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Currículo como direito de aprendizagem: uma experiência nacional para o ciclo de alfabetização / Curriculum as a right to learn: a national experience in literacy

Couto, Lucia Helena 08 December 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-27T14:31:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Lucia Helena Couto.pdf: 1601947 bytes, checksum: a83d25f19e210e3a5d865d773dab42a0 (MD5) Previous issue date: 2014-12-08 / This research is based on the fact that the national curriculum is still not defined and implemented, despite the fact that it was mentioned in the Federal Constitution (BRASIL, 1988) and the Law of Guidelines and Bases of National Education (BRASIL, 1996). This fact implicates on vulnerability in the national educational system, specifically in the teaching process. The National Curriculum Guidelines for K-9 Education in Nine Years (BRASIL, 2010) established, in article 49, that the Ministry of Education would define the learning expectations for each year of elementary and middle school, in a process involving public debate. The objective of this research is to analyze this assignment, its strategies and the concepts produced. The focus is the document developed in 2012 by the Ministry of Education and delivered to the National Council of Education entitled Elementos conceituais e metodológicos para definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) do ensino fundamental . In the analysis process, we used activities reports and information concerning the various actors that were involved in the process of the elaboration of the document above mentioned. The participatory methodology and the involvement of public educational systems in the evaluation and organization of the document content were essential elements in the research. The analysis and the evaluation of the reports revealed that the task to define the learning rights in each school year was a result of a participatory process that was consensual among specialists from various universities, school managers and teachers. This research concluded that, despite the fact the document was not carried on by the National Council of Education, it represented the first and successful experience in defining the learning needs in each of the school years and in expressing the right to learn guaranteed by the law / Esta pesquisa partiu da constatação de que desde a promulgação da Constituição Federal (BRASIL, 1988), passando pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (BRASIL, 1996), a exigência da base nacional comum dos currículos, prevista nessas leis, não foi definida. Na análise hipotética deste trabalho, esse fato causou certa fragilidade nos sistemas de ensino e especificamente na ação pedagógica do professor. Com a homologação das Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Fundamental de Nove Anos (BRASIL, 2010), previu-se, em seu artigo 49, a tarefa destinada ao Ministério da Educação, a partir de consulta pública, de definir as expectativas de aprendizagem a cada ano do ensino fundamental. O objetivo desta pesquisa foi o de analisar o cumprimento dessa tarefa, suas estratégias e conceitos gerados. O objeto usado foi o documento elaborado em 2012 pelo Ministério da Educação e enviado ao Conselho Nacional de Educação, denominado Elementos conceituais e metodológicos para definição dos direitos de aprendizagem e desenvolvimento do ciclo de alfabetização (1º, 2º e 3º ano) do ensino fundamental . Para a análise, foram usados os relatórios de atividades e informações dos diversos atores que compuseram todo o processo de elaboração do referido documento. A metodologia de participação e envolvimento dos sistemas públicos de ensino na avaliação e organização do conteúdo do documento foram elementos substanciais para as categorias de análise da pesquisa. A análise e interpretação dos relatórios e do processo de elaboração revelaram que a tarefa de definir os direitos de aprendizagem de cada ano do ciclo de alfabetização, de certa forma inédita em âmbito nacional, teve o envolvimento de e reuniu forte consenso entre os especialistas que vieram de diferentes universidades e que compuseram os grupos técnicos de cada área do conhecimento e os gestores e professores dos sistemas públicos de ensino. Conclui-se que, embora o referido documento não tenha tido prosseguimento pelo Conselho Nacional de Educação, ele representou uma primeira e exitosa experiência em objetivar as aprendizagens que compõem cada ano da escolaridade do estudante e que expressam explicitamente os direitos a serem garantidos, como a Lei prerroga, pela base nacional comum

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