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Isenção tributária: crise de paradigma do federalismo fiscal cooperativo

GADELHA, Gustavo de Paiva January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:02Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6008_1.pdf: 1395483 bytes, checksum: 82e3d412c162726f411d93a6e2a6bde9 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / No processo de formatação do Estado, torna-se valiosa a questão da centralização/ descentralização do poder, caracterizando o federalismo pela unidade-diversidade. Sua composição mais atual preconiza uma convivência harmônica e cooperativa entre os entes federados na persecução dos interesses da própria federação. Ainda, é da essência do federalismo assegurar aos seus membros a autonomia financeira necessária ao selfgovernment, concretizado através do exercício da repartição da competência e da receita tributária, constituindo, pois, o federalismo fiscal. Inobstante tal previsão, no Brasil, os entes federados passaram a constatar que tal estrutura não se mostrava suficiente ao financiamento da máquina estatal. Assim, com um falacioso objetivo de fomentar o desenvolvimento econômico, passaram a instituir incentivos fiscais, desonerando contribuintes. Tornou-se crescente a concessão de isenções tributárias, que passaram caracterizar uma dúplice afronta ao federalismo cooperativo: pelo desprezo aos destinatários da repartição da receita tributária, beneficiados com a transferência constitucional de receita; e, pela implementação do embate econômico-financeiro por mais recursos, instaurando um novel e atípico federalismo competitivo, diuturnamente evidenciado pelas práticas de guerra fiscal . Esse ethos comportamental, além de representar uma afronta ao pacto federativo cooperativo, manifesta postura individual irracional, porquanto, a longo prazo, os resultados obtidos são danosos à coletividade e à individualidade da federação. Com efeito, valendo-se dos ensinamentos da Teoria dos Jogos e da Escolha Racional, a cooperação emerge como medida racional à comunhão dos interesses globais da federação
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O dever fundamental de contribuir para os gastos públicos e o principio da capacidade contributiva

Machado, Álvaro Augusto Lauff 07 February 2014 (has links)
Submitted by Leticia Alvarenga (leticiaalvarenga@fdv.br) on 2018-08-31T19:06:07Z No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-09-03T20:29:46Z (GMT) No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-09-03T20:29:46Z (GMT). No. of bitstreams: 1 ÁLVARO AUGUSTO LAUFF MACHADO.pdf: 882028 bytes, checksum: 054e09d7929ca0d04b795feeae731b66 (MD5) Previous issue date: 2014-02-07 / A pesquisa busca evidenciar a necessidade de aprofundamento e difusão do debate acerca da efetividade do princípio da capacidade contributiva e o estudo do dever fundamental de contribuir para os gastos públicos, no caso, o recolhimento de tributos. Para tanto, estabelece-se, em primeiro momento, a capacidade contributiva como um princípio intrínseco a toda e qualquer atividade tributária, a partir de um exercício hermenêutico constitucional, muito além do mero sentido gramatical e semântico próprio do positivismo. Isso porque a capacidade contributiva, como elemento unívoco, através de seus critérios quantitativos e qualitativos, é meio eficaz de viabilizar uma adequada atividade tributária. Em um segundo momento, traz-se à tona a carência nas discussões acerca dos deveres fundamentais, in casu, o dever de contribuir para os gastos públicos, demonstrando-se que seu fundamento é o princípio da solidariedade a partir do qual se permitirá compreender que o adimplemento do dever não corresponde a uma pura privação de liberdades, mas a uma atuação indispensável para o convívio em comunidade, sobretudo por meio do reconhecimento de que o implemento dos direitos pressupõe um custo, que deve ser arcado, por todos, solidariamente. Isso, no âmbito fiscal, torna-se ainda mais evidente diante da possibilidade de implementação desse dever a partir da solidariedade tanto pela fiscalidade tributária como por sua extrafiscalidade, o que revela o vínculo que o dever de contribuir tem com o princípio da capacidade contributiva, assim, apontando que tanto o dever quanto o direito são essenciais para a viabilização, portanto, de uma justiça fiscal. Por fim, em um terceiro momento, construída a necessária compreensão do princípio da capacidade contributiva e do dever fundamental de contribuir com os gastos públicos enquanto fundamentos de uma justiça fiscal, busca-se analisar, a partir da aplicação conjuntiva de ambos, se as medidas tributárias vigentes no ordenamento jurídico pátrio – em que pese sua constitucionalidade se verificadas apenas a partir do prisma da legalidade – não estariam, ainda assim, exercendo uma prática inconstitucional por não atendê-los. Portanto, elegeu-se a Lei nº 12.350/2010, sobretudo seu art. 7º, que concedeu isenção tributária para a Fédération Internationale de Football Association (FIFA), inclusive de imposto de renda, o que se revela inconstitucional diante da notada capacidade contributiva da instituição e da inexistência de qualquer justificação para sua desoneração tributária o que, ao contrário, demonstra uma baixa compreensão da solidariedade que integra o dever fundamental. É a aplicação metodológica das premissas estabelecidas para, dentro de um caso específico e notório da legislação pátria, concluir que a norma sub examen viola o texto constitucional brasileiro. / The research seeks to bring to evidence the need for further development and dissemination of the debate about the effectiveness of the principle of contributive capacity and the study of the fundamental duty to contribute to the public expense, in case the tax collection. It is established, in the first time, the contributory capacity as intrinsic principle to any tax activity, from a constitutional hermeneutic exercise, far beyond mere own grammatical and semantic sense of positivism. This is because the contributive capacity, as univocal element through its quantitative and qualitative requirements, is an effective way to enable a proper tax activity. Second point, it brings to the fore the lack in discussions of the fundamental duties, in casu, the duty to contribute to public spending, demonstrating that its foundation is the principle of solidarity from which you will allow to understand that the due performance does not correspond to a pure deprivation of freedoms, but a prerequisite for living together acting, especially from the recognition that the implement of rights presupposes a cost that must be financed by all, in solidarity. That, in fiscal context, it becomes even more evident at the possibility of implementing this duty from the solidarity as a taxation as an extrafiscality, which reveals the bond that has a duty to contribute to the principle of contributive capacity, showing that both, the duty and the right, are essential for viability, therefore, a tax justice. Finally, in the third time, built the necessary understanding of the principle of contributive capacity and the fundamental duty to contribute public spending as grounds for a tax justice we seek to analyze, from the conjunctival application of both if the existing tax measures in the national legal system – in spite of its constitutionality was observed only from the perspective of legality – would not be still exerting an unconstitutional practice by not serve them. For this he was elected the art. 7 of the law nº. 12.350/2010 granting tax break to the Fédération Internationale de Football Association (FIFA), including income tax, which proves to be unconstitutional on the proved contributory capacity of the institution and nonexistence of any justification for his tax breaks which, on the contrary, shows a low understanding of solidarity that must integrate fundamental duty. It is the application of the methodological premisses established to within a specific case of legislation, conclude than the norm violates the Brazilian constitution.
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As possibilidades de fortalecimento dos sistemas de gestão socioambiental corporativos através da legislação de isenção tributária / The possibilities of strengthening corporate social and environmental management systems through tax exemption legislation

Sá, Gustavo André Santana de 06 February 2018 (has links)
Submitted by Gustavo André Santana de Sá null (gustavodesa.efei@gmail.com) on 2018-05-03T12:36:54Z No. of bitstreams: 1 Dissertação Gustavo de Sá.pdf: 2374406 bytes, checksum: 460b7e411d9dbfa219bf948f9646bc39 (MD5) / Approved for entry into archive by Pamella Benevides Gonçalves null (pamella@feg.unesp.br) on 2018-05-03T14:36:47Z (GMT) No. of bitstreams: 1 sa_gas_me_guara.pdf: 2374406 bytes, checksum: 460b7e411d9dbfa219bf948f9646bc39 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-05-03T14:36:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 sa_gas_me_guara.pdf: 2374406 bytes, checksum: 460b7e411d9dbfa219bf948f9646bc39 (MD5) Previous issue date: 2018-02-06 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) / Focados no atendimento das demandas legais, mercadológicas e no relacionamento com a comunidade, os sistemas de gestão das empresas e organizações constantemente voltam sua atenção para a redução de custos operacionais com os programas e ações socioambientais. Integrantes das chamadas “atividades meio”, as áreas de meio ambiente e responsabilidade social necessitam igualmente de planejamento, desenvolvimento, controle e melhoria com excelência, imprimindo um cenário de investimentos substanciais de recursos financeiros e humanos para atuar na obtenção e manutenção de licenças, certificações ambientais e na imagem socioambiental corporativa. Buscando melhorar continuamente os indicadores e quesitos que compõe sua demanda socioambiental, as empresas (Segundo Setor) necessitam formalizar parcerias entre si, com órgãos governamentais (Primeiro Setor) e com entidades da sociedade civil (Terceiro Setor). Através da celebração de parcerias entre empresas e entidades da sociedade civil chanceladas pela legislação tributária e ambiental, tem-se um cenário favorável para o desenvolvimento das ações socioambientais e consequente melhoria de resultados financeiros. Este trabalho apresenta uma visão das possibilidades de aplicação da legislação tributária de isenção fiscal como instrumento de fortalecimento da gestão socioambiental corporativa. Para tanto são relacionadas as legislações tributária e ambiental, bem como apresentadas as justificativas para que as empresas possam usufruir dos mecanismos de renúncia fiscal aplicada às ações socioambientais por elas desenvolvidas, seja para a obtenção ou manutenção de licenças e certificações ambientais ou para o desenvolvimento de programas e projetos que beneficiem seus empregados, familiares dos empregados e comunidade onde tais empresas desenvolvam suas atividades. Em seguida é realizado um estudo de caso de uma empresa do setor elétrico nacional, através de análise das práticas corporativas socioambientais por ela desenvolvidas e da aplicação da metodologia proposta. Como resultado, além das conclusões referentes ao estudo de caso e sua repercussão para o sistema de gestão socioambiental da empresa estudada, o trabalho apresenta um protocolo padrão para que outras empresas e organizações interessadas possam implementar a metodologia proposta, focando a obtenção de resultados positivos quanto à redução dos custos operacionais das atividades ligadas as áreas de meio ambiente e responsabilidade social corporativa / Focused on meeting legal, market and community demands, management systems of companies and organizations constantly turn their attention to the reduction and adaptation of operational costs with social and environmental programs, projects and actions. As part of socalled "middle activities", the environment and social responsibility areas also need planning, development, control and improvement with excellence, giving a scenario of substantial investment of financial and human resources to act in obtaining and maintaining licenses, certifications Environmental and corporate social-environmental image. In order to continuously improve the indicators and requirements that make up their social and environmental demand, companies (Second Sector) need to formalize partnerships among themselves, with government agencies (First Sector) and with civil society entities (Third Sector). Through the conclusion of partnerships between companies and civil society entities that are channeled through tax and environmental legislation, there is a favorable scenario for the development of socio-environmental actions and consequent improving of financial results. This paper presents a systematic view of the possibilities of applying tax exemption legislation as a tool to strengthen corporate social and environmental management. In order to do so, tax and environmental laws are related, as well as justifications for companies to use the fiscal waiver mechanisms applied to the socio-environmental actions developed by them, either to obtain or maintain environmental licenses or certifications or to develop Programs and projects that benefit its employees, employees' families and the community where these companies carry out their activities. Next, a case study of a company of the national electric sector is carried out, through an analysis of the social and environmental corporate practices developed by it and of the application of the proposed methodology. As a result, in addition to the conclusions regarding the case study and its repercussion for the socio-environmental management system of the company studied, the paper present a standard roadmap for other companies and organizations interested in implementing the proposed methodology, focusing on obtaining positive results. To the reduction of the operational costs of activities related to the areas of environment and corporate social accountability
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As possibilidades de fortalecimento dos sistemas de gestão socioambiental corporativos através da legislação de isenção tributária /

Sá, Gustavo André Santana de. January 2018 (has links)
Orientador: Pedro Magalhães Sobrinho / Coorientador: Andreas Nascimento / Banca: Rubens Alves Dias / Banca: Maria Inês Nogueira Alvarenga / Resumo: Focados no atendimento das demandas legais, mercadológicas e no relacionamento com a comunidade, os sistemas de gestão das empresas e organizações constantemente voltam sua atenção para a redução de custos operacionais com os programas e ações socioambientais. Integrantes das chamadas "atividades meio", as áreas de meio ambiente e responsabilidade social necessitam igualmente de planejamento, desenvolvimento, controle e melhoria com excelência, imprimindo um cenário de investimentos substanciais de recursos financeiros e humanos para atuar na obtenção e manutenção de licenças, certificações ambientais e na imagem socioambiental corporativa. Buscando melhorar continuamente os indicadores e quesitos que compõe sua demanda socioambiental, as empresas (Segundo Setor) necessitam formalizar parcerias entre si, com órgãos governamentais (Primeiro Setor) e com entidades da sociedade civil (Terceiro Setor). Através da celebração de parcerias entre empresas e entidades da sociedade civil chanceladas pela legislação tributária e ambiental, tem-se um cenário favorável para o desenvolvimento das ações socioambientais e consequente melhoria de resultados financeiros. Este trabalho apresenta uma visão das possibilidades de aplicação da legislação tributária de isenção fiscal como instrumento de fortalecimento da gestão socioambiental corporativa. Para tanto são relacionadas as legislações tributária e ambiental, bem como apresentadas as justificativas para que as empresas possam usufruir do... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: Focused on meeting legal, market and community demands, management systems of companies and organizations constantly turn their attention to the reduction and adaptation of operational costs with social and environmental programs, projects and actions. As part of socalled "middle activities", the environment and social responsibility areas also need planning, development, control and improvement with excellence, giving a scenario of substantial investment of financial and human resources to act in obtaining and maintaining licenses, certifications Environmental and corporate social-environmental image. In order to continuously improve the indicators and requirements that make up their social and environmental demand, companies (Second Sector) need to formalize partnerships among themselves, with government agencies (First Sector) and with civil society entities (Third Sector). Through the conclusion of partnerships between companies and civil society entities that are channeled through tax and environmental legislation, there is a favorable scenario for the development of socio-environmental actions and consequent improving of financial results. This paper presents a systematic view of the possibilities of applying tax exemption legislation as a tool to strengthen corporate social and environmental management. In order to do so, tax and environmental laws are related, as well as justifications for companies to use the fiscal waiver mechanisms applied to the socio-environmental actions developed by them, either to obtain or maintain environmental licenses or certifications or to develop Programs and projects that benefit its employees, employees' families and the community where these companies carry out their activities. Next, a case study of a company of the national electric sector is carried out, through an analysis of the social and ... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
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Incentivo fiscal à cultura: do do-in antropológico à iconoclastia / Tax incentives on be half of cultural

Pereira, Júlio César 19 May 2010 (has links)
A partir de pontos específicos da teoria bakhtiniana e de elementos da semiótica da cultura traçados pela Escola de Tártu-Moscou, o presente trabalho reúne fundamentos para desenvolver uma concepção de cultura em consonância com o preconizado pela Constituição Federal. A construção da noção de cultura estimulável, pela precípua análise dos enunciados constitucionais, objetiva à superação de uma concepção antropológica de cultura, passadista e incompatível com os postulados da igualdade e da liberdade. Neste intento, ingressa-se no estudo dos modos de intervenção estatal na sociedade e, mais especificamente, das normas atinentes ao estímulo fiscal à cultura objeto imediato do presente trabalho. A classificação dos incentivos fiscais, bem como o escrutínio da legislação ordinária revelam o viés analítico do tratamento dispensado ao tema. Por sua vez, a investigação semântica de expressões como incentivo fiscal, cultura nacional, cultura popular, todas encontradas em dispositivos constitucionais, assoalha a preocupação hermenêutica e possibilita que se faça a devida crítica da doutrina especializada. Concluir-se-á que o conceito de cultura supera o dado, a memória. A cultura será tomada em seu sentido praticamente avesso às noções correntes de herança e tradição. Para fazer jus ao incentivo fiscal, a cultura deverá carnavalizar a ordem será a vez do rompimento icástico. / From particular points in Bakhtinian theory and elements of semiotics of culture outlined by the School of Tartu-Moscow, this paper presents the basis for the development of a culture conception in agreement with the provisions of the Federal Constitution. The construction of the concept of inducible culture by means of the essential analysis of constitutional propositions aims to overcome an anthropological conception of culture, outdated and incompatible with the postulates of equality and freedom. In this regard, this study advances into the forms of state intervention in society and, more specifically, into the rules relating to the fiscal incentives to culture, which is the immediate object of this study. The tax incentives classificationl, as well as the scrutiny of ordinary legislation, reveal the bias of the analytical treatment of the subject. On its turn, the semantical research of terms such as \"tax incentives\", \"national culture\", \"popular culture\", all found in constitutional provisions, are the basis of hermeneutic concerns and allows that the appropriate criticism to specialized doctrine is effected. It will be concluded that the concept of culture exceeds the data, the memory. Culture will be considered under concepts opposite to the current notions of \"heritage\" and \"tradition\". To be eligible to fiscal incentives, culture shall carnivalize order it will be the turn of the iconic break.
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O direito fundamental à compensação de créditos no imposto sobre circulação de mercadorias e de serviços em face da não-cumulatividade tributária

Ramos Filho, Túlio Marcantônio January 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:48:38Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000410455-Texto+Completo-0.pdf: 674966 bytes, checksum: 059da3a07c9a3259d7c1eb0f528ffe97 (MD5) Previous issue date: 2008 / The application of tax law requires an explanation of the elements of the legal system (values, principles and rules) that allow it to operate pursuant to the desired objectives and without losing the notion that a reality exists underlying the creation and circulation of goods. As a result, one of the mechanisms developed during the history of the field of law has been that of non-cumulation which consists in the fundamental right of subtracting the amount levied in the previous transaction from the calculation of tax due. The problem is that the effectiveness of this regulation has been put to the test by court decisions and Brazilian legislation that has increasingly restricted its use by taxpayers as a way to achieve an increase in tax collections. Some situations are of note due to their perverse effect in practical terms resulting from such interpretations, which, as they are not rare, increase the tax burden at the end of the chain of production and retailing. This problem is even worse with regards to the Value-Added Tax on Sales and Services (ICMS), as in many cases the right to deductions is destroyed at the expense of non-cumulation, in such a way as to adversely affect all those involved, especially consumers. / A aplicação do direito tributário exige uma articulação dos elementos do sistema jurídico (valores, princípio e regras) que permita a sua operacionalização, de acordo com os fins almejados e sem que se perca a noção de que existe uma realidade subjacente à criação e circulação de bens. Para tanto, um dos mecanismos desenvolvidos ao longo da história desse ramo do Direito é a nãocumulatividade que consiste no direito fundamental de subtrair do cálculo do imposto devido aquele montante cobrado na operação anterior. O problema é que a efetividade de tal instituto vem sendo colocada à prova pela jurisprudência e pelo legislador brasileiro que vem restringido, cada vez mais, o seu uso pelo contribuinte, sempre de forma a buscar o incremento da arrecadação. Algumas situações chamam a atenção pela perversidade dos efeitos práticos decorrentes dessas interpretações porque, não raro, aumentam a carga tributária no final da cadeia de industrialização e de comercialização. Tal problema adquire maior gravidade no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, pois, em uma multiplicidade de casos, o direito de abatimento é ceifado em detrimento da não-cumulatividade, de modo a prejudicar todos os envolvidos, principalmente os consumidores.
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Incentivo fiscal à cultura: do do-in antropológico à iconoclastia / Tax incentives on be half of cultural

Júlio César Pereira 19 May 2010 (has links)
A partir de pontos específicos da teoria bakhtiniana e de elementos da semiótica da cultura traçados pela Escola de Tártu-Moscou, o presente trabalho reúne fundamentos para desenvolver uma concepção de cultura em consonância com o preconizado pela Constituição Federal. A construção da noção de cultura estimulável, pela precípua análise dos enunciados constitucionais, objetiva à superação de uma concepção antropológica de cultura, passadista e incompatível com os postulados da igualdade e da liberdade. Neste intento, ingressa-se no estudo dos modos de intervenção estatal na sociedade e, mais especificamente, das normas atinentes ao estímulo fiscal à cultura objeto imediato do presente trabalho. A classificação dos incentivos fiscais, bem como o escrutínio da legislação ordinária revelam o viés analítico do tratamento dispensado ao tema. Por sua vez, a investigação semântica de expressões como incentivo fiscal, cultura nacional, cultura popular, todas encontradas em dispositivos constitucionais, assoalha a preocupação hermenêutica e possibilita que se faça a devida crítica da doutrina especializada. Concluir-se-á que o conceito de cultura supera o dado, a memória. A cultura será tomada em seu sentido praticamente avesso às noções correntes de herança e tradição. Para fazer jus ao incentivo fiscal, a cultura deverá carnavalizar a ordem será a vez do rompimento icástico. / From particular points in Bakhtinian theory and elements of semiotics of culture outlined by the School of Tartu-Moscow, this paper presents the basis for the development of a culture conception in agreement with the provisions of the Federal Constitution. The construction of the concept of inducible culture by means of the essential analysis of constitutional propositions aims to overcome an anthropological conception of culture, outdated and incompatible with the postulates of equality and freedom. In this regard, this study advances into the forms of state intervention in society and, more specifically, into the rules relating to the fiscal incentives to culture, which is the immediate object of this study. The tax incentives classificationl, as well as the scrutiny of ordinary legislation, reveal the bias of the analytical treatment of the subject. On its turn, the semantical research of terms such as \"tax incentives\", \"national culture\", \"popular culture\", all found in constitutional provisions, are the basis of hermeneutic concerns and allows that the appropriate criticism to specialized doctrine is effected. It will be concluded that the concept of culture exceeds the data, the memory. Culture will be considered under concepts opposite to the current notions of \"heritage\" and \"tradition\". To be eligible to fiscal incentives, culture shall carnivalize order it will be the turn of the iconic break.
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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isenções

Freitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.

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