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Os poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente / The judge s powers to execute certain amount against solvent debtor

Oliveira, Robson Carlos de 04 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Robson Carlos de Oliveira.pdf: 3980997 bytes, checksum: 400c12d85b3f172abbe805421e1eb3d2 (MD5) Previous issue date: 2008-06-04 / This thesis has the objective to examine and understand the exercise of the judge s power to execute certain amount against solvent debtor. The conscience grows each day that the State-judge, in the exercise of the part of the sovereignity that is given for him by the Federal Constitution, must grant jurisdicional provisions that result in effective and concrete answers in favor of that one who came to judgement. The jurisdicional person and the society do not accept formal and rhetorical answers, and lack of practical results from jurisditional organ. This relaxed attitude with the consequences of the jurisditional acts was particular to the Liberal State, but today it does not find support to the needy citizens necessities of protection. The demand of improvements of the effective instrument of the material right has provoked successive Reforms in the Civil Process Code, specially what concerns to the process of knowledge. The civil execution, particularly the execution for certain amount against solvent debtor, was not an object of so many Reforms, unless more recently with the publication of the Laws 11.232/2005 and 11.382/2006. Before or after the publication of these diplomas, it has tried to demonstrate that the judge s powers have origin in constitutional standards, like those that guarantee to a citizen the qualified access to the Justice and in reasonable time, so that the jurisditional powers are not totally linked to the strict quadrants of the legal rules. With support in authorized doctrine we demonstrate that the repertoire which the judge uses in the service of his powers is much bigger than that one that was formelyconceived by Liberal State. Contemporarily, the judge uses the rules, the legal principles, the douctrine and the jurisprudence to decide appropriately, ensuring the efficacy of his pronouncements. We check that, if this idea is accepted, with certain tranquillity in the cognitive demands, the same thing does not take place in the execution for certain amount. In this the judge s pronouncements are still too much linked to the classic liberal values, supported on own dogmas of the legal positivism, which tackle determined basic rights of the debtor like absolute obstacles to the effectiveness of the jurisdiction. However, the judge in the execution of certain amount against solvent debtor also has great freedom in order to exercise the powers that the legal system invests him aiming the approprately tutor the creditor basic rights. We analyse the concepts and the traces of the basic institutes of the Civil Processual Right, as well as those pertaining to civil execution, in the first thesis and the second one, since it is not possible to examine the exercise of the judge s powers in the forced execution without understanding its structure and functionality. At the last stage of this thesis, we outline an attempt of systematizing the judge´s power at the execution for certain amount against solvent debtor, at the same time in which we analyse several examples like these powers can and must be practised in each phase in which the execution can be divided, from the analysis of the jurisprudence. We conclude that the exercise of the jurisditional powers in the execution for certain amount must be stimulated by the same efficiency with which they are practised in the cognitive actions / Esta tese tem o objetivo de examinar e compreender o exercício dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente. Cresce a cada dia a consciência de que o Estado-juiz, no exercício da parcela de soberania que lhe confere a Constituição Federal, deve outorgar provimentos jurisdicionais que redundem em respostas efetivas e concretas em favor daquele que veio a juízo. O jurisdicionado e a sociedade não aceitam mais do órgão jurisdicional respostas formais, retóricas e desprovidas de resultados práticos. Esta postura despreocupada com as conseqüências dos atos jurisdicionais era própria do Estado liberal, mas hoje não encontra apoio nas necessidades dos cidadãos carentes de tutela. A exigência de aprimoramento do instrumento de efetivação do direito material provocou sucessivas Reformas no Código de Processo Civil, especialmente no que diz respeito ao processo de conhecimento. A execução civil, particularmente a execução por quantia certa contra devedor solvente, não foi objeto de tantas Reformas, a não ser mais recentemente com a edição das Leis 11.232/2005 e 11.382/2006. Antes ou depois da edição destes diplomas, procurou-se demonstrar que os poderes do juiz têm matriz em normas constitucionais, como aquelas que garantem ao cidadão o acesso qualificado à Justiça e em tempo razoável, de tal sorte que os poderes jurisdicionais não se vinculam totalmente aos estritos quadrantes das regras jurídicas. Com apoio em autorizada doutrina demonstramos que o repertório de que se vale o juiz no exercício de seus poderes é muito maior do que apenas aquele outrora concebido pelo Estado liberal. Contemporaneamente, o juiz se vale das regras, dos princípios jurídicos, da doutrina e da jurisprudência para adequadamente decidir, garantindo a eficácia de seus pronunciamentos. Verificamos que, se essa idéia é aceita, com certa tranqüilidade nas demandas cognitivas, o mesmo não ocorre na execução por quantia certa. Nesta os pronunciamentos dos juízes ainda se encontram demasiadamente vinculados aos valores liberais clássicos, apoiados em dogmas próprios do positivismo jurídico, que enfocam determinados direitos fundamentais do devedor como óbices absolutos à efetividade da jurisdição. Todavia, o juiz também na execução por quantia certa contra devedor solvente tem grande liberdade para exercer os poderes que o sistema jurídico o investe visando a adequamente tutelar os direitos fundamentais do credor. Analisamos os conceitos e os lineamentos dos institutos fundamentais do Direito Processual Civil, bem como aqueles próprios da execução civil, na primeira e segunda partes da tese, pois não é possível examinar o exercício dos poderes do juiz na execução forçada sem antes compreender sua estrutura e funcionalidade. Na derradeira etapa desta tese, esboçamos uma tentativa de sistematização dos poderes do juiz na execução por quantia certa contra devedor solvente, ao mesmo tempo em que analisamos vários exemplos de como esses poderes podem e devem ser exercidos em cada fase em que a execução pode ser dividida, a partir da análise da jurisprudência. Concluímos que o exercício dos poderes jurisdicionais na execução por quantia certa deve ser animado pela mesma eficácia com que são exercidos nas ações cognitivas
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Processo disciplinar dos magistrados

Frascino, Domingos de Siqueira 07 June 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:35Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Dissertacao DOMINGOS DE SIQUEIRA FRASCINO.pdf: 1300236 bytes, checksum: 4048007684118918293d133454e67197 (MD5) Previous issue date: 2006-06-07 / This essay examines the disciplinary activity to which judges are subject, with the purpose of introducing elements for the exercise of citizenship within the judicial branch. The piece will also provide an overview of the historic experience of the judicial branch, and constitutional and infra-constitutional legal treatment ascribed thereto, in the Federal and State levels, with a focus on the analysis of precedents in connection with violations committed, developing to the formal structures of the judicial and administrative procedures required for the application of penalties / Este trabalho se destina a examinar a atividade disciplinar a que se sujeitam os magistrados, com o objetivo de trazer elementos para que o exercício da cidadania também se desenvolva no interior do Poder Judiciário. A dissertação traçará um panorama com a experiência histórica da magistratura, com o tratamento dado ao tema, tanto na esfera constitucional, quanto na esfera infraconstitucional, nas órbitas federal e estadual, com especial apreço à análise jurisprudencial das faltas cometidas quanto aos deveres legais, até chegar às estruturas formais dos processos judiciais e administrativos necessários para a aplicação das sanções
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A identidade física do juiz no processo penal brasileiro

Barros, Ivone da Silva 13 June 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:27:31Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Ivone da Silva Barros.pdf: 409674 bytes, checksum: 63d2a78ac23fd5c5472fe83e4f1601b9 (MD5) Previous issue date: 2008-06-13 / El proceso penal, en una visión moderna, no puede más ser visto como simple concretización del Derecho Penal. El proceso penal, en un Estado Democrático de Derecho, constituye instrumento de garantía del acusado, en una limitación al Poder Punitivo. Aunque, por fuerza de preceptos constitucionales, nuestro sistema procesal penal deba ser acusatorio, el Código de Proceso Penal, en razón de la ideología de la época de su promulgación, conserva algunos resquicios de inquisición, a indicar necesidad de reforma para adecuación a la Constitución Federal de 1988. El principio de la oralidad, como predominancia de la forma oral sobre la escrita, es propio del régimen acusatorio, y tiene como corolarios lógicos la concentración, la inmediatividad y la identidad del juez. Entretanto, esa identidad física del juez, al cual la doctrina no se ocupa con la atención debida, se revela como la mayor importancia en un proceso penal de cuño garantizador, como aquel consagrado en nuestra Constitución Federal. El trabajo es rescata el instituto de la identidad física del juez en el proceso penal, confiriéndole el valor que merece. Para eso, se partió del análisis de los fines del proceso penal, pasando por el estudio de los sistemas procésales penales, de los principios del proceso penal centrados al tema, y de las pruebas. Con relación a esas, mereció espacio un análisis de un tema actual, que es el interrogatorio por videoconferencia. Fue realizado, también, al estudio del papel del juez en el proceso penal, asi como la identidad física del juez en el proceso civil. La parte final del trabajo es dedicada al tema central, con análisis doctrinaria y jurisprudencial en el proceso brasileño, especialmente con enfoque en la importancia de un proceso penal garantizador / O processo penal, numa visão moderna, não mais pode ser visto como simples concretização do Direito Penal. O processo penal, num Estado Democrático de Direito, constitui instrumento de garantia do acusado, numa limitação ao Poder Punitivo. Embora, por força de preceitos constitucionais, nosso sistema processual penal deva ser acusatório, o Código de Processo Penal, em razão da ideologia da época de sua promulgação, conserva alguns resquícios de inquisitoriedade, a indicar necessidade de reforma para adequação à Constituição Federal de 1.988. O princípio da oralidade, como predominância da forma oral sobre a escrita, é próprio do regime acusatório, e tem como corolários lógicos a concentração, a imediatidade e a identidade física do juiz. Por falta de previsão legal, no sistema processual penal brasileiro não existe a identidade física do juiz. No entanto, essa identidade física do juiz, do qual a doutrina não se ocupa com a atenção devida, se revela da maior importância num processo penal de cunho garantista, como aquele consagrado em nossa Constituição Federal. O trabalho resgata o instituto da identidade física do juiz no processo penal, conferindo-lhe o valor que merece. Para isso, partiu-se da análise dos fins do processo penal, passando pelo estudo dos sistemas processuais penais, dos princípios do processo penal ligados ao tema, e das provas. No tocante a estas, mereceu espaço uma análise de um tema atual, que é o interrogatório por videoconferência. Realizou-se, também, estudo do papel do juiz no processo penal, bem como a análise da identidade física do juiz no processo civil. A parte final do trabalho é dedicada ao tema central, com análise doutrinária e jurisprudencial no processo penal brasileiro, especialmente com enfoque na importância de um processo penal garantista
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Os poderes do juiz no novo Código Civil / The power of judge of new Civil Code

Tosta, Jorge 25 August 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:24:47Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Tese JORGE TOSTA.pdf: 2739017 bytes, checksum: c848815cfbe2e74b21bbc2a31e2b183a (MD5) Previous issue date: 2006-08-25 / The New Civil Code has brought great innovations in comparison to the last one in 1916. Taking this into consideration, the aim of this study is to present a reflection on the new role judges play from the New Civil Code in interpreting and applying juridical models in the private law scope as well as a proposal of controlling the juridical aspect of this integrating-interpretation. As the New Civil Code has introduced various new open-like models characterized by vague or undetermined terms and others, which confer the judge the power to act according to his chance of opinion, the New Civil Code drives away the rationalistic justice belief in the law empire. In it, all situations were ruled and solved in a conceptualized way by the statuary law itself. In this perspective, the judge was only the mouth that pronounces the words of law . At the current time, the New Civil Code delegates to the judge a filling gap task of terms in vague juridical concepts consonant with social cultural context as well as from axiological elements or experience rules provided by observation than it usually occurs. It also has delegated to the judge the ability to decide certain struggles or define specific situations in a discretionary way. From a qualitative approach of investigation, this bibliographical study took data derived from observation and law direct participation, from jurisprudence and from doctrine, even in Comparative Law, we tried to identify and classify such open like models in the New Civil Code. Then, in order to prove that, in relation to these models characterized by vague or undetermined terms, the judge does not act in a discretionary way since he accomplishes a repeatedly astringent process than standards, values and general law principles that allow him to get to the only correct solution. In relation to the open-like models characterized for conferring the judge, positively, the power to decide according to the chances of opinion and convenience, even though an astringent process does not take place, the judge is also still tied to standards, values and principles which indicate among the solutions, the best one. After we have determined the criteria and/ or parameters, and also the limits for the juridical concretization of the open-like models, a possibility of controlling the juridical aspect of the integrating-interpretation accomplished by the judge was pointed out indicating the possible occurring defects in this process / O novo Código Civil inovou substancialmente em relação ao Código Civil de 1916 no que toca ao papel do juiz na interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito do direito privado. Ao introduzir diversas normas de tipo aberto caracterizadas por termos vagos ou indeterminados e de outras que conferem ao juiz o poder de agir segundo juízos de oportunidade, o novo Código Civil afasta a crença jusracionalista no império da lei. Esta acreditava que todas as situações poderiam ser reguladas e solucionadas abstratamente pelo próprio direito positivo, sendo o juiz apenas a boca que pronuncia as palavras da lei . Passa agora a nova codificação civil a delegar ao juiz a colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos em consonância com a realidade sócio-cultural e a partir de elementos axiológicos ou regras de experiência subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Também delegou ao juiz o poder de decidir certos conflitos ou definir determinadas situações de forma discricionária. A partir de uma abordagem qualitativa, tendo como método a pesquisa bibliográfica e como instrumentos de coleta de dados a observação e participação direta da lei, da jurisprudência e da doutrina, inclusive no Direito Comparado, procuramos identificar e classificar tais as normas abertas no novo Código Civil e demonstrar que, em relação àquelas caracterizadas por termos vagos ou indeterminados, o juiz não atua de forma discricionária, porquanto realiza processo subsuntivo adstrito a standards, valores e princípios gerais de direito que lhe permitem chegar à única solução correta. Quanto às normas de tipo aberto caracterizadas por conferirem ao juiz, expressamente, o poder de decidir de acordo com juízos de oportunidade e conveniência, embora não se realize processo subsuntivo, também está o juiz vinculado a standards, valores e princípios que indicam, dentre as soluções possíveis, a melhor. Após estabelecermos os critérios e/ou parâmetros, bem como os limites para a concreção judicial das normas de tipo aberto, apontamos a possibilidade de controle da juridicidade da interpretação-integrativa realizada pelo juiz, indicando os vícios possíveis de ocorrerem nesse processo
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A intervenção do juiz nos contratos

Berland, Carla Turczyn 02 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Turczyn Berland.pdf: 599053 bytes, checksum: a92b9718a214dd2f6cb799e34c61186a (MD5) Previous issue date: 2007-10-02 / Contractual theory has undergone significant changes over the last years, mainly due to a shift from the liberal imprint of the 1916 Civil Code to a more socially-oriented perspective. This change, already noticeable in the 1988 Federal Constitution and in some statutes, such as the Consumer Code, grew more acute after the enactment of the 2002 Civil Code. Apart from incorporating the modern social contractual theory, using methods such as those of general clauses and indeterminate concepts, it gave judges more latitude to interfere in contracts. This thesis aims at examining aspects of modern contractual theory, as it appears in the Civil Code (expressed in a number of general provisions v.g. good faith; social function of contracts), as well as at analyzing the available forms for judicial intervention in contracts. It suggests that such judicial intervention is not only possible but even desirable mainly as a tool to prevent the contract from being unnecessarily terminated / A teoria contratual passou, nos últimos anos, por uma profunda transformação, motivada, principalmente, pela migração do pensamento liberal, predominante quando da edição do Código Civil de 1916, para o pensamento social. Esta evolução, que já se fazia sentir na Constituição Federal e em alguns ordenamentos, como o Código de Defesa do Consumidor, adquiriu um enfoque especial com a edição do Código Civil de 2002. Além de consagrar, de forma definitiva, a teoria contratual moderna ou social, o Código Civil de 2002, utilizando-se de métodos como as cláusulas gerais e os conceitos indeterminados, conferiu um maior poder ao magistrado para, inclusive, intervir nos contratos. Por meio do presente trabalho, objetivamos estudar os atuais contornos da teoria contratual moderna, tal como foi consagrada pelo Código Civil de 2002, com a previsão expressa das cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como analisar as formas de intervenção do juiz nos contratos. Concluimos que realmente esta intervenção é possível, inclusive, com o objetivo de integrar o contrato, sempre objetivando a sua manutenção à sua rescisão. Analisamos, também os métodos utilizados pelos magistrados, tanto com relação às ações individuais, tanto no tocante às lides coletivas

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