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O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência / The judicial review of discretionary administrative acts and jurisprudence.Maria de Lurdes Aparecida Trujillo Angiolucci 04 June 2014 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível identificar mudança substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dividido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº. 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos administrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo Poder Judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade administrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restringiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vinculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o espaço que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, ao analisar a jurisprudência, que há uma tendência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o caso do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Ministra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato. / This research aims to examine some of the numerous decisions of the Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça, as well as the Tribunal de Justiça de São Paulo, regarding judicial control of discretionary administrative acts and verify that is possible to identify substantial change in the limits of this control. The work was divided into two parts, the first consisting of a literature research aimed essentially to place the issue of administrative discretion, in a conceptual and historical focus. The second part refers to research on the topic in the jurisprudence of the Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo and also in the judgment on the civil appeal nº. 1422 of the Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, whose rapporteur was entrusted to Miguel Seabra Fagundes. Discretionary administrative acts were long disregarded by the judiciary, in other words immune to judicial review. However, it is possible to identify the rise of some legal parameters that aimed to restrict the discretionary administrative activity by inserting it, in certain respects, within the scope of judicial review. The initial marking was restricted to the law, remaining the substance of the administrative act untouched. In this process to attempt to contain discretionary administrative acts were developed theories of control, as the deviation of power and the theory of determinants reasons. Is mentioned, too, the theory of indeterminate legal concepts and, more recently, the theory of binding administrative acts to constitutional principles. The merit of the administrative act is the space that still shows some controversies. The jurisprudential research was conducted, for the most part, directly on the websites of the respective Court. It is noted, when considering the case law, that there is a trend in the STF and STJ to welcome the idea of a wider appreciation by the judiciary, like was the case Resp 429570/GO, whose rapporteur was in the responsibility of the Minister Eliana Calmon, although it is still quite common, the judgments stating that it is not for consideration by the judiciary under the aspect of convenience and opportunity of the administrative act, in other words, the act of merit.
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O controle judicial dos atos administrativos discricionários e a jurisprudência / The judicial review of discretionary administrative acts and jurisprudence.Angiolucci, Maria de Lurdes Aparecida Trujillo 04 June 2014 (has links)
O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo analisar algumas das inúmeras decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, bem como do Tribunal de Justiça de São Paulo, em matéria de controle jurisdicional dos atos administrativos discricionários e verificar se é possível identificar mudança substancial nos limites desse controle. O trabalho foi dividido em duas partes, sendo a primeira constituída por uma pesquisa bibliográfica destinada, essencialmente, a situar o tema da discricionariedade administrativa, num enfoque conceitual e histórico. A segunda parte refere-se à pesquisa sobre o tema na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, no acórdão relativo à apelação cível nº. 1.422 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, cuja relatoria ficou a cargo de Miguel Seabra Fagundes. Os atos administrativos discricionários, por muito tempo foram considerados insindicáveis pelo Poder Judiciário, ou seja, imunes à apreciação jurisdicional. Contudo, é possível identificar o surgimento de alguns parâmetros jurídicos que objetivaram restringir a atividade administrativa discricionária, inserindo-a, sob determinados aspectos, no âmbito da apreciação jurisdicional. O balizamento inicial restringiu-se à lei, permanecendo o mérito do ato administrativo intocado. Nesse processo de tentativa de contenção dos atos administrativos discricionários desenvolveram-se teorias de controle, como a teoria do desvio de poder e a teoria dos motivos determinantes. Cite-se, também, a teoria dos conceitos jurídicos indeterminados e, mais recentemente, a teoria da vinculação dos atos administrativos aos princípios constitucionais. O mérito do ato administrativo é o espaço que ainda suscita algumas controvérsias. A pesquisa jurisprudencial foi realizada, em sua maioria, diretamente nos sítios do Tribunal respectivo. Nota-se, ao analisar a jurisprudência, que há uma tendência no STF e no STJ em acolher a tese de uma apreciação mais ampla pelo Poder Judiciário, como foi o caso do Resp 429570/GO, cuja relatoria ficou a cargo da Ministra Eliana Calmon; se bem que é ainda, bastante comum, os acórdãos explicitarem que não cabe apreciação pelo judiciário sob o aspecto da conveniência e oportunidade do ato administrativo, ou seja, do mérito do ato. / This research aims to examine some of the numerous decisions of the Supremo Tribunal Federal and Superior Tribunal de Justiça, as well as the Tribunal de Justiça de São Paulo, regarding judicial control of discretionary administrative acts and verify that is possible to identify substantial change in the limits of this control. The work was divided into two parts, the first consisting of a literature research aimed essentially to place the issue of administrative discretion, in a conceptual and historical focus. The second part refers to research on the topic in the jurisprudence of the Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo and also in the judgment on the civil appeal nº. 1422 of the Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, whose rapporteur was entrusted to Miguel Seabra Fagundes. Discretionary administrative acts were long disregarded by the judiciary, in other words immune to judicial review. However, it is possible to identify the rise of some legal parameters that aimed to restrict the discretionary administrative activity by inserting it, in certain respects, within the scope of judicial review. The initial marking was restricted to the law, remaining the substance of the administrative act untouched. In this process to attempt to contain discretionary administrative acts were developed theories of control, as the deviation of power and the theory of determinants reasons. Is mentioned, too, the theory of indeterminate legal concepts and, more recently, the theory of binding administrative acts to constitutional principles. The merit of the administrative act is the space that still shows some controversies. The jurisprudential research was conducted, for the most part, directly on the websites of the respective Court. It is noted, when considering the case law, that there is a trend in the STF and STJ to welcome the idea of a wider appreciation by the judiciary, like was the case Resp 429570/GO, whose rapporteur was in the responsibility of the Minister Eliana Calmon, although it is still quite common, the judgments stating that it is not for consideration by the judiciary under the aspect of convenience and opportunity of the administrative act, in other words, the act of merit.
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