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Releitura da dicotomia serviço público vs. atividade econômica como critério definidor do regime jurídico das empresas estatais à luz da Lei n.º 13.303/2016 / New approach of the dichotomy public service vs economic activity as parameter to define the legal regime applicable to stateowned companies under the Law n.º 13.303/2016

Bedone, Igor Volpato 02 March 2018 (has links)
Submitted by Filipe dos Santos (fsantos@pucsp.br) on 2018-04-03T11:15:16Z No. of bitstreams: 1 Igor Volpato Bedone.pdf: 1297210 bytes, checksum: 1a68675801670284db517c89434ff7af (MD5) / Made available in DSpace on 2018-04-03T11:15:17Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Igor Volpato Bedone.pdf: 1297210 bytes, checksum: 1a68675801670284db517c89434ff7af (MD5) Previous issue date: 2018-03-02 / This work analyzes the historical dichotomy between public service vs economic activity, developed over the years by scholars as a parameter to define the legal regime applicable to state-owned companies. With the enactment of Law 13.303/2016, the subject has gained yet more relevance. Changes to the concept of public service entailed a deterioration of the abovementioned dichotomy, since the legal institute of authorization allows material activities to be rendered by the state under a private law regime. Being also possible the competition among different concessionaries. Moreover, stated-owned entities may perform other activities not encompassed by the dichotomy, such as internal supply of goods and services, fostering and construction of public works. Hence, it becomes necessary to revisit this topic, bringing new elements to precisely define the legal regime applicable to stateowned entities / O trabalho examina a consagrada dicotomia serviço público vs. atividade econômica, desenvolvida historicamente pela doutrina como critério para definir o regime jurídico das empresas estatais. Com a edição da Lei n.º 13.303/2016, o tema ganhou ainda mais importância. A alteração no conceito de serviço público ensejou desgaste da dicotomia, pois a figura da autorização permite o desempenho de prestações materiais pelo Estado sob regime de direito privado, com concorrência entre os prestadores, sendo possível, também, a concorrência entre diferentes concessionários. Ademais, as estatais podem desempenhar outras atividades que não se enquadram na dicotomia como o fornecimento interno de bens e serviços, fomento e construção de obras públicas. É necessária, pois, uma releitura do tema, agregando-se outros elementos para a correta aferição do regime jurídico das empresas estatais

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