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Execução das obrigações de fazer e não fazer contra a Fazenda Pública

Aniceto, Danielle Monteiro Prezia 11 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Danielle Monteiro Prezia Aniceto.pdf: 983246 bytes, checksum: a4f30bca9571ea919276e50094b9f939 (MD5) Previous issue date: 2007-06-11 / The present dissertation deal with the execution of legal duties to do or not do something against State, which is denoted, into the procedure, of Public Treasury . The legal alterations promoted in the Civil Procedural Code and in the corresponding law, after the promulgation of the Brazilian Federal Constitucional, known by procedural reforms, resulted in a real transformation of the execution action and reflect the change of values and principles, deserving attention the principle of effectiveness, that overcame the principle of juridical security, which was excessively valuated. This orientation by the principle of effectiveness hits the others execution primary principles and creates new principles, that live on, nowadays, in the civil procedural system, with the traditional principles. The execution of legal duties to do or not to do something was especially hited by this new vision, overcoming the classic principle that supported the compensable protection (nemo praecise potest cogi ad factum), replaced by the specific protection. To concrete it, the brazilian juridical order have available various measures, to enforce the debtor to accomplish the obligation. The study discuss the possibility to impose sanctions against State, despite the juridical rule that the Public Administration are devoted to. This work discuss, then, by the study of the actual doctrine and jurisprudence, the acceptance of the imposition of enforceable measures against the Public Administration, such as fine, jail time, judicial intervention and the blockade of public grant / A presente dissertação trata da tutela jurisdicional executiva das obrigações de fazer e não fazer outorgada em face de pessoas jurídicas de direito público, as quais são designadas, dentro do processo, de Fazenda Pública . As alterações legais, promovidas no Código de Processo Civil e na legislação correlata, depois da promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecidas como reformas processuais, resultaram em verdadeira transformação desta forma de tutela jurisdicional e refletem a mudança de valores e princípios que passaram a norteá-la, com destaque para o princípio da efetividade, que se sobrepôs ao princípio da segurança jurídica, antes valorizado em demasia. Essa orientação pelo princípio da efetividade afeta os demais princípios fundamentais da execução e dá origem a novos princípios, que atualmente convivem, no sistema processual civil, com seus princípios tradicionais. A tutela das obrigações de fazer e não fazer foi especialmente atingida por essa nova visão, ocorrendo a superação do princípio clássico que dava suporte à tutela ressarcitória (nemo praecise potest cogi ad factum), que cedeu lugar à tutela específica. Para concretizá-la, o nosso ordenamento prevê diversos meios, coercitivos e sub-rogatórios, que, dado o regime jurídico ao qual se submetem as pessoas jurídicas de direito público, em especial quanto a seus bens, questiona-se sobre a possibilidade do seu emprego contra elas. Discute-se, assim, a partir da análise da doutrina e da jurisprudência atual, o cabimento de medidas executivas contra a Fazenda Pública, como a multa diária, a prisão civil, a prisão penal, a intervenção judicial e o bloqueio de verbas públicas

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