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Execução das obrigações de fazer e não fazer contra a Fazenda PúblicaAniceto, Danielle Monteiro Prezia 11 June 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-06-11 / The present dissertation deal with the execution of legal duties to do or not do
something against State, which is denoted, into the procedure, of Public Treasury .
The legal alterations promoted in the Civil Procedural Code and in the
corresponding law, after the promulgation of the Brazilian Federal Constitucional,
known by procedural reforms, resulted in a real transformation of the execution
action and reflect the change of values and principles, deserving attention the
principle of effectiveness, that overcame the principle of juridical security, which was
excessively valuated. This orientation by the principle of effectiveness hits the others
execution primary principles and creates new principles, that live on, nowadays, in
the civil procedural system, with the traditional principles. The execution of legal
duties to do or not to do something was especially hited by this new vision,
overcoming the classic principle that supported the compensable protection (nemo
praecise potest cogi ad factum), replaced by the specific protection. To concrete it, the
brazilian juridical order have available various measures, to enforce the debtor to
accomplish the obligation. The study discuss the possibility to impose sanctions
against State, despite the juridical rule that the Public Administration are devoted to.
This work discuss, then, by the study of the actual doctrine and jurisprudence, the
acceptance of the imposition of enforceable measures against the Public
Administration, such as fine, jail time, judicial intervention and the blockade of
public grant / A presente dissertação trata da tutela jurisdicional executiva das obrigações de
fazer e não fazer outorgada em face de pessoas jurídicas de direito público, as quais
são designadas, dentro do processo, de Fazenda Pública . As alterações legais,
promovidas no Código de Processo Civil e na legislação correlata, depois da
promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecidas como reformas
processuais, resultaram em verdadeira transformação desta forma de tutela
jurisdicional e refletem a mudança de valores e princípios que passaram a norteá-la,
com destaque para o princípio da efetividade, que se sobrepôs ao princípio da
segurança jurídica, antes valorizado em demasia. Essa orientação pelo princípio da
efetividade afeta os demais princípios fundamentais da execução e dá origem a
novos princípios, que atualmente convivem, no sistema processual civil, com seus
princípios tradicionais. A tutela das obrigações de fazer e não fazer foi especialmente
atingida por essa nova visão, ocorrendo a superação do princípio clássico que dava
suporte à tutela ressarcitória (nemo praecise potest cogi ad factum), que cedeu lugar à
tutela específica. Para concretizá-la, o nosso ordenamento prevê diversos meios,
coercitivos e sub-rogatórios, que, dado o regime jurídico ao qual se submetem as
pessoas jurídicas de direito público, em especial quanto a seus bens, questiona-se
sobre a possibilidade do seu emprego contra elas. Discute-se, assim, a partir da
análise da doutrina e da jurisprudência atual, o cabimento de medidas executivas
contra a Fazenda Pública, como a multa diária, a prisão civil, a prisão penal, a
intervenção judicial e o bloqueio de verbas públicas
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