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O ônus da prova no CDC: sua diversidade, a falsa inversão e a redução de exigências como método de produção e valoração probatórias

Leite, Ricardo Rocha January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:01Z No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) Previous issue date: 2016 / Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Tais critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Ainda, o trabalho almeja demonstrar que o magistrado, ao valorar a prova, pode utilizar um juízo de verossimilhança diante da insuficiência do material probatório em determinadas hipóteses, para evitar que, ao final do processo, ainda que permaneça no estado da dúvida, tenha que utilizar a técnica de julgamento do ônus da prova. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense. Tem por objetivo propor a utilização de métodos diferenciados, à luz da efetividade do processo, para solução de casos difíceis.
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O ônus da prova no CDC: sua diversidade, a falsa inversão e a redução de exigências como método de produção e valoração probatórias

Leite, Ricardo Rocha January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:01Z No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) Previous issue date: 2016 / Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Tais critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Ainda, o trabalho almeja demonstrar que o magistrado, ao valorar a prova, pode utilizar um juízo de verossimilhança diante da insuficiência do material probatório em determinadas hipóteses, para evitar que, ao final do processo, ainda que permaneça no estado da dúvida, tenha que utilizar a técnica de julgamento do ônus da prova. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense. Tem por objetivo propor a utilização de métodos diferenciados, à luz da efetividade do processo, para solução de casos difíceis.

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