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A razoabilidade dos significados da decis?o penal : a argumenta??o juridica de Cha?m Peralman e o discurso em Habermas

Belinazo, Elias da Costa 22 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:59Z (GMT). No. of bitstreams: 1 421882.pdf: 1434829 bytes, checksum: 3b1d2ae759df0fb372ef92604de20999 (MD5) Previous issue date: 2009-12-22 / A presente disserta??o destina-se a aproximar, ainda mais, o Direito ao conhecimento e ao saber humanos, atrav?s da vis?o transdisciplinar sobre a Teoria da Argumenta??o de Cha?m Perelman e sobre a Teoria Discursiva de J?rgen Habermas, constru?das de modo a permitir intera??es jur?dicas ?ticas e moralmente corretas. Esta pesquisa ser? subsumida ? quest?o: Como comunicar os significados-sentidos-no??es de uma Decis?o Penal no processo, quando a linguagem jur?dica ? arbitr?ria para os receptores da norma, em especial, para as partes que n?o est?o familiarizadas necessariamente com a mesma linguagem? Assim, analisar-se-?o, seguindo Habermas e Perelman, conceitos que giram ao redor da linguagem e do discurso jur?dicos destinados a fundamentar o Procedimento-processo Penal, levando em considera??o os pressupostos de que o Direito deve transmitir algo a seus destinat?rios e causar algum efeito no mundo; bem como de que existam elementos intersubjetivamente compartilhados nele, para encontrar as condi??es capazes de comunicar uma Decis?o Penal a quem n?o est? familiarizado, necessariamente, com esta linguagem. Dentre estes conceitos destacam-se: Racionalidade, Discurso, Argumenta??o, Comunica??o, Linguagem Natural, Linguagem Jur?dica, L?gica Informal, Entendimento, Consenso, Processo, Procedimento, Ret?rica, A??o Estrat?gica, Justi?a e Moral. Optou-se por este recorte, pois a Decis?o Penal, especialmente a condenat?ria, representa a arbitrariedade jur?dica de mais forte manifesta??o na vida do individuo ao restringir ou mesmo suprimir a ele ou sua liberdade. Interroga-se, tamb?m, se as proposta de Habermas e Perelman de, respectivamente, uma validade da linguagem jur?dica fundada em rela??es de entendimento racional e/ou de uma validade fundada no convencimento-persuas?o atrav?s da ret?rica s?o elementos suficientes para comunicar e tornar intelig?veis os significados presentes na Decis?o Penal para quem n?o compartilha de sua linguagem. Concomitantemente, discute-se, tamb?m, se a racionalidade comunicativa, comparativamente com o uso da ret?rica, fornece uma resposta menos instrumentalizante do ser humano quando aplicada no Processo Penal ou se esta, devido a sua proximidade com a er?stica, permanece v?lida apesar de sua semelhan?a com as a??es estrat?gicas. Tudo isto para reafirmar a aproxima??o da Decis?o ?s partes atrav?s da linguagem natural, objetivando inclusive tornar aceit?vel retoricamente a imposi??o de uma pena. O trabalho vincula-se a linha de pesquisa de Sistemas Jur?dico-Penais Contempor?neos ao investigar os fundamentos discursivos do Processo Penal, mais especificamente da Decis?o Penal. Ao serem analisados os conceitos supracitados, faz-se isto com o intuito de aproximar o significado (confuso) da Justi?a e suas implica??es ?ticas, que no Processo e Decis?o Penais, referem-se ? coa??o e a manuten??o da liberdade, a liberdade discursiva.

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