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Eficiência do judiciário, ativismo judicial e a efetividade das decisões judiciaisAlqualo, Fernando Pereira 15 February 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-02-15 / The efficiency of the judiciary is not limited to the temporal aspect of length of proceedings, given that the concept of efficiency must be understood as beyond the speed of the procedural action. This is because, for an efficient judiciary necessarily judicial decisions shall be effective with respect to its own content, then, that the claimants have true access to justice, essential that the judiciary has provided you with a legal and appropriate response to you, regardless of the outcome. The decision ruled in Economic Analysis of Law does not convey the idea of effectiveness, since it is up to the magistrate first function as the link with the law and the commitment to intepretação. In interpreting the judge should be cautious when using the principles and indeterminate concepts to justify their decision and should make use of them only in character complementarity. The Justice Activism is most often characterized by the indiscriminate use of interpretative principles to overcome the limits and justify the decision according to personal conviction of the judge. Thus, the phenomenon of Justice Activism ends up interfering with other powers and face the democratic rule of law, to the extent that the judge's decision goes beyond standard and often distorts the legal text. Similarly, this disparity reflected in the jurisprudence and ultimately cause legal uncertainty on claimants who do not have the minimum of predictability decision by the current way of interpreting some judges, considered "activists". The New Code of Civil Procedure which will come into force next year was prepared with energetic devices in order to curb the features postures activism. The method chosen for this research was the hypothetical-deductive and dialectical, using specialized works and detailed study of all the case law, duly investigated according to the relevance of the work. / A eficiência do Poder Judiciário não se limita ao aspecto temporal de duração dos processos, sendo certo que o conceito de eficiência deve ser entendido como além da celeridade do trâmite processual. Isso porque, para um Poder Judiciário eficiente necessariamente as decisões judiciais deverão ser efetivas com relação ao seu próprio conteúdo, pois, para que o jurisdicionado tenha o verdadeiro acesso à justiça, imprescindível que o Judiciário lhe forneça uma resposta legal e adequada ao seu caso, independente do desfecho. A decisão pautada na Analise Econômica do Direito não traduz a ideia de efetividade, posto que cabe ao magistrado como função primeira o vínculo com a lei e o comprometimento com a intepretação. No interpretar, o juiz deve ser cauteloso quando da utilização dos princípios e conceitos indeterminados para fundamentar sua decisão, devendo se valer dos mesmos somente em caráter de complementariedade. O Ativismo Judicial tem na maioria das vezes como característica a utilização indiscriminada dos princípios para ultrapassar os limites interpretativos e justificar a decisão consoante a convicção pessoal do magistrado. Assim, o fenômeno do Ativismo Judicial acaba por interferir nos demais poderes e afrontar o regime democrático de direito, na medida em que o juiz vai além da norma de decisão e muitas vezes desvirtua o texto legal. De igual modo, isso reflete na disparidade jurisprudencial e acaba por causar insegurança jurídica no jurisdicionado que não tem o mínimo de previsibilidade de decisão pela atual maneira de interpretar de alguns magistrados, considerados “ativistas”. O Novo Código de Processo Civil que entrará em vigor no próximo ano foi elaborado com enérgicos dispositivos no sentido de coibir as posturas características do ativismo. O método escolhido para a presente pesquisa foi o hipotético-dedutivo e dialético, utilizando-se de obras especializadas, bem como estudo minucioso sobre toda a jurisprudência, devidamente pesquisada de acordo com a pertinência do trabalho.
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