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A conciliação à luz do princípio constitucional da fraternidade: a experiência da Justiça Federal da Primeira Região

Fonseca, Reynaldo Soares da 23 October 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:23:21Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Reynaldo Soares da Fonseca.pdf: 2365868 bytes, checksum: 2d3ae3835ac590ad647db9c4d5d1037a (MD5) Previous issue date: 2014-10-23 / When the 1988 Brazilian Constitution came into force, a new social-political boundary was established, conferring to the judiciary branch a huge number of constitutional powers, in order to allow it to act as a guarantor of democracy and fundamental rights. In fact, there is an explicit framework of dysfunctionalities in the judicial power, i.e., there is a vast difference between what was written in the Constitution and the judicial activity provided by the Judiciary branch, considering the legal possibilities and facts historically observed. According to data from the National Council of Justice, there are more than 92.2 millions pending cases in Brazil. In the Federal Courts, there are more than 11.5 million cases, involving paramount questions related to citizenship (dwelling, social security, health, education, etc). Therefore, the due process clause is revisited, founded in the principle of fraternity and Normative Legal Humanism, in order to find out mediation as a great alternative to resolve disputes in the Federal Courts in Brazil / No marco sócio-político brasileiro, com a entrada em vigor da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, ocorre uma conferência vultosa de poderes constitucionais ao Poder Judiciário, a fim de que este atue como fiador da democracia e garantidor dos direitos fundamentais. Na realidade, tem-se explicitamente um quadro de disfuncionalidades do Poder judicante, isto é, há uma diferença abissal entre o que o Poder Constituinte positivou na Carta Maior e a atividade jurisdicional que, de fato, o Judiciário presta, à luz das possibilidades jurídicas e fáticas observáveis na concretude histórica. Segundo os dados do Conselho Nacional de Justiça, há mais de 92,2 milhões de processos em tramitação no Poder Judiciário Brasileiro. Na Justiça Federal, tramitam mais de 11,5 milhões de processos, envolvendo questões vitais da cidadania (habitação, previdência, saúde, educação, etc.). Assim, revisita-se o princípio do devido processo legal, com alicerce no princípio da fraternidade e no jus-humanismo normativo, para apontar a conciliação como uma grande alternativa para o acesso e a saída da Justiça Federal brasileira

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