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A interpretação "não literal" das isençõesFreitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isençõesFreitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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A interpretação "não literal" das isençõesFreitas, Raquel Bernardes de January 2015 (has links)
O objetivo deste trabalho é demonstrar a insuficiência do uso exclusivo do método literal de interpretação das isenções e sugerir critérios interpretativos e argumentativos adequados que permitam sem margem à arbitrariedade, mais intensamente promover os fins a que essas normas se destinam. Com base na disposição do artigo 111 do CTN, os dispositivos legais que se referem às isenções devem ser interpretados literalmente e, a análise de decisões dos Tribunais Superiores do País e da doutrina nacional demonstra que, na maior parte das vezes, a interpretação literal é adotada como forma de restringir a incidência das normas isencionais, sem levar em conta as finalidades que lhes são subjacentes. Assim, por meio de um método analítico voltado para a prática, ao analisar a estrutura e as principais características das normas isencionais, conclui-se que, tratando-se de normas com funções precipuamente extrafiscais, que se relacionam com a eficácia dos direitos fundamentais, o processo hermenêutico não pode ficar restrito à interpretação literal. Desse modo, cabe reconstruir o significado da disposição contida no art. 111, a fim de afastar a interpretação puramente literal das isenções e possibilitar ao intérprete o emprego de outros métodos interpretativos para a adequada aplicação das regras isencionais. Deve possibilitar, em especial, o uso do método sistemático-teleológico, já que as isenções não podem ser concedidas senão em razão de uma finalidade pública relevante (valores protegidos constitucionalmente), a qual precisa ser devidamente reconhecida e considerada pelo aplicador do Direito. O processo hermenêutico, no entanto, deve ser referendado por um processo lógico argumentativo que justifique a adoção de tais métodos. / The objective of this work is to demonstrate the insufficiency of the exclusive use of the literal method for interpretation of exemptions, and to suggest appropriate interpretative and argumentative criteria that allows no room for arbitrariness, and intensely promotes the purposes for which these standards are intended. Based on the provision of article 111 from CTN, the legal provisions that refer to exemptions must be interpreted literally and the analysis of decisions of the Higher Courts in the country with the national doctrine shows that, in most cases, the literal interpretation is adopted as a way to restrict the incidence of exemptions standards, with no regard to the purposes that are implied. Therefore, by means of an analytical method facing the practice, analyzing the structure and the main features of the exemption rules, it is concluded that in the case of standards as primarily extra tax which relates to the effectiveness of the fundamental rights, the hermeneutic process can not be restricted to literal interpretation. Thus, it is to establish the meaning of the provision in article 111, in order to avoid the purely literal interpretation of the exemptions and to enable the interpreter the use of other interpretative methods for the adequate application of exemption rules. It should allow, in particular, the use of systematic-teleological method, since the exemptions can not be granted, except by reason of a relevant public purpose (constitutionally protected values), which needs to be properly recognized and regarded by the jurisconsult. The hermeneutic process, however, must be approved by a logical-argumentative process that justifies the adoption of such methods.
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