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A constitucionaliza??o do direito administrativo e a releitura do poder de pol?cia administrativa ? luz dos direitos fundamentais

Ramos, Rafael Vincente 05 January 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:32Z (GMT). No. of bitstreams: 1 422589.pdf: 170886 bytes, checksum: 1642ed919e722f925689ef6be89ecb91 (MD5) Previous issue date: 2010-01-05 / A presente disserta??o pretende abordar o processo de Constitucionaliza??o do Direito, em especial, sua origem, premissas te?ricas e poss?veis efeitos. No ?mbito do Direito Administrativo, a constitucionaliza??o do ordenamento jur?dico, vai ter reflexos com o surgimento de novos paradigmas, dentre eles: i) do princ?pio da supremacia do interesse p?blico ao primado dos direitos fundamentais, notadamente o direito fundamental ? boa administra??o p?blica; ii) do princ?pio da legalidade, como vincula??o positiva ? lei, ao princ?pio da juridicidade; iii) da dicotomia r?gida ato administrativo vinculado versus ato administrativo discricion?rio a vincula??o aos princ?pios fundamentais. Por fim, a partir dos novos paradigmas do Direito Administrativo, pretende-se efetuar a releitura do chamado poder de pol?cia administrativa ? luz dos direitos fundamentais. Nessa perspectiva, assume grande import?ncia o que se vem chamando de dupla face do princ?pio da proporcionalidade: proibi??o de excesso e proibi??o de prote??o insuficiente.
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O princ?pio da proporcionalidade e os procedimentos especiais de controle aduaneiro

Moura, Caio Roberto Souto de 30 March 2009 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:29Z (GMT). No. of bitstreams: 1 416168.pdf: 178559 bytes, checksum: 9aacac605dbfcad4a3c38f472199a56c (MD5) Previous issue date: 2009-03-30 / O trabalho pretende analisar os procedimentos especiais de controle aduaneiro na perspectiva do princ?pio da proporcionalidade. Vistos como uma manifesta??o do poder de pol?cia administrativo, os procedimentos especiais de controle aduaneiro, previstos na Instru??o Normativa da Secretaria da Receita Federal n? 206, de 25 de setembro de 2002, destinam-se a situa??es espec?ficas, nos casos de introdu??o, no Pa?s, de mercadoria sob fundada suspeita de irregularidade pun?vel com a pena de perdimento. A validade material de normas jur?dicas implica o seu contraste com os princ?pios constitucionais aplic?veis, incluindo-se o princ?pio da proporcionalidade, por impor ? Administra??o P?blica a elei??o de medidas concretas que acarretem a menor restri??o poss?vel aos direitos individuais. Sob a ?tica do princ?pio da proporcionalidade, podem-se vislumbrar hip?teses em que a sistem?tica reten??o da mercadoria prevista nos procedimentos especiais de controle aduaneiro revela um ju?zo negativo de proporcionalidade. O pressuposto material dos "ind?cios" de infra??o cominada com o perdimento, contido na Medida Provis?ria n? 2.158-35/2001, ? normatizado de forma mais imprecisa na Instru??o Normativa SRF n? 206/2002, que trata da "fundada suspeita" de infra??o cominada com o perdimento aduaneiro. A defici?ncia normativa na elei??o dos pressupostos cautelares tamb?m decorre do fato de que a MP n? 2.158-35/2001 n?o prev? o pressuposto temporal da medida cautelar da apreens?o aduaneira, o periculum in mora. Ausente a urg?ncia, n?o se justifica a cogni??o sum?ria, que termina por afastar a adequada considera??o sobre o conflito de princ?pios jur?dicos envolvidos. Freq?entemente, o prazo de noventa dias, previsto para a apreens?o cautelar aduaneira, ultrapassa o limite de viabilidade das rela??es econ?micas, acarretando a perda do valor econ?mico da propriedade e a veda??o ? atividade econ?mica. Ainda h? a possibilidade de renova??o do prazo, por outros noventa dias, sem que se fixem crit?rios muito definidos para sua utiliza??o. Sempre que a apreens?o cautelar aduaneira prevalecer por per?odo maior que o da viabilidade comercial dos bens retidos, inexistindo ainda a constata??o da infra??o aduaneira, autoriza-se o ju?zo negativo de proporcionalidade. A incid?ncia do princ?pio da proporcionalidade no regime excepcional de pol?cia aduaneira da Instru??o Normativa SRF n? 206, de 25 de setembro de 2002, permite entrever diversas possibilidades de atua??o desproporcional do Estado, seja em face da sistem?tica apreens?o aduaneira cautelar, seja em face da imprecis?o conceitual do seu pressuposto, seja em face da aus?ncia do pressuposto cautelar temporal para a apreens?o cautelar, ou do excessivo prazo de tal apreens?o.
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Poder de pol?cia ambiental e o princ?pio da preven??o

Schmidt, C?ntia 21 March 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2015-04-14T14:33:53Z (GMT). No. of bitstreams: 1 439157.pdf: 157425 bytes, checksum: a76b2caa7aba667fd8054572696e0806 (MD5) Previous issue date: 2012-03-21 / This work is scoped to address the environmental police power in the New Environmental Administrative Law , from the standpoint of the fundamental duty of environmental protection to good public administration. The first chapter addresses the issue of fundamental rights and duties of environmental protection, as well as environmental protection as a fundamental duty of good public administration. The second works with the police power of the environment, bringing up their characteristics and evolution in the "New Environmental Administrative Law." The third reflects on the impact of environmental principles in public administration, with emphasis on the precautionary principle. Still, it addresses the environmental police power in the sphere of jurisprudence, demonstrating how the judiciary has decided through this instrument. In this sense, it is emphasized that the principles of environmental law more specifically the principle of prevention - must be present in the core public administration, with a view that prevention should be the highest mark the completion of the New Administrative Law and Environmental inherently the fundamental right to an ecologically balanced and fundamental right to good public administration. / O presente trabalho tem como escopo abordar o poder de pol?cia ambiental no Novo Direito Administrativo Ambiental, sob o enfoque do dever fundamental da tutela ambiental ? boa Administra??o P?blica. No primeiro cap?tulo, aborda-se a quest?o dos direitos e deveres fundamentais da tutela ambiental, bem como a tutela ambiental como dever fundamental ? boa Administra??o P?blica. No segundo, trabalha-se com o poder de pol?cia ambiental, trazendo ? baila suas caracter?sticas e evolu??o no Novo Direito Administrativo Ambiental. No terceiro, reflete-se sobre a incid?ncia dos princ?pios ambientais na Administra??o P?blica, dando-se ?nfase ao princ?pio da preven??o. Ainda, aborda-se o poder de pol?cia ambiental na esfera jurisprudencial, demonstrando como o Poder Judici?rio vem decidindo por meio desse instrumento. Neste sentido, enfatiza-se que os princ?pios do Direito Ambiental mais especificamente o princ?pio da preven??o devem estar presentes no bojo da Administra??o P?blica, tendo em vista que a preven??o deve ser a marca maior da realiza??o do Novo Direito Administrativo Ambiental, como iner?ncia do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e direito fundamental ? boa Administra??o P?blica.

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