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Os direitos fundamentais sociais, "reserva do poss?vel" e proporcionaliade : desafios ? concretiza??o da constitu???o do estado democr?tico e social brasileiro

Alves, S?rgio Osborne Moreira 22 December 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 410459.pdf: 178311 bytes, checksum: f68a22a8a59baed25edcad3031404b94 (MD5) Previous issue date: 2008-12-22 / Esta pesquisa investiga os direitos fundamentais sociais a partir de uma breve an?lise da sua perspectiva hist?rica e passa a desenvolver suas caracter?sticas frente aos limites e restri??es que buscam harmonizar a concretiza??o daqueles direitos. Iniciaremos pelo estudo da evolu??o hist?rica dos direitos fundamentais sociais, verificando que o fen?meno da transi??o do Estado Liberal para o Estado Democr?tico de Direito serviu de base estruturante para uma prote??o dos direitos fundamentais sociais que fosse mais efetiva. Neste contexto, a estrutura normativa destes direitos, em sua dupla dimens?o de princ?pios e regras, permite abordar com maior amplitude e desenvoltura algumas formas de harmoniza??o no exerc?cio dos direitos fundamentais, bem como n?o restringe, de plano, o ?mbito de prote??o normativo, mas remete ao aplicador do direito a tarefa de identificar, caso a caso, estes limites, sempre com respaldo constitucional. Os limites dos direitos fundamentais ser?o estudados conforme as teorias externa e interna, buscando suas vincula??es com o tema da reserva do poss?vel, com o princ?pio da proporcionalidade e com a prote??o do m?nimo existencial como um limite material a qualquer forma de restri??o, pugnando pela ado??o da teoria externa das restri??es como a constitucionalmente adequada para o sistema jur?dico brasileiro. A reserva do poss?vel ser? estudada como um elemento externo ao conte?do dos direitos fundamentais sociais, sendo que a proporcionalidade exercer? um importante papel no desenvolvimento do conte?do de ambos, especialmente atrav?s da correta aplica??o de seus tr?s elementos operativos. Com isto, defenderemos que o Judici?rio tem compet?ncia e legitimidade democr?tica para decidir casos acerca da prote??o e promo??o dos direitos fundamentais sociais, mesmo que tais decis?es venham a revelar algum conte?do pol?tico, pois a prote??o daqueles direitos significa, acima de tudo, a prote??o do ser humano na m?xima extens?o de sua dignidade
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Direitos fundamentais e direito ? moradia : harmoniza??o de conflitos ? luz do princ?pio da proporcionalidade

Facchini, Nicole Mazzoleni 23 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 412934.pdf: 208580 bytes, checksum: 08733ca0e436906993e69297e744d86c (MD5) Previous issue date: 2009-03-23 / A presente disserta??o, vinculada ? ?rea de concentra??o Fundamentos Constitucionais do Direito P?blico e do Direito Privado e ? linha de pesquisa Efic?cia e efetividade da Constitui??o e dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado, aborda a tem?tica do direito fundamental ? moradia e dos conflitos entre esse direito e outros direitos fundamentais. Sublinha que a facilita??o do acesso ? moradia adequada ? popula??o ? um dos desafios que se imp?e no ?mbito das pol?ticas p?blicas brasileiras. Refere que a edi??o de uma legisla??o dispondo sobre o regime das loca??es residenciais, a cria??o de institui??es estatais e de procedimentos judiciais e administrativos direcionados ? prote??o da ordem urban?stica e da moradia em geral, bem como a institui??o de linhas de financiamento ou de programas governamentais na seara habitacional, s?o formas de implementa??o do acesso a uma habita??o adequada. Outro tema importante tratado consiste na problem?tica sobre como tornar eficaz e efetiva a prote??o da moradia, mesmo nos casos de conflitos com outros direitos fundamentais, como o direito de propriedade e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Para a solu??o de embates entre normas jusfundamentais, aponta ser imprescind?vel o exame do caso concreto ? luz do princ?pio da proporcionalidade.
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O direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo administrativo e a conseq?ente responsabilidade civil objetiva do Estado por sua insufici?ncia

Goldani, Beatriz Bertaso 26 August 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:39Z (GMT). No. of bitstreams: 1 426532.pdf: 70772 bytes, checksum: 6edf43eaa6ab28e63baf90e5d6652eef (MD5) Previous issue date: 2010-08-26 / A presente disserta??o tem por objetivo analisar o direito fundamental ? razo?vel dura??o do processo administrativo, inserido no rol do art. 5? da nossa Carta Maior, por for?a da EC n? 45, de 2004, e a conseq?ente responsabiliza??o civil objetiva do Estado, em face do descumprimento de prote??o ao direito posto, propondo-se uma releitura do art. 37, par?grafo 6?, da Constitui??o Federal de 1988, ? luz do princ?pio da proporcionalidade. Investigando-se quest?es relativas ? concep??o desse direito dentro de uma teoria geral dos direitos fundamentais, em rela??o ? sua melhor interpreta??o e adequada aplica??o, assume relevo sua aplicabilidade direta e imediata como um dever de presta??o do Estado. Ap?s estudo do direito ? razo?vel dura??o do processo em si e da tentativa de concre??o e compreens?o do razo?vel, avalia-se a responsabilidade civil do Estado por seu descumprimento, precipuamente ? luz do que hoje se tem tratado como dupla faceta do princ?pio da proporcionalidade: crit?rio controlador da proibi??o de excesso e da proibi??o de insufici?ncia, propondo-se, ao fim e ao cabo, uma releitura do art. 37, par?grafo 6?, da CF/88.
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Equidade e proporcionalidade : uma releitura e uma confronta??o de um conceito filos?fico cl?ssico e um princ?pio jur?dico contempor?neo

Haeberlin, M?rtin Perius 09 January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:34:11Z (GMT). No. of bitstreams: 1 388854.pdf: 236533 bytes, checksum: db3b1283eebae83d8273155f2cbb5c86 (MD5) Previous issue date: 2007-01-09 / O presente trabalho visa a estudar, de modo relacional, o conceito filos?fico de eq?idade e o conceito de proporcionalidade, aquele a partir de sua natureza filos?fica, este a partir da natureza de princ?pio com que foi dogmatizado pelo Direito desde o s?culo XIX. No primeiro cap?tulo, em uma parte anal?tica, faz-se uma constru??o te?rica da eq?idade a partir de sua genealogia como conceito filos?fico cl?ssico e, ato cont?nuo, uma abordagem deste conceito em cinco autores, nomeadamente Arist?teles, Immanuel Kant, John Rawls, Ronald Dworkin e Amartya Sen. Tamb?m nesta anal?tica desenvolve-se uma abordagem da aequitas romana, e seu recebimento pelo Direito contempor?neo, e da equity no common law. Ap?s, efetua-se uma cr?tica de quest?es circunscritas ? parte anal?tica, com ?nfase na possibilidade de um sentido positivo de eq?idade e, ao fim, uma sistematiza??o desta em um sentido filos?fico-jur?dico e um sentido filos?fico-pol?tico. No segundo cap?tulo, com estrutura assemelhada ao primeiro, faz-se uma constru??o te?rica da proporcionalidade perquirindo-se a sua genealogia de princ?pio e a partir das abordagens desta que aparecem na doutrina, notadamente como: m?todo interpretativo, restri??o ao poder de legislar, restri??o ao poder de administrar, proibi??o de excesso e de insufici?ncia, postulado normativo aplicativo e regra, al?m da an?lise de seus correlatos da razoabilidade, concord?ncia pr?tica e pondera??o. Em parte cr?tica, lan?am-se argumentos sobre o equ?voco de algumas dessas abordagens e da n?o apreens?o, por elas, do conte?do transdogm?tico da proporcionalidade, para, em sistematiza??o, tratar e conceituar a proporcionalidade no sentido de regra, de princ?pio e de metanorma. No terceiro e ?ltimo cap?tulo, faz-se a rela??o entre eq?idade e proporcionalidade, demonstrando esta como uma releitura contempor?nea e minimizada daquela, o que ? operado a partir de uma confronta??o entre ambas, pela conceitua??o da eq?idade e por uma leitura jurisprudencial. Ao fim, ressalta-se a id?ia de que o Direito contempor?neo passa por dois caminhos, um voltado ? hermen?utica e outro voltado ? prud?ncia.
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As duas faces do princ?pio da proporcionalidade e as normas penais : entre a proibi??o do excesso e a proibi??o da prote??o deficiente

Flach, Michael Schneider 24 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:47:57Z (GMT). No. of bitstreams: 1 417389.pdf: 138353 bytes, checksum: 0314c72ce540984fd85635221f677472 (MD5) Previous issue date: 2009-08-24 / A presente pesquisa trata sobre a dupla face do princ?pio da proporcionalidade. Pretende-se com ela examinar que o dito princ?pio possui duas configura??es distintas: como proibi??o do excesso e como proibi??o da prote??o deficiente. Naquela, operando de modo a resguardar os direitos e as liberdades dos indiv?duos de interven??es excessivas por parte do Estado. J? nesta outra face, determinando que o Estado configure o seu sistema, de forma a propiciar uma prote??o eficiente dos direitos e garantias fundamentais dos cidad?os, frente ?s amea?as e aos ataques de terceiros. Para tanto, buscou-se analisar o tipo de rela??o mantida entre o Direito Penal e a Constitui??o, para da?, abstrair-se em que propor??o o uso daquele poder? configurar uma medida excessiva, bem como as situa??es em que a norma penal apresentar-se-? como o meio mais habilitado, e, por vezes, o ?nico capaz de fornecer o tipo de prote??o requerida pelos direitos fundamentais. Quest?es essas, verificadas ? luz das dimens?es subjetiva e objetiva desta categoria, enquanto direitos de defesa e deveres de prote??o, e tendo como crit?rio orientador os vetores da adequa??o, da necessidade e da proporcionalidade em sentido estrito, integrantes do princ?pio da proporcionalidade.
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Estabiliza??o da tutela antecipada

Paim, Gustavo Bohrer 29 March 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:44Z (GMT). No. of bitstreams: 1 430798.pdf: 68504 bytes, checksum: a678a517623e8e02b531355080f3c37e (MD5) Previous issue date: 2011-03-29 / A exacerbada dura??o dos processos ? uma das grandes preocupa??es dos operadores do direito. Conciliar as mais diversas garantias constitucionais processuais com a necess?ria celeridade e efetividade que devem ser asseguradas aos jurisdicionados ? tema da mais alta complexidade. O inevit?vel conflito entre os mais diversos direitos previstos no texto constitucional deve ser dirimido no caso concreto, com base na m?xima da proporcionalidade. Dentre as t?cnicas processuais que viabilizam uma maior efetividade do direito pode-se destacar a sumariza??o, tanto material quanto processual, bem como a flexibiliza??o do direito ao contradit?rio. Nesse contexto, a antecipa??o dos efeitos da tutela consistiu em not?vel avan?o do direito processual brasileiro, ao permitir o acesso ao bem da vida tutelado de forma antecipada no tempo. Ocorre que, muitas vezes, a presta??o jurisdicional tardia corresponde ? verdadeira nega??o de jurisdi??o. Seguindo essa evolu??o do ordenamento jur?dico p?trio, em conson?ncia com o direito franc?s e italiano, surge a estabiliza??o dos efeitos da tutela antecipada, a permitir que uma decis?o provis?ria regule de forma definitiva, ao menos de fato, a controv?rsia submetida ao crivo do Poder Judici?rio. Esse instrumento jur?dico, que atende aos ausp?cios constitucionais, visto que assegura o direito ? dura??o razo?vel do processo, permite maior efetividade e celeridade, gerando economia de tempo e de dinheiro, desestimulando a perpetua??o de lit?gios meramente temer?rios
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Guerra contra as drogas: uma an?lise sob a perspectiva do princ?pio da proporcionalidade

Andrade, Olavo Hamilton Ayres Freire de 30 August 2013 (has links)
Made available in DSpace on 2014-12-17T14:27:25Z (GMT). No. of bitstreams: 1 OlavoHAFA_DISSERT.pdf: 5540509 bytes, checksum: de7ce1cde3b42e9a71ac66c35803de27 (MD5) Previous issue date: 2013-08-30 / As subst?ncias entorpecentes acompanham a humanidade desde o in?cio da civiliza??o. No entanto, v?rias delas foram consideradas proscritas ao longo do tempo. Seu combate foi inaugurado na comunidade internacional a partir do come?o do s?culo XX. No in?cio, tinha o cond?o eminentemente moral, porquanto a proibi??o encerrava, por princ?pio, a prote??o da ?tica amea?ada pelo padr?o desviado do consumo de estupefacientes. Na d?cada de 1970, a guerra contra as drogas, express?o cunhada nesse per?odo, evoluiu para se tornar o meio pelo qual o consumo seria mitigado. Dez anos mais tarde, ante ? impossibilidade de sucumbir o narcotr?fico, passou a ser um fim em si mesma o novo argumento para os esfor?os militares dos Estados Unidos da Am?rica. A criminaliza??o das subst?ncias entorpecentes consideradas il?citas ? fundamento jur?dico da guerra contra as drogas. Esse modelo proibicionista encontra argumento no direito penal do inimigo, segundo o qual o Estado pode, em situa??es que exponham a coletividade a grave perigo, negar ? determinada categoria de criminosos (os inimigos) as garantias inerentes ao direito penal, cabendo-lhes apenas a coa??o estatal. Mesmo tendo consumido trilh?es de d?lares, encarcerado aos milh?es e custado a vida de milhares de pessoas, pode-se dizer que a guerra contra as drogas n?o reduziu a oferta e o consumo de subst?ncias entorpecentes consideradas il?citas, nem mitigou os danos delas decorrentes pelo contr?rio, tornou-se um problema de seguran?a p?blica. Assim, imp?e-se a verifica??o da constitucionalidade da norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas, sob pondera??o do princ?pio da proporcionalidade. Referido postulado cobra que a norma seja adequada, cumprindo a finalidade pretendida, necess?ria, n?o havendo meio menos gravoso ? obten??o do mesmo fim, e proporcional, estrito senso, que a san??o imposta ao indiv?duo seja equivalente ao dano que se quis prevenir. Em mat?ria penal h? de se incluir um outro elemento, a ponderar se as consequ?ncias da proibi??o em mat?ria penal, por si s?, s?o mais graves que os consect?rios dos fatos que se pretendem proibir - exige-se que a lei seja socialmente menos ofensiva. A norma penal que fundamenta a guerra contra as drogas n?o se mostrou h?bil a mitigar os danos sociais delas decorrentes sendo, por isso, inadequada. Existem meios alternativos ? criminaliza??o mais eficientes ? esse objetivo, pelo que se faz desnecess?ria. Na medida em que estupefacientes mais nocivos ? coletividade s?o considerados l?citos, a criminaliza??o de drogas menos danosas se mostra desproporcional. E, uma vez que dela resultam graves danos ? sociedade, n?o atende ao crit?rio da menor ofensividade social. ?, portanto, inconstitucional
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O princ?pio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiro

Moura, Caio Roberto Souto de 30 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416168.pdf: 178559 bytes, checksum: 9aacac605dbfcad4a3c38f472199a56c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30 / O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princ?pio da proporcionalidade. Vistos como uma manifesta??o do poder de pol?cia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instru??o Normativa da Secretaria da Receita Federal n? 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se a situa??es espec?ficas, nos casos de introdu??o, no Pa?s, de mercadoria sob fundada suspeita de irregularidade pun?vel com a pena de perdimento. A validade material de normas jur?dicas implica o seu contraste com os princ?pios constitucionais aplic?veis, incluindo-se o princ?pio da proporcionalidade, por impor ? Administra??o P?blica a elei??o de medidas concretas que acarretem a menor restri??o poss?vel aos direitos individuais. Sob a ?tica do princ?pio da proporcionalidade, podem-se vislumbrar hip?teses em que a sistem?tica reten??o da mercadoria prevista nos procedimentos especiais de controle aduaneiro revela um ju?zo negativo de proporcionalidade. O pressuposto material dos "ind?cios" de infra??o cominada com o perdimento, contido na Medida Provis?ria n? 2.158-35/2001, ? normatizado de forma mais imprecisa na Instru??o Normativa SRF n? 206/2002, que trata da "fundada suspeita" de infra??o cominada com o perdimento aduaneiro. A defici?ncia normativa na elei??o dos pressupostos cautelares tamb?m decorre do fato de que a MP n? 2.158-35/2001 n?o prev? o pressuposto temporal da medida cautelar da apreens?o aduaneira, o periculum in mora. Ausente a urg?ncia, n?o se justifica a cogni??o sum?ria, que termina por afastar a adequada considera??o sobre o conflito de princ?pios jur?dicos envolvidos. Freq?entemente, o prazo de noventa dias, previsto para a apreens?o cautelar aduaneira, ultrapassa o limite de viabilidade das rela??es econ?micas, acarretando a perda do valor econ?mico da propriedade e a veda??o ? atividade econ?mica. Ainda h? a possibilidade de renova??o do prazo, por outros noventa dias, sem que se fixem crit?rios muito definidos para sua utiliza??o. Sempre que a apreens?o cautelar aduaneira prevalecer por per?odo maior que o da viabilidade comercial dos bens retidos, inexistindo ainda a constata??o da infra??o aduaneira, autoriza-se o ju?zo negativo de proporcionalidade. A incid?ncia do princ?pio da proporcionalidade no regime excepcional de pol?cia aduaneira da Instru??o Normativa SRF n? 206, de 25 de setembro de 2002, permite entrever diversas possibilidades de atua??o desproporcional do Estado, seja em face da sistem?tica apreens?o aduaneira cautelar, seja em face da imprecis?o conceitual do seu pressuposto, seja em face da aus?ncia do pressuposto cautelar temporal para a apreens?o cautelar, ou do excessivo prazo de tal apreens?o.
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Seguran?a p?blica como direito fundamental

Aveline, Paulo Vieira 31 August 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416548.pdf: 137154 bytes, checksum: 78c8c780fc93d98ad2bac46eee3f8f8e (MD5) Previous issue date: 2009-08-31 / Esta pesquisa, apresentada ao Programa de P?s-Gradua??o em Direito - linha de pesquisa efic?cia e efetividade dos direitos fundamentais no direito p?blico e no direito privado - da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, investiga o direito fundamental ? seguran?a p?blica. Inicia por uma breve an?lise da evolu??o hist?rica do Estado moderno, em sua transi??o do Estado absoluto para o Estado constitucional e a evolu??o deste ao longo do tempo, primeiro, como Estado de direito - liberal e social - depois, como Estado democr?tico de direito. A pesquisa, ent?o, procura, entre os fins e tarefas do Estado e do constitucionalismo, destacar a seguran?a, em suas diversas dimens?es correlatas, chegando, a partir de um direito e um dever geral de seguran?a, ? seguran?a p?blica na Constitui??o Federal brasileira de 1988. Sobre essas bases, a pesquisa procura desenvolver uma concep??o de seguran?a p?blica como direito fundamental. Analisa, assim, o direito ? seguran?a p?blica em sua perspectiva subjetiva, como direitos negativos e direitos positivos, e em sua perspectiva objetiva, com ?nfase nos deveres de prote??o e na organiza??o e procedimento. Nesse passo, a pesquisa identifica na intangibilidade da pessoa a esfera de prote??o da seguran?a p?blica na Constitui??o Federal brasileira de 1988. Ressalta, ainda, o seu car?ter democr?tico, como dever de todos os cidad?os e como servi?o p?blico prestado pelo Estado por meio de pol?ticas p?blicas e de um sistema composto por ?rg?os policiais, pelo Poder Judici?rio, pelo Minist?rio P?blico e pelo subsistema penitenci?rio, cuja atua??o est? disciplinada especialmente em normas processuais penais. A pesquisa preocupa-se, ent?o, em afastar dois obst?culos usualmente opostos ? possibilidade de controle das pol?ticas p?blicas pelo Poder Judici?rio, a separa??o dos poderes e a reserva do poss?vel. Defende, ao final, a possibilidade de interven??o do Poder Judici?rio nas pol?ticas de seguran?a p?blica, para a prote??o e promo??o do direito fundamental ? seguran?a p?blica, e estabelece tr?s crit?rios capazes de pautar a atividade jurisdicional no desempenho dessa tarefa: a proporcionalidade, em sua dupla perspectiva, como proibi??o de excesso e proibi??o de prote??o deficiente, a proibi??o de retrocesso e a efici?ncia.
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Estado democr?tico de direito, pol?ticas p?blicas e seguran?a p?blica : em busca de uma leitura constitucionalmente adequada

Adami, Betina da Silva 15 December 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422583.pdf: 145432 bytes, checksum: ecfb23b775c7feda78ff497539bbff40 (MD5) Previous issue date: 2009-12-15 / Esta investiga??o, apresentada ao Programa de P?s-Gradua??o em Direito linha de pesquisa Efic?cia e Efetividade dos Direitos Fundamentais no Direito P?blico e no Direito Privado da Faculdade de Direito da Pontif?cia Universidade Cat?lica do Rio Grande do Sul, desenvolve, no marco do Estado Democr?tico de Direito, delineamentos da Seguran?a P?blica na Constitui??o Federal. Especialmente diante de novas e crescentes amea?as, a op??o dos governos tem sido no sentido da imposi??o de maiores restri??es ?s liberdades e garantias fundamentais, o que, sempre em busca de obter n?veis satisfat?rios de seguran?a, tem provocando uma crise de confian?a nos direitos fundamentais, bem como sua vulnera??o. Esse contexto coloca novos desafios para a atua??o do Estado no campo da Seguran?a P?blica, que, distanciando-se da sua conforma??o tradicional derivada do Estado de Direito nos seus primeiros desenvolvimentos, demanda que o Estado adote medidas positivas que promovam de forma satisfat?ria os direitos fundamentais. Essas medidas n?o dizem respeito apenas ? produ??o de normas penais, mas devem abarcar um conjunto mais amplo, capaz de englobar satisfatoriamente as causas complexas que envolvem a Seguran?a P?blica. Nesse contexto, torna-se importante reafirmar os par?metros que outorgam legitimidade ?s a??es estatais desenvolvidas sob o Estado Democr?tico de Direito, cuja principal fonte de legitima??o, quando se fizer necess?ria a restri??o de direitos fundamentais, se extrai da aplica??o do princ?pio da proporcionalidade.

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