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A noção de direitos no pensamento político da América Britânica / The notion of rights in the political thought of British America

Sanches, Ana Maria Brito 26 June 2019 (has links)
Esta tese trata da noção de direitos que informa o pensamento político dos colonos e líderes revolucionários na América britânica do século XVIII. Derivada de uma visão de mundo influenciada por fontes e tradições diversas, essa noção combina, de forma inusitada, duas escolas do pensamento jurídico; ambas herdadas de uma longa tradição. A primeira se baseia nos direitos históricos dos súditos ingleses na América, derivada do constitucionalismo inglês; a segunda é claramente inspirada na doutrina dos direitos do homem, formulada pela escola do direito natural moderno. A tese central deste trabalho é que a afirmação dos direitos e liberdades fundamentais do homem no Novo Mundo não se dá pela substituição absoluta de um paradigma por outro, mas pela conjunção das duas tradições jurídicas, coexistindo no pensamento colonial. Essa combinação contribuiria mais tarde para a formulação de um modelo republicano democrático liberal constitucionalista inovador. Contudo, esse modelo inovador não foi uma criação ex-nihilo. Os colonos e líderes revolucionários não abandonaram as tradições, as doutrinas e os princípios herdados, mas souberam combiná-los, articulá-los, modernizá-los e adaptá-los às exigências e às circunstâncias de um Novo Mundo e de um novo tempo. Vale sempre lembrar a grande contribuição que esse trabalho ofereceu para a formulação posterior dos direitos humanos e do direito internacional público. / This thesis deals with the notion of rights that informs the political thought of colonists and revolutionary leaders from the 18th century British America. Derived from a world view influenced by distinct sources and traditions, this notion unexpectedly combines two schools of legal thought; both inherited from a long tradition. The first one is based on the historical rights of English subjects in America, derived from English constitutionalism; the second one is clearly inspired by the doctrine of the rights of man postulated by the modern natural right school. The central thesis of this paper is that the affirmation of the fundamental rights and liberties of men in the New World is not through the absolute replacement of one paradigm by another, but by the conjunction of the two legal traditions coexisting in colonial thought. This combination would later contribute to the formulation of an innovative constitutional liberal democratic republican model. However, this innovative model was not an ex-nihilo creation. Colonists and revolutionary leaders did not abandon their inherited traditions, doctrines, and principles, but they knew how to combine, articulate, modernize, and adapt to the demands and circumstances of a New World and a new time. It is always worth remembering the great contribution that this work has made to the subsequent formulation of both human rights and public international law.

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