Spelling suggestions: "subject:"direitos difuso"" "subject:"direitos difusa""
1 |
Solidariedade e tutela dos interesses difusos e coletivos: visão interdisciplinarCoelho, Sérgio Neves 12 April 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Sergio Neves Coelho.pdf: 504699 bytes, checksum: 5cb579477b762e72ae61d58687c44be0 (MD5)
Previous issue date: 2012-04-12 / Solidarity is discussed in this paper under Philosophy, Ethology, Sociobiology,
Sociology, Religion and Law concepts, in a bibliographic qualitative research, in
order to bring to light that, for the purposes of diffuse and collective rights, the
concept to be adopted as the basis for protection is solidarity in an altruistic
point of view, in concern about the vulnerability of these interests, whether
protected by under sufficient holders (elderly, children and youth) or the
difficulty of being defended (environment and public equity). This solidarity do
not respect the indivisibility, but when it comes to collaboration, with its meaning
that later came to acquire solid, wedded, for cooperation, collaboration, concern
for others / No presente trabalho é abordada a solidariedade, mostrando alguns conceitos
na Filosofia, Etologia, Sociobiologia, Sociologia, Religião e áreas do Direito, em
pesquisa qualitativa e bibliográfica, para demonstrar que para efeito dos
direitos difusos e coletivos o conceito a ser adotado como fundamento da tutela
é o da solidariedade tendo em vista o ponto de vista altruístico, a preocupação
com a vulnerabilidade desses interesses, quer pela hipossuficiência dos
titulares protegidos (idosos, infância e juventude), quer pela dificuldade de sua
defesa (meio ambiente patrimônio público). Essa solidariedade não diz respeito
à indivisibilidade, mas no tocante à colaboração, com o significado que veio a
adquirir depois, de sólido, unido, para cooperação, colaboração, preocupação
com terceiros
|
2 |
Efetivação dos direitos difusos e coletivos: ação civil públicaSantos, Ana Claudia Schwenck dos 01 February 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-03-15T19:33:52Z (GMT). No. of bitstreams: 1
BDTD - trabalhos retidos.docx: 11621 bytes, checksum: 0452b8296967440b491d0b515ed6814d (MD5)
Previous issue date: 2012-02-01 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / The protection of diffuse and collective rights is to protect the collective interests. Social development has increased the number of lawsuits based on the same factual situation and that can be pled through the collective protection of r ights, though the procedural mechanisms aimed at this type of protect ion was inadequate. In this context emerged the Public Civil Act ion (Law 7.347/85) as a judicial way of providing protect ion to dif fuse and collect ive rights and its ef fectiveness. The presente study s object ive is to analyze the cur rent situat ion in which the collective protection in Brazil is, focusing on the importance of the public civi l act ion in the recognition of dif fuse and collective rights through, in part icular, the work of Prosecutors. To achieve this purpose the research analyzes performance reports to identify the ef fectiveness of col lective protection demonstrated by them. / A tutela dos direitos difusos e coletivos é a proteção aos interesses da coletividade. O desenvolvimento social aumentou o número de demandas judiciais fundamentadas na mesma situação fática e passíveis de serem pleiteadas através da tutela coletiva de direitos,entretanto os mecanismos processuais voltados a este tipo de tutela
eram insuf icientes. Nesse contexto surgiu a Ação Civil Pública (Lei 7.347/85) como meio judicial de propiciar a tutela coletiva de direitos difusos e coletivos e a efetividade desta tutela. O presente estudo tem o objetivo de analisar a atual situação em que se encontra a tutela coletiva no Brasil, tendo como enfoque a importância da Ação Civil Pública na efetivação dos direitos difusos e coletivos através, em especial, da atuação do Ministér io Público. Para alcançar este intento a pesquisa analisa relatór ios de atuação para identificar a efetividade da tutela coletiva demonstrada por eles.
|
3 |
Interesses difusos na teoria jurídica: conflituosidade e jurisdicionalização da políticaZapater, Tiago Cardoso 08 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:26:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Tiago Cardoso Zapater.pdf: 1849488 bytes, checksum: ec202a31d30a847b24170977c79e34e8 (MD5)
Previous issue date: 2007-10-08 / The fundamental premise of the present work says that the diffuse
interests theoretic and dogmatic instances are attached to sociological and filosofical premises
that one cant hold before complex society. Paradoxally, while the theory of diffuse interest is
strongly supported by sociological premises (as the concept of mass society), the dogmatism
of it s methodology tends to substitute the observation of law in society (and of the society in
which the law operates) for a values and principles rhetoric, which does not comply with
representing the complexity of a society that does not count with any external order of values
or an unmistakable instance for interests representation.
Once law s theoretical instances (which supports dogmatic legal
constructions) does not count with an epistemological instance, which enables them to
observe the limits of the legal system that they observe in society (before other social
systems), dogmatic legal science loses its capability of offering legal criteria for judicial legal
decision. The control of what is and what isn t law is projected to the diffuse interests
formulation instance: the political system. This state of affairs makes the legal system start to
operate with political criteria (such as proportionality and reasonability), allowing the use of
the legal system for the activation and justification of political programs that violate other
rights and interests.
This question is strictly attached to the inherent conflictuality of the
diffuse interests, which reflects a political participation conflict (capacity of influence other s
decisions) over an indivisible interest (and not a conflict between opposite interests, as usually
thought). Whenever this conflictuality is brought to judicial decision while its nature still
political (which leads to court politization) and the operational limits between the legal and
political systems are not observed, interests that count which little political force, before other
interests which seems to be the case of some diffuse interests before economical interests
ends loosing legal protection. That is to say, the more Politics is brought to judicial decisions
and the more Justice is politized, bigger is the tendency towards lost of legal protection to
interests which counts with little political force, which reflects the legal system s loosing of
autonomy, that is, the lost of the capability of controlling it s own code (right/unright), which
exclusivity functionality differentiates it in society (legal problems must be solved legally).
Other consequence from this state of affairs, for which legal doctrine
shows little concern, is that, brought to the level of fundamental rights, diffuse rights loses its
capacity of legally protecting the individual against the State s intervention and become a
mechanism for activate and legitimate State intervention to comply with diffuse interests,
politically defined, suspending or violating other different rights / A premissa fundamental do trabalho é a de que as instâncias teóricas e
dogmáticas dos interesses difusos estão vinculadas a premissas sociológicas e filosóficas que
não se sustentam na sociedade contemporânea. De modo paradoxal, ao mesmo tempo em que
a teoria jurídica dos interesses difusos se apóia fortemente em pressupostos sociológicos
(como o conceito de sociedade massas), a dogmática da sua metodologia tende a substituir a
observação do direito na sociedade (e da sociedade na qual o direito opera) por uma retórica
de valores e princípios que não dá conta de traduzir a complexidade de uma sociedade que
não conta com qualquer ordem externa de valores ou instância unívoca de representação dos
interesses.
Como as instâncias teóricas do direito (que amparam as construções
dogmáticas) não contam com uma instância epistemológica que lhes capacite a observação
dos limites do sistema jurídico que observam na sociedade (em face de outros sistemas), a
dogmática jurídica perde a capacidade de oferecer critérios de juridicidade para a decisão
jurisdicional. O controle do que é ou não é direito é projetado para a instância de formulação
dos interesses difusos: o sistema político. Esse estado de coisas faz com que o sistema jurídico
passe a operar com critérios próprios do sistema político (como a proporcionalidade e
razoabilidade), permitindo o uso do sistema jurídico para ativação e justificação de programas
políticos que violem outros direitos e interesses.
Essa questão está diretamente ligada ao problema da conflituosidade
interna dos interesses difusos, que reflete um conflito de participação política (capacidade de
influenciar decisões) em um interesse indivisível (e não um conflito entre interesses opostos,
como se costuma pensar). Quando é jurisdicionalizada essa conflituosidade de natureza ainda
política (cujo corolário é a politização do Judiciário) e não se observam os limites
operacionais entre os sistemas jurídico e político, interesses que gozam de pouca força
política frente a outros interesses como parece ser o caso de determinados interesses difusos
frente a interesses econômicos acabam perdendo espaço também de proteção jurídica. Vale
dizer, quanto mais se jurisdicionaliza a Política e se politiza a Justiça, maior a tendência a que
interesses que gozam de pouca força política percam em proteção jurídica, o que é reflexo da
perda de autonomia do sistema jurídico, ou seja, perda da capacidade de controlar o seu
código (direito/não-direito), cuja exclusividade o diferencia funcionalmente na sociedade
(problemas jurídicos devem se resolver juridicamente).
Outra conseqüência desse estado de coisas, pouco refletida pela
doutrina, é que, elevados à categoria de direitos fundamentais, os direitos difusos perdem a
capacidade de proteger juridicamente o indivíduo em face da atuação estatal e se tornam
mecanismo de ativação e legitimação da intervenção do Estado para concretizar interesses
difusos, definidos politicamente, em violação de outros direitos
|
4 |
A ação civil pública como meio para tutela jurisdicional dos direitos : liquidação e cumprimentoDemari, Lisandra January 2008 (has links)
Il presente lavoro fa una analisi sulla tutela giurisdizionale dei diritti diffusi, collettivi ed individuali omogenei attraverso la via d´azione civile pubblica, appresentandola come un riflesso del diritto fondamentale alla tutela giurisdizionale effettiva e adeguata. Questa esige la riconoscenza delle distinzioni fra illecito e danno e delle cinque speci di tutela (dichiaratoria, condannatoria, costitutiva, mandamentale ed esecutiva). Per la distinzione fra di loro, si utilizza una classificazione basata sui criteri processuali, ma fortemente influenziata dal diritto materiale. Partendo, così, dalla tutela giurisdizionale e dai rapporti fra diritto materiale e processo, esamina i diritti tutelati dall´azione civile pubblica e i principali meccanismi che la caratterizzano e la mettono in conformità per approcciare le forme di compimento delle decisione proferite in azioni civili pubbliche e le specili distinzioni fra il processo individuale e il collettivo. / O presente trabalho realiza uma análise sobre a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via da ação civil pública, apresentando-a como um reflexo do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e adequada, exigindo o reconhecimento das distinções entre ilícito e dano e das cinco espécies de tutela (declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva). Para a distinção entre estas, utiliza uma classificação baseada em critérios processuais, mas fortemente influenciada pelo direito material. Partindo, assim, da tutela jurisdicional e das relações entre direito material e processo, examina os direitos tutelados pela ação civil pública e os principais mecanismos que a caracterizam e conformam para, finalmente, abordar as formas de cumprimento das decisões proferidas em ações civis públicas e as especiais distinções entre o processo individual e o coletivo.
|
5 |
A ação civil pública como meio para tutela jurisdicional dos direitos : liquidação e cumprimentoDemari, Lisandra January 2008 (has links)
Il presente lavoro fa una analisi sulla tutela giurisdizionale dei diritti diffusi, collettivi ed individuali omogenei attraverso la via d´azione civile pubblica, appresentandola come un riflesso del diritto fondamentale alla tutela giurisdizionale effettiva e adeguata. Questa esige la riconoscenza delle distinzioni fra illecito e danno e delle cinque speci di tutela (dichiaratoria, condannatoria, costitutiva, mandamentale ed esecutiva). Per la distinzione fra di loro, si utilizza una classificazione basata sui criteri processuali, ma fortemente influenziata dal diritto materiale. Partendo, così, dalla tutela giurisdizionale e dai rapporti fra diritto materiale e processo, esamina i diritti tutelati dall´azione civile pubblica e i principali meccanismi che la caratterizzano e la mettono in conformità per approcciare le forme di compimento delle decisione proferite in azioni civili pubbliche e le specili distinzioni fra il processo individuale e il collettivo. / O presente trabalho realiza uma análise sobre a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via da ação civil pública, apresentando-a como um reflexo do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e adequada, exigindo o reconhecimento das distinções entre ilícito e dano e das cinco espécies de tutela (declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva). Para a distinção entre estas, utiliza uma classificação baseada em critérios processuais, mas fortemente influenciada pelo direito material. Partindo, assim, da tutela jurisdicional e das relações entre direito material e processo, examina os direitos tutelados pela ação civil pública e os principais mecanismos que a caracterizam e conformam para, finalmente, abordar as formas de cumprimento das decisões proferidas em ações civis públicas e as especiais distinções entre o processo individual e o coletivo.
|
6 |
A ação civil pública como meio para tutela jurisdicional dos direitos : liquidação e cumprimentoDemari, Lisandra January 2008 (has links)
Il presente lavoro fa una analisi sulla tutela giurisdizionale dei diritti diffusi, collettivi ed individuali omogenei attraverso la via d´azione civile pubblica, appresentandola come un riflesso del diritto fondamentale alla tutela giurisdizionale effettiva e adeguata. Questa esige la riconoscenza delle distinzioni fra illecito e danno e delle cinque speci di tutela (dichiaratoria, condannatoria, costitutiva, mandamentale ed esecutiva). Per la distinzione fra di loro, si utilizza una classificazione basata sui criteri processuali, ma fortemente influenziata dal diritto materiale. Partendo, così, dalla tutela giurisdizionale e dai rapporti fra diritto materiale e processo, esamina i diritti tutelati dall´azione civile pubblica e i principali meccanismi che la caratterizzano e la mettono in conformità per approcciare le forme di compimento delle decisione proferite in azioni civili pubbliche e le specili distinzioni fra il processo individuale e il collettivo. / O presente trabalho realiza uma análise sobre a tutela jurisdicional dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos pela via da ação civil pública, apresentando-a como um reflexo do direito fundamental à tutela jurisdicional efetiva e adequada, exigindo o reconhecimento das distinções entre ilícito e dano e das cinco espécies de tutela (declaratória, condenatória, constitutiva, mandamental e executiva). Para a distinção entre estas, utiliza uma classificação baseada em critérios processuais, mas fortemente influenciada pelo direito material. Partindo, assim, da tutela jurisdicional e das relações entre direito material e processo, examina os direitos tutelados pela ação civil pública e os principais mecanismos que a caracterizam e conformam para, finalmente, abordar as formas de cumprimento das decisões proferidas em ações civis públicas e as especiais distinções entre o processo individual e o coletivo.
|
7 |
A aplicação da mediação como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais no direito brasileiro / The application of mediation as an alternative means of solution of socio-environmental conflicts in brazilian lawSaatkamp, Barbara Simone 20 September 2018 (has links)
Submitted by Marilene Donadel (marilene.donadel@unioeste.br) on 2018-11-29T16:37:36Z
No. of bitstreams: 1
Barbara_Saatkamp_2018.pdf: 1092893 bytes, checksum: c534ca86db177867f308c8765f26a0fa (MD5) / Made available in DSpace on 2018-11-29T16:37:36Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Barbara_Saatkamp_2018.pdf: 1092893 bytes, checksum: c534ca86db177867f308c8765f26a0fa (MD5)
Previous issue date: 2018-09-20 / Faced with the development of the relationship between the individual and the environment, the conflicts became more complex and recurrent, which led to an increasing search for the Judiciary to resolve disputes. However, the judicial process is not satisfactory, due to the technical and formal rigor, the high costs and the delay in the jurisdictional rendering, which end up not meeting the urgency that the case requires, as well as the real interest of the parties, alternative means to solve these conflicting interests, among them mediation. However, the Federal Constitution of 1988 recognized the environment as being very common use of the people, categorizing it as a good of interest or diffuse right, which, in a positivist interpretation, prevents the application of alternative means, as well as have their own characteristics , such as multiplicity of actors and social groups and, in some cases, the participation of the Public Power, where dialogue and cooperation are relevant in order to find a consensual and peaceful solution that serves the interests of those involved and ensures the quality of life and the maintenance of the ecologically balanced environment. Thus, to answer the guiding question of the study, from a bibliographical and documentary research, in the perspective of the qualitative approach, based on the techniques of description and comparative analysis of doctrine and legislation focused on the subject matter, if it intends to discuss the possibility of applying the method of conflict mediation as an alternative means of solution of social and environmental conflicts, highlighting the gains derived from the application of this technique and the benefits of its insertion in both judicial and extrajudicial proceedings, since it seeks to meet the real interest of those involved, with the consequent pacification and social harmonization. In order to achieve the general objective, the following specific objectives were established: a) to define socio-environmental conflicts and alternative means of conflict resolution; b) to differentiate between alternative means of self-settlement and conflict resolution; c) to propose the feasibility of using the mediation method as an alternative means of solving socio-environmental conflicts, in view of the current understanding of the relation between person and nature, even when dealing with the environment of good of common use, categorized as diffuse right. Thus, from the study carried out, it was possible to apply mediation as an alternative means of self-settlement for the solution of socio-environmental conflicts, mainly because the matter is directly linked to fundamental rights, such as the right to life and the environment ecologically balanced, priority and urgency in resolving conflicts are intrinsic. / Diante do desenvolvimento das relações entre o indivíduo e o meio ambiente, os conflitos se tornaram mais complexos e recorrentes, o que gerou cada vez mais a busca do Poder Judiciário para solução dos litígios. Porém, a via judicial não vem sendo satisfatória, em razão do rigor técnico e formal, dos altos custos e da demora na prestação jurisdicional que, acabam por não atender a urgência que o caso exige, bem como o real interesse das partes, surgindo a necessidade de serem estudados meios alternativos para solução desses interesses conflitantes, dentre eles a mediação. Contudo, a Constituição Federal de 1988, reconheceu o meio ambiente como sendo bem de uso comum do povo, o categorizando como bem de interesse ou de direito difuso o que, numa interpretação positivista, impede a aplicação dos meios alternativos, bem como apresentam características próprias, tais como multiplicidade de atores e grupos sociais e, em alguns casos, a participação do Poder Público, onde o diálogo e a cooperação se mostram relevantes para se buscar uma solução consensual e pacífica, que atenda os interesses dos envolvidos e assegure a qualidade de vida e a manutenção do meio-ambiente ecologicamente equilibrado. Assim, para responder a pergunta norteadora do estudo, a partir de uma pesquisa bibliográfica e documental, na perspectiva da abordagem qualitativa, com base nas técnicas de descrição e análises comparativas da doutrina e da legislação voltados à temática abordada, se pretende discorrer sobre a possibilidade de aplicação do método da mediação de conflitos como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais, apontando-se os ganhos advindos com a aplicação dessa técnica e os benefícios de sua inserção tanto no processo judicial quanto no extrajudicial, vez que busca atender o real interesse dos envolvidos, com a consequente pacificação e harmonização social. Para se chegar ao objetivo geral, foram estabelecidos como objetivos específicos: a) definir conflitos socioambientais e os meios alternativos de solução de conflitos, b) diferenciar os meios alternativos autocompositivos de solução de conflitos, c) propor a viabilidade de uso do método da mediação como meio alternativo de solução de conflitos socioambientais, em vista da atual compreensão da relação pessoa-natureza, mesmo tratando-se o meio ambiente de bem de uso comum, categorizado como direito difuso. Desse modo, a partir do estudo realizado, constatou-se ser possível a aplicação da mediação como meio alternativo autocompositivo para solução de conflitos socioambientais, sobretudo pelo fato da matéria estar diretamente vinculada a direitos fundamentais, tais como direito à vida e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, a prioridade e urgência na solução dos conflitos são intrínsecas.
|
8 |
Os direitos difusos e coletivos como componentes obrigatórios na organização curricular das faculdades de direito do BrasilDelbono, Benedita de Fátima 18 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:37Z (GMT). No. of bitstreams: 1
benedita.pdf: 872014 bytes, checksum: 6315de58e8100160772f73eec32db5a8 (MD5)
Previous issue date: 2007-06-18 / Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico / La presente tesi, il cui argomento verte sul titolo l inserzione obbligatoria dei Diritti Diffusi e Collettivi nell organizzazione curricolare delle Facoltà di Legge in Brasile si è fondamentata sull atteggiamento di alcuni municipi compreso quello del Pubblico Ministero e della Magistratura Paulista, notevolmente all interno dello Stato di S.Paulo , e in modo generale, degli insegnanti e alunni della Facoltà di Legge di Mogi Mirim, ubicata anch essa nello Stato di S.Paulo. Le dovute osservazioni sono state fatte presso l organizzazione curricolare di altre Facoltà di Legge, comprese quelle più note.
Tuttavia il risultato del nostro esame, purtroppo, ci ha asseverato un assenza della formazione di base dei nostri professionisti giureconsulti, dinanzi all applicazione di tali questioni. Abbiamo potuto accorgersi che quei professionisti, il più spesso, serbano nelle loro posture un ineguagliabile soggettività e nessun criterio o principio logico oppure giuridico.
Comunque questo argomento è diventato un punto da essere abbastanza esplorato ed è anche utile a questa nostra tesi; il percorso storico delle Facoltà di Legge del nostro paese è di somma importanza così come i crescenti fatti sociali che si imbattono in quei diritti, imponendo ai suoi operatori una postura diversa dinanzi al bene difuso e collettivo, con enfazi al suo carattere giuridico e ai suoi principi.
Posto ciò, lo scopo di questa tesi è quello di stabilire l obbligatorietà dell inserzione delle discipline Diritti Diffusi e Collettivi nell organizzazione curricolare, enfatizzando il momento in cui il Diritto dell Ambiente, il Diritto dell utente e del Consumatore, lo Statuto dell Infanzia e dell Adolescenza come pure lo Statuto degli Anziani essendo quet ultimo recentissimo nel nostro ordinamento giuridico devono essere anch essi studiati.
L obbiettivo è anzitutto cercare di giustificare il perché queste discipline debbano non essere più tramandate a un secondo piano come suole farsi oggigiorno nelle nostre facoltà, dove sono mantenute solo come materie facoltative per la graduazione di laurea oppure riservate soltanto ai corsi di post laurea / A presente tese cujo tema versa sobre a inserção obrigatória dos Direitos Difusos e Coletivos na Organização Curricular das Faculdades de Direito do Brasil, originou-se da observação de posturas de alguns Municípios; do posicionamento do Ministério Público; e, da Magistratura Paulista, notadamente no interior de São Paulo; e, de modo geral dos professores e alunos da Faculdade de Direito de Mogi Mirim, localizada também no interior de São Paulo. Feitas as observações devidas, junto à organização curricular de outras Faculdades de Direito, inclusive as de notoriedade, asseveraram a ausência de formação de base dos profissionais jurídicos frente as questões dessa ordem, os quais guardam em suas posturas uma subjetividade inigualável, nenhum critério principiológico e sequer jurídico, na maioria das vezes. Assim sendo, o tema tornou-se propício a ser explorado e para a tese, o percurso histórico das faculdades de direito de nosso País é de muita importância, bem como, os fatos sociais crescentes e que esbarram nesses direitos, impondo aos seus operadores postura diversa frente ao bem difuso e coletivo com ênfase à sua natureza jurídica e seus princípios próprios. Posto isto, estabelecer os direitos difusos e coletivos como disciplinas obrigatórias na organização curricular, enfatizando o momento em o Direito Ambiental, o Direito do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente e até mesmo o Estatuto do Idoso sendo que este último é recentíssimo em nosso ordenamento jurídico -, devem ser estudados é o objetivo dessa tese que procura justificar, inclusive, o porque essas disciplinas devem deixar de ser, como vem sendo, facultativas na graduação ou reservadas apenas e tão-somente as pós-graduações
|
9 |
Patrimônio arqueológico: um bem difuso - subsídios do direito ambiental brasileiro à participação das associações civis na promoção e proteção do patrimônio arqueológico / Archaeological heritage: a diffuse property - subsidies furnished in accordance with the Brazilian Enviromental Law to civilians associations participating in the development and the protection of the national archaeological heritageMourão, Henrique Augusto 16 February 2007 (has links)
Este trabalho constitui uma pesquisa minunciosa sobre a participação da sociedade civil brasileira na promoção e na defesa do patrimônio arqueológico do país por meio de entidades associativas. Buscamos, nos princípios da moderna doutrina do Direito Ambiental, as premissas balisadoras das possibilidades de efetivação dessa participação, observando que a presença do Estado ainda se faz forte e, por isso, a proteção do patrimônio arqueológico vem sendo concebida como uma tarefa exclusivamente sua. Em face disso, nos propusemos a realizar um contraponto ao sistema jus-político comprometido com uma administração pública que, além de ineficiente, olvida da colaboração popular na construção dos processos democráticos. Chamamos a atenção para o fato de que essa participação é consagrada constitucionalmente como um direito e um dever de cidadania. Além disso, pomos em relevo a tendência mundial de conferir um caráter gerencial às administrações públicas contemporâneas, o que favorece o diálogo entre o Estado e a sociedade civil. Fundamentamos nossa reflexão no campo do Direito Ambiental constitucional brasileiro, recorrendo à literatura que toma o patrimônio arqueológico como um bem ambiental de caráter difuso, assim como à literatura que trata dos institutos participativos da sociedade civil junto à Administração Pública e dos mecanismos que favorecem seu acesso ao Poder Judiciário. Concluímos que, para o cumprimento dos princípios do Direito Ambiental, é crucial que o controle e a defesa do patrimônio arqueológico sejam realizados com a colaboração das entidades civis organizadas nos moldes do Terceiro Setor. / This work is an accurate research on the participation of the Brazilian civil society in the promotion and defense of the country archaelogic site/wealth through associative entities. We seeked in the principles of the modern doctrine of the Environmental Law the premises that limit the possibilities of effecting this participation, noticing that the presence of the State is still strong and for this reason, the protection of the archaelogic site has been conceived as an exclusively State task. So, we proposed to put into practice a counterpoint to the jus-political system engaged to a public administration that besides being inefficient forgets the popular collaboration in the construction of the democratic processes. We call the attention to the fact that this participation is constitutionally sanctioned as a right and a duty of citizenship. Besides, we put in evidence the world-wide tendency to give a management feature to the contemporary public administrations, which allows a dialogue between State and civil society. We supported our reflection in the field of Brazilian constitutional Environmental Law by running over the literature that proposes the notion of difuse and collective interests as well as the literature that deals with civil society participatory institutes adjoining to the Public Administration, and the mechanisms that promote its access to the Judicial Power. We got to the conclusion that to the accomplishment of the principles of the Environmental Law it is crucial that the control and defense of the archaelogical site - which we consider a property of difuse feature - are made with the collaboration of civil entities organized in the moulds of the Third Sector.
|
10 |
O dever do consumo sustentável no Sistema Financeiro NacionalOgassavara, Renata Cristine 17 August 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:21:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Renata Cristine Ogassavara.pdf: 1040071 bytes, checksum: af7492d37db6bfcfe640e7b358bc96d8 (MD5)
Previous issue date: 2012-08-17 / At first sight, sustainable consumption, theme that surrounds this dissertation, would not have a place at the financial system because it is frequently associated to the precepts of reduction, reuse and recycling of materials. However, the consumer may conduct himself/herself in a sustainable way by choosing to deposit his/her economies in the so called sustainable financial investments, which are supposed to use the resources credited to foster activities related to clean technology or to promote social projects, for instance. Taking this into consideration and the fact that mass consumption risk society has produced and still produces negative externalities which no one wants to deal with, this work aims to demonstrate that sustainable consumption is a fundamental legal duty derived from the constitutional duty of protecting the environment which must be observed by all people and all sectors. As a new model of pre-comprehension guiding human actions in time and space (LORENZETTI, 2010, p. 19) has merged, the environmental paradigm based on the Principle of Solidarity, its main thesis is that distributive function of Law has to make operational the social division of communal goods and evils. Based upon the inclusive legal theory of epistemology and transdisciplinarity, it is advocated that Law ought to recognize not only rights but also legal duties in order to make possible human coexistence, the construction of a free, fair and solidary society and the rights of future generations. Beyond that, the study vindicates that the sustainable consumption legal duty does not conflict with the national intense socioeconomic differences and with the value of dignity of human beings, whereas the environmental paradigm leads to models of legal implementation directed to compliance and not only to punishment and repair / À primeira vista, o consumo sustentável, tema que circunda esta dissertação, não teria lugar no sistema financeiro, pois é associado, com frequência, apenas aos comandos de redução, reutilização e reciclagem de materiais. Todavia, trata-se de uma visão equivocada, visto que ao optar por aplicar seus recursos em investimentos financeiros denominados sustentáveis, ou seja, que utilizam os valores neles depositados para fomentar atividades relacionadas à tecnologia limpa ou projetos na área de inclusão social, o consumidor atua de modo sustentável celebrando contratos de consumo de prestação de serviços. Tomando como ponto de partida a função distributiva do Direito e diante da constatação de que a sociedade de massas, do consumo e do risco produziu e ainda produz externalidades negativas com os quais ninguém deseja arcar, este trabalho visa demonstrar que o consumo sustentável constitui um dever fundamental no ordenamento jurídico brasileiro, fundado na dignidade da pessoa humana, derivado do dever constitucional de todos de proteger o meio ambiente e imperativo inclusive no Sistema Financeiro Nacional. Estruturada na teoria inclusiva em epistemologia da dogmática jurídica e em direção ao ideal da transdisciplinaridade, sua tese principal é que, ante o surgimento de um novo modelo de pré-compreensão que guia as ações humanas em um determinado tempo e lugar (LORENZETTI, 2010, p. 19) o denominado paradigma ambiental pautado pelo Postulado da Solidariedade , a função distributiva do Direito tem o condão de operacionalizar a divisão social dos bens e dos males comuns, instituindo não somente direitos, mas também deveres, a fim de viabilizar a coexistência e a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como de garantir os direitos das gerações futuras. Além disso, sustenta-se que o dever de todos de consumir de modo sustentável não colide com as desigualdades socioeconômicas nacionais, uma vez que o paradigma ambiental remete a modelos de implementação legal voltados ao cumprimento de objetivos e não somente à punição e à reparação
|
Page generated in 0.0689 seconds