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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Taciana Alves de Paula Rocha Almeida 01 August 2008 (has links)
Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republics constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazils juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazils constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the States budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education
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A tutela jurisdicional do direito prestacional à educação: ensino fundamental regular em ação civil pública no Brasil

Almeida, Taciana Alves de Paula Rocha 01 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:17:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 dissertacao_taciana_rocha.pdf: 1127356 bytes, checksum: 6713e21f076e27e087a1e3eed9330ef8 (MD5) Previous issue date: 2008-08-01 / Nowadays there is much talk of the (in)efficiency of the judicial process in ensuring the consummation of fundamental rights incumbent on the State, such as the right to education, defined in the republic s constitution as a public subjective right at the level of basic education. Actual practice, as a result of the action of the Department for the Defence of Education of the Capital (Public Prosecution Service of Pernambuco), has shown that a civil public action, a judicial instrument for the protection of diffuse and collective rights, has not made possible the actual implementation of the fundamental right to education (provision of regular basic education by the State), as provided for in Brazil s juridical order. The fact is that the provision of regular basic education presupposes not only satisfying the demand for places in the public school system (quantitative aspect), but also the guarantee of minimum standards of quality of teaching (qualitative aspect), which involves the State making available the goods and services indispensable for meeting the educational needs and, as a result, the outlay of public resources. The judicial decision obtained in a civil public action (compelling the Treasury to comply with its obligation to provide regular basic education) does not satisfy the educational needs formally set out in Brazil s constitution by virtue of the political constraint on executing a such a decision against the Treasury, only executable in the form of a cash payment and, in addition, by virtue of the legal linkage of the appropriations to special funds established in law. Such a judicial decision is monetized, being the result of a cash payment execution, whereas the educational provision, intended to meet the educational needs, only satisfied by means of concrete provisions (educational goods and services), and therefore not linked to the judicial system, but to the economic one, in the setting of which the administration of scarce resources for the purpose of satisfying the needs to be met with public funds requires that the proposed expenditure be included in the State s budget. The failure to execute the constitutional right to education is the subject of this study, the problem being addressed by means of the dialectic hermeneutical method, which permits an understanding of the connection between the judicial and the economic systems, thereby making feasible the proposition of an efficiency route to the implementation of the fundamental right to education / Nos dias atuais muito se tem falado sobre a [in]eficiência do processo judicial para assegurar a realização de direitos fundamentais devidos pelo Poder Público como o direito à educação, definido na Constituição da República como direito subjetivo público em nível de ensino fundamental. A prática decorrente da atuação na Promotoria de Defesa da Educação da Capital [Ministério Público de Pernambuco] vem mostrando que a ação civil pública [instrumento processual de tutela dos direitos difusos e coletivos], não tem possibilitado a efetiva concretização do direito prestacional à educação [ensino fundamental regular ofertado pelo Poder Público] na forma prevista no ordenamento pátrio. Isto porque a oferta regular de ensino fundamental pressupõe não somente o atendimento à demanda por vagas na rede pública de ensino [aspecto quantitativo], mas também a garantia de padrões mínimos de qualidade de ensino [aspecto qualitativo], o que envolve disponibilização de bens e serviços pelo Poder Público para satisfação de necessidades educacionais e resulta, em conseqüência, no gasto de recursos públicos. O provimento judicial obtido em ação civil pública [condenação da Fazenda Pública à obrigação de ofertar ensino fundamental regular] não satisfaz as necessidades educacionais formalmente consagradas na Constituição Federal, em razão da limitação política à execução contra a Fazenda Pública [admissível apenas na forma de quantia certa] e, ainda, por força da vinculação das verbas condenatórias a fundos especiais previstos em lei. Tal provimento judicial é monetarizado, obtido em execução por quantia certa, enquanto o provimento educacional, objeto de satisfação de necessidades educacionais, somente é satisfeito por meio de provimentos concretos [bens e serviços educacionais] e, portanto, não vinculados ao sistema jurídico, mas ao econômico, no qual a administração de recursos escassos impõe que os gastos públicos para satisfação de necessidades sejam incluídos em orçamento [previsão orçamentária]. A inexequibilidade do direito prestacional à educação é o problema enfrentado na pesquisa mediante método dialético-hermenêutico, que permite a compreensão da conexão do sistema jurídico com o econômico, tornando, assim, possível a proposição de uma via de eficiência para o direito prestacional à educação
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Jurisdição e direitos sociais: do conceito de ideologia em Althusser à centralidade político-constitucional do direito à moradia

Costa, Marcus Robson Nascimento 10 April 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2017-06-01T18:18:34Z (GMT). No. of bitstreams: 1 marcus_robson_nascimento_costa.pdf: 803916 bytes, checksum: 30fc1661019634492a102d00da43c0d5 (MD5) Previous issue date: 2015-04-10 / On vise répondre, dans cette étude, à la question de savoir, em termes de droits sociaux, quelle est l'idéologie de la Constitution de la République de 1988, en particulier en ce qui concerne au droit social au logement. Il s'agit, en effet, d'une enquête, sur les bases du concept marxiste de mode social de production et du matérialismo historique, sur le mode de production de la loi, entendue dans son double perspective: la législation et la production judiciaire. Dans cet objectif, on a fait, au premier chapitre de l'étude, une incursion théorique dans le controverse monde de l'idéologie, à partir de l'intervention pionnière (au moins sous le point de vue de l'Illuminisme) du comte Destutt de Tracy avec le livre Éléments d'idéologie, lancé em 1850, à la contribution fondamentale du philosofe français-algérien Louis Althusser(1918-1990), avec ses deux textes principaux: l'essai Appareils idéologiques d'État, publié en 1971, et le manuscrit Sur la réproduction, publié post mortem. On vise le pouvoir de l'idéologie dans les societés de classes - considerées à la dimension objective des institutions sociales, où s'agit la lutte de classes, et à la dimension subjective de l'individu qui produit, consomme et transmet des idées l'individu comme sujet politique et idéologique. Puis, l'examen des modes et des rapports de production et d'application du Droit dans les societés capitalistes conduit à l'identification de l'idéologie constitutionnelle sur le droit au logement et révèle l'ambiguïté du discours du Pouvoir Judiciaire dans ce domaine à travers l'analyse du discours de deux décisions de la Justice. / Busca-se nesta pesquisa respostas a duas questões cruciais na experiência democrática do Brasil pós-1988: a primeira é saber qual a ideologia da Constituição brasileira em matéria do direito social à moradia; a segunda, qual tem sido o papel do Poder Judiciário na promoção e garantia desse direito. Com este propósito, empreendeu-se uma investigação teórica, de base bibliográfica, sobre o modo de produção jurídico-normativa sob a óptica do materialismo histórico, tanto na perspectiva primária e abstrata da produção legislativa, quanto na perspectiva da aplicação prático-processual da norma na esfera judiciária. Nesse desiderato, faz-se, no primeiro capítulo, uma análise conceitual do signo ideologia, desde a intervenção pioneira do conde francês Destutt de Tracy (Antoine-Louis-Claude Destutt, 1754-1836), com a obra Éléments d'idéologie, lançada em 1801, até os autores contemporâneos, com ênfase na contribuição do filósofo franco-argelino Louis Althusser (1918-1990) em dois textos fundamentais: o ensaio Appareils idéologiques d'État, de 1971, e o manuscrito Sur la reproduction, este último publicado post mortem. Perscruta-se o poder da ideologia nas sociedades de classes, vistas tanto na dimensão objetiva das instituições sociais, onde tem lugar a luta de classes, quanto na dimensão subjetiva do indivíduo que produz, consome e veicula ideias o indivíduo enquanto sujeito político e ideológico. Em seguida, o exame do método e da produção normativa jurídica enseja a identificação da ideologia constitucional em sede de direito à moradia e desnuda a ambiguidade do discurso do Poder Judiciário nessa matéria, através da análise do discurso de duas sentenças judiciais.

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