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Colisão de direitos fundamentais ambientais e a regra da proporcionalidade

Bahia, Carolina Medeiros January 2004 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-22T05:57:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 / O presente trabalho tem por objetivos: (1) estudar as formas de limitação aos direitos fundamentais, especialmente a colisão de direitos no âmbito judicial e a importância da proporcionalidade para a solução destes conflitos; (2) avaliar a relevância que a proporcionalidade assume atualmente no âmbito do Direito Ambiental, considerando os novos desafios gerados pela emergência das sociedades de risco; (3) e, com base nesta bagagem teórica, investigar a colisão entre a liberdade de ação cultural e o direito ao meio ambiente (na dimensão da proteção dos animais contra atos cruéis) presente na farra do boi. A farra do boi, enquanto portadora de referência à identidade, à ação, à memória dos portugueses, um dos grupos formadores da sociedade brasileira, está enquadrada no conceito constitucional de manifestação integrante do patrimônio cultural brasileiro. O questionamento do rito surge a partir da constatação de que esta forma de expressão, protegida pela Constituição brasileira, por mais amena e suave que possa parecer, em virtude de provocar cansaço, angústia e aflição, constitui-se de per si em crueldade contra o animal. Constituindo a proibição da crueldade contra os animais valor igualmente relevante para sociedade brasileira e, por isso, tutelado pela nossa Lei Maior e pela Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), cabe ao Direito a tarefa de enfrentar esta colisão, oferecendo os melhores instrumentos para a harmonização e otimização destes direitos. É neste cenário que a proporcionalidade é investigada. Neste caminho, também são desenvolvidas outras temáticas subsidiárias, que dão suporte ao desenvolvimento da pesquisa, como as formas de relacionamento ético entre os homens e os animais, o conceito de meio ambiente, as noções de cultura e crueldade e o risco de desintegração das particularidades culturais pela atuação da indústria cultural.

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