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O dualismo constituição-realidade: o instrumentalismo de John Dewey como alternativa ao discurso constitucionalista contemporâneoALVES, Pedro Spíndola Bezerra 13 April 2015 (has links)
ALVES, Pedro Spíndola Bezerra, também é conhecido em citações bibliográficas por:
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Previous issue date: 2015-04-13 / CAPES / CNPq / Epistemologicamente, o pensamento ocidental está marcado por um dualismo – legado, historicamente, desde Platão e, modernamente, Descartes, com seu cogito – que se estende também ao pensamento jurídico. A forma como este dualismo é estruturado, a sua origem e seus efeitos foram investigados nesta pesquisa a partir do marco teórico da filosofia de John Dewey, com seu empirismo naturalista. Trata-se de uma postura que refuta qualquer dualismo, inclusive metodológico, tendo como foco a análise de qualquer fenômeno a partir de uma filosofia da experiência. É a partir desta perspectiva que o pensamento jurídico contemporâneo será desvelado no aspecto específico do dualismo que lhe funda de certo ângulo. Konrad Hesse, teórico associado à Jurisprudência Hermenêutica, foi o centro desta análise que é finalizada debruçando-se em um caso específico julgado pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de explicitar a presença do dualismo também neste âmbito específico, sendo escolhido o caso da ADI 3.510/DF. Assim, pretende-se desvelar o dualismo presente na teoria do direito e na jurisprudência da constituição e da realidade. A pertinência disso para o estudo do fenômeno jurídico na sociedade se dá – é o que se espera – na medida em que os processos de interação no âmbito deste fenômeno se deem de modo mais consistente tendo-se em conta a perspectiva epistemológica deweyana. / Epistemologically, Western thought is marked by a dualism – given, historically, since Plato and, modernly, Descartes, with his cogito - which also extends to legal thought. The way by which this dualism is structured, its origin and its effects were investigated in this study from the theoretical framework of the philosophy of John Dewey, with his naturalistic empiricism. It is an attitude that rejects any dualism, including methodological, focusing on the analysis of any phenomenon by a standpoint of a philosophy of experience. It is from this perspective that contemporary legal thinking will be unveiled in the specific aspect of the dualism that found it in certain angle. Konrad Hesse, theoretical associated with Hermeneutics Jurisprudence, was the core of the analysis which is completed with a specific case decided by the Supreme Federal Court in order to explain the presence of dualism also in this specific area; the case was the ADI 3.510 / DF. Thus sets up the dualism of legal theory - Hermeneutics Jurisprudence - the Constitution and the Reality. The relevance of this to the study of the legal phenomenon in society lies - is what is expected – inasmuch as the interaction processes under this phenomenon occur more consistently taking into account the Dewey's epistemological perspective.
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