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Perspectiva da segurança comum para a América do Sul a partir da base político-jurídica do Mercosul

Abreu, Gustavo de Souza 07 May 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:39:28Z No. of bitstreams: 1 60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / A maioria dos estudos existentes sobre a segurança coletiva das Américas remete à concepção da segurança hemisférica, sendo mínimos os que se referem especificamente ao âmbito da América do Sul, particularmente sob a perspectiva do Direito. Este trabalho destaca a necessidade de se buscar a conformação de um arranjo de segurança regional para orientar ações concertadas dos Estados sul-americanos em matéria de segurança, sob a égide de uma organização internacional regional, tendo em vista a existência de ameaças e vulnerabilidades comuns existentes no espaço geopolítico compartilhado. A primeira parte aborda os pressupostos teóricos da segurança comum, destacando o corte geopolítico América do Sul como o âmbito mais adequado para a conformação de um arranjo de segurança regional, em detrimento da segurança hemisférica para toda a América sob os auspícios da OEA. A segunda parte analisa, a partir de um modelo analítico, se tal concepção de segurança comum é viável para a região. Mesmo revelando indicadores favoráveis, a análise conclui que a UNASUL, como organização internacional integradora da região, não está apta para gerir tal desafio, identificando-se, assim, um problema. A terceira e última parte apresenta a hipótese de o MERCOSUL vir a constituir uma solução circunstancial ao problema delimitado e demonstra que esta organização internacional atende, em melhores condições que a UNASUL, às condicionantes para a construção de um arranjo de segurança regional, sendo destacados alguns indicadores dessa aptidão, tais como a sua maturidade institucional, a disposição política dos Estados Partes para tal empreendimento e a perspectiva jurídica a partir dos ordenamentos jurídicos internos. O trabalho conclui pela viabilidade jurídico-institucional do MERCOSUL como instituição madura o suficiente para articular a segurança comum no âmbito do Cone Sul; e ainda, o mais importante, que poderá estender a cultura institucional acumulada ao longo de mais de duas décadas a todo o subcontinente, não importando se sob a égide do MERCOSUL ampliado ou de uma UNASUL amadurecida.
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Perspectiva da segurança comum para a América do Sul a partir da base político-jurídica do Mercosul

Abreu, Gustavo de Souza 07 May 2013 (has links)
Submitted by Haia Cristina Rebouças de Almeida (haia.almeida@uniceub.br) on 2015-03-05T17:39:28Z No. of bitstreams: 1 60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / Made available in DSpace on 2015-03-05T17:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 60900733.pdf: 1334964 bytes, checksum: e258acff7028cdb29655757647b33527 (MD5) / A maioria dos estudos existentes sobre a segurança coletiva das Américas remete à concepção da segurança hemisférica, sendo mínimos os que se referem especificamente ao âmbito da América do Sul, particularmente sob a perspectiva do Direito. Este trabalho destaca a necessidade de se buscar a conformação de um arranjo de segurança regional para orientar ações concertadas dos Estados sul-americanos em matéria de segurança, sob a égide de uma organização internacional regional, tendo em vista a existência de ameaças e vulnerabilidades comuns existentes no espaço geopolítico compartilhado. A primeira parte aborda os pressupostos teóricos da segurança comum, destacando o corte geopolítico América do Sul como o âmbito mais adequado para a conformação de um arranjo de segurança regional, em detrimento da segurança hemisférica para toda a América sob os auspícios da OEA. A segunda parte analisa, a partir de um modelo analítico, se tal concepção de segurança comum é viável para a região. Mesmo revelando indicadores favoráveis, a análise conclui que a UNASUL, como organização internacional integradora da região, não está apta para gerir tal desafio, identificando-se, assim, um problema. A terceira e última parte apresenta a hipótese de o MERCOSUL vir a constituir uma solução circunstancial ao problema delimitado e demonstra que esta organização internacional atende, em melhores condições que a UNASUL, às condicionantes para a construção de um arranjo de segurança regional, sendo destacados alguns indicadores dessa aptidão, tais como a sua maturidade institucional, a disposição política dos Estados Partes para tal empreendimento e a perspectiva jurídica a partir dos ordenamentos jurídicos internos. O trabalho conclui pela viabilidade jurídico-institucional do MERCOSUL como instituição madura o suficiente para articular a segurança comum no âmbito do Cone Sul; e ainda, o mais importante, que poderá estender a cultura institucional acumulada ao longo de mais de duas décadas a todo o subcontinente, não importando se sob a égide do MERCOSUL ampliado ou de uma UNASUL amadurecida.

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