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Os poderes do juiz no novo Código Civil / The power of judge of new Civil CodeTosta, Jorge 25 August 2006 (has links)
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Previous issue date: 2006-08-25 / The New Civil Code has brought great innovations in comparison to the last one in 1916. Taking this into consideration, the aim of this study is to present a reflection on the new role judges play from the New Civil Code in interpreting and applying juridical models in the private law scope as well as a proposal of controlling the juridical aspect of this integrating-interpretation.
As the New Civil Code has introduced various new open-like models characterized by vague or undetermined terms and others, which confer the judge the power to act according to his chance of opinion, the New Civil Code drives away the rationalistic justice belief in the law empire. In it, all situations were ruled and solved in a conceptualized way by the statuary law itself. In this perspective, the judge was only the mouth that pronounces the words of law .
At the current time, the New Civil Code delegates to the judge a filling gap task of terms in vague juridical concepts consonant with social cultural context as well as from axiological elements or experience rules provided by observation than it usually occurs. It also has delegated to the judge the ability to decide certain struggles or define specific situations in a discretionary way.
From a qualitative approach of investigation, this bibliographical study took data derived from observation and law direct participation, from jurisprudence and from doctrine, even in Comparative Law, we tried to identify and classify such open like models in the New Civil Code. Then, in order to prove that, in relation to these models characterized by vague or undetermined terms, the judge does not act in a discretionary way since he accomplishes a repeatedly astringent process than standards, values and general law principles that allow him to get to the only correct solution.
In relation to the open-like models characterized for conferring the judge, positively, the power to decide according to the chances of opinion and convenience, even though an astringent process does not take place, the judge is also still tied to standards, values and principles which indicate among the solutions, the best one.
After we have determined the criteria and/ or parameters, and also the limits for the juridical concretization of the open-like models, a possibility of controlling the juridical aspect of the integrating-interpretation accomplished by the judge was pointed out indicating the possible occurring defects in this process / O novo Código Civil inovou substancialmente em relação ao Código Civil de 1916 no que toca ao papel do juiz na interpretação e aplicação das normas jurídicas no âmbito do direito privado. Ao introduzir diversas normas de tipo aberto caracterizadas por termos vagos ou indeterminados e de outras que conferem ao juiz o poder de agir segundo juízos de oportunidade, o novo Código Civil afasta a crença jusracionalista no império da lei. Esta acreditava que todas as situações poderiam ser reguladas e solucionadas abstratamente pelo próprio direito positivo, sendo o juiz apenas a boca que pronuncia as palavras da lei . Passa agora a nova codificação civil a delegar ao juiz a colmatação de termos de conceitos jurídicos vagos em consonância com a realidade sócio-cultural e a partir de elementos axiológicos ou regras de experiência subministradas pela observação do que ordinariamente acontece. Também delegou ao juiz o poder de decidir certos conflitos ou definir determinadas situações de forma discricionária. A partir de uma abordagem qualitativa, tendo como método a pesquisa bibliográfica e como instrumentos de coleta de dados a observação e participação direta da lei, da jurisprudência e da doutrina, inclusive no Direito Comparado, procuramos identificar e classificar tais as normas abertas no novo Código Civil e demonstrar que, em relação àquelas caracterizadas por termos vagos ou indeterminados, o juiz não atua de forma discricionária, porquanto realiza processo subsuntivo adstrito a standards, valores e princípios gerais de direito que lhe permitem chegar à única solução correta. Quanto às normas de tipo aberto caracterizadas por conferirem ao juiz, expressamente, o poder de decidir de acordo com juízos de oportunidade e conveniência, embora não se realize processo subsuntivo, também está o juiz vinculado a standards, valores e princípios que indicam, dentre as soluções possíveis, a melhor. Após estabelecermos os critérios e/ou parâmetros, bem como os limites para a concreção judicial das normas de tipo aberto, apontamos a possibilidade de controle da juridicidade da interpretação-integrativa realizada pelo juiz, indicando os vícios possíveis de ocorrerem nesse processo
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