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Equidade e proporcionalidade : uma releitura e uma confronta??o de um conceito filos?fico cl?ssico e um princ?pio jur?dico contempor?neoHaeberlin, M?rtin Perius 09 January 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-01-09 / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filos?fico de eq?idade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filos?fica, este a partir da natureza de princ?pio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o s?culo XIX. No primeiro cap?tulo, em uma parte anal?tica, faz-se uma constru??o te?rica da eq?idade a partir de sua genealogia como conceito filos?fico cl?ssico e, ato cont?nuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Arist?teles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Tamb?m nesta anal?tica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contempor?neo, e da equity no common law. Ap?s, efetua-se uma cr?tica de quest?es circunscritas ? parte anal?tica, com ?nfase na possibilidade de um sentido positivo de eq?idade e, ao fim, uma sistematiza??o desta em um sentido filos?fico-jur?dico e um sentido filos?fico-pol?tico. No segundo cap?tulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma constru??o te?rica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princ?pio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: m?todo interpretativo, restri??o ao poder de legislar, restri??o ao poder de administrar, proibi??o de excesso e de insufici?ncia, postulado normativo aplicativo e regra, al?m da an?lise de seus correlatos da razoabilidade, concord?ncia pr?tica e pondera??o. Em parte cr?tica, lan?am-se argumentos sobre o equ?voco de algumas dessas abordagens e da n?o apreens?o, por elas, do conte?do transdogm?tico da proporcionalidade, para, em sistematiza??o, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princ?pio e de metanorma. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, faz-se a rela??o entre eq?idade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contempor?nea e minimizada daquela, o que ? operado a partir de uma confronta??o entre ambas, pela conceitua??o da eq?idade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a id?ia de que o Direito contempor?neo passa por dois caminhos, um voltado ? hermen?utica e outro voltado ? prud?ncia.
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