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Teoria dos Fatos Jurídicos Processuais no Processo Civil do Estado Democrático Constitucional Brasileiro

AVILA, R. F. 01 June 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2018-08-01T23:39:28Z (GMT). No. of bitstreams: 1 tese_11225_RANIEL.pdf: 2222860 bytes, checksum: 8abb8b03650f686834ebb5417a03a64a (MD5) Previous issue date: 2017-06-01 / O fato jurídico processual é tema controverso, sendo conceito tradicionalmente pouco quisto pelos processualistas. Uma explicação plausível para esse preconceito é que a terminologia fato jurídico surgiu entre os estudiosos do direito privado, circunstância que limitou a importação para o ramo (público) do processo, principalmente numa época (fase processualística) em que se buscava a autonomia didático-científica do direito processual face ao direito material. Superada essa ideologia, as amarras que impediam a construção de uma teoria dos fatos jurídicos processuais ficam removidas. Aliás, uma corrente de juristas brasileiros vai assumindo a responsabilidade de edificar a tal teoria. O problema é que a mencionada elaboração teórica, situada nos meandros da propedêutica processual, toma por base a teoria do fato jurídico de Pontes de Miranda, pensada para uma realidade anterior à Constituição de 1988, que precede até mesmo o Código de Processo Civil de 1973 e que possui, destacadamente, viés de aplicação para o direito privado. Eis que, assim, surgem contradições com o processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, na atual fase do formalismo-valorativo, sobretudo porque a peça-chave da teoria dos fatos jurídicos processuais é o conceito ponteano de incidência automática e infalível da norma jurídica, o que se choca com as concepções hermenêuticas contemporâneas, as quais situam a norma jurídica como resultado da interpretação e que colocam a jurisprudência como fonte do direito. Para causar ainda mais perplexidade, a teoria dos fatos jurídicos processuais trabalha com categorias que classicamente eram ou mal vistas pela doutrina do processo ou desconhecidas pelos processualistas, como o caso dos negócios jurídicos processuais e dos atos-fatos jurídicos processuais. Assim, importar tais espécies para o processo civil pode ser um tabu de difícil superação. Ver-se-á, porém, que esses choques são meramente aparentes, porque existem elementos na teoria dos fatos jurídicos processuais que fazem dessa construção um instrumento possível de ser aplicado em especial, ao serem feitos alguns necessários ajustes ao processo civil do Estado Democrático Constitucional brasileiro, inclusive com o novo Código de Processo Civil (de 2015). Palavras-chave: Teoria dos fatos jurídicos processuais. Incidência normativa. Processo civil. Formalismo-valorativo. Estado Democrático Constitucional brasileiro.
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Domínio do fato e autoria em direito penal: critérios para delimitação da autoria em face da criminalidade empresarial

Silva, Pablo Rodrigo Alflen da January 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2013-08-07T18:44:13Z (GMT). No. of bitstreams: 1 000443808-Texto+Parcial-0.pdf: 142765 bytes, checksum: 51fd651ab3f99d1d6667f27bfbfb671b (MD5) Previous issue date: 2012 / This thesis starts from the idea of authorship in criminal law and has its main focus in the so-called theory of the domain of fact as guideline for delimitation of authorship. The hypothesis that is followed is that the theory of the domain of fact, presented by the German doctrine, does not present appropriate guidelines to define the authorship, especially in complex cases such as those practiced by business organizations. The result is a reformulation of the concept of domain of fact, in light of the onto-anthropological paradigm and overlooking the normative guidelines established by the Brazilian legislature. Accordingly, is proceeded to a theoretical and dogmatic review of the concept of authorship and their arrangements, in light of a new concept of domain of fact, overlooking the business crime and the aporias that underlie the complex social relationships that underpin. It is concluded that the concept of domain of fact, pragmatically useful, must start from the understanding of crime as relational and legal phenomenon and it should be guided by the idea of the result, as the offense to the legal interest. / A presente tese parte da ideia de autoria em direito penal e tem como foco principal a chamada teoria do domínio do fato, como critério para delimitação da autoria. Parte-se da hipótese de que a teoria do domínio do fato, apresentada pela doutrina alemã, não apresenta critérios apropriados para delimitar a autoria, sobretudo, em casos complexos, como aqueles praticados por meio de organizações empresariais. Disso resulta a reformulação do conceito de domínio do fato, à luz do paradigma onto-antropológico e com vista aos critérios normativos estabelecidos pelo legislador brasileiro. Nesse sentido, procede-se a uma revisão teórico-dogmática do instituto da autoria e suas respectivas modalidades, à luz de uma nova concepção de domínio do fato, elaborada com vista à criminalidade empresarial e às aporias que subjazem as complexas relações sociais que as sustentam. Conclui-se que um conceito de domínio do fato, pragmaticamente útil, deve ter em vista a compreensão do crime como fenômeno jurídico relacional e se orientar pela ideia de resultado, enquanto ofensa ao bem jurídico.
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O efeito modificativo do fato jurídico sobre a relação jurídica obrigacional / Modification of Obligations by legal facts

Pugsley, Gustavo de Revorêdo 04 March 2015 (has links)
A doutrina costuma apontar como efeitos dos fatos jurídicos a criação, a modificação ou a extinção de relações jurídicas. Os textos doutrinários normalmente desenvolvem o estudo dos fatos jurídicos que criam relações jurídicas; o presente trabalho, porém, se dedica aos fatos jurídicos tendentes a modificar relações jurídicas anteriormente criadas, restringindo-se ao campo das obrigações. Primeiramente, deve-se buscar um critério: modificação do direito isolado ou da relação jurídica? Como nas relações jurídicas complexas há diversos direitos e deveres recíprocos, a extinção de um direito pode levar apenas à modificação da relação jurídica integralmente considerada. Se Savigny já entendia que um juízo acerca do direito só pode ser verdadeiro quando fundado na compreensão completa da relação jurídica, hoje há renovadas razões para que se adote um critério relacional: a relação obrigacional tem sido vista como um processo, o que leva a um reforço de sua identidade com a inclusão de um elemento finalístico. As ideias de modificação e identidade estão vinculadas, pois, se a \"modificação\" leva à perda da identidade, a relação jurídica na verdade foi extinta. Quanto ao tema das modificações, a maior parte da doutrina parece tratar apenas da \"transmissão das obrigações\". Outros, ao lado dessas modificações subjetivas, tratam de modificações objetivas, normalmente restringindo-se às efetuadas por negócio jurídico. A classificação de Pontes de Miranda, porém, parece servir de referencial para o presente trabalho: quanto às modificações \"sem quebra da identidade da relação jurídica\", o autor aponta modificações negociais, alterações por dolo e culpa, por força maior e caso fortuito, por impossibilidade de adimplemento e, por fim, por mora do devedor e do credor. / Current legal theory generally considers the effects of legal facts (those resulting from the correlation between facts and norms) on the creation, modification or termination of legal relationships. While most authors addresses how legal facts create these relationships, the present study is devoted to legal facts tending to modify the legal relationship, particularly in the field of the Law of Obligations (duty to perform). At first, a criterion must be determined: modification of the isolated right or modification of the Obligation? In \"complex\" obligational relationships, there are many mutual rights and duties, such that the extinction of a right can result only in the modification of the relationship fully considered. Long ago, Savigny asserted that a reasonable analysis of a right must be based on a thorough understanding of the legal relationship at issue. There are now renewed reasons to adopt these relational criteria when analyzing legal relationships. The obligational relationship may be seen as a process, which leads to the reinforcement of its identity with the inclusion of a finalistic element. The ideas of modification and identity are linked, because if a \"change\" leads to the loss of identity, the legal relationship may, in fact, have been terminated. Most of the authors on the subject of modifications addresses the \"transfer of obligations\". Some other studies, beside these subjective modifications, addresses objective modifications, usually restricted to those made by agreement. The \"Pontes de Miranda\" classification, may serve as a useful reference when analyzing the issue of modifications. The author points to modifications by agreement, changes by dolus and culpa (fault, tort law and breach of contract), by force majeure or unforeseeable circumstances, impossibility of performance, and, ultimately, by the mora debitoris and mora creditoris/accipiendi (default, delay of performance) as modifications \"without breaking the identity of the legal relationship\".
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O efeito modificativo do fato jurídico sobre a relação jurídica obrigacional / Modification of Obligations by legal facts

Gustavo de Revorêdo Pugsley 04 March 2015 (has links)
A doutrina costuma apontar como efeitos dos fatos jurídicos a criação, a modificação ou a extinção de relações jurídicas. Os textos doutrinários normalmente desenvolvem o estudo dos fatos jurídicos que criam relações jurídicas; o presente trabalho, porém, se dedica aos fatos jurídicos tendentes a modificar relações jurídicas anteriormente criadas, restringindo-se ao campo das obrigações. Primeiramente, deve-se buscar um critério: modificação do direito isolado ou da relação jurídica? Como nas relações jurídicas complexas há diversos direitos e deveres recíprocos, a extinção de um direito pode levar apenas à modificação da relação jurídica integralmente considerada. Se Savigny já entendia que um juízo acerca do direito só pode ser verdadeiro quando fundado na compreensão completa da relação jurídica, hoje há renovadas razões para que se adote um critério relacional: a relação obrigacional tem sido vista como um processo, o que leva a um reforço de sua identidade com a inclusão de um elemento finalístico. As ideias de modificação e identidade estão vinculadas, pois, se a \"modificação\" leva à perda da identidade, a relação jurídica na verdade foi extinta. Quanto ao tema das modificações, a maior parte da doutrina parece tratar apenas da \"transmissão das obrigações\". Outros, ao lado dessas modificações subjetivas, tratam de modificações objetivas, normalmente restringindo-se às efetuadas por negócio jurídico. A classificação de Pontes de Miranda, porém, parece servir de referencial para o presente trabalho: quanto às modificações \"sem quebra da identidade da relação jurídica\", o autor aponta modificações negociais, alterações por dolo e culpa, por força maior e caso fortuito, por impossibilidade de adimplemento e, por fim, por mora do devedor e do credor. / Current legal theory generally considers the effects of legal facts (those resulting from the correlation between facts and norms) on the creation, modification or termination of legal relationships. While most authors addresses how legal facts create these relationships, the present study is devoted to legal facts tending to modify the legal relationship, particularly in the field of the Law of Obligations (duty to perform). At first, a criterion must be determined: modification of the isolated right or modification of the Obligation? In \"complex\" obligational relationships, there are many mutual rights and duties, such that the extinction of a right can result only in the modification of the relationship fully considered. Long ago, Savigny asserted that a reasonable analysis of a right must be based on a thorough understanding of the legal relationship at issue. There are now renewed reasons to adopt these relational criteria when analyzing legal relationships. The obligational relationship may be seen as a process, which leads to the reinforcement of its identity with the inclusion of a finalistic element. The ideas of modification and identity are linked, because if a \"change\" leads to the loss of identity, the legal relationship may, in fact, have been terminated. Most of the authors on the subject of modifications addresses the \"transfer of obligations\". Some other studies, beside these subjective modifications, addresses objective modifications, usually restricted to those made by agreement. The \"Pontes de Miranda\" classification, may serve as a useful reference when analyzing the issue of modifications. The author points to modifications by agreement, changes by dolus and culpa (fault, tort law and breach of contract), by force majeure or unforeseeable circumstances, impossibility of performance, and, ultimately, by the mora debitoris and mora creditoris/accipiendi (default, delay of performance) as modifications \"without breaking the identity of the legal relationship\".

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