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A intervenção do juiz nos contratos

Berland, Carla Turczyn 02 October 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:58Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Carla Turczyn Berland.pdf: 599053 bytes, checksum: a92b9718a214dd2f6cb799e34c61186a (MD5) Previous issue date: 2007-10-02 / Contractual theory has undergone significant changes over the last years, mainly due to a shift from the liberal imprint of the 1916 Civil Code to a more socially-oriented perspective. This change, already noticeable in the 1988 Federal Constitution and in some statutes, such as the Consumer Code, grew more acute after the enactment of the 2002 Civil Code. Apart from incorporating the modern social contractual theory, using methods such as those of general clauses and indeterminate concepts, it gave judges more latitude to interfere in contracts. This thesis aims at examining aspects of modern contractual theory, as it appears in the Civil Code (expressed in a number of general provisions v.g. good faith; social function of contracts), as well as at analyzing the available forms for judicial intervention in contracts. It suggests that such judicial intervention is not only possible but even desirable mainly as a tool to prevent the contract from being unnecessarily terminated / A teoria contratual passou, nos últimos anos, por uma profunda transformação, motivada, principalmente, pela migração do pensamento liberal, predominante quando da edição do Código Civil de 1916, para o pensamento social. Esta evolução, que já se fazia sentir na Constituição Federal e em alguns ordenamentos, como o Código de Defesa do Consumidor, adquiriu um enfoque especial com a edição do Código Civil de 2002. Além de consagrar, de forma definitiva, a teoria contratual moderna ou social, o Código Civil de 2002, utilizando-se de métodos como as cláusulas gerais e os conceitos indeterminados, conferiu um maior poder ao magistrado para, inclusive, intervir nos contratos. Por meio do presente trabalho, objetivamos estudar os atuais contornos da teoria contratual moderna, tal como foi consagrada pelo Código Civil de 2002, com a previsão expressa das cláusulas gerais da boa-fé objetiva e da função social do contrato, bem como analisar as formas de intervenção do juiz nos contratos. Concluimos que realmente esta intervenção é possível, inclusive, com o objetivo de integrar o contrato, sempre objetivando a sua manutenção à sua rescisão. Analisamos, também os métodos utilizados pelos magistrados, tanto com relação às ações individuais, tanto no tocante às lides coletivas

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