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Dissolução de sociedade anônima por não preenchimento do fimSilva, Caesar Augustus F. S. Rocha da 30 April 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-04-30 / The theme of this monograph is, in my
modest opinion, maybe one of the most interesting in Commercial Law. The
goal of the study was to discuss the article 206, II, B, law number 6404/76 in
the code, as well as restore its application.
With the advent of the concept enterprise
preservation , the article mentioned above - that determines the dissolution of
companies- has been no longer used nowadays.
According to the study, such article
should never be put aside, in as much as it is an important tool that the minor
shareholders have to fight against the major shareholders´ oppression.
Besides, the study analyses and shows
the characteristics that make companies differ from one another, proving the
need and the urge of the reintroduction of such article in court.
Another concern was to show that the
requirement of corporation dissolution that did not meet its end can live in
perfect harmony with the theory of enterprise preservation and that on no
account does the decision of corporation dissolution go against the concepts
of social purpose, social role and social responsibility, such in vogue terms
nowadays / O tema objeto desta monografia é, na minha
modesta opinião, talvez um dos mais palpitantes do direito societário. Pretendeuse,
precisando o alcance da expressão fim que consta no artigo 206, II, b da
Lei nº 6.404/76, revigorar a aplicação do referido dispositivo.
Com efeito, com o surgimento do conceito
do instituto da preservação da empresa, a disposição legal que determina a
dissolução da sociedade por não preenchimento do fim deixou de ser aplicada.
O que se pretendeu demonstrar foi que o
artigo em questão não poderia, jamais, ter se tornado letra morta, posto que se
trata de uma importante arma que os acionistas minoritários têm contra a
opressão praticada pelos controladores.
O estudo analisa e demonstra também as
particularidades que distinguem as sociedades anônimas umas das outras, tudo
a corroborar a necessidade e urgência de o texto da lei das Sociedades
Anônimas ter sua aplicação ressuscitada nos Tribunais.
Uma outra preocupação foi a de mostrar que
o pedido de dissolução da sociedade anônima por não preenchimento do fim
pode conviver em perfeita harmonia com a teoria da preservação da empresa e,
que o acolhimento do mesmo de modo algum vai de encontro com os conceitos
de função social, papel social e responsabilidade social, hoje tão em voga entre
os operadores do Direito
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