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A duração das medidas de segurança na perspectiva do estado democrático de direito

Jareño, Bruno José 22 February 2016 (has links)
This paper deals with the search, based on fundamental rights and guarantees the rule of democratic rule, as may justify that the time of maximum security measure duration should not exceed the limit of the penalty abstractly restraint applied to the offense committed, with the March the theoretical garantismo Luigi Ferrajoli. In this sense, the text initially exposes ideas about garantismo, democratic rule of law and limiting principles of jus puniendi to address the theme. From there, they are treated arguments against and in favor of stipulating a maximum duration for the security measures. The central idea of the text is based on the inability of the security measures have their maximum duration is indeterminate, in the way currently to article 97, § 1, of the Brazilian Penal Code. The garantismo as jusfilosófico model adopted in this paper, provides tools for imposing any restrictions to the time duration of the security measures. In this sense, with the principles of legality, equality, proportionality, sealing the perpetual character of penalties, legal certainty and dignity of the human person, it appears that Article 97, § 1 of the Brazilian Penal Code It is unconstitutional and that it is up to the magistrate to fix a ceiling for the implementation of security measures at the time he pronouncing the sentence. So the idea is that there should be the establishment of a period of maximum duration for security measures and that the proposal more in line with these fundamentals is the establishment of a maximum term of compliance with security measures having as limit sentence in the abstract to the crime. / O presente trabalho trata da busca, com base nos direitos e garantias fundamentais do Estado Democrático de Direito, de elementos que justifiquem que o tempo de duração máximo da medida de segurança não deve ultrapassar o limite da pena abstratamente cominada ao delito praticado, tendo como marco teórico o garantismo de Luigi Ferrajoli. Neste sentido, o texto inicialmente expõe ideias sobre o garantismo, o Estado Democrático de Direito e os princípios limitadores do jus puniendi, para poder abordar o tema proposto. A partir daí, são tratados argumentos contrários e favoráveis à estipulação de um prazo máximo de duração para as medidas de segurança. A ideia central do texto é fundamentada na impossibilidade de as medidas de segurança terem seu prazo máximo de duração indeterminado, na forma como atualmente dispõe o artigo 97, § 1º, do Código Penal brasileiro. O garantismo, como modelo jusfilosófico adotado neste trabalho, oferece instrumentos para que sejam estabelecidos limites ao prazo duração das medidas de segurança. Neste sentido, com a aplicação dos princípios da legalidade, da isonomia, da proporcionalidade, da vedação das penas de caráter perpetuo, da segurança jurídica e da dignidade da pessoa humana, verifica-se que o artigo 97, § 1º, do Código Penal brasileiro não foi recepcionado pela Constituição e que cabe ao magistrado a fixação de um limite máximo para o cumprimento das medidas de segurança, no momento em que ele prolatar a sentença. Assim, a ideia é que deve existir a fixação de um prazo de duração máximo para as medidas de segurança e que a proposta que mais se coaduna com estes fundamentos, é a fixação de um prazo máximo de cumprimento das medidas de segurança tendo como limite a pena em abstrato para o crime. / Mestre em Direito Público

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