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Cidadãos de lugar nenhum : o limbo jurídico e a apatridia de facto dos emigrados cubanos proibidos de retornar

Franco, Raquel Trabazo Carballal 04 August 2014 (has links)
Dissertação (mestrado)—Universidade de Brasília, Faculdade de Direito, Programa de Pós-Graduação em Direito, 2014. / Submitted by Cristiane Mendes (mcristianem@gmail.com) on 2014-11-26T18:08:53Z No. of bitstreams: 1 2014_RaquelTrabazoCarballalFranco.pdf: 1341581 bytes, checksum: 50ed78851dc3551cfa9889dd57e0f96c (MD5) / Approved for entry into archive by Raquel Viana(raquelviana@bce.unb.br) on 2014-11-26T19:24:18Z (GMT) No. of bitstreams: 1 2014_RaquelTrabazoCarballalFranco.pdf: 1341581 bytes, checksum: 50ed78851dc3551cfa9889dd57e0f96c (MD5) / Made available in DSpace on 2014-11-26T19:24:18Z (GMT). No. of bitstreams: 1 2014_RaquelTrabazoCarballalFranco.pdf: 1341581 bytes, checksum: 50ed78851dc3551cfa9889dd57e0f96c (MD5) / Em outubro de 2012, o Estado cubano anunciou a adoção de uma série de reformas legislativas que mudariam a política migratória da ilha. As reformas foram alardeadas como mais um passo adiante na gradual abertura da ilha para o mundo. Ao mesmo tempo, no entanto, milhares de cidadãos cubanos não logram sucesso em retornar ao único local que a sua nacionalidade lhes asseguraria, em tese, acesso irrestrito. A política migratória vigente em Cuba desde os anos 1970 coloca em um limbo jurídico os cidadãos cubanos que emigram de forma irregular; que excedem o prazo autorizado para estadia no exterior; ou que abandonam missões oficiais a serviço do Estado. Apesar de continuarem a possuir a nacionalidade cubana, esses indivíduos são proibidos de retornar ao único país onde deveriam ter a possibilidade de exercer plenamente os seus direitos. Tornam-se cidadãos sobre os quais nenhum Estado assume a responsabilidade de protegê-los. Este limbo configura uma situação evidente de apatridia de facto, pois a nacionalidade que os emigrados cubanos possuem não é efetiva em matéria de acesso à proteção. A apatridia de facto é uma condição na qual o indivíduo possui uma nacionalidade formal, sem que, no entanto, este vínculo traga consigo o acesso a uma proteção estatal efetiva. O regime internacional de proteção aos apátridas, por sua vez, apenas contempla direitos àquelas pessoas que comprovam que não são reconhecidas como nacionais por nenhum Estado, conceito meramente formalista que não compreende que o verdadeiro problema da apatridia não é a ausência de nacionalidade por si só, mas as consequências da falta de proteção de um Estado. A correção do problema da apatridia não é a aquisição pura e simples da nacionalidade, mas a aquisição da proteção efetiva de um Estado. O objetivo do trabalho, portanto, é estudar a importância da nacionalidade para o ser humano, demonstrando que o atual regime de proteção aos apátridas não é capaz de lidar com todas as modalidades contemporâneas de apatridia. O estudo buscará evidenciar os parâmetros trazidos pelo direito internacional em matéria de regulação da nacionalidade e apatridia, e em que medida esta ordem impõe limites à arbitrariedade estatal que coloca indivíduos em risco de apatridia de facto, valendo-se, para tanto, do exemplo da legislação migratória de Cuba e suas restrições ao direito de retorno dos emigrados cubanos. _______________________________________________________________________________________ ABSTRACT / On October 2012, Cuba announced the adoption of several legislative reforms, which would impact its migratory policy. The new provisions were claimed to be another step further to gradually open the island to the world. Meanwhile, thousands of Cuban citizens do not succeed to return to the only place where their nationality ensures them, in theory, open access. Cuba’s migratory policy, in force since the 1970’s, leaves in a legal limbo Cuban citizens who either migrate illegally; exceed their authorized stay abroad; or abandon official missions at the State’s service. Even though they still hold the Cuban nationality, such individuals are not allowed to return to the only country in which they should have the possibility of fully exercising their rights. They become citizens over which no State claims responsibility to protect them. This limbo leads to an evident situation of de facto statelessness, for the nationality that Cuban émigrés hold is not effective in terms of access to protection. De fact statelessness is a situation in which despite holding a formal nationality, the individual is not capable of enjoying an effective State protection. The international framework for the protection of stateless persons, however, only grants rights to people who can prove that they are not recognized by any State as a national – a merely formalistic definition that does not grasp that the real problem with statelessness is not the lack of nationality per se, but the consequences of the lack of State protection. To acquire a nationality without effective State protection is not enough to overcome statelessness. In this regard, the objective of this study is to investigate the importance of nationality to the human being, demonstrating that the current framework for the protection of stateless persons is not capable of dealing with all forms of contemporary statelessness. The study will seek to reveal the standards adopted by international law regarding nationality and statelessness, as well as the extent to which this legal order poses limits to the State’s arbitrariness that jeopardizes individuals by putting them is risk of de facto statelessness. To this end, the study will adopt the example of Cuba’s migratory legislation and its restrictions to the right to return of Cuban émigrés.

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