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Câmaras de conciliação: uma proposta contra a morosidade do Poder JudiciárioFerraz, Deisy Cristhian Lorena de Oliveira January 2009 (has links)
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DMPPJ - DEISY CRISTHIAN LORENA DE OLIVEIRA FERRAZ.pdf: 723615 bytes, checksum: 832fa57290fb6339df81728b213ac4d1 (MD5) / Num país onde se discute a crise do Poder Judiciário, calcada na morosidade da tramitação dos processos em dissintonia do direito com a realidade social, à vista da sobrecarga de serviços pelos juízes, vislumbra-se na atividade conciliatória paralela a atividade jurisdicional um meio de evitar o abarrotamento de processos nos Tribunais. Trata-se de instituto largamente utilizado nos Juizados Especiais Cíveis, mas ainda pouco difundido na justiça comum. Por isto, aposta-se que a conciliação no processo civil, se bem conduzida, pode alcançar resultados ainda não atingidos pela falkta de estruturação do mecanismo e adoção de suas técnicas no processo judicial. Com o aperfeiçoamento da técnica conciliatória mediante sua aplicação em momento processual adequado e através de profissional tecnicamente qualificado para o desempenho da atividade em sua essência, a conciliação há de se tornar um meio alternativo relevante na finalização das ações judiciais envolvendo direito disponível. A criação de Câmaras de Conciliação auxiliares às varas cíveis da Justiça comum Estadual, com vistas à realização concentrada da atividade conciliatória no processo judicial inicialmente distribuído, constitui uma grande aliada contra a morosidade do Poder Judiciário e, sua prática contínua, mediante instrumentos de gestão, certamente contribuirá para a deflação processual. A finalidade precípua da proposta é porporcionar, por meio dos fundamentos legais e administrativos existentes, a melhor utilização do instituto da conciliação, com objetivo de se alcançar agilidade e efetividade na prestação jurisdicional, buscando a resolução de conflitos em todas as suas proporções e amplitude, por vezes não alcançada com a sentença. Com vistas ao efetivo funcionamento deste departamento administrativo nas Comarcas da Justiça Estadual, as Câmaras de Conciliação requerem uma estrutura organizacional apropriada, infra-estrutura que proporcione o desenvolvimento dos trabalhos, rotinas, equipe, indicadores de desempenho, estabelecimento de metas e objetivos, tudo sob o enfoque do sistema gerencial de processos de trabalho.
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Mediação de conflitos, crise do judiciário e advocacia : aspectos teóricos e práticos em torno da "lei da mediação" (lei nº 13.140/2015) / MEDIATION OF CONFLICTS , JUDICIAL CRISIS AND ADVOCACY : ASPECTS AND PRACTICAL THEORETICAL AROUND THE " LAW OF MEDIATION " ( Law No. 13,140 / 2015) (Inglês)Carvalho, Raphael Franco Castelo Branco 10 September 2015 (has links)
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Previous issue date: 2015-09-10 / Brazil's justice system experiences a scene of flagrant crisis. Data that annually are exposed, through the Justice Report in Numbers, end up ratifying that, despite the considerable amounts of state budget that are used to create new sticks and staffing, demand conflicts in progress today, already spend of 95 million. That number is growing, especially in a scenario of litigation explosion, driven, among other reasons, by globalization. The lawyer, not only because of its constitutional indispensable to the administration of justice, but also by the professional need to overcome the judicial delays, it is in the light of international examples, for years, have experienced the implementation of the so-called Multidoor Courthouse and the Alternative Dispute Resolution ADR, establish a true shift to a new paradigm that, through such techniques, contemplate faster and more efficient solutions to disputes being administered. In this context, the mediation (which his early records come from classical antiquity) is rescued as an efficient technique to equate conflict by encouraging the role of the parties to, through a frank and constructive dialogue to reach a solution legitimate. After long legislative walk, newly enacted Law 13,140 / 2015, known as the National Mediation Act, besides being a legal framework has long been expected by supporters of ADRs in Brazil, brings new perspectives to the professional lawyer and the System justice as a whole. The research was eminently literature and documents, as well as analysis of the Brazilian legislation in force, or revoked available on internet sites maintained by government agencies.
Keywords: Judicial Crisis; Multi-doors Courthouse; Conflict Mediation; Advocacy; Law 13.140/2015. / O Sistema de Justiça do Brasil vivencia um cenário de flagrante crise. Dados que, anualmente, são expostos, por meio do Relatório Justiça em Números, terminam por ratificar que, não obstante as consideráveis quantias do orçamento estatal que são empregadas na criação de novas Varas e contratação de pessoal, a demanda de conflitos em trâmite, hoje, já passam dos 95 milhões. Tal número é crescente, principalmente num cenário de explosão da litigiosidade, impulsionado, dentre outros motivos, pela globalização. Ao advogado, não somente pelo fato de sua indispensabilidade constitucional à administração da Justiça, mas também pela necessidade profissional de superação da morosidade judiciária, cabe, à luz de exemplos internacionais que, há anos, experienciaram a implantação dos ditos Tribunais Multi-Portas (Multidoor Courthouse) e a Resolução Alternativa de Disputa RAD (Alternative Dispute Resolution ADR), estabelecer uma verdadeira mudança para um novo paradigma que, por meio de tais técnicas, contemple soluções mais rápidas e eficazes aos litígios a ser administrados. É nesse contexto que a mediação (cujos seus primeiros registros vêm desde a Antiguidade Clássica) é resgatada como técnica eficiente para equacionar conflitos, por meio do incentivo ao protagonismo das partes para, por meio de um diálogo franco e construtivo, se chegar a uma solução legítima. Após longa caminhada legislativa, a recém-aprovada Lei 13.140/2015, conhecida como Lei Nacional de Mediação, além de ser um marco legal, há muito, esperado pelos incentivadores dos ADR s no Brasil, traz consigo novas perspectivas ao profissional advogado e ao Sistema de Justiça como um todo. A pesquisa foi eminentemente bibliográfica e documental, além de análise da legislação pátria em vigor, ou revogada, disponível em sítios na internet mantidos por órgãos governamentais.
Palavras-chave: Crise do Judiciário; Tribunal Multiportas; Mediação de Conflitos; Advocacia; Lei 13.140/2015.
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A cultura de mediação : entre as teorias adversariais de enfrentamento de conflito e o novo paradigma de cooperação / Mediation of Culture: Among the theories Confronting In adversarial Conflict And The New Paradigm Of Cooperation. (Inglês)Calou, Marilia Bitencourt Campos 29 August 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-08-29 / The present work reports the culture of mediation, understood in this research as the reformed or unreleased complex perspectives regarding litigation inherent in human life and their archetypes to reach consensus. Therefor, the premise that the new optics under the conflict? formed by standard cooperative and non adversarial ¿ break historical paradigms and effectively contributes to the achievement of the fundamental objectives of the Republic ? they are: the construction of a just society, free and caring as much as possible. By means of bibliographical survey of classic and moderns authors, initially studied, the more relevant social pacification formulations developed throughout history. Priority is elected Maquiavel, Thomas Hobbes, Bernard Mandeville, Adam Smith, Hegel e Marx. Is completed the brief and pointed study, which occurred along the grounds of the political philosophy, a theoretical study on the inherent bellicosity to the man who at first, expunge the social environment the possibility of harmonisation through the role of the parties in the search for consensus.
However it is noted that these theories studied by Gustavo Corçao are asked when placed
under the perception that the legal system itself brings in other provisions that express a belief in the ability of human cooperation and action as the justice as the principle of good faith.
This conclusion is based on the philosophy that might contrast with the theories of
belligerency inherent be. Is chosen the study of Hannah Arendt, voice one of the most 20th century against the arbitrariness of the fundamental theories of totalitarianism. In Hannah Arendt, is explored the idea of the importance of unique human personality in the context of formation of a socieideia This idea is based on the individual's achievement and cooperation between equals. From this it is concluded that all totalitarianism brings itself the precedence of the gradual alienation of consciousness, neutralization of individuality and selfdetermination of the parties. However, it is fundamentally important to the study of the processes of domain awareness, empowerment and social role in the search for consensus, innovation and progress. In this work, it is made a study on the current distribution model of Justice with a view to their patterns of process and its formation history. Infers that despite be undeniable victory of the structuring of the democratic State of law, the judiciary brings itself
marks of the inquisitorial and adversarial models were, therefore, still permeated by the
specter of a unilateral resolution with neutralization of the parties. Finally there are new perceptions of the culture of mediation and concluded that the new proposed paradigm, based on cooperation and development of abilities effectively breaks with totalitarian theories, inaugurating a new way to look at the conflicts and human relations. Therefor is fulfilled the goal of responding to the question about the efficiency of mediation at the inauguration of a new paradigm, which harmonizes the best way with the new ideas regarding the realization of the being and social empowerment. This study supports the need to develop a more effective contribution, as it is for the new models new models brought by the culture of mediation diffusing new ideas which promote aid in the search for solutions in different areas that present problems faced today, as crises in legal education, training of judicial elites, the number of recurring demands in power judiciary among others.
KEYWORDS: CULTURAL MEDIATION; THEORIES OF ENMITY; COOPERATION PARADIGM. / RESUMO
O presente trabalho reporta-se à cultura da mediação, compreendida nesta pesquisa como o
complexo de reformadas ou inéditas perspectivas referentes à litigiosidade inerente à vida humana e seus arquétipos de alcance de consenso. Desse modo, parte-se da premissa de que a nova ótica sob o conflito - constituída pelo padrão de cooperação e não adversariedade - rompe paradigmas históricos e de maneira efetiva contribui para a concretização dos objetivos fundamentais da República ¿ quais sejam: de construção de uma sociedade justa, livre e solidária tanto quanto possível. Por meio do levantamento bibliográfico de autores clássicos e modernos, estuda-se inicialmente, as formulações mais relevantes sobre pacificação social elaboradas ao longo da história. Elege-se Maquiavel, Thomas Hobbes, Bernard Mandeville, Adam Smith, Hegel e Marx prioritariamente. Conclui-se do breve e recortado estudo, que houve ao longo da fundamentação da filosofia política, um estudo teórico acerca da belicosidade inerente ao homem, o que, em um primeiro momento, expurgaria do meio social a possibilidade de harmonização por meio do protagonismo das partes na busca por consenso. Observa-se, entretanto, que tais teorias, estudadas pelo prisma de Gustavo Corção são questionadas quando colocadas sob a percepção de que o próprio ordenamento jurídico traz em si prescrições, as quais expressam a crença na habilidade humana de cooperação e de ação conforme a justiça, como o princípio da boa-fé. Referida conclusão, fundamenta a busca por filosofia que possa vir a contrastar-se com as teorias da beligerância inerente do ser. Opta-se pelo estudo de Hannah Arendt, voz dentre as mais relevantes do século XX contra as arbitrariedades das teorias fundamentais do totalitarismo. Em Hannah Arendt, explora-se a ideia da importância da singular personalidade humana no contexto de formação de uma sociedade. Tal ideia é pautada na realização do indivíduo e cooperação entre iguais. A partir disso, constata-se que todo totalitarismo traz em si a marca precedente da alienação gradativa de consciência, neutralização da individualidade e autodeterminação das partes. Não obstante, é de fundamental importância o estudo dos processos de domínio de consciência, empoderamento e protagonismo social na busca por consensos, inovação e progresso. Neste trabalho, é feito um estudo sobre o atual modelo de distribuição de justiça na perspectiva de seus padrões de processo e de sua formação histórica. Infere-se disso, que apesar de constituir-se como inegável vitória da estruturação do Estado Democrático de Direito, o poder judiciário traz em si marcas dos modelos inquisitorial e adversarial, sendo, portanto, ainda permeado pelo espectro da resolução unilateral com neutralização das partes. Por fim, averiguam-se as novas percepções da cultura da mediação e conclui-se que o novo paradigma proposto, pautado na cooperação e desenvolvimento de habilidades, rompe eficazmente com as teorias totalitárias, inaugurando uma nova forma de encarar-se o conflito e as relações humanas. Cumpre-se, desta forma, o objetivo de responder ao questionamento acerca da eficiência da mediação na inauguração de um novo paradigma, que coaduna de melhor maneira com as novas formulações a respeito da realização do ser e do empoderamento social.
Admite-se com o presente trabalho, a necessidade de se desenvolver uma contribuição mais
efetiva, no que compete aos novos modelos trazidos pela cultura da mediação, difundindo
novas ideias as quais promovam o auxílio na busca por soluções em diversos âmbitos que
apresentam problemas enfrentados na atualidade, como as crises no ensino jurídico, na
formação das elites judiciais, no número de demandas recorrentes no poder judiciário dentre outros.
PALAVRAS-CHAVES: CULTURA DE MEDIAÇÃO; TEORIAS DA INIMIZADE; PARADIGMA DE COOPERAÇÃO.
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Emoção sentimento conflito : uma proposta para mediadoresThomé, Hugo Alexandre Cançado 31 January 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-01-31 / ABSTRACT
This Dissertation materializes the research that supports the EMOTIONAL MANAGEMENT MODEL for MEDIATORS. The research aimed to answer the question: how is the emotional aspect of conflicts dealt with in the literature, in the teaching and in the practice of mediation? An exploratory and qualitative research was conducted to find the answer, through bibliographic research, documentary research and fieldwork. The bibliographic research consisted in the study of the emotional aspect of the conflict and the tools recommended in the mediation literature to approach emotions. Documentary research consisted in the analysis of mediation teaching didactic material. Fieldwork was carried out by the observation of mediation sessions. The main body of the Dissertation has two parts: the theoretical fundaments, in which is the study of the emotional aspect of the conflict; and the practical foundation, which contains the analysis of the tools recommended in the literature of mediation to deal with emotions and the findings of the documentary research and fieldwork. The research resulted in the perception that: (1) the teaching of mediation barely approach the emotional aspect of conflict, and when it does, it is biased by a view of emotions as a noxious thing; (2) mediators do not always respond adequately to emotions expressed in mediation. The research led to conclude that emotional management in mediation can be greatly improved ¿ to support such improvement, the MODEL, which is attached to the Dissertation, composing a Proposal of Intervention, was designed. The MODEL purpose is to improve mediation quality by upgrading mediators¿ skills to manage sentiments and emotions.
Keywords: Mediation. Negotiation. Emotion. Sentiment. Feeling. / RESUMO
Esta Dissertação corporifica a pesquisa que fundamenta o MODELO DE ABORDAGEM DE EMOÇÕES NA MEDIAÇÃO. A pesquisa objetivou responder à questão-problema: como o aspecto emocional dos conflitos é tratado na literatura, no ensino e na prática da mediação? Para tanto, foi realizada pesquisa exploratória e qualitativa, através de levantamento bibliográfico, documental e de campo. A pesquisa bibliográfica consistiu no estudo do aspecto emocional do conflito e das ferramentas recomendadas na literatura da mediação para abordagem de emoções. A pesquisa documental, na análise de material didático de ensino de mediação. A pesquisa de campo, na observação de sessões de mediação. O corpo principal da Dissertação possui duas partes: a fundamentação teórica, na qual está o estudo do aspecto emocional do conflito; e a fundamentação prática, que contém a análise das ferramentas recomendadas na literatura da mediação e os achados das pesquisas documental e de campo. A pesquisa resultou na percepção de que 1) o ensino da mediação pouco trata do aspecto emocional do conflito e quando trata o faz com viés denegridor da experiência emocional; 2) mediadores nem sempre respondem adequadamente às emoções manifestadas na mediação. Concluiu-se, assim, que a forma como mediadores abordam as emoções das pessoas em conflito pode ser aprimorada ¿ para suportar esse aprimoramento, foi desenvolvido o MODELO, que está apenso à Dissertação, compondo uma Proposta de Intervenção. Assim, pretende-se contribuir para desenvolvimento da mediação, por meio do aprimoramento das habilidades de mediadores para a abordagem de emoções de pessoas em conflito.
Palavras-chave: Mediação. Gestão de conflitos. Negociação. Emoção. Sentimento
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Novo perfil profissional do bacharel em direito da faculdade Estácio de Teresina : desenvolvimento de competências em gestão de conflitosFonseca, Chrystianne Moura Santos 22 March 2017 (has links)
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Previous issue date: 2017-03-22 / Este é um estudo de cunho qualitativo com foco em análise bibliográfica e documental. A pesquisa tem por objetivo propor um projeto de intervenção para na reformulação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Teresina, alterar a matriz curricular, propor práticas pedagógicas e atividades de estágio com o intuito de desenvolver a formação do bacharel com competência para gestão de conflitos. Diante da necessidade de uma mudança no perfil profissional do bacharel em Direito, para atender os anseios do conceito atual de justiça e do mercado de trabalho, questionou-se como deveria ser estruturada essa formação a partir desta problemática propôs-se, ao final um projeto de intervenção. No projeto proponho a inclusão de três disciplinas próprias da gestão de conflitos e ainda a inclusão de conteúdos nas disciplinas propedêuticas e do eixo de formação profissional, indicando práticas pedagógicas para fomentar o desenvolvimento de competências. Palavras-chave: Gestão de Conflitos. Formação Profissional. Bacharel em Direito. Mediação de Conflitos.
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A utilização dos meios alternativos de resolução de conflitos prévios à apresentação do plano da empresa na recuperação judicial do empresário devedor : uma visão práticaForte, Carlos Alberto Mendes 16 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-16 / This paper aims to study the use of alternative means of conflict resolution in the judicial recovery process and demonstrate the importance of a normative intervention proposition to the law that disciplines the judicial conflict, making possible the option of judicial protection for the debtor entrepreneur who is in economic crisis. It also has as objective the detailed study of the institutes that make up the judicial recovery as well as the individual analysis of alternative means of conflict resolution, indicating them to each conflict and to the category of each component credict to the general list of creditors consolidated presented by the entrepreneur. The methodology used in this master thesis is based in a descriptive-analytical study, in bibliographic type and about the aplication of the the results it is pure and qualitative, as well as field research with interviews. The work was divided into three chapters, the first one brings the general considerations about judicial and extrajudicial recovery whith its more pragmatic goal. The second chapter is about the alternative means of judicial conflict resolution that are explored more individually and are compared with the
constitutional principles, that governs the judicial process. In the third and final chapter, after the use of the alternative means of judicial conflict this paper presents the adequate solution for the company crisis in judicial recovery, by the options created together envolving the debtor entrepreneur and their creditors. In this context it is considered the presence of a professional negotiator in the business area, so that it can act in the scenario and find BATNA, that is the best negotiated solution that will be part of the general list creditors consolidate, aiming the homologation by the authority and its total complaince. This study is justified by the necessity of one normative intervention that makes possible the use of the new instruments, since have being detected through field researchs ¿ by interviews with creditors, businessmen and judges ¿ a range of difficulties caused by the presentation of a Recovery plan that contradicts the creditors interests, that may lead its rejection in a meeting assembly
of creditors by the judicial authority. It is estimated that, with the adoption of this new strategy, bankruptcies of companies are avoided, preserving the productive source, the employment of workers, the social function and stimulating economic activity.
Keywords: Judicial recovery. Alternative means of conflict resolution. New Code of Civil
Procedure. / O presente trabalho visa analisar a utilização dos meios alternativos de resolução de conflito no processo de recuperação judicial e demonstrar a necessidade de uma proposição de intervenção normativa à lei que disciplina a matéria, possibilitando opção de tutela jurisdicional à disposição do empresário devedor que esteja em crise econômica financeira. Tem ainda como objetivo o estudo pormenorizado dos institutos que compõem a recuperação judicial bem como a análise individual dos meios alternativos de resolução de conflito,indicando-os a cada conflito e à categoria de cada crédito integrante do quadro geral de credores apresentado pelo empresário. A metodologia utilizada nesta dissertação tem por base um estudo descritivo-analítico. A pesquisa caracteriza-se como do tipo bibliográfica, de natureza qualitativa. Desenvolveu-se pesquisa de campo com entrevistas estruturadas. Para tanto dividiu-se o trabalho em três capítulos, sendo abordado no primeiro as considerações gerais acerca da recuperação judicial e xtrajudicial e seus objetivos mais pragmáticos. No segundo capítulo, os meios alternativos de solução de conflitos são explorados mais individualmente e são cotejados com os princípios constitucionais que regem o processo judicial. No terceiro e último capítulo, após a utilização dos meios alternativos de solução de conflito aplicados ao processo de recuperação judicial, apresenta-se uma solução mais adequada para a crise da empresa, a partir de alternativas criadas em conjunto entre o devedor empresário recuperando e os seus credores. Neste contexto considera-se a presença de um
negociador profissional na área empresarial, para que possa atuar no cenário e encontrar a BATNA, ou seja, a melhor solução negociada que irá compor o quadro de credores visando a sua homologação pela autoridade e o seu integral cumprimento. Justifica-se a necessidade do estudo e da intervenção normativa que possibilita a utilização dos novos instrumentos, em razão de terem sido detectadas, mediante pesquisas de campo ¿ ntrevistas com credores, empresários e juízes da área ¿ uma gama de dificuldades ocasionadas pela apresentação de um plano de recuperação que contrariando diametralmente os interesses dos credores, pode provocar sua rejeição em Assembleia convocada pela autoridade judiciária. Estima-se que, com a adoção dessa nova estratégia sejam evitadas falências de empresas, preservando a fonte produtiva, do emprego dos trabalhadores, a função social, estimulando a atividade econômica. Palavras-chave: Recuperação judicial. Meios alternativos de resolução de conflitos. Novo Código de Processo Civil.
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O redimensionamento do princípio da indisponibilidade do interesse público : a criação da câmara de mediação e conciliação de saúde no âmbito da Fazenda PùblicaTenorio, Damiao Soares 23 December 2016 (has links)
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Previous issue date: 2016-12-23 / The expansion of the judicialization of public policies has guaranteed the broad access of citizens to the positive benefits elected by the original constituent as fundamental. This judicial activism, however, has brought a large imbalance in the public budget of several Federated entities, justifying the search for other mechanisms to solve the concrete controversies submitted to the judiciary. The large number of lawsuits seeking protection of the right to health aggravates the already difficult financial situation of the public administration. A solution is proposed to curb the multiplication of processes of this nature, starting from the use of mediation and conciliation, institutes that already exist in the current national order, but which are not admitted to the Treasury due to the supposed absolute degree of unavailability of interest
public. The analysis extends over the right to health itself and the origin and substance of the phenomenon of the judicialization of public policies. In the end, we study the resizing of the principle of the unavailability of the public interest, justifying the possibility of using jurisdictional equivalents for the settlement of disputes involving the Public Treasury. KEYWORDS: Mediation and conciliation. navailability of the public interest. Right to health. / A expansão da judicialização das políticas públicas tem garantido o amplo acesso dos cidadãos às prestações positivas eleitas pelo constituinte originário como fundamentais. Esse ativismo judicial, no entanto, tem trazido amplo desequilíbrio no orçamento público de diversos entes federados, justificando a busca de outros mecanismos para solução das controvérsias concretas submetidas ao judiciário. O grande número de ações judiciais que buscam tutela ao direito à saúde agrava a já difícil situação financeira da administração pública. Propõe-se solução para frear a multiplicação de processos dessa natureza, partindo do uso da mediação e da conciliação, institutos que já existem no ordenamento pátrio vigente, mas que não são admitidos em face da Fazenda em razão do suposto grau absoluto de indisponibilidade do interesse público. A análise se estende sobre o próprio direito à saúde e a origem e substância do fenômeno da judicialização
das políticas públicas. Ao final, estuda-se o redimensionamento do princípio da
indisponibilidade do interesse público, justificando a possibilidade do uso de equivalentes jurisdicionais para a solução de controvérsias envolvendo a Fazenda Pública.
PALAVRAS-CHAVE: Mediação e conciliação. Indisponibilidade do interesse público. Direito
à saúde.
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Guarda de filhos e mediação familiar : garantia de maior aplicabilidade do princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescenteCabral, Ana Carolina Pereira 06 November 2008 (has links)
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Previous issue date: 2008-11-06 / The child and adolescent have in the picture of the parents the basis for their formation. The dissolution of the union of parents may affect the development of his personality. During the constancy of the union, the child and the adolescent enjoy the presence and involvement of both parents in all aspects of their lives. The attributes of the familiar power are exercised by both parents, who decide together about the growth and education of the offspring. The rupture of the familiar entity brings the question of the children s custody.There are various forms of custody, but the model traditionally adopted in Brazil is the exclusive custody. This model, however, currently has been much questioned, as it is being considered outdated and inadequate as it does not meet the needs of parents and children. The shared custody appeared in England and today is used in the United States, France, Canada, among other countries. This type of custody proved to be quite satisfactory, as it ensures to parents the continuity of the full exercise of the familiar power and to the children the living together with them, besides the right of having them participating in their lives, similar to an intact family. In spite of being newly positive, the position which accepted its application was already majority.When the issue is the institution of custody of minor children, it is necessary to take into consideration whether the rights of the children will be granted as a priority, because by the constitutional principle of the best interest of the child and adolescent , it takes into account always the well-being of the child. The Familiar Mediation as a peaceful way of solution of conflicts, is the appropriate way to regulate the custody of the children, as in the Mediation, the parents, through an open dialogue, can resolve about the welfare of the children together, because in the Familiar Mediation there is no interference of a third party, namely, are the parties (parents) who agree the result, in order to make it easier to be respected. Thus, through the Familiar Mediation, the custody of minor children may meet the principle of the best interest of the child and adolescent and, therefore, ensure a healthy development for minor children. / A criança e o adolescente têm na figura dos pais a base para a sua formação. A dissolução da união dos pais pode abalar o desenvolvimento de sua personalidade. Durante a constância da união, a criança e o adolescente desfrutam da presença e participação de ambos os pais em todos os aspectos da sua vida. Os atributos do poder familiar são exercidos por ambos os genitores, que decidem conjuntamente sobre a criação e a educação da prole. A ruptura da entidade familiar traz à tona a questão da guarda dos filhos. Existem várias modalidades de guarda, mas o modelo tradicionalmente adotado no Brasil é o da guarda exclusiva. Esse modelo, porém, atualmente tem sido muito questionado, pois está sendo considerado ultrapassado e insuficiente, na medida que não atende às necessidades de pais e filhos. A guarda compartilhada surgiu na Inglaterra e hoje é utilizada nos Estados Unidos, França, Canadá, entre outros países. Essa modalidade de guarda revelou-se bastante satisfatória, pois garante aos pais a continuidade do exercício pleno do poder familiar e aos filhos o convívio com eles, além do direito de tê-los participando de suas vidas, semelhante a uma família intacta. Apesar de recém-positivada, já era majoritária a posição que admitia a sua aplicação. Quando a questão é a instituição de guarda de filhos menores, é necessário levar em consideração primeiramente se os direitos dos filhos serão atendidos de forma prioritária, pois pelo princípio constitucional do melhor interesse da criança e do adolescente, leva-se em conta sempre o bem-estar do menor. A Mediação Familiar, como forma pacífica de solução de conflitos, é o meio adequado para regulamentar a guarda de filhos, pois na Mediação os genitores, através de um diálogo aberto, podem resolver acerca do bem-estar dos filhos em conjunto, visto que na Mediação Familiar não há interferência de terceiro, ou seja, são as partes (genitores) que acordam o resultado, de maneira a torná-lo mais fácil de ser respeitado. Assim, por meio da Mediação Familiar, a guarda de filhos menores poderá atender ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente e, conseqüentemente, garantir um desenvolvimento saudável aos filhos menores.
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A mediação de conflitos em meio hospitalar e o direito fundamental à saúdeAndrade, Denise Almeida de 13 July 2007 (has links)
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Previous issue date: 2007-07-13 / The current conception of health was first acknowledged mainly from the elaboration of
Human Rights Universal Declaration and the creation of the World Health Organization,
after the two world wars, thus much broader than the definition that once characterized
health as the absence of diseases. The World Health Organization WHO -
promulgated its Constitution in 1946 and proclaimed that the right to health shall be
extended to any individual, by stressing out that the best state of health that the
individual can reach constitutes one of the basic rights of all human being . From that
day on, the way followed by most States, with respect to an agreed concept of health,
has always been much the same as that established by this Constitution. In Brazil, the
Federal Constitution of 1988 elevated the right to health to the condition of a primary
right laid out in the constitutional text. The effectiveness of the right to health exceeds
the cure of a disease; it is essentially based on the rendering of a high standard service
that prioritizes the dignity of a human being and a thorough health care. Mediation then
presents itself as a powerful tool aiming at the practice of health, in that it prioritizes the
welfare of the individual and the quality of the relations, thus stimulating and developing
active participation, awareness, consideration of the difficulties of a third party and
respect for the peculiarities. The concern about the best practice for the conflicts related
to the health system is a proof that the rendering of these services must be bound to the
perspective that the health of the patient is not dependent only on his physical state of
health. In this way, it is claimed that the right to health is no longer a question of medical
care and medication, it rather requires, from those directly involved in medical treatment,
positive attitudes, solidarity, cooperation and independence, in order to present
mediation as the adequate tool for these practices of health / A concepção atual de saúde passou a ser reconhecida, principalmente, a partir da
elaboração da Declaração Universal dos Direitos do Homem e da criação da
Organização Mundial da Saúde, apresentando-se bem mais abrangente do que a
definição que caracterizava saúde como ausência de doença. A OMS promulgou sua
Constituição em 1946 e proclamou que o direito à saúde é direito de todo indivíduo,
dispondo que a posse do melhor estado de saúde que o indivíduo pode atingir constitui
um dos direitos fundamentais de todo ser humano . A partir daí, o caminho trilhado
pelos Estados, em sua maioria, encontrou sempre semelhança com o preconizado por
esta Constituição. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 alçou o direito à saúde à
condição de direito fundamental expressamente disposto no texto constitucional. A
efetivação do direito à saúde transcende a cura da moléstia e funda-se eminentemente
na prestação de um serviço de qualidade que priorize a dignidade da pessoa humana e
o acompanhamento integral do paciente. A mediação se apresenta como um
instrumento de auxílio nesta prática da saúde, vez que prioriza o bem-estar do indivíduo
e a qualidade das relações, estimulando e desenvolvendo a participação ativa, a
ponderação das dificuldades do outro e o respeito pelas diferenças. É neste sentido que
se afirma e se defende que o direito à saúde deixou de ser a mera prestação de
assistência médica e de prescrição de medicamentos, exigindo-se dos envolvidos nas
relações hospitalares posturas ativas, solidárias, colaborativas e independentes,
apresentando-se a mediação como instrumento de adequação destas práticas de
saúde.
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A mediação como uma das alternativas à crise do poder judiciárioZawadzki, Daniela de Ávila January 2001 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito / Made available in DSpace on 2012-10-18T05:37:02Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-25T20:50:23Z : No. of bitstreams: 1
181784.pdf: 2991037 bytes, checksum: 095728b1e70a1d9a04c945194139b7d0 (MD5) / A aplicação da mediação como uma das alternativas à crise do Poder Judiciário, ressaltando a necessidade de buscar formas alternativas para dar maior efetividade na resolução de conflitos. Tenta rever, atarvés de bibliografia estrangeira, a teoria da mediação, apresentando-a como a melhor forma de enfrentar-se a crise, tanto como técnica a ser usada pelos operadores jurídicos em geral, quanto instituto de resolução extrajudicial.
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