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IMUNIDADE DE EXECUÇÃO CONTRA ESTADOS ESTRANGEIROS NAS AÇÕES TRABALHISTAS

Martins Júnior, Lázaro Alves 20 December 2011 (has links)
Made available in DSpace on 2016-08-10T10:46:45Z (GMT). No. of bitstreams: 1 LAZARO ALVES MARTINS JUNIOR.pdf: 977344 bytes, checksum: a62a188f9b3cb28c468092d2e9472547 (MD5) Previous issue date: 2011-12-20 / The present study aims to analyze the institution of diplomatic immunity procedural matters and the elements that give them footstool, confronting him with the interpretation that leads to its partial exemption for labor law formed in the primeval bodies in the field of enforcement actions against foreign states with local representatives. Boasting the Foreign States sovereignty and therefore valid legislation in their domestic sphere that extends to the territories requiring compliance with diplomatic immunities to the right of diverse country, perquire is the reason for the immunity from enforcement of foreign States, which maintain with retaining legal and logical to see repealed by idiosyncratic understanding within the Labour Court, one of the segments of national jurisdiction, moving away from the literal interpretation of national legislation in force in relations, forgetting the rules of classical hermeneutics, as well as and especially ignoring the laws of those sovereign countries that has not violating fundamental human rights domestically and internationally. It is considered that the Judiciary, under pressure from the defense will be negative adjudication, advancing into the field reserved for the legislative branch that shows silent for reasons of political nature, printing the current understanding wife who defends post-positivist activism justice to the phenomenon of judicialization of social issues. It appears that the understanding implemented by labor justice of first instance and the core of this study empirically equivalent to a placebo and no treatment generates isonomic court plan among workers in violation of his rights by their employers as uniquely allows the attachment of assets will not affect activities diplomatic, legal entities of the external public, not extending this understanding to processes that involve national federal entities bearing the same status before the absolute inalienability and immunity from seizure of their property of any kind. Analysis and construction of the study is based on the literature and case law, having as a basis for inafastabilidade theory of state sovereignty and the consequent effect of its legal system while consistent with the fundamental precepts of acceptance supra. The conclusion is not appropriate to assert depart without sufficient legal basis, implementing the immunity of foreign States constitutionally elect their property as inalienable in our country when the federal entities enjoy the same privilege, the Legislature should implement regramento law that allows the recruited worker in our country by foreign States see themselves adequately compensated for, but without violating the sovereignty emanating from the independent state through its political structures, because this attack compromises the essential harmonization of diplomatic relations in today's globalized times and the usurpation of powers promotes hate among the leading powers to undue interference by the judiciary and growing in the field of legislation, contributing to the weakening of the parliament and conflicts that are causing the fading ideal legal and democratic foundation magnum stamped on national and political activism to foster ideology that favors the current panorama. / O presente estudo tem como objetivo analisar o instituto da imunidade diplomática no âmbito processual e os elementos que lhes dá supedâneo, confrontando-o com a interpretação que leva a sua parcial derrogação pela jurisprudência trabalhista formada nas instâncias primevas no campo das ações de execução contra os estados estrangeiros com representações locais. Gozando os Estados Estrangeiros de soberania e, portanto, de legislação válida em seu âmbito interno que se estende aos territórios diplomáticos exigindo a observância às imunidades perante o direito de país diverso, perquire-se o motivo da imunidade de execução dos Estados Estrangeiros, que mantêm-se com arrimo legal e lógico, se ver derrogada por entendimento idiossincrático no âmbito da Justiça Trabalhista, um dos segmentos da jurisdição nacional, se afastando da interpretação literal da legislação vigente nas relações nacionais, olvidando das regras de hermenêutica clássicas, bem como e sobretudo ignorando a legislação soberana daqueles países que não se apresenta violadora dos direitos humanos fundamentais no plano interno ou internacional. Considera-se que o Poder Judiciário, sob a pressão de lhe ser defesa a negativa da prestação jurisdicional, avança sobre campo reservado ao Poder Legislativo que se mostra omisso por razões de cunho político, imprimindo entendimento que esposa corrente pós-positivista que defende o ativismo judicial diante do fenômeno da judicialização das questões sociais. Constata-se que o entendimento implementado pela justiça laboral de primeiras instâncias e cerne deste estudo equivale empiricamente a um placebo e gera tratamento não isonômico no plano judicial entre trabalhadores prejudicados em seus direitos pelos respectivos empregadores quando permite excepcionalmente a penhora de bens não afetos as atividades diplomáticas, pessoas jurídicas de direito público externo, não estendendo este entendimento aos processos que envolvem entes federativos nacionais que ostentam a mesma natureza jurídica diante da inalienabilidade e impenhorabilidade absoluta de seus bens de qualquer espécie. A análise e construção do estudo fundamenta-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, tendo como teoria de base a inafastabilidade da soberania dos Estados e consequente vigência de seu ordenamento jurídico quando em consonância com os preceitos fundamentais de aceitação supranacional. Conclui-se não se asseverar pertinente derrogar, sem base legal suficiente, a imunidade de execução dos Estados Estrangeiros que elegem constitucionalmente seus bens como inalienáveis, quando em nosso país os entes federativos gozam do mesmo privilégio, devendo o Poder Legislativo implementar regramento legal que permita ao trabalhador recrutado em nosso país por Estados Estrangeiros ver-se indenizado por forma adequada, mas, sem violar a soberania que emana do Estado independente através de sua estruturação política, pois, esta agressão compromete a imprescindível harmonização das relações diplomáticas nos tempos globalizados hodiernos e fomenta a usurpação de competências provocando cizânia entre os Poderes com a indevida e crescente ingerência do Judiciário no campo legislativo, contribuindo para o enfraquecimento do parlamento e provocando conflitos que fazem esmorecer o ideal jurídico e democrático estampado no alicerce magno nacional e fomentam o ativismo político com ideologia que se favorece com o atual panorama.

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