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Aspectos sucessórios decorrentes da filiação socioafetivaMendes, Josewal Menezes 17 August 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-08-17 / O presente trabalho faz uma análise comparativa entre a família matrimonializada do Código Civil de 1916 e as “novas entidades familiares”. Tem como objetivo apresentar a família constituída sob a vigência do Código Civil de 1916, com seus conceitos, critérios e fatores determinantes para a sua caracterização e estabelecer um paralelo com a família atual, demonstrando as transformações dessa família, que hodiernamente é pluralizada e multifacetada. O método utilizado foi a análise da legislação, revisão de literatura com pesquisa documental, bem como decisões jurisprudenciais. Os principais resultados foram determinados pela transformação significativa do conceito de família sob a égide do Código Civil de 1916 e do Código Civil de 2002 até os dias atuais. Conclui-se que, com o passar do tempo e a evolução da legislação, a família alçou um patamar não antes imaginado, com possibilidades de ampliar mais ainda seu conceito restrito e limitado de outrora para um conceito aberto, com foco principal no princípio da dignidade da pessoa humana, insculpido na Constituição Federal de 1988. / The present work makes a comparative analysis between the married family of the Civil Code of 1916 and the “new family entities”. It aims to present the family incorporated under the term of the civil Code of 1916, with its concepts, criteria and determining factors for its characterization and establishing parallel with current family, demonstrating the transformations of this family, which in our times is plural and multifaceted. The method used was the analysis of the legislation, review of literature with documentary, as well as jurisprudential decisions. The main results were determined by the significant transformation of the concept of family under the aegis of the Civil Code of 1916 and the Civil Code of 2002 to the present day. It is concluded that, over time and the evolution of legislation, the family has raised a threshold not previously imagined, with possibilities to extend even more its restricted and limited concept to an open concept, with a primary focus on the principle of dignity of the human person, inscribed in the Federal Constitution of 1988.
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