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Direito fundamental à associação e a exclusão do associadoGOLDHAR, Tatiane Gonçalves Miranda 31 January 2009 (has links)
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Previous issue date: 2009 / A associação humana passou por intensas modificações no curso da história. Inicialmente, foi concebida como um agrupamento humano desorganizado, buscando a sobrevivência da espécie; desenvolveu-se para grupos organizados destinados às trocas comerciais; no
absolutismo, desagregou-se devido à forma de governo que não oferecia campo propício ao desenvolvimento de entidades particulares e, com os movimentos iluministas, reestrutura-se
formando uma sociedade civil com demarcada função política, econômica e percussora das garantias dos direitos individuais, através da limitação do poder do monarca. É desse período
o surgimento das associações civis como entidades privadas destinadas às mudanças sociais, afirmação de direitos individuais, consagrando-se também como instrumento de garantia pelos direitos da coletividade, tornando-se fonte de poder social em meados do século XX. Nessa nova roupagem, fomentada pelos movimentos associativistas e do terceiro setor, revêem-se as relações associativas e suas normas estatutárias, a liberdade e autonomia administrativas, ideológica e juridicamente, adequando-as à nova ordem civil-constitucional. O objetivo do trabalho é apresentar o direito fundamental à associação civil, como decorrência do Estado Democrático de Direito e, diante da alteração do art. 57 do Código Civil, promovida pela Lei n. 11.127/2005, estudar os motivos, conseqüências e a finalidade da incidência do devido processo legal e da justa causa para aplicação de penalidade aos associados, mormente a pena de exclusão, à luz da teoria da eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas e da constitucionalização do direito civil
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