• Refine Query
  • Source
  • Publication year
  • to
  • Language
  • 4
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • 1
  • Tagged with
  • 4
  • 3
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • 2
  • About
  • The Global ETD Search service is a free service for researchers to find electronic theses and dissertations. This service is provided by the Networked Digital Library of Theses and Dissertations.
    Our metadata is collected from universities around the world. If you manage a university/consortium/country archive and want to be added, details can be found on the NDLTD website.
1

Agora o rio vive seco : populações tradicionais, exceção e espoliação em face da instalação de grandes projetos na Volta Grande do Xingu /

Chaves, Kena Azevedo. January 2018 (has links)
Orientador: Angelita Matos Souza / Banca: Fabrício Gallo / Banca: Carlos de Almeida Toledo / Resumo: A Amazônia, nos últimos 20 anos, tomou nova centralidade na estratégia brasileira de exportação de commodities. Além da produção e circulação de bens primários, o aumento do interesse pela região justifica-se pela necessidade de redução de custos energéticos e logísticos para inserção internacional competitiva, e pelo crescimento da importância das rendas do extrativismo para os orçamentos do Estado. A expansão atual da indústria extrativa expõe novos mecanismos para realização da acumulação do capital, cuja compreensão também é possível a partir da identificação de dois processos que atuam de maneira complementar: o primeiro deles apresentado por Harvey (2012), com base em Luxemburgo (1985), que ao conceituar a acumulação por espoliação, aponta para a retomada da importância da incorporação de territórios para a reprodução do modo de produção capitalista. O segundo processo é descrito por Agamben (2002; 2004), que ao discutir a exceção, aponta o papel do Estado na suspensão dos direitos e produção da vida nua, vida matável que pode ser eliminada . Nas fronteiras de expansão do capital extrativo na Amazônia, num ambiente de direitos constitucionais estabelecidos, embora frágeis, a apropriação das terras tradicionalmente ocupadas (ALMEIDA, 2004b) só pode acontecer a partir da suspensão de direitos, e consequente supressão da existência política da população. Ao instaurar de maneira tácita a exceção, o Estado, em função de interesse econômicos, destitui de direitos ribeirinhos,... (Resumo completo, clicar acesso eletrônico abaixo) / Abstract: In the last 20 years, the Amazon has taken on a new centrality in the Brazilian strategy of exporting commodities . In addition to the production and circulation of primary goods, the increase in interest in the region is justified by the need to reduce energy and logistic costs for competitive international insertion, and by increasing the importance of extractive revenues to the state budgets. The current expansion of the extractive industry exposes new mechanisms to carry out the accumulation process, whose comprehension is also possible from the identification of two complementary processes: the first one presented by Harvey (2012), based in Luxembourg, who when conceptualizing the accumulation by dispossession, points to the resumption of the importance of the incorporation of territories for the maintenance of the capitalist mode of production. The second process is described by Agamben (2002; 2004), who in discussing the exception points out the role of the State in suspending the rights and production of bare life, a life that can be eliminated without being responsible. On the frontiers of expansion of extractive capital in the Amazon, in an environment of established but fragile constitutional rights, the appropriation of the traditionally occupied lands (ALMEIDA, 2004b) can only happen after the suspension of rights, and consequent suppression of the political existence of the population. By stating tacitly the exception, the State, due to economic interests, remov... (Complete abstract click electronic access below) / Mestre
2

Denunciação da lide

Rosa, Raabe Mendonça Bragança 12 May 2005 (has links)
Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-18T14:26:44Z No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Rejected by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br), reason: Inserir a referência da dissertação no campo "citação" on 2018-08-24T12:19:50Z (GMT) / Submitted by Sandra Azevedo (sandracristina@fdv.br) on 2018-08-27T13:42:13Z No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Approved for entry into archive by Ana Paula Galdino (repositorio@fdv.br) on 2018-08-27T14:03:07Z (GMT) No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) / Made available in DSpace on 2018-08-27T14:03:07Z (GMT). No. of bitstreams: 1 RAABE MENDONÇA BRAGANÇA ROSA.pdf: 866346 bytes, checksum: 097f67c70199153785392b76abcae61c (MD5) Previous issue date: 2005-05-12 / A pesquisa parte da preocupação humana em criar maneiras de responsabilização civil de seus semelhantes como fator de motivação para o desenvolvimento do processo civil. Esse desenvolvimento está atrelado à evolução dos conceitos de parte e terceiro, necessários para delimitação daqueles que seriam atingidos pelos efeitos da sentença condenatória. Com a descoberta do terceiro processual ligado juridicamente com o bem da vida ou com a situação jurídica conflitada, nasce o procedimento da intervenção de terceiros, no qual destaca-se a denunciação da lide como forma de fazer o garante de determinada obrigação responder dentro do mesmo processo, pela ação regressiva. Com o Código Civil de 2002 e as modernas tendências do processo civil, faz-se necessária uma releitura da denunciação da lide. Motivam, principalmente, a pesquisa as alterações referentes à evicção, o per saltum, a tutela antecipada, a natureza jurídica da denunciação e os temas da economia processual, da instrumentalidade do processo, da instrumentalidade das formas, do objetivo de evitar decisões conflitantes, da decisão justa e das condições da ação. A partir da análise dos dados, foi possível chegar às seguintes conclusões: 1- admite-se hodiernamente a evicção em hasta pública como forma de garantir a justiça na decisão e não desamparar o arrematanteevicto; 2- não atendendo o alienante à denunciação e sendo manifesta a procedência da evicção, pode o adquirente deixar de oferecer contestação, ou usar de recursos quando não tiver relação de direito material com aquele; 3- a denunciação da lide é direito do denunciante, pois é forma de alcançar a economia processual, a qual não pode ser tratada como obrigação, mas como tentativa de prestação de tutela com o máximo de resultados e o mínimo de esforços; 4- não é possível a condenação direta do denunciado frente ao adversário do denunciante, pois não existe litisconsórcio entre este e o denunciado, que não é alvo de qualquer pretensão deduzida na ação principal; 5- o CC de 2002 cria nova espécie de relação jurídica reflexa entre denunciante e denunciado, permitindo o per saltum como forma de prestigiar a economia processual; 6- admite-se a antecipação de tutela na denunciação, salvo quando, nos casos de evicção, o denunciante estiver de posse da coisa em litigio. Entretanto, admite-se tal tutela quanto a coisa alienada estiver deteriorada, exceto havendo dolo do adquirente. / The research begins from human worries to create civil responsibility as motivation to development of civil rules. This development is linked to the evolution of parties and third party concepts, necessary to establish who could be affected by sentence. With the discovery of third party connected with the chosen disputed on the process, the third party claim proceeding is created, in which stands out the third party complaint by means of making the real responsible to pay for the damage. With the new civil code and modern tendencies of civil rules, it becomes necessary a new reading about third party complaint. What specially motivate the research are the changes related to the eviction, the per saltum, the anticipated guardianship, the legal nature of denunciation and the subjects of the procedural economy, the process as instrumental, the forms as instrumental, the objective to prevent conflicting decisions, the just decision and the conditions of the action. From the analysis of the data it was possible to reach the following conclusion: 1- the eviction in auction is very recent admitted as a way to assure justice in the decision and not to abandon the buyer – the eviction one; 2- not taking care of the alienator one to the denunciation, and being manifest the origin of the eviction, the buyer can leave to offer plea, or to use of resources when it will not have legal material relationship with that one; 3- the implead is right of the denouncer, therefore it is form to reach the procedural economy, which cannot be treated as obligation, but as attempt of installment of guardianship with the maximum of results and the minimum of efforts; 4- the direct conviction of the denounced front to the adversary of the denouncer is not possible, therefore joinder of parties between this does not exist and the denounced one, that he is not white of any pretension deduced in the main action; 5- the civil code of 2002 creates new species of reflected legal relationship between denounced denouncer and, allowing per saltum as form to sanction the procedural economy; 6- it Is admitted anticipation of guardianship in the denunciation, saved when, in the eviction cases, the denouncer will be of ownership of the thing in process. However, such guardianship is admitted when the mentally ill thing will be spoiled, except having deceit of the buyer.
3

A propriedade fundiária arcaica: nova interpretação da regra do usus auctoritas fundi  da Lei das XII tábuas / Archaic land ownership: new reading of the usus auctoritas rule of the twelve tables.

Lemos, Julio Cesar Lazzarini 13 May 2011 (has links)
A chamada regra do usus auctoritas, presente na Lei das XII tábuas, é apontada, desde Cujácio (séc. XVI), e daí em diante por muitos juristas, como sendo uma antiga norma sobre a garantia do vendedor por meio de negócio formal, mancipatio em caso de evicção; o próprio sentido do vocábulo auctoritas seria «garantia», ou mesmo «dever de prestar garantia», neste caso particular inseparável da mancipatio. Mas o fragmento que traz essa regra USUS AUCTORITAS FUNDI BIENNIUM EST[O] nos foi transmitido por Cícero e (embora de forma já interpretada) Gaio; e estes a consideram uma espécie de antiga norma a respeito do usucapião (inicialmente apenas de imóveis). Outros juristas antigos e contemporâneos seguiram, em parte, essa interpretação original. O trabalho pretende trazer novos argumentos em favor dessa exegese natural de Cícero e Gaio no sentido de que a dita regra versa sobre usucapião, mais especificamente sobre uma sua forma arcaica e bastante peculiar. Investiga-se o surgimento da propriedade imobiliária em Roma e suas peculiaridades: o sistema augural, quase religioso, de limitação do solo destinado, no início, a todo cidadão romano, conferido por meio de atos de adsignatio (concessão) pelo «estado» em formação, que detinha a auctoritas ou poder; a passagem da soberania das gentes pré-romanas aos Quirites; a gradual privatização a atribuição dessa auctoritas coletiva e diretamente quiritária ao proprietário dessas parcelas de terra e a fragmentação do solo pelo direito privado regulado pela Lei das XII tábuas, que confere autonomia (a auctoritas ou título) aos indíviduos e suas famílias. Acrescenta-se uma breve análise lógica da regra e uma tentativa de a inserir no esquema geral do usucapião moderno. / The usus auctoritas rule from the Twelve Tables was conceived by Jacques Cujas (16th century AD), and many authors thereafter, as an ancient norm that established a warranty against eviction granted by the seller when transferring the ownership of the thing to the buyer through the performance of mancipatio. According to this view, the very word auctoritas is taken to mean warranty, or else to imply an obligation to give warranty, and is intrinsically associated with mancipatio. But the fragment of the sources that state this rule USUS AUCTORITAS FUNDI BIENNIUM EST[O] were brough to us by Cicero and Gaius (the latter in the form of an interpretation of the norm), and both consider it to be an ancient Roman disposition that originally dealt with usucaption of immovable property only. To a certain extent, various ancient and modern jurists accept the latter interpretation. The object of this thesis is to provide new arguments to support the more natural interpretation adopted by Cicero and Gaius, i.e., that the rule in question deals specifically with an archaic and peculiar form of usucapio. The present work analyzes the emergence of private ownership of immovable property in Rome and its peculiarities: the quasi-religious augural system of land apportionment adopted by the fledging Roman state to assign a lot of land to every Roman citizen through the performance of acts of adsignatio (allotment); the sovereignty transferred by the pre-Roman gentes to the Quirites; the process by which land plots were gradually privatized and landowners acquired this once collective and quiritarian auctoritas, and the resulting land apportionment caused by the application of rules of private law based on the Twelve Tables conferring autonomy (auctoritas or title) to individuals and their families. In the final lines, an attempt is made to provide a logical analysis of the rule and to place it within the general conceptual framework of modern usucaption.
4

A propriedade fundiária arcaica: nova interpretação da regra do usus auctoritas fundi  da Lei das XII tábuas / Archaic land ownership: new reading of the usus auctoritas rule of the twelve tables.

Julio Cesar Lazzarini Lemos 13 May 2011 (has links)
A chamada regra do usus auctoritas, presente na Lei das XII tábuas, é apontada, desde Cujácio (séc. XVI), e daí em diante por muitos juristas, como sendo uma antiga norma sobre a garantia do vendedor por meio de negócio formal, mancipatio em caso de evicção; o próprio sentido do vocábulo auctoritas seria «garantia», ou mesmo «dever de prestar garantia», neste caso particular inseparável da mancipatio. Mas o fragmento que traz essa regra USUS AUCTORITAS FUNDI BIENNIUM EST[O] nos foi transmitido por Cícero e (embora de forma já interpretada) Gaio; e estes a consideram uma espécie de antiga norma a respeito do usucapião (inicialmente apenas de imóveis). Outros juristas antigos e contemporâneos seguiram, em parte, essa interpretação original. O trabalho pretende trazer novos argumentos em favor dessa exegese natural de Cícero e Gaio no sentido de que a dita regra versa sobre usucapião, mais especificamente sobre uma sua forma arcaica e bastante peculiar. Investiga-se o surgimento da propriedade imobiliária em Roma e suas peculiaridades: o sistema augural, quase religioso, de limitação do solo destinado, no início, a todo cidadão romano, conferido por meio de atos de adsignatio (concessão) pelo «estado» em formação, que detinha a auctoritas ou poder; a passagem da soberania das gentes pré-romanas aos Quirites; a gradual privatização a atribuição dessa auctoritas coletiva e diretamente quiritária ao proprietário dessas parcelas de terra e a fragmentação do solo pelo direito privado regulado pela Lei das XII tábuas, que confere autonomia (a auctoritas ou título) aos indíviduos e suas famílias. Acrescenta-se uma breve análise lógica da regra e uma tentativa de a inserir no esquema geral do usucapião moderno. / The usus auctoritas rule from the Twelve Tables was conceived by Jacques Cujas (16th century AD), and many authors thereafter, as an ancient norm that established a warranty against eviction granted by the seller when transferring the ownership of the thing to the buyer through the performance of mancipatio. According to this view, the very word auctoritas is taken to mean warranty, or else to imply an obligation to give warranty, and is intrinsically associated with mancipatio. But the fragment of the sources that state this rule USUS AUCTORITAS FUNDI BIENNIUM EST[O] were brough to us by Cicero and Gaius (the latter in the form of an interpretation of the norm), and both consider it to be an ancient Roman disposition that originally dealt with usucaption of immovable property only. To a certain extent, various ancient and modern jurists accept the latter interpretation. The object of this thesis is to provide new arguments to support the more natural interpretation adopted by Cicero and Gaius, i.e., that the rule in question deals specifically with an archaic and peculiar form of usucapio. The present work analyzes the emergence of private ownership of immovable property in Rome and its peculiarities: the quasi-religious augural system of land apportionment adopted by the fledging Roman state to assign a lot of land to every Roman citizen through the performance of acts of adsignatio (allotment); the sovereignty transferred by the pre-Roman gentes to the Quirites; the process by which land plots were gradually privatized and landowners acquired this once collective and quiritarian auctoritas, and the resulting land apportionment caused by the application of rules of private law based on the Twelve Tables conferring autonomy (auctoritas or title) to individuals and their families. In the final lines, an attempt is made to provide a logical analysis of the rule and to place it within the general conceptual framework of modern usucaption.

Page generated in 0.0225 seconds