eliane Maria Octaviano Martins e de Jete Jane Fiorati, buscou-se entender o processo de elaboração de normas regulatórias dos usos e costumes do mar e da exploração dos seus recursos naturais, a partir três Conferências Internacionais sobre Direito do Mar, por iniciativa da Organização das Nações Unidas, que serviram de base para a Convenção das Nações Unidas Sobre Direito do Mar. Esta Convenção regula as relações concernentes aos usos do mar por parte dos Estados membros da sociedade, estabelecendo normas, e exigindo responsabilidades e aplicação de sanções, conjuntamente com os Estados signatários e demais Estados costeiros e mediterrâneos. A preocupação da sociedade internacional com a degradação do meio ambiente marinho, resultante da poluição ou depredação do mesmo através de uma sucessão de incidentes, tais como o derramamento de óleo por navios durante o transporte marítimo e outras formas de descarga de substâncias nocivas lançadas ao mar, compeliram para que fossem elaboradas normas e regulamentos, através de Convenções internacionais e ratificadas pelos Estados membros da comunidade internacional de maneira solidária, com a elaboração de normas para a determinação da responsabilidade civil por dano ambiental dos agentes poluidores, exigindo a obrigação do cumprimento dos deveres fundamentais e jurídicos e a aplicação de sanções a fim de evitar a impunidade dos responsáveis pelo fato criminoso. Neste sentido, as advertências de Lecir Maria Scalassara serviram como base teórica para o entendimento de que os mares e oceanos não são fontes inesgotáveis de recursos e, principalmente, de que a sua capacidade de absorção de poluição é limitada. Por conta disso, Hans Kelsen dá sustentação teórica para a necessidade do cumprimento do dever jurídico e da aplicação de sanções, a partir da perspectiva de dever fundamental de José Casalta Nabais e Pecez-Barba Martínez na medida em que as normas internas e internacionais provenientes de Convenções relativas à proteção do meio ambiente marinho estão de acordo com os princípios do Direito Ambiental Internacional, com os sistemas jurídicos vigentes que outorgam à proteção e conservação do meio ambiente um a legislação especifica, próprias de um Estado Democrático de Direito. / The present thesis investigates to what extent international treaties, considered as EXTERNAL STANDARD, governed by the joint action of the States Parties through good faith for their fulfillment, and the internal laws of a State or INTERNAL STANDARD, whose characteristic is the subordination, compulsory and coercive measures to enforce it, may require both internal and external liability, compliance with the fundamental and legal duty and application of sanctions when dealing with the preservation and protection of the marine environment in cases of pollution and Environmental damage from oil spills and other harmful substances. The Hegelian dialectic approach served as the guiding thread to understand reality through the rational and philosophical perception of the world, allowing us to understand the form of the historical development of reality, before a process incessant impulse, in which there is the proposal of a thesis that has the Claim to be true. In turn, the antithesis corresponds to the denial of the thesis and, as a result of the clash between the thesis and its antithesis, the synthesis occurs, as a new thesis that will again be confronted, that is, it is self-overcoming by confrontation. In this sense, maritime law arose in antiquity directed by the customs and customs of the societies structured at the time, as a corollary of the commercial exchange and the use of vessels as a means of transportation and commercialization of its products, promoting the assimilation and integration between heterogeneous different peoples. The investigation of the emergence of International Law of the Sea, based on the theoretical support of Eliane Maria Octaviano Martins and Jete Jane Fiorati, sought to understand the process of elaboration of regulatory norms of the uses and customs of the sea and the exploitation of its natural resources, from three International Conferences on the Law of the Sea, on the initiative of the United Nations, which served as the basis for the United Nations Convention on the Law of the Sea. This Convention regulates relations concerning the use of the sea by the Society, establishing norms, and demanding responsibilities and sanctions, together with the signatory States and other coastal and Mediterranean States. The concern of international society with the degradation of the marine environment resulting from pollution or depredation of it through a succession of incidents such as oil spills by ships during maritime transport and other forms of discharge of harmful substances dumped into the sea , Compelled the elaboration of norms and regulations, through international Conventions and ratified by the member states of the international community in a joint manner, with the elaboration of norms for the determination of civil liability for environmental damage of polluting agents, requiring the obligation to comply with Fundamental and juridical duties and the application of sanctions in order to avoid the impunity of those responsible for the criminal act. In this sense, the warnings of Lecir Maria Scalassara served as a theoretical basis for the understanding that the seas and oceans are not an inexhaustible source of resources and, above all, that their capacity to absorb pollution is limited. On this account, Hans Kelsen gives theoretical support to the need to fulfill the legal duty and the application of sanctions, from the perspective of the fundamental duty of José Casalta Nabais and Pecez-Barba Martínez, insofar as the internal and international rules stemming from Conventions relating to the protection of the marine environment are in accordance with the principles of International Environmental Law, with the legal systems in force that grant the protection and conservation of the environment a specific legislation, proper to a Democratic Rule of Law.
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O benefício assistencial de prestação continuada: uma análise sob a ótica dos deveres fundamentais e dos custos dos direitos

Buarque, Rodrigo Costa 08 August 2016 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-30T17:44:11Z No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-31T18:27:03Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-31T18:27:03Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RODRIGO COSTA BUARQUE .pdf: 802885 bytes, checksum: 0e67e73333bcf8422a510237061056a7 (MD5) Previous issue date: 2016-08-08 / A Assistência Social consiste em importante política pública de transformação social, realizada por ações integradas entre o Estado e a sociedade, na busca pela igualdade material dos cidadãos, para redução das desigualdades sociais, da pobreza e da marginalização, com o escopo de se atingir a universalização dos direitos fundamentais sociais. Como política de proteção social, reverbera o princípio da dignidade humana como fundamento da República Federativa do Brasil e princípio que rege o Estado Democrático de Direito. Entretanto, as necessidades sociais são infinitas e os recursos públicos são escassos, razão pela qual é imprescindível que, no contexto das políticas assistenciais, sejam coerentemente delimitados os papéis do Estado e da sociedade, visando ao bem comum. O presente estudo, desenvolvido dentro da linha de pesquisa "Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais", aborda o benefício assistencial previsto no art.203, V, da Constituição Brasileira, e disciplinado na Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993, sob a ótica dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais. Analise-se se os critérios adotados na legislação ordinária, quanto ao conceito de família e de renda per capita são adequados para assegurar, de maneira justa, o direito à percepção do referido benefício. Para o desenvolvimento deste trabalho, a abordagem a respeito dos custos dos direitos e dos deveres fundamentais abrange a análise do princípio da subsidiariedade - que envolve a atuação do Estado, da iniciativa privada e dos cidadãos - e da atuação do Poder Judiciário na implementação de políticas públicas. Adotouse técnica de pesquisa bibliográfica exploratória. Como referencial teórico, foram utilizadas as obras de José Casalta Nabais, quanto aos deveres fundamentais, e de Stephen Holmes e Cass Sunstein, quanto aos custos dos direitos. Percebe-se, neste trabalho, que a análise da repercussão orçamentária e dos deveres dos atores sociais – família, sociedade e Estado – em escala de subsidiariedade, não pode ser esquecida quando se busca implementar a política pública de concessão do benefício assistencial de maneira eficiente. / La Asistencia Social consiste en una importante política pública de transformación social, realizada por acciones integradas entre el Estado y la sociedad, en la búsqueda por la igualdad material de los ciudadanos, para reducción de las desigualdades sociales, de la pobreza y de la marginalización, con el objetivo de alcanzarse la universalización de los derechos fundamentales sociales. Como política de protección social, reverbera el principio de la dignidad humana como fundamento de la República Federativa de Brasil y principio que rige el Estado Democrático de Derecho. Sin embargo, las necesidades sociales son infinitas y los recursos públicos son escasos, razón por la cual es imprescindible que, en el contexto de las políticas asistenciales, sean coherentemente delimitados los papeles del Estado y de la sociedad, enfocados al bien común. El presente estudio, desarrollado dentro de la línea de investigación "Democracia, Ciudadanía y Derechos Fundamentales", aborda el beneficio asistencial previsto en el art.203, V, de la Constitución Brasileña, y disciplinado en la Ley Orgánica de Asistencia Social, Ley 8.742/1993, desde la perspectiva de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales. Debe analizarse si los criterios adoptados en la legislación ordinaria, en relación al concepto de familia y de renta per capita son adecuados para asegurar, de manera justa, el derecho a la percepción de dicho beneficio. Para el desarrollo de este trabajo, el planteamiento al respecto de los costes de los derechos y de los deberes fundamentales incluye el análisis del principio de la subsidiariedad - que involucra la acción del Estado, de la iniciativa privada y de los ciudadanos – y de la acción del Poder Judicial en la implementación de políticas públicas. Se adoptó una técnica de investigación bibliográfica exploratoria. Como referencial teórico, fueron utilizadas las obras de José Casalta Nabais, en cuanto a los deberes fundamentales, y de Stephen Holmes y Cass Sunstein, en cuanto a los costes de los derechos. Se percibe, en este trabajo, que el análisis de la repercusión presupuestaria y de los deberes de los actores sociales – familia, sociedad y Estado – en escala de subsidiariedad, no puede ser olvidada cuando se busca implementar la política pública de concesión del beneficio asistencial de manera eficiente.
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O dever do consumo sustentável no Sistema Financeiro Nacional

Ogassavara, Renata Cristine 17 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Renata Cristine Ogassavara.pdf: 1040071 bytes, checksum: af7492d37db6bfcfe640e7b358bc96d8 (MD5) Previous issue date: 2012-08-17 / At first sight, sustainable consumption, theme that surrounds this dissertation, would not have a place at the financial system because it is frequently associated to the precepts of reduction, reuse and recycling of materials. However, the consumer may conduct himself/herself in a sustainable way by choosing to deposit his/her economies in the so called sustainable financial investments, which are supposed to use the resources credited to foster activities related to clean technology or to promote social projects, for instance. Taking this into consideration and the fact that mass consumption risk society has produced and still produces negative externalities which no one wants to deal with, this work aims to demonstrate that sustainable consumption is a fundamental legal duty derived from the constitutional duty of protecting the environment which must be observed by all people and all sectors. As a new model of pre-comprehension guiding human actions in time and space (LORENZETTI, 2010, p. 19) has merged, the environmental paradigm based on the Principle of Solidarity, its main thesis is that distributive function of Law has to make operational the social division of communal goods and evils. Based upon the inclusive legal theory of epistemology and transdisciplinarity, it is advocated that Law ought to recognize not only rights but also legal duties in order to make possible human coexistence, the construction of a free, fair and solidary society and the rights of future generations. Beyond that, the study vindicates that the sustainable consumption legal duty does not conflict with the national intense socioeconomic differences and with the value of dignity of human beings, whereas the environmental paradigm leads to models of legal implementation directed to compliance and not only to punishment and repair / À primeira vista, o consumo sustentável, tema que circunda esta dissertação, não teria lugar no sistema financeiro, pois é associado, com frequência, apenas aos comandos de redução, reutilização e reciclagem de materiais. Todavia, trata-se de uma visão equivocada, visto que ao optar por aplicar seus recursos em investimentos financeiros denominados sustentáveis, ou seja, que utilizam os valores neles depositados para fomentar atividades relacionadas à tecnologia limpa ou projetos na área de inclusão social, o consumidor atua de modo sustentável celebrando contratos de consumo de prestação de serviços. Tomando como ponto de partida a função distributiva do Direito e diante da constatação de que a sociedade de massas, do consumo e do risco produziu e ainda produz externalidades negativas com os quais ninguém deseja arcar, este trabalho visa demonstrar que o consumo sustentável constitui um dever fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, fundado na dignidade da pessoa humana, derivado do dever constitucional de todos de proteger o meio ambiente e imperativo inclusive no Sistema Financeiro Nacional. Estruturada na teoria inclusiva em epistemologia da dogmática jurídica e em direção ao ideal da transdisciplinaridade, sua tese principal é que, ante o surgimento de um novo modelo de pré-compreensão que guia as ações humanas em um determinado tempo e lugar (LORENZETTI, 2010, p. 19) o denominado paradigma ambiental pautado pelo Postulado da Solidariedade , a função distributiva do Direito tem o condão de operacionalizar a divisão social dos bens e dos males comuns, instituindo não somente direitos, mas também deveres, a fim de viabilizar a coexistência e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de garantir os direitos das gerações futuras. Além disso, sustenta-se que o dever de todos de consumir de modo sustentável não colide com as desigualdades socioeconômicas nacionais, uma vez que o paradigma ambiental remete a modelos de implementação legal voltados ao cumprimento de objetivos e não somente à punição e à reparação
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Estado, serviços públicos e tributação: uma abordagem a partir dos custos dos direitos sociais e do dever fundamental de pagar impostos

Barcarollo, Felipe 19 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 19 / Nenhuma / Os serviços públicos, enquanto instrumentos para a realização de políticas públicas, desempenham papel de relevo no Estado Democrático de Direito insculpido na Constituição Federal brasileira de 1988, sobretudo pelas expressas disposições concernentes aos direitos sociais. No contexto da desestatização, a Reforma do Estado representa a migração do modelo burocrático ao gerencial de Administração Pública. Neste ínterim, a execução de parcela dos serviços públicos incumbe à iniciativa privada, sob a chancela e outorga do Estado. Na atual conjuntura histórica, agravada pela incapacidade de a Administração Pública responder às crescentes demandas sociais, os direitos são sobrepujados aos deveres fundamentais. No entanto, esquece-se que os custos para a implementação dos direitos fundamentais sociais requerem financiamento público, através da espécie tributária imposto, sob o enfoque do dever fundamental de pagar impostos. O imposto, no contexto do Estado Democrático de Direito, representa requisito intransponível / Public services, as instruments to implement public policies, play a major role in the Democratic Rule of Law written in the Federal Constitution of Brazil, of 1988, above all through the specific provisions concerning social rights. In the context of privatization, State Reform represents the migration from the bureaucratic to the managerial model of Public Administration. During this period, the implementation of part of the public services becomes the task of private enterprise under the signature and concession of the State. In the current historical situation, worsened by the Public Administration’s lack of capacity to respond to growing social demands, rights are placed above fundamental duties. However, it is forgotten that the costs of implementing fundamental social rights require public funding, through taxation, from the perspective of the fundamental duty to pay taxes. Tax, in the context of the Democratic Rule of Law, is an insurmountable requirement, conditio sine qua non, for implementation, ef
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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