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Municipalização do ensino em nova perspectiva

Neves, Gleisi Heisler 12 August 1992 (has links)
Submitted by Estagiário SPT BMHS (spt@fgv.br) on 2012-02-24T11:11:51Z No. of bitstreams: 1 000059427.pdf: 9867789 bytes, checksum: 13b2e7d118596e0df67007dd3fb75116 (MD5) / Made available in DSpace on 2012-02-24T11:12:04Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000059427.pdf: 9867789 bytes, checksum: 13b2e7d118596e0df67007dd3fb75116 (MD5) Previous issue date: 1992 / As mudanças recentes, nos planos mundial e nacional, possibilitam a prática da municipalização do ensino sob uma nova perspectiva: a democrática. Esta se baseia no pressuposto de que a democracia política, além de um fim da democracia plena, pode ser o caminho para a democratização socioeconômica do País. Nessa perspectiva propõe-se a municipalização do ensino fundamental como uma reforma política do Estado, já que este é o nível de instrução indispensável para o exercício da cidadania e que o município constitui a instância de governo junto à qual os brasileiros vêm conseguindo, de modo mais efetivo, fazer reconhecidos e assegurados os direitos que lhes foram garantidos pela Constituição Federal nesse setor. Conclui-se, como resultado de uma análise de seus riscos e benefícios, que a municipalização pode contribuir para a democratização da gestão do ensino fundamental e, através desta, para a democratização desse ensino, do Estado e da sociedade. Reconhece-se, porém, que as políticas de municipalização do ensino, até o período autoritário, não contribuíram para a democratização do ensino, nem de sua gestão. Conclui-se, ainda, que esse não era mesmo o seu objetivo. Procura-se verificar se a democratização do País e o advento da Constituição de 1988 teriam modificado esse tipo de política. Para tanto, examinam-se três políticas de municipalização - promovidas pelos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro - as duas primeiras através de fontes secundárias e a terceira, de estudo in loco. Condui-se que elas apresentam poucas alterações, quando comparadas com suas antecessoras em termos de objetivos, estratégias, normas e instrumentos. Estão, ainda, impregnadas pelo autoritarismo, a concepção do município como instância meramente administrativa, as descontinuidades, a precariedade de suas soluções e a falta de um esquema de financiamento adequado. Analisando-se estatísticas sobre matrículas no ensino fundamental do País e o quadro jurídico criado pela Constituição Federal, deduz-se que a municipalização é hoje um processo inexorável, mas que vem sendo mal conduzido, caracterizando-se, geralmente, como uma municipalização selvagem. Finalizando, são apresentadas recomendações para uma política de municipalização do ensino fundamental realmente democratizadora, destacando-se que ela deve ter alcance nacional, ser democrática em seus objetivos e processos de formulação e implementação, ser aprovada pelo Congresso Nacional, apoiar-se em uma concepção política de município, adotar como fonte de financiamento o salário-educação, cuja legislação e mecanismos devem sofrer as modificações, bem como criar condições propícias para aumentar a transparênCia, participação e controle social nos sistemas de ensino fundamental.

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