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Planejamento tributário na jurisprudência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais: desafios de uma pesquisa empíricaBarretto Junior, Valter Pedrosa 22 April 2010 (has links)
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Previous issue date: 2010-04-22 / In this paper, we present the conclusions drawn from a research on case law conducted with the Administrative Board for Tax Appeals, through which we could identify some of the characteristics involved in tax-planning transactions that tend to be deemed either legally grounded or groundless against Tax Authorities. Thus, the existence of inconsistent transactions made in a short period of time, combined with the existence of a regular alternative way which proves more burdensome and which may lead to the same results achieved through those transactions made by taxpayers, as well as the existence of related parties, shell companies, fictitious companies, companies domiciled in tax havens, the neutralization of undesired effects, the exercise of unusual transactions and transactions that stray from the purposes of the typical legal businesses involved, are elements that, among others, tend to influence the outcome of cases. We also verified that, in addition to some inconsistencies found, transactions bearing the same characteristics tend to produce the same result as regards the legality of the transactions. However, the legal institutions applied to serve as the basis for such result (such as simulation, abuse of right, business purpose, etc.) vary greatly and present no uniformity. We have found that the institutions themselves, as they have been dealt with in the judgments, were mixed up and no longer find conceptual correspondence with the legal institutes known by scholars. The majority of judgments demonstrated a hybrid institute: a simulation resulting from the inconsistency between the form and its substance and/or resulting from the absence of business purpose. Finally, after having mentioned the characteristics and challenges of the current regulatory model for transactions involving tax planning in our legal system, we have compared the incentives furnished by the possible configurations that can be afforded to the mechanisms that regulate the conducts examined, and we concluded that an enforcement strategy prioritizing the regulation of these conducts based on threatening to adopt severe and unusual penalties is unable to fight the needs of Brazilian reality. Therefore, we understand that a model that prioritizes the capacity to detect infractions, by requiring information transparency and disclosure, and which also avails itself of responsive regulation strategies is the most suitable to serve such needs. / No presente trabalho, apresentamos as conclusões de uma pesquisa jurisprudencial que realizamos junto ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por meio da qual foi possível identificar algumas características para as operações de planejamento tributário que tendem a ser julgadas oponíveis ou não oponíveis ao Fisco. Assim, a existência de operações incongruentes entre si praticadas num curto intervalo de tempo, associada à existência de um caminho alternativo usual mais oneroso e apto a alcançar os mesmos resultados das operações realizadas pelo contribuinte, bem como a existência de partes relacionadas, sociedades aparentes, sociedades fictícias, sociedades residentes em paraísos fiscais, a neutralização de efeitos indesejáveis, a prática de operações não-usuais e que se desviam da finalidade dos negócios jurídicos típicos envolvidos são propriedades que, dentre outras, tendem a influenciar o resultado dos julgados. Verificamos, também, que, a par de algumas incoerências encontradas, as operações com as mesmas características tendem a ter o mesmo desfecho quanto à legitimidade das operações, porém os institutos utilizados para fundamentar tal resultado (como simulação, abuso de direito, propósito negocial, etc.) não mantêm uma uniformidade. Constatamos que os próprios institutos, da forma pela qual vêm sendo manejados nas decisões, foram misturados e não encontram mais correspondência conceitual com as figuras conhecidas pela doutrina. Na maioria dos julgados foi possível identificar um instituto híbrido: a simulação decorrente do descompasso entre a forma e a sua substância e/ou decorrente da ausência de propósito negocial. Por fim, após apontarmos as características e desafios do atual modelo regulatório das operações de planejamento tributário no nosso sistema jurídico, comparamos os incentivos fornecidos pelas possíveis configurações que se pode dar aos mecanismos regulatórios das condutas estudadas e concluímos que uma estratégia de 'enforcement' que prioriza a regulação destas condutas por meio da ameaça de severas e raras penalidades não consegue fazer frente às demandas da realidade brasileira. Assim, entendemos que um modelo que priorize a capacidade de detecção das infrações, através de exigências de transparência e de abertura de informações ('disclosure'), e que também se vale de estratégias de 'responsive regulation' é o mais adequado a atender a tais demandas.
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