Spelling suggestions: "subject:"execucao (direito) -- brasil"" "subject:"execucao (direito) -- frasil""
1 |
Os poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente / The judge s powers to execute certain amount against solvent debtorOliveira, Robson Carlos de 04 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Robson Carlos de Oliveira.pdf: 3980997 bytes, checksum: 400c12d85b3f172abbe805421e1eb3d2 (MD5)
Previous issue date: 2008-06-04 / This thesis has the objective to examine and understand the exercise of the judge s power to execute certain amount against solvent debtor. The conscience grows each day that the State-judge, in the exercise of the part of the sovereignity that is given for him by the Federal Constitution, must grant jurisdicional provisions that result in effective and concrete answers in favor of that one who came to judgement. The jurisdicional person and the society do not accept formal and rhetorical answers, and lack of practical results from jurisditional organ. This relaxed attitude with the consequences of the jurisditional acts was particular to the Liberal State, but today it does not find support to the needy citizens necessities of protection. The demand of improvements of the effective instrument of the material right has provoked successive Reforms in the Civil Process Code, specially what concerns to the process of knowledge. The civil execution, particularly the execution for certain amount against solvent debtor, was not an object of so many Reforms, unless more recently with the publication of the Laws 11.232/2005 and 11.382/2006. Before or after the publication of these diplomas, it has tried to demonstrate that the judge s powers have origin in constitutional standards, like those that guarantee to a citizen the qualified access to the Justice and in reasonable time, so that the jurisditional powers are not totally linked to the strict quadrants of the legal rules. With support in authorized doctrine we demonstrate that the repertoire which the judge uses in the service of his powers is much bigger than that one that was formelyconceived by Liberal State. Contemporarily, the judge uses the rules, the legal principles, the douctrine and the jurisprudence to decide appropriately, ensuring the efficacy of his pronouncements. We check that, if this idea is accepted, with certain tranquillity in the cognitive demands, the same thing does not take place in the execution for certain amount. In this the judge s pronouncements are still too much linked to the classic liberal values, supported on own dogmas of the legal positivism, which tackle determined basic rights of the debtor like absolute obstacles to the effectiveness of the jurisdiction. However, the judge in the execution of certain amount against solvent debtor also has great freedom in order to exercise the powers that the legal system invests him aiming the approprately tutor the creditor basic rights. We analyse the concepts and the traces of the basic institutes of the Civil Processual Right, as well as those pertaining to civil execution, in the first thesis and the second one, since it is not possible to examine the exercise of the judge s powers in the forced execution without understanding its structure and functionality. At the last stage of this thesis, we outline an attempt of systematizing the judge´s power at the execution for certain amount against solvent debtor, at the same time in which we analyse several examples like these powers can and must be practised in each phase in which the execution can be divided, from the analysis of the jurisprudence. We conclude that the exercise of the jurisditional powers in the execution for certain amount must be stimulated by the same efficiency with which they are practised in the cognitive actions / Esta tese tem o objetivo de examinar e compreender o exercício dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente. Cresce a cada dia a consciência de que o Estado-juiz, no exercício da parcela de soberania que lhe confere a Constituição Federal, deve outorgar provimentos jurisdicionais que redundem em respostas efetivas e concretas em favor daquele que veio a juízo. O jurisdicionado e a sociedade não aceitam mais do órgão jurisdicional respostas formais, retóricas e desprovidas de resultados práticos. Esta postura despreocupada com as conseqüências dos atos jurisdicionais era própria do Estado liberal, mas hoje não encontra apoio nas necessidades dos cidadãos carentes de tutela. A exigência de aprimoramento do instrumento de efetivação do direito material provocou sucessivas Reformas no Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito ao processo de conhecimento. A execução civil, particularmente a execução por quantia certa contra devedor solvente, não foi objeto de tantas Reformas, a não ser mais recentemente com a edição das Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. Antes ou depois da edição destes diplomas, procurou-se demonstrar que os poderes do juiz têm matriz em normas constitucionais, como aquelas que garantem ao cidadão o acesso qualificado à Justiça e em tempo razoável, de tal sorte que os poderes jurisdicionais não se vinculam totalmente aos estritos quadrantes das regras jurídicas. Com apoio em autorizada doutrina demonstramos que o repertório de que se vale o juiz no exercício de seus poderes é muito maior do que apenas aquele outrora concebido pelo Estado liberal. Contemporaneamente, o juiz se vale das regras, dos princípios jurídicos, da doutrina e da jurisprudência para adequadamente decidir, garantindo a eficácia de seus pronunciamentos. Verificamos que, se essa idéia é aceita, com certa tranqüilidade nas demandas cognitivas, o mesmo não ocorre na execução por quantia certa. Nesta os pronunciamentos dos juízes ainda se encontram demasiadamente vinculados aos valores liberais clássicos, apoiados em dogmas próprios do positivismo jurídico, que enfocam determinados direitos fundamentais do devedor como óbices absolutos à efetividade da jurisdição. Todavia, o juiz também na execução por quantia certa contra devedor solvente tem grande liberdade para exercer os poderes que o sistema jurídico o investe visando a adequamente tutelar os direitos fundamentais do credor. Analisamos os conceitos e os lineamentos dos institutos fundamentais do Direito Processual Civil, bem como aqueles próprios da execução civil, na primeira e segunda partes da tese, pois não é possível examinar o exercício dos poderes do juiz na execução forçada sem antes compreender sua estrutura e funcionalidade. Na derradeira etapa desta tese, esboçamos uma tentativa de sistematização dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao mesmo tempo em que analisamos vários exemplos de como esses poderes podem e devem ser exercidos em cada fase em que a execução pode ser dividida, a partir da análise da jurisprudência. Concluímos que o exercício dos poderes jurisdicionais na execução por quantia certa deve ser animado pela mesma eficácia com que são exercidos nas ações cognitivas
|
2 |
Processo de execução e a sua relativização pela incidência das excludentes de responsabilidade e o princípio da dignidade da pessoa humanaCaram Junior, Moacyr 18 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:30Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Moacyr.pdf: 1386659 bytes, checksum: a747b2adc58e16a0b48eb548eca9917d (MD5)
Previous issue date: 2007-06-18 / The elaboration of this doctoral dissertation was motivated mainly by the bleakness of all sorts, which assault the country. The fragility of the institutions, the unemployment, and the political and economical uncertainty are some examples which lead to great turbulences and, consequently, to the most diverse fears in the society. Considering such circumstances and, with no harm of the impetuous quest for the effectiveness of the jurisdictional services, it has been defended, in observance of the isonomy principle, the necessity to be attentive with the dignity of the person of the debtor. Even though in the ambit of the executory process, there must be properly surveyed by the magistrates if the breach of contract occurs simply by unjustifiable willingness, that is, if the obligation was not fulfilled simply for not wanting to, or if the obligatory dishonor elapsed due to unmanageable circumstances which escape the human capacity. This is the major quest. It has been asserted that the constitutional principles must direct the positioning of the Judiciary, thus being, sublimate the principle of dignity of the person is an imposed measure, in harmony with the contemporaneous anthropocentric theories. Thus, the ordinary legislator is the most responsible for the protection of the Brazilian society in the last years, heartened by the instabilities, which ravage Brazil. Due to these instabilities, the denominated exculpatory of responsibility, as the unforeseeable circumstances or force majeure, in addition to the institution of the excessive onerous, must be minutely and scientifically measured by the Judiciary, when they are to be the object of the discussion. It has been defended to be impossible the exactness and certitude in an environment of uncertainties, as the one we ve been living in. It has been verified to be perfectly possible, in the executory transactions, such institutions to be focused, when the bleach of contract is connected to superior and irresistible circumstances, and, being consistent the evidences, the force procedure must not prosper, standing out, fundamentally, the principle of dignity in aid of the debtor. It has also been observed that, beyond the proper instrument of defense foreseen, impugnation when the fulfillment of the sentence, and embargo of the debtor, when the execution has as objective extra judicial title, it is available for the obligated other various procedural instruments to defend himself and highlight the incidence of the excludents. At last, the present research conclude that, without the burdensome of the necessary effectiveness which must be tailored the jurisdictional services, it is only the sensibility of the magistrate that can measure and balance properly the relation between the bleach of contract, the obligational excludents and the dignity of the person of the debtor. The judiciary duty relate not necessarily in the fulfillment of the obligatio, but so with the clear intention of the debtor in wanting to satisfy what he indebted / A elaboração desta tese foi motivada, principalmente, pelas intempéries de toda ordem que acometem o país. A fragilidade das instituições, o desemprego e a insegurança política e econômica são alguns exemplos que acabam por levar a grandes turbulências e, conseqüentemente, aos mais diversos temores por parte da sociedade. Considerando tais circunstâncias e, sem prejuízo da impetuosa busca à efetividade dos préstimos jurisdicionais, defendeu-se, em observância ao princípio da isonomia, ser necessário atentar-se para com a dignidade da pessoa do devedor. Até mesmo no âmbito dos processos executórios, há que ser devidamente aferido pelos magistrados se os inadimplementos ocorrem simplesmente por voluntariedade injustificável, ou seja, se não se cumpriu a obrigação simplesmente por não se querer cumprir, ou se a desonra obrigacional decorreu de circunstâncias intransponíveis que refogem à capacidade humana. Esta é a indagação maior. Asseverou-se que os princípios constitucionais devem direcionar os posicionamentos do Judiciário e, se assim o é, sublimar o princípio da dignidade da pessoa é medida que se impõe, em harmonia com as tendências antropocêntricas contemporâneas. Em verdade, o legislador ordinário é o maior responsável pela proteção da sociedade brasileira nos últimos anos, animado pelas instabilidades que assolam o Brasil. Em decorrência destas instabilidades é que as denominadas excludentes de responsabilidade, como o caso fortuito ou força maior, além do instituto da onerosidade excessiva, devem ser minudente e cientificamente aferidas pelo Judiciário, quando forem objeto de discussão. Defendeu-se ser impossível as exatidões e certezas em um ambiente de aleatoriedades, como o que vivemos. Verificou-se ser perfeitamente possível, nas tramitações executórias, tais institutos serem enfocados, quando o inadimplemento estiver ligado a circunstâncias superiores e irresistíveis, e, sendo consistentes as evidências, o procedimento de força não deve prosperar, relevando-se, fundamentalmente, o princípio da dignidade em prol do devedor. Observou-se ainda que, além dos instrumentos próprios de defesa previstos, impugnação quando do cumprimento da sentença, e embargos do devedor, quando a execução tiver como objeto título extrajudicial, tem o obrigado à disposição outros vários instrumentos processuais para defender-se e enfocar a incidência das excludentes. Enfim, a presente pesquisa conclui que, sem prejuízo da necessária efetividade que deve ser revestido os préstimos jurisdicionais, só mesmo a sensibilidade do magistrado pode sopesar devidamente a relação entre inadimplemento, excludentes obrigacionais e dignidade da pessoa do devedor. O dever jurídico relaciona-se não necessariamente no cumprimento da obligatio, mas sim com a translúcida intenção do devedor em querer satisfazer aquilo que se obrigou
|
3 |
Execução das obrigações de fazer e não fazer contra a Fazenda PúblicaAniceto, Danielle Monteiro Prezia 11 June 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:40Z (GMT). No. of bitstreams: 1
Danielle Monteiro Prezia Aniceto.pdf: 983246 bytes, checksum: a4f30bca9571ea919276e50094b9f939 (MD5)
Previous issue date: 2007-06-11 / The present dissertation deal with the execution of legal duties to do or not do
something against State, which is denoted, into the procedure, of Public Treasury .
The legal alterations promoted in the Civil Procedural Code and in the
corresponding law, after the promulgation of the Brazilian Federal Constitucional,
known by procedural reforms, resulted in a real transformation of the execution
action and reflect the change of values and principles, deserving attention the
principle of effectiveness, that overcame the principle of juridical security, which was
excessively valuated. This orientation by the principle of effectiveness hits the others
execution primary principles and creates new principles, that live on, nowadays, in
the civil procedural system, with the traditional principles. The execution of legal
duties to do or not to do something was especially hited by this new vision,
overcoming the classic principle that supported the compensable protection (nemo
praecise potest cogi ad factum), replaced by the specific protection. To concrete it, the
brazilian juridical order have available various measures, to enforce the debtor to
accomplish the obligation. The study discuss the possibility to impose sanctions
against State, despite the juridical rule that the Public Administration are devoted to.
This work discuss, then, by the study of the actual doctrine and jurisprudence, the
acceptance of the imposition of enforceable measures against the Public
Administration, such as fine, jail time, judicial intervention and the blockade of
public grant / A presente dissertação trata da tutela jurisdicional executiva das obrigações de
fazer e não fazer outorgada em face de pessoas jurídicas de direito público, as quais
são designadas, dentro do processo, de Fazenda Pública . As alterações legais,
promovidas no Código de Processo Civil e na legislação correlata, depois da
promulgação da Constituição Federal de 1988, conhecidas como reformas
processuais, resultaram em verdadeira transformação desta forma de tutela
jurisdicional e refletem a mudança de valores e princípios que passaram a norteá-la,
com destaque para o princípio da efetividade, que se sobrepôs ao princípio da
segurança jurídica, antes valorizado em demasia. Essa orientação pelo princípio da
efetividade afeta os demais princípios fundamentais da execução e dá origem a
novos princípios, que atualmente convivem, no sistema processual civil, com seus
princípios tradicionais. A tutela das obrigações de fazer e não fazer foi especialmente
atingida por essa nova visão, ocorrendo a superação do princípio clássico que dava
suporte à tutela ressarcitória (nemo praecise potest cogi ad factum), que cedeu lugar à
tutela específica. Para concretizá-la, o nosso ordenamento prevê diversos meios,
coercitivos e sub-rogatórios, que, dado o regime jurídico ao qual se submetem as
pessoas jurídicas de direito público, em especial quanto a seus bens, questiona-se
sobre a possibilidade do seu emprego contra elas. Discute-se, assim, a partir da
análise da doutrina e da jurisprudência atual, o cabimento de medidas executivas
contra a Fazenda Pública, como a multa diária, a prisão civil, a prisão penal, a
intervenção judicial e o bloqueio de verbas públicas
|
Page generated in 0.0653 seconds