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Estado, serviços públicos e tributação: uma abordagem a partir dos custos dos direitos sociais e do dever fundamental de pagar impostos

Barcarollo, Felipe 19 April 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2015-03-05T17:16:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 19 / Nenhuma / Os serviços públicos, enquanto instrumentos para a realização de políticas públicas, desempenham papel de relevo no Estado Democrático de Direito insculpido na Constituição Federal brasileira de 1988, sobretudo pelas expressas disposições concernentes aos direitos sociais. No contexto da desestatização, a Reforma do Estado representa a migração do modelo burocrático ao gerencial de Administração Pública. Neste ínterim, a execução de parcela dos serviços públicos incumbe à iniciativa privada, sob a chancela e outorga do Estado. Na atual conjuntura histórica, agravada pela incapacidade de a Administração Pública responder às crescentes demandas sociais, os direitos são sobrepujados aos deveres fundamentais. No entanto, esquece-se que os custos para a implementação dos direitos fundamentais sociais requerem financiamento público, através da espécie tributária imposto, sob o enfoque do dever fundamental de pagar impostos. O imposto, no contexto do Estado Democrático de Direito, representa requisito intransponível / Public services, as instruments to implement public policies, play a major role in the Democratic Rule of Law written in the Federal Constitution of Brazil, of 1988, above all through the specific provisions concerning social rights. In the context of privatization, State Reform represents the migration from the bureaucratic to the managerial model of Public Administration. During this period, the implementation of part of the public services becomes the task of private enterprise under the signature and concession of the State. In the current historical situation, worsened by the Public Administration’s lack of capacity to respond to growing social demands, rights are placed above fundamental duties. However, it is forgotten that the costs of implementing fundamental social rights require public funding, through taxation, from the perspective of the fundamental duty to pay taxes. Tax, in the context of the Democratic Rule of Law, is an insurmountable requirement, conditio sine qua non, for implementation, ef
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.
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Sanções não pecuniárias no Direito Tributário em razão do descumprimento de obrigação principal:análise crítica da doutrina e da jurisprudência acerca das denominadas sanções políticas / Non-pecuniary sanctions in Tax Law in order to punish the nonpayment of the main tax obligation:a critical analyzes of the doctrine and court precedents about the called political sanctions

Marcos Bueno Brandão da Penha 09 June 2015 (has links)
Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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