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Risco do desenvolvimento e a legítima expectativa do consumidor / Rischio dello sviluppo ed i consumatori

Ana Claudia Goffi Flaquer Scartezzini 07 June 2010 (has links)
In fatti, i fenomeni di produzione e distribuizione di massa espongono, il pubblico a rischi sempre più gravi che, in vario modo, sono imputabili allorganizzazione dei fattori produttivi. Lo scopo principale di questo studio è lanalisi del comportamento dei consumatori e della responsabilità del produttore nella circolazione di prodotti diffetosi. Però, il diffeto non era conosciuto nel momento della distribuizione del prodotto; in realtà, non sarebbe stato possibile preveder il rischio. Pertanto, la responsabilità del produttore viene esclusa, perche si assiste ad uma revisione delle regole tradicionale della responsabilità civile, ma il consumatore non può rimanere senza risarcimento del danno. La soluzione più adeguata dovrà essere la creazione di sistemi di assicurazione in ordine da raggiungere lunione dei fabbricanti del produtto diffetoso ed il proprio Stato. È un dovere che ognuno è tenuto a rispettare ogni volta che dai suoi atti possa derivare ad altri pericolo di danni / Os fenômenos da produção e distribuição de massa expõem, o público a riscos sempre mais graves que, de forma variada, são imputáveis à organização dos processos produtivos. O objetivo principal deste estudo é a análise do comportamento dos consumadores e da responsabilidade do produtor na circulação dos produtos defeituosos. Porém, o defeito não era conhecido no momento da distribuição do produto; em verdade, não teria sido possível identificar o risco. Entretanto, a responsabilidade do produtor deve ser excluída, porque se percebe uma revisão das regras tradicionais da responsabilidade civil, mas o consumidor não pode permanecer sem ressarcimento do dano. A solução mais adequada deverá ser a criação de sistemas de garantias de modo a obter da união dos fabricantes do produto defeituoso e do próprio Estado. É um dever que cada um se obriga a respeitar cada vez que de seus atos possa resultar aos outros perigos de danos.
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O ônus da prova no CDC: sua diversidade, a falsa inversão e a redução de exigências como método de produção e valoração probatórias

Leite, Ricardo Rocha January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:01Z No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) Previous issue date: 2016 / Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Tais critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Ainda, o trabalho almeja demonstrar que o magistrado, ao valorar a prova, pode utilizar um juízo de verossimilhança diante da insuficiência do material probatório em determinadas hipóteses, para evitar que, ao final do processo, ainda que permaneça no estado da dúvida, tenha que utilizar a técnica de julgamento do ônus da prova. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense. Tem por objetivo propor a utilização de métodos diferenciados, à luz da efetividade do processo, para solução de casos difíceis.
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O consumidor para além do seu conceito jurídico : contribuições da filosofia, sociologia e antropologia

Netto, Bernard Rodrigues January 2012 (has links)
O conceito de consumidor hoje amplamente adotado pelo direito do consumidor brasileiro é aquele desenvolvido pela Economia. Sua escolha não foi em vão, mas o resultado da mais rápida resposta que o Direito poderia dar à sociedade, que há muito enfrentava os desequilíbrios do mercado capitalista. Todavia, por ser a proteção ao consumidor uma matéria contemplada em dois âmbitos distintos da Constituição de 1988, sugere-se que o conceito econômico não entrega à proteção do consumidor todo o alcance que deveria proporcionar. Isto porque, ainda que tal conceito satisfaça a Ordem Econômica e Financeira, não se ajusta com a norma do art. 5º da Carta, que inspira a proteção da pessoa que consome. Um conceito que abarque esta perspectiva parece depender de uma construção humanista. Assim, após um apanhado histórico-doutrinário que pretende explicar e justificar a adoção do conceito econômico, apresenta-se contribuições da sociologia, filosofia e antropologia – sobretudo pelas obras de ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY e MARY DOUGLAS – que revelam um amplo universo de significações e preocupações que rondam o consumo de bens e que não são levados em consideração pela teoria econômica. Demonstra-se que o mercado explora a subjetividade do consumidor, razão pela qual o desenvolvimento de um conceito jurídico mais amplo – para além do conceito econômico – será fundamental à evolução do direito do consumidor no Brasil. / The concept of consumer nowadays widely adopted by the Brazilian consumer law is that developed by the Economy. The choice was not in vain, it was the result of the prompt response that the law could offer to society, which has long faced the imbalances of the capitalist market. However, being a consumer protection a matter considered in two distinct areas of the 1988 Constitution, it is suggested that the economic concept does not give to consumer protection the entire range that it should provide. This because, even if this concept meets the Economic and Financial Order, does not fit with the norm of article 5 of the Constitution, which inspires the protection of the person who consumes. A concept that embraces this perspective seems to depend on a humanist construction. Thus, after a historical and doctrinal overview that attempts to explain and justify the adoption of the economic concept, contributions from sociology, philosophy and anthropology – especially by the works of ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY and MARY DOUGLAS – are presented, which shows a broad universe of meanings and concerns that surround the consumption of goods and are not considered by economic theory. It is shown that the market explores the subjectivity of the consumer, which is why the development of a broader legal concept – beyond the economic concept – is crucial to the evolution of consumer law in Brazil.
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O consumidor para além do seu conceito jurídico : contribuições da filosofia, sociologia e antropologia

Netto, Bernard Rodrigues January 2012 (has links)
O conceito de consumidor hoje amplamente adotado pelo direito do consumidor brasileiro é aquele desenvolvido pela Economia. Sua escolha não foi em vão, mas o resultado da mais rápida resposta que o Direito poderia dar à sociedade, que há muito enfrentava os desequilíbrios do mercado capitalista. Todavia, por ser a proteção ao consumidor uma matéria contemplada em dois âmbitos distintos da Constituição de 1988, sugere-se que o conceito econômico não entrega à proteção do consumidor todo o alcance que deveria proporcionar. Isto porque, ainda que tal conceito satisfaça a Ordem Econômica e Financeira, não se ajusta com a norma do art. 5º da Carta, que inspira a proteção da pessoa que consome. Um conceito que abarque esta perspectiva parece depender de uma construção humanista. Assim, após um apanhado histórico-doutrinário que pretende explicar e justificar a adoção do conceito econômico, apresenta-se contribuições da sociologia, filosofia e antropologia – sobretudo pelas obras de ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY e MARY DOUGLAS – que revelam um amplo universo de significações e preocupações que rondam o consumo de bens e que não são levados em consideração pela teoria econômica. Demonstra-se que o mercado explora a subjetividade do consumidor, razão pela qual o desenvolvimento de um conceito jurídico mais amplo – para além do conceito econômico – será fundamental à evolução do direito do consumidor no Brasil. / The concept of consumer nowadays widely adopted by the Brazilian consumer law is that developed by the Economy. The choice was not in vain, it was the result of the prompt response that the law could offer to society, which has long faced the imbalances of the capitalist market. However, being a consumer protection a matter considered in two distinct areas of the 1988 Constitution, it is suggested that the economic concept does not give to consumer protection the entire range that it should provide. This because, even if this concept meets the Economic and Financial Order, does not fit with the norm of article 5 of the Constitution, which inspires the protection of the person who consumes. A concept that embraces this perspective seems to depend on a humanist construction. Thus, after a historical and doctrinal overview that attempts to explain and justify the adoption of the economic concept, contributions from sociology, philosophy and anthropology – especially by the works of ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY and MARY DOUGLAS – are presented, which shows a broad universe of meanings and concerns that surround the consumption of goods and are not considered by economic theory. It is shown that the market explores the subjectivity of the consumer, which is why the development of a broader legal concept – beyond the economic concept – is crucial to the evolution of consumer law in Brazil.
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O consumidor para além do seu conceito jurídico : contribuições da filosofia, sociologia e antropologia

Netto, Bernard Rodrigues January 2012 (has links)
O conceito de consumidor hoje amplamente adotado pelo direito do consumidor brasileiro é aquele desenvolvido pela Economia. Sua escolha não foi em vão, mas o resultado da mais rápida resposta que o Direito poderia dar à sociedade, que há muito enfrentava os desequilíbrios do mercado capitalista. Todavia, por ser a proteção ao consumidor uma matéria contemplada em dois âmbitos distintos da Constituição de 1988, sugere-se que o conceito econômico não entrega à proteção do consumidor todo o alcance que deveria proporcionar. Isto porque, ainda que tal conceito satisfaça a Ordem Econômica e Financeira, não se ajusta com a norma do art. 5º da Carta, que inspira a proteção da pessoa que consome. Um conceito que abarque esta perspectiva parece depender de uma construção humanista. Assim, após um apanhado histórico-doutrinário que pretende explicar e justificar a adoção do conceito econômico, apresenta-se contribuições da sociologia, filosofia e antropologia – sobretudo pelas obras de ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY e MARY DOUGLAS – que revelam um amplo universo de significações e preocupações que rondam o consumo de bens e que não são levados em consideração pela teoria econômica. Demonstra-se que o mercado explora a subjetividade do consumidor, razão pela qual o desenvolvimento de um conceito jurídico mais amplo – para além do conceito econômico – será fundamental à evolução do direito do consumidor no Brasil. / The concept of consumer nowadays widely adopted by the Brazilian consumer law is that developed by the Economy. The choice was not in vain, it was the result of the prompt response that the law could offer to society, which has long faced the imbalances of the capitalist market. However, being a consumer protection a matter considered in two distinct areas of the 1988 Constitution, it is suggested that the economic concept does not give to consumer protection the entire range that it should provide. This because, even if this concept meets the Economic and Financial Order, does not fit with the norm of article 5 of the Constitution, which inspires the protection of the person who consumes. A concept that embraces this perspective seems to depend on a humanist construction. Thus, after a historical and doctrinal overview that attempts to explain and justify the adoption of the economic concept, contributions from sociology, philosophy and anthropology – especially by the works of ZYGMUNT BAUMAN, GILLES LIPOVETSKY and MARY DOUGLAS – are presented, which shows a broad universe of meanings and concerns that surround the consumption of goods and are not considered by economic theory. It is shown that the market explores the subjectivity of the consumer, which is why the development of a broader legal concept – beyond the economic concept – is crucial to the evolution of consumer law in Brazil.
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A autonomia da vontade nos contratos eletrônicos internacionais de consumo

Sérgio Tenório de Amorim, Fernando January 2006 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T17:22:04Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6012_1.pdf: 2837690 bytes, checksum: 0f2008bc84cd638c83563e2f68394649 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2006 / A regulação das relações jurídicas no ciberespaço deve desvincular-se dos conceitos tradicionais de territorialidade e de fronteiras, aplicáveis ao mundo físico, e buscar uma regulamentação efetivamente transnacional. As novas tecnologias de transmissão e difusão de dados e, em especial, a contratação eletrônica, exigem uma redefinição dos critérios de determinação da lei aplicável aos contratos internacionais. Os contratos efetuados na rede são contratos de massa, uma vez que as ofertas destinam-se ao grande público consumidor que tem acesso à Internet. Como a maior parte de tais relações contratuais caracteriza relações de consumo, a autonomia da vontade encontra a sua limitação no princípio da ordem pública, interna e internacional, e na existência de normas imperativas do direito interno. Nos contratos internacionais de consumo, a impossibilidade de escolha da lei aplicável atende aos critérios de ordem pública de cada ordem jurídica em particular, em razão da necessidade de se proteger o consumidor, vulnerável. O princípio da proteção do consumidor deve ser considerado um vetor, um objeto , que tem o seu conteúdo preenchido em cada ordenamento jurídico nacional, permitindo que as relações de consumo firmadas na rede sejam atraídas para esse centro de gravidade normativo. A atração da lei aplicável aos contratos de consumo, firmados na rede digital, para a ordem jurídica mais favorável ao consumidor, enseja uma reanálise do papel que o princípio da autonomia da vontade, cada vez mais mitigado, desempenha no direito interno e internacional. Inexiste uma diferença ontológica entre a vontade que conforma os negócios jurídicos virtuais e a vontade que se manifesta no mundo físico. As especificidades da contratação eletrônica pressupõem a adoção de regras específicas para a constituição do vínculo contratual, principalmente nas relações de consumo. A escolha da lei aplicável está cingida àquela mais favorável ao consumidor, restringindo o espectro de atuação da autonomia da vontade como elemento de conexão da lei que regulará os contratos eletrônicos de consumo
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O ônus da prova no CDC: sua diversidade, a falsa inversão e a redução de exigências como método de produção e valoração probatórias

Leite, Ricardo Rocha January 2016 (has links)
Submitted by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:01Z No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Approved for entry into archive by Fernanda Weschenfelder (fernanda.weschenfelder@uniceub.br) on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT) No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) / Made available in DSpace on 2018-06-01T20:27:06Z (GMT). No. of bitstreams: 1 61400124.pdf: 1480087 bytes, checksum: 93b8993d5e15eb87af7470e881c1c631 (MD5) Previous issue date: 2016 / Este trabalho busca analisar a diversidade do ônus da prova no Código de Defesa do Consumidor (CDC) em relação ao critério estático estabelecido como paradigma no Código de Processo Civil (CPC). Essa peculiaridade é evidenciada nos casos que envolvem a discussão da responsabilidade civil do fornecedor, seja em decorrência do fato ou do vício do produto e do serviço, seja quando é tratada matéria afeta às práticas comerciais. Tais critérios, que reduzem as exigências de produção da prova pelo consumidor, não excluem a aplicação da regra estática, pois atuam em situações específicas. Sustenta-se que nenhum desses casos reporta-se à inversão do encargo probatório, porquanto o que há, na verdade, é a incidência de uma presunção legal relativa, a imposição de um fato constitutivo ao fornecedor e o reconhecimento, pelo juiz, de algum fato alegado pelo consumidor como verdadeiro. Ainda, o trabalho almeja demonstrar que o magistrado, ao valorar a prova, pode utilizar um juízo de verossimilhança diante da insuficiência do material probatório em determinadas hipóteses, para evitar que, ao final do processo, ainda que permaneça no estado da dúvida, tenha que utilizar a técnica de julgamento do ônus da prova. Este estudo justifica-se pela imprecisão que norteia o instituto do ônus da prova, bem como pelos problemas de ordem prática que são constatados no cotidiano forense. Tem por objetivo propor a utilização de métodos diferenciados, à luz da efetividade do processo, para solução de casos difíceis.
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A tutela do consumidor excessivamente  endividado como forma de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana / Consumer over-indebtedness as a way to preserv fundamental rights

Palhares, Cinara 05 May 2010 (has links)
O endividamento excessivo dos indivíduos e das famílias é um fenômeno recente que tem sua origem na necessidade da economia de mercado conferir poder aquisitivo imediato a seu principal agente econômico: o consumidor. Desde o final do século XX, o crédito se tornou o motor propulsor da sociedade de consumo, de maneira que o endividamento se tornou uma situação desejada, mas que, por outro lado, apresenta riscos aos consumidores, que ficaram sujeitos ao superendividamento. A democratização do crédito chegou ao Brasil apenas no século XXI, apresentando-se como a principal ameaça à integridade financeira do consumidor. O incentivo governamental para tornar o crédito mais acessível e a criação de novos instrumentos de crédito foram os principais fatores responsáveis pela guinada do crédito ao consumo. Contudo, a ausência de uma rede eficaz de proteção ao consumidor pode trazer graves problemas sociais e a violação de direitos fundamentais dos tomadores de crédito. Esse cenário já se verificou em muitos países que tiveram a sua revolução do crédito ao consumo, gerando uma multidão de superendividados passivos, que passou a viver à margem da sociedade, ocasionando um forte problema de exclusão social. Nesses países, que tem a França como exemplo, foi adotada uma lei específica para a prevenção e tratamento do sobreendividamento, reconhecendo-se que essa situação não é prejudicial apenas para o consumidor, mas também para todo o mercado de consumo, podendo dar origem a uma grave crise financeira generalizada. No Brasil não existe uma lei específica para o tratamento das situações de sobreendividamento, de forma a proporcionar a recuperação financeira global do consumidor; contudo, o ordenamento jurídico brasileiro contém diversas normas, por meio das quais incidem os direitos fundamentais da pessoa humana, que são capazes de tutelar os direitos dos consumidores de crédito, inclusive nas situações de superendividamento. Este trabalho pretende, num primeiro momento, demonstrar a necessidade de uma lei específica para o tratamento global da situação do consumidor superendividado, e, num segundo momento, desenvolver a tutela jurídica de lege lata para a proteção do consumidor de crédito em geral e para a solução dos casos de endividamento excessivo em que esteja ameaçado o núcleo dos direitos fundamentais decorrentes da dignidade da pessoa humana. / The over-indebtedness of households is a recent phenomenon which has its origins in the need of market economies to confer purchasing power to its main economic agent: the consumer. Since the end of the 20th Century, credit has become the main propeller of consumer societies, making indebtedness a desirable situation. Such a situation, though, presents risks to consumers, who became subjected to over-indebtedness. The credit democratization has reached Brazil only in the 21st Century, presenting itself as the main threat to the consumers financial integrity. The governmental incentive to make credit affordable and the creation of new instruments of credit were the main factors responsible for the growth of consumer credit. However, the lack of an effective consumer protection net may bring about serious social problems and the violation of borrowers fundamental rights. This context took place in many countries where the credit revolution has happened generating a multitude of passive over-indebted people, which are living on the margins of society, causing a serious problem of social exclusion. In these countries, as France for example, a specific law was adopted for the prevention and handling of over-indebtedness, in recognition that this situation is prejudicial not only to the consumer, but also to the whole market, being able to cause even a severe generalized financial crisis. Brazil doesnt have a specific bankruptcy law to provide financial rehabilitation for the over-indebted consumer. However, Brazilian law has many rules through which fundamental rights are applied providing consumers judicial protection, including situations of over-indebtedness. This essay intends, firstly, to demonstrate the necessity of a specific bankruptcy law for the global handling of over-indebtedness situations and, secondly, to develop the judicial treatment de lege lata for the protection of the consumer credit in general and for over-indebtedness situations where the core of fundamental rights is threatened.
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Equilíbrio contratual / Contract balance

Leite, Ana Paula Parra 12 June 2013 (has links)
O presente trabalho tem por objetivo o estudo do equilíbrio contratual, especificamente em matéria de alteração de circunstâncias negociais tanto nas relações paritárias quanto nas relações consumeristas. Pretende-se analisar as influências recíprocas entre o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, sob a ótica da teoria do diálogo das fontes de Erik Jayme. Para tanto, fez-se uma análise dos princípios contratuais vigentes, da cláusula rebus sic stantibus na história e em diversos países, e também das várias teorias que pretenderam solucionar os problemas decorrentes de desequilíbrio superveniente, tais como as teorias da pressuposição, da vontade marginal, da base negocial objetiva, entre outras. Abordou-se, ainda, os requisitos exigidos para a invocação da alteração das circunstâncias no Direito Civil e no Código de Defesa do Consumidor e como estes dois sistemas interagem entre si. / The present work aims to study the contractual balance, specifically i0n terms of contractual change of circumstances not only in parity relations, but also in consumers relations. It was intended to analyze the mutual influences between the Civil Code and the Consumers Defense Code under the light of the theory of the dialogue of sources by Erik Jayme. Therefore, an analysis of the current contractual principles was made, as well as an analysis of the clause rebus sic stantibus along history and in different countries and also of the various theories that sought to solve the problems due to supervening unbalance, such as theories of presupposition, the marginal willingness, the negotial objective base, among others. It was also addressed, the requirements for the invocation of changed circumstances in Civil Law and in the Consumers Defense Code and how these two systems interact with each other.
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La protection des consommateurs dans les opérations de crédit : etude de droit comparé franco-brésilien

Pereira, Wellerson Miranda January 2010 (has links)
Resumo não Disponível

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