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A gestão de conflitos na atividade cartorária : a importância e a eficiência da autocomposição

Lima, Wyllerson Matias Alves de 15 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:25:57Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-06-15 / The present work has as its theme the use of arbitration and mediation as alternative means of solving maritime and port conflicts, aiming at the elaboration of a proposal for intervention consistent in a conflict resolution center at the Pecém Industrial and Port Complex at Ceará state of Brazil. The aim is to demonstrate the importance of the maritime and port sectors, their ability to generate conflicts, as well as the usual ways of solving them, the difficulty encountered by the jurisdiction, the wide use of arbitration in the main maritime and port centers of the world, such as the first option for resolving conflicts in those sectors, as well as the increasing diffusion and use of mediation as a way of providing a non-adjudicatory form of conflict resolution. In order to fulfill this objective, experiences were analyzed in three cities, London, New York and Singapore, maritime and port centers that became reference in the use of arbitration as the main form of resolution of maritime and port conflicts. Finally, the aspects of the reality of the Brazilian maritime and port sector are discussed, as well as the current scenario of the use of alternative dispute resolution in Brazil. Finally, it is proposed an intervention in the reality of the State of Ceará, Brazil, through a proposal to create a alternative dispute resolution center especialized in maritime and port conflicts in the Industrial and Port Complex of Pecém, as a way of providing access to mechanisms for alternative resolution of conflicts between companies and professionals working in the maritime and port sectors. / A presente dissertação tem como finalidade analisar a evolução legislativa, no sentido de desjudicialização dos litígios, privilegiando as formas alternativas de gestão de onflitos. Nesse contexto, foca-se, em especial, a legislação relativa à atividade cartorária. O legislador tem outorgado às serventias extrajudiciais funções que antes eram privativas do Judiciário,aumentando sua importância e responsabilidade nesse processo. O processo de retificação de área e registro, o usucapião, a separação judicial, o divórcio, o inventário e a própria possibilidade de a mediação e conciliação serem feitas nos cartórios são o retrato disso. Apesar do esforço do Estado neste sentido, observam-se algumas dificuldades na plena compreensão e aceitação dos institutos jurídicos em prol da desjudicialização e autogestão dos conflitos, que alcançam tanto as partes litigantes quanto os profissionais do Direito envolvidos no processo. Considerando que algumas das inovações legislativas ainda são recentes, observa-se que se tem muito a evoluir e refinar, de modo que o objetivo de diminuir os processos litigiosos judiciais seja atendido. Após este estudo, verificou-se a possibilidade de que, com algumas adaptações e modificações normativas, em nível de provimento estadual, mais precisamente o Código de Normas do Serviço Notarial e Registral do Estado do Ceará (Provimento nº 08/2014, da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará), a quantidade de solução de litígios nas serventias extrajudiciais possa aumentar e se tornar mais efetiva, evitando a instauração desnecessária de processos judiciais.
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A mediação como meio de concretização do princípio da participação popular na resolução de conflitos referentes ao patrimônio cultural / MEDIATION AS A MEANS FOR IMPLEMENTING THE PRINCIPLE OF PEOPLE'S PARTICIPATION IN THE RESOLUTION OF CONFLICTS REGARDING CULTURAL PATRIMONY (Inglês)

Uchoa, Cibele Alexandre 17 August 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:29:53Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-08-17 / Cette thèse vise à analyser la possibilité d'insertion de la médiation des conflits aux conflits culturels impliquant le patrimoine culturel brésilien comme une contribution à la réalisation du principe de la participation populaire à la protection de ce patrimoine, prévu à l'art. 216, §1, de la Constitution Fédérale de 1988 ¿ CF/88. Dans un premier temps, la démocratie est étudiée, notamment dans le contexte brésilien, afin de réfléchir sur les influences des contextes vécus dans le pays dans CF / 88 concernant la prédiction de la participation populaire; et les droits culturels, les conceptualisant et les présentant comme des droits de l'homme et des droits fondamentaux internationalement reconnus et consacrés dans l'ordre juridique national, toujours liés à la démocratie, en particulier en ce qui concerne la participation populaire à la tutelle du patrimoine culturel brésilien, en plus de critiquer l'importance des droits culturels et la faible valeur qui leur a été ajoutée. Ensuite, le patrimoine culturel est étudié, présentant les différentes questions complexes qui s'y rapportent, abordant la mémoire collective et l'identité, la crise mémorielle, l'industrie culturelle et les conflits résultant de ces relations; et présentant le patrimoine culturel en droit brésilien, ainsi que sa protection. En plus de ce qui a été discuté précédemment, il traite de la médiation des conflits, de la conceptualisation et de la présentation de ses fondements, en plus des questions liées à l'adéquation de la médiation à la résolution des conflits relatifs aux droits indisponibles, avec l'objectif de négocier les contenus, quant à la possibilité de médiation face au problème de légitimité à négocier, puisque les acteurs des droits diffus ne sont pas identifiables; et les impacts sociaux et les réflexes qui peuvent être favorisés par la médiation des conflits en développant l'autonomisation et l'autonomie, favorisant l'émancipation individuelle et la participation aux processus politiques, qui influencent l'exercice de la citoyenneté, de la démocratie et de la liberté. Enfin, il a été conclu que la médiation ne peut pas être instrumentalisée comme une solution à tous les problèmes sociaux, car il est nécessaire que des actions conjointes soient mises en oeuvre, cependant cela peut favoriser la modification des réalités et avoir un impact positif sur la société, qui, avec la tutelle collective du patrimoine culturel, peut conduire à la réalisation de la participation populaire, en influençant le respect de la diversité culturelle et l'exercice de la citoyenneté, de la démocratie et de la liberté. Mots-clés: Démocratie. Participation populaire. Patrimoine culturel. Conflits culturels. Médiation de conflit. / O presente trabalho objetiva analisar a possibilidade de inserção da mediação de conflitos aos litígios culturais que envolvem o patrimônio cultural brasileiro como contribuição à efetivação do princípio da participação popular na tutela do referido patrimônio, previsto no art. 216, §1º, da Constituição Federal de 1988 ¿ CF/88. Para tanto, inicialmente se estuda a democracia, mormente no contexto do Brasil, de forma a refletir acerca das influências dos contextos vividos no País na CF/88 quanto à previsão da participação popular; e os direitos culturais, conceituando-os e apresentando-os como direitos humanos internacionalmente reconhecidos e direitos fundamentais consagrados no ordenamento jurídico pátrio, ainda os relacionando à democracia, sobretudo no que se refere à participação popular na tutela do patrimônio cultural brasileiro, além de tecer crítica quanto à importância dos direitos culturais e o pouco valor que se tem agregado a esses. Em seguida, passa-se ao estudo do patrimônio cultural, apresentando as diversas questões que a ele se relacionam em sua mais variada complexidade, abordando acerca da memória e identidade coletivas, da crise memorial, do avanço da indústria cultural e dos consequentes conflitos resultantes dessas relações; e ao patrimônio cultural no Direito brasileiro, bem como sua proteção. Unido ao que foi discutido anteriormente, aborda-se a mediação de conflitos, conceituando-a e apresentando seus principais fundamentos, além de enfrentar os questionamentos relativos à adequação da mediação à resolução de conflitos referentes a direitos indisponíveis, discutindo tanto a questão da mediação com o objetivo de negociação dos conteúdos, quanto a possibilidade de mediação face à problemática da legitimidade para negociar, uma vez que os interessados dos direitos difusos não são identificáveis; e os reflexos e impactos sociais que podem ser propiciados pela mediação de conflitos a partir do empoderamento, desenvolvimento de autonomia, emancipação individual e consequente participação nos processos políticos, o que influi no exercício da cidadania, da democracia e da liberdade. Por derradeiro, chegou-se à conclusão de que a mediação não pode ser instrumentalizada enquanto solução para todas as problemáticas sociais, pois é necessário que ações conjuntas sejam implementadas, no entanto, essa pode propiciar a modificação de realidades e impactar positivamente a sociedade, de forma que, aliada à tutela coletiva do patrimônio cultural, pode levar à concretização da participação popular, tendo influência na realização do respeito à diversidade cultural e no exercício da cidadania, da democracia e da liberdade. Palavras-chave: Democracia. Participação popular. Patrimônio cultural. Conflitos culturais. Mediação de conflitos.
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A inserção dos mecanismos consensuais de conflitos nas disciplinas jurídicas dos cursos de bacharelado em Direito

Diniz, Eduardo Albuquerque Rodrigues 31 October 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:25:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-10-31 / Due to the great demand for existing judicial processes, the National Justice Council (known CNJ in Brazil) initiated in 2006 the introduction of adequate means for the peaceful resolution of conflicts in the practices and behaviors of the Justice System and invited the agents directly involved (magistrates, lawyers, Public Ministry members and officials), as well as public and private entities, society and all those connected to the judicialization, to experience the consensus culture, as an alternative to the culture of the adversary. The inaugural document of the cultural change proposal is Resolution #125/2010 of the CNJ, followed by the Civil Procedure Code, the Mediation Law and the Arbitration Law. In addition to the legislative update, bodies were created, citing Judicial Centers for Conflict Resolution and Citizenship, called the CEJUSCs. At the same time, the National Law School were also encouraged to contribute through the inclusion in their curricular organizations disciplines that addressed the subject in the academy. Observing this conjuncture, this work is presented to defend the possibility of the Law School to go beyond the suggestion of the CNJ and, observing the national and foreign experience, adopt the approach to the adequate dispute resolution in the several disciplines that make up its curricular organization, according to the guidelines established by the Ministry of Education, in the fundamental training axis, passing through the professional disciplines and through practical matters, inserting in this intervention project the Juridical Practice Nucleus, to carry out university extension actions, and the opportunity for the development of academic research on the theme. It is also defended the creation in the course structure of a core of studies with the competence to organize the actions that will integrate the teaching, student and administrative bodies around the proposal, including to foment updating and pedagogical initiatives. Finally, the proposal is directed to a Law School paradigm, but the possibility of being applied to any other, that is committed to forming a graduate for the labor market with knowledge of the necessary mechanisms for the peaceful resolution of the conflicts, both for the logic of consensus and for that of the adversary. / O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), diante da grande demanda de processos judiciais existentes, iniciou, em 2006, a introdução dos meios adequados para solução pacífica dos conflitos nas práticas e comportamentos do Sistema de Justiça e convidou os agentes diretamente envolvidos (magistrados, advogados, membros do Ministério Público e servidores), bem como os entes públicos e privados, a sociedade e todos aqueles conectados à judicialização, a vivenciar a cultura do consenso, em alternativa à cultura do contraditório. O documento inaugural da proposta de mudança cultural é a Resolução CNJ nº 125/2010, seguida do Código de Processo Civil, da Lei de Mediação e Lei de Arbitragem. Além da atualização legislativa, órgãos foram criados, citando-se como exemplo os CEJUSCs ¿ Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania. Ao mesmo tempo, os Cursos Jurídicos nacionais também foram exortados a contribuir através da inclusão nas suas organizações curriculares disciplinas que abordassem a temática na academia. Observando este cenário exsurge o presente trabalho para defender a possibilidade do curso de Direito ir além da sugestão do CNJ, e, observando a experiência nacional e estrangeira, adotar a abordagem do tema da resolução adequada dos conflitos nas diversas disciplinas que compõem sua matriz curricular, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação, ou seja, desde o eixo de formação fundamental, passando pelas cadeiras do grupo profissional e através das matérias práticas, inserindo nesse projeto de intervenção o Núcleo de Prática Jurídica, para realizar ações de extensão universitária, e ainda a oportunidade para desenvolvimento da pesquisa acadêmica sobre o assunto. Defende-se também a criação na estrutura do curso de um núcleo de estudos com a competência de organizar as ações que integrarão os corpos docente, discente e administrativo em torno da proposta, inclusive para fomento da atualização e das iniciativas pedagógicas. Enfim, a proposta é direcionada para uma Faculdade de Direito paradigma, mas está mantida a possibilidade de ser aplicada a qualquer outro curso jurídico, que tenha compromisso em formar um egresso para o mercado de trabalho com conhecimento dos mecanismos necessários para a resolução pacífica dos conflitos, afeito tanto à lógica do consenso quanto à do contraditório.
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Requisições judiciais de pagamento e gestão eficiente de passivo pelo poder público

Cordeiro, Joao Renato Banhos 19 February 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:26:00Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-02-19 / The institute of the precatorio, although appearing with a beneficial purpose, has been distorted, to the point of becoming a symbol of the default of judicial obligations by the Public Power. This situation resulted in considerable debit accumulation, which has been the subject of several attempts to resolve, through various mechanisms. Even so, the picture can not evolve into effective control and a safe change of perspective. Historical evolution shows that it is only through the use of coercion that it does not reveal a viable way out, so the study seeks to demonstrate the need to foster joint attitudes among Powers and society in order to address the problem. And the solution, as understood, involves investment in business methods, breaking paradigms and outdated dogmas, including with support in normative diplomas that point in a similar guideline, recognizing that the mandatory submission of all litigation to the Judiciary is materially unenforceable and functionally unproductive. It is defended, therefore, the increase of the administrative action in the consensual solution of the clashes, especially in the case of precatorios, starting from concrete situations that were successful, as premises for expansion of the action. It seeks, then, to demonstrate that there is a relevant space to be explored, including a vast potential for expansion to the range of federal entities that are in a similar situation, obviously respecting the limits imposed by the current regulations, but without prejudice to the formulation of suggestions to be implemented after possible legal modification. / O instituto do precatório, embora surgido com objetivo benéfico, teve desvirtuada de sua finalidade, a ponto de transformar-se em símbolo do inadimplemento das obrigações judiciais pelo Poder Público. Tal situação resultou em acúmulo de dívida considerável, a qual vem sendo objeto de várias tentativas de resolução, por diversos mecanismos. Mesmo assim, o quadro não consegue evoluir para um controle efetivo e uma mudança segura de perspectivas. A evolução histórica demonstra que apenas pelo uso da coerção não revela uma saída viável, de modo que o estudo procura demonstrar a necessidade de fomentar atitudes conjuntas, entre os Poderes e a sociedade, com vistas a equacionar o problema. E a solução, segundo compreende-se, envolve investimento nos métodos negociais, quebrando paradigmas e dogmas ultrapassados, inclusive com amparo em diplomas normativos que apontam em similar diretriz, reconhecendo que a submissão obrigatória de todas as lides ao Judiciário é materialmente inexequível e funcionalmente improdutivo. Defende-se, pois, o incremento da atuação administrativa na solução consensual dos embates, notadamente em sede de precatórios, partindo-se de situações concretas que resultaram exitosas, como premissas para ampliação da atuação. Procura-se, então, demonstra que existe relevante espaço a ser explorado, inclusive com vasto potencial de expansão para a gama de entes federativos que se encontram em situação similar, respeitados, obviamente, os limites impostos pelo ordenamento em vigor, mas sem prejuízo da formulação de sugestões a serem implementadas de lege ferenda.
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Segurança pública e mediação de conflitos : a possibilidade de implementação de núcleos de mediação na secretaria de segurança pública e defesa social do estado do Ceará / Public security and mediation of conflicts: the possibility of implementation of mediation nuclei in the Ceará state secretariat of public security and social defence. (Inglês)

Nunes, Andrine Oliveira 26 April 2010 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:25:16Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2010-04-26 / The public security is a set of destined processes to protect the respect to the laws and the maintenance of the public order, including action of prevention and control of manifestations of crime and violence, aiming at to the guarantee of the exercise of basic rights, being characterized constitutionally as to have of the State, right and responsibility of all. However, nor always the security concept was associated with the security concept human being, that is, with approach in the people and come back toward the sustainable human development. For much time security guard understood itself public as national security. When retaking Brazilian constitutional history is verified that in way to crises lived deeply, never had a period of as many uncertainties and distresses how much the current one, although the promulgation of a constitution citizen. Many social problems make it difficult the public security of the Country. In way to this, the violence and the crime defy of the State and the Brazilian society, being a constant concern of the citizens. For in such a way, a system of security directed toward the repression, only, is not enough to devastate the new outbreak of these problems, if it makes necessary the cooperation between policy and society. This change of paradigm requires a new police formation for the accomplishment of a preventive policy, formation this b asing on the respect to the human rights and on the practical one of alternative mechanisms of solution of conflicts, as the mediation. Example of this model is the communitarian policy, that for being next to the community, obtains to identify to the people and the conflicts helping in the adequate administration of the same ones. The mediation is an alternative method, consensual and not adversarial of conflict resolution, objectifying to solve and to prevent conflicts, to include and to pacify people, by means of the practical one of the dialogue, of the active participation and cooperation of the parts, developing the feeling of responsibility of the involved ones for I obtain, it stops with the next one and it stops with the society. From this perspective, the present research was conducted aiming to find a fit between the conceptual proposals of conflict mediation and public safety and whether there is possibility of implementation of mediation by the Ceará State Secretary of Public Safety and Social Defense. So, was used as method: bibliographic, documentary research and fieldwork. When analyzing the main police complaints in the state of Ceara in the years 2001 to 2008, collected by Coordination Integrated Security Operations (CIOPS), responsible for crime statistics, envisioned to be a large number of requests for events cataloged as family feud, drunkenness and disorder, which represented more than 70% of the conflicts reported. Thus, based on the experiences of Brazil, was examined that most types of conflict referred to police stations in Ceará were characterized due to continuing relations, demonstrating the adhesion between the themes and possible implementation of mediation in partnership with public safety. It is understood that mediation, being democratic instrument of conflict resolution and social peace, can contribute to the development of a culture of peace in society, to prevent the mismanagement of conflicts, which when unresolved or poorly resolved may trigger in crime. Keywords: Security; communitarian policy; mediation of conflicts; dialogue. / A segurança pública é um conjunto de processos destinados a resguardar o respeito às leis e a manutenção da ordem pública, incluindo ações de prevenção e controle de manifestações de criminalidade e violência, visando à garantia do exercício de direitos fundamentais, sendo caracterizada constitucionalmente como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. No entanto, nem sempre o conceito de segurança foi associado ao conceito de segurança humana, ou seja, com enfoque nas pessoas e voltado para o desenvolvimento humano sustentável. Por muito tempo entendeu-se segurança pública como segurança nacional. Ao retomar a história constitucional brasileira verifica-se que em meio às crises vivenciadas, nunca houve um período de tantas incertezas e angústias quanto o atual, apesar da promulgação de uma constituição cidadã. Vários problemas sociais dificultam a segurança pública do País. Em meio a este panorama, a violência e a criminalidade desafiam o Estado e a sociedade brasileira sendo uma preocupação constante dos cidadãos. Para tanto, um sistema de segurança voltado para a repressão, somente, não basta para assolar o recrudescimento destes problemas, se faz necessária a cooperação entre polícia e sociedade. Esta mudança de paradigma requer uma nova formação policial para a realização de um polícia preventiva, formação esta baseada no respeito aos direitos humanos e na prática de mecanismos alternativos de solução de conflitos, como a mediação. Exemplo deste modelo é a polícia comunitária, que por estar próxima da comunidade, consegue identificar as pessoas e os conflitos ajudando na administração adequada dos mesmos. A mediação é um método alternativo, consensual e não-adversarial de resolução de conflitos, objetivando solucionar e prevenir conflitos, incluir e pacificar pessoas, por meio da prática do diálogo, da participação ativa e cooperação das partes, desenvolvendo o sentimento de responsabilidade dos envolvidos para consigo, para com o próximo e para com a sociedade. Nessa perspectiva, foi realizada a presente pesquisa objetivando encontrar uma adequação conceitual entre as propostas da mediação de conflitos e da segurança cidadã e se haveria possibilidade de implementação da mediação junto à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará. Para tanto, utilizou-se como método: levantamento bibliográfico, pesquisa documental e de campo. Ao analisar as principais ocorrências policiais no Estado do Ceará nos anos de 2001 a 2008, coletados pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (CIOPS), responsável pelas estatísticas criminais, visualizou-se um grande número de solicitações para as ocorrências catalogadas como briga de família, embriaguez e desordem, que representavam mais de 70% dos conflitos registrados. Assim, com base nas experiências brasileiras, foi averiguado que a maioria dos tipos de conflitos encaminhados às delegacias de polícia no Ceará se caracterizavam decorrentes de relações continuadas, demonstrando a aderência entre as temáticas e a possibilidade de implementação da mediação em parceria com a segurança pública. Daí se entende que a mediação, por ser instrumento democrático de resolução de conflitos e pacificação social, pode contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de paz na sociedade, por prevenir a má-administração dos conflitos, que quando não solucionados ou mal solucionados podem desencadear em delitos. Palavras-chave: Segurança pública; polícia comunitária; mediação de conflitos; diálogo.
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Da epistemologia popperiana à hermenêutica jurídica: o sentido de justiça como caminho para a conciliação social

Silva Rosal de Araújo, Rodrigo January 2003 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T18:04:23Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo6813_1.pdf: 764833 bytes, checksum: 18d2dc9a94bd81c77927fa060f48e302 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2003 / Nossa abordagem concentra-se na investigação sobre a construção do sentido de justiça como caminho para conciliação social. Para tanto, apesar de nossa empreitada buscar o enfoque nos problemas e não nos autores, travamos diálogo com a contribuição epistemológica de Popper, mormente no que chama de racionalismo crítico, bem como temos ponto de contato com o pensamento de Gadamer no que se refere à hermenêutica filosófica. Por esse fato, discutiremos de que modo a proposta epistemológica popperiana, tida como racionalista e crítica, constitui elemento fundamental para a teoria da argumentação jurídica. E vamos mais além, dizemos que seu próprio método crítico pode ser aproximado da atitude hermenêutica, pois reconhece o outro enquanto indivíduo potencialmente capaz de apresentar boas razões às próprias idéias. Continuando, veremos como certos problemas sociais concretos resultam de uma deficiência estrutural e não podem ser compreendidos por meios fragmentários, assim como o positivismo jurídico por si só é incapaz de alcançar o sentido de justiça. E por essa razão a hermenêutica filosófica tem papel fundamental no raciocínio jurídico e na aplicação do direito, como um horizonte auspicioso a ser alcançado na construção da conciliação social
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Julgar e conciliar o consumo de bens essenciais: uma exédição às audiências e arquivos processuais em Camaleônico

Fialho Galvão, Manuela January 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2014-06-12T23:15:31Z (GMT). No. of bitstreams: 2 arquivo9206_1.pdf: 1665606 bytes, checksum: d0c7be04f994a5245d2645aaf57a6b04 (MD5) license.txt: 1748 bytes, checksum: 8a4605be74aa9ea9d79846c1fba20a33 (MD5) Previous issue date: 2007 / Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior / Esta dissertação busca compreender as dinâmicas interacionistas na formação da justiça, tendo em vista a prática diferenciada da conciliação na justiça do consumidor em Camaleônico. Nosso ponto de partida é o debate travado por Habermas e Chanial em torno da Teoria da Justiça de Rawls; além do procedimentalismo questionado por Heller, apontamos a perspectiva da dádiva e da sociologia da disputa como fundadores da justiça segundo os movimentos da vida. Nesse sentido, a questão do reconhecimento recíproco entre gestores públicos, agentes de mercado e consumidores usuários de bens essenciais se colocam com importância no debate. O suporte de nossas observações são as audiências de conciliação e os arquivos processuais do juizado especial e PROCON da referida cidade. Concluímos que as práticas judiciárias inquisitivas e conciliadoras se revezam durante todo o processo judicial, sendo o espírito conciliador aquele que aproxima a justiça das concepções populares de direitos, de forma a reduzir, ainda que de forma experimental, as desigualdades e a dominação do magistrado. Por outro lado, a dimensão do político aparece com importância na participação e composição dos conflitos de consumo, ao tornar mais transparente no debate público os processos de exploração econômica entre a empresa capitalista e os consumidores reclamantes, sendo este aspecto importante na nacionalização do direito essencialmente abstrato
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Formação de mediadores : um estudo no judiciário do Ceará / Mediator training: a study judiciary of Ceará (Inglês)

Bordoni, Jovina D'Avila 30 July 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:04:32Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-07-30 / Mediation is a very old procedure for alternative dispute resolution by restoring communication and based on the idea of solidarity between people in conflict. Over time, it has been widespread in several countries, including Brazil, due to several factors of economic, social and cultural. The United States has great development and influenced the creation of the Multi-door Courfhouse system, implemented in American courts in order to institutionalize the alternative means of conflict resolution.In Brazil, the Resolution No. 125/2010 which deals with the national public policy treatment of conflicts also brought into the legal alternative means of dispute resolution such as mediation and conciliation, as ways to help boost judicial and made enlarge access to justice by citizens. Ask important to the success of mediation is that the mediator assists the parties to reach an understanding through dialogue, being abasic training. This article aims to discuss the importance of training of mediators and the difficulties in training of law operators. To this end, in the first chapter, we present a brief history of legal training of judges and of the crisis that has been undergoing righteousness with justice verification of data on numbers, statistics of the National Council of Justice - CNJ, with information allow knowledge of the functioning of the judiciary and the conflict is studied. In the second chapter, we try to make a general presentation of alternative forms of conflict resolution and, specifically mediation with its principles and techniques and draws up a mediator's profile and the requirements for the performance of its function. The third chapter addresses the North American model of mediation and training of mediators, compared with the existing in Brazil. The operation of multiple American ports system and the Brazilian experiences for the implementation of autocompositivos means the judiciary up points. There is a legislation on the matter.Observes the importance of public policy implemented by the National Council of Justice - CNJ. Finalizes up the third chapter, examining the courses that are taught to mediators under Resolution No. 125/2010 of the CNJ, the differences in the training of mediators in the United States and Brazil and the trend of professionalization of Brazilian mediators. In the fourth chapter shows the evolution mediation in the state of Cearáas much the judiciary as extrajudicial and data obtained from the research carried out with mediators is analyzed, conciliators and Secretary of Directors of the Small Claims Courts and Criminal and mediators and conciliators of the Center of Judiciary Forum Clovis Bevilaqua conflict solution as well as the judges of the Civil Courts also the municipality of Fortaleza. .The Research methodology is bibliographical, concomitant with data gathering, using a questionnaire. Keywords: mediation; mediators; formation; Judicial Power; public policy. / A mediação, é um procedimento muito antigo de composição de conflitos mediante a restauração da comunicação e baseada na idéia de solidariedade entre as pessoas em conflitos. Com o passar do tempo, vem sendo difundida em vários países, inclusive no Brasil, em face diversos fatores de ordem econômica, social e cultural. Nos Estados Unidos possui grande desenvolvimento e influenciou a criação do sistema Multi-door Courfhouse, implantado nos tribunais americanos com o objetivo de institucionalizar os meios alternativos de solução de conflitos. No Brasil a Resolução nº 125/2010 que trata da política pública nacional de tratamentos dos conflitos também trouxe para dentro do judiciário os meios alternativos de solução de conflitos, como a mediação e a conciliação, como formas de ajudar a impulsionar os feitos judiciais e ampliar o acesso à justiça pelo cidadão. Peça importante para o sucesso da mediação é o mediador que auxilia as partes a alcançar o entendimento, mediante o diálogo, sendo a sua capacitação fundamental. O presente artigo objetiva discutir a importância da formação dos mediadores e as dificuldades para capacitação dos operadores do direito. Com essa finalidade, no primeiro capítulo, apresenta-se um breve histórico da formação jurídica dos magistrados e da crise pela qual vem passando a justiça com a verificação dos dados da justiça em números, estatística do Conselho Nacional de Justiça CNJ, com informações que permitem o conhecimento do funcionamento do Poder Judiciário e estuda-se o conflito. No segundo capítulo, busca-se fazer a apresentação geral das formas alternativas de resolução de conflitos e, especificamente da mediação com seus princípios e técnicas e traça-se um perfil do mediador e os requisitos necessários para o desempenho de sua função. No terceiro capítulo aborda-se o modelo norte-americano de mediação e da formação dos mediadores, comparando-se com o existente no Brasil. Aponta-se o funcionamento do sistema de múltiplas portas americano e as experiências brasileiras para a implantação dos meios autocompositivos no âmbito judicial. Verifica-se a legislação referente à matéria. Constata-se a importância da política pública implementada pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Finaliza-se o terceiro capítulo, examinando-se os cursos que são ministrados aos mediadores nos termos da Resolução nº 125/2010 do CNJ, as diferenças na formação dos mediadores nos Estados Unidos e no Brasil e a tendência de profissionalização dos mediadores brasileiros. No capítulo quarto demonstra-se a evolução da mediação no Estado do Ceará, tanto no âmbito judicial como extrajudicial e analisa-se os dados obtidos com a pesquisa realizada junto aos mediadores, conciliadores e Diretores de Secretaria dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e mediadores e conciliadores do Centro Judiciário de Solução de conflitos do Fórum Clóvis Beviláqua, bem como dos juízes das Varas Cíveis também da Comarca de Fortaleza. A metodologia de pesquisa aplicada é bibliográfica, concomitante a coleta de dados, mediante a utilização de questionário. Palavras-chave: mediação; mediadores; formação; Poder Judiciário; políticas públicas.
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Medidas despenalizadoras e criação de núcleos de soluções consensuais nas Delegacias de Polícia de Fortaleza

Andrade, Nartan da Costa 16 December 2016 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:17:31Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2016-12-16 / ABSTRACT The present research has the o objective to present an intervention project regarding the creation of consensual kernels in order to solve minor offensive potential misdemeanors or atypical conducts and the application of decriminalizing measures on Civil Police Precincts of Fortaleza, with the participation of mediators and conciliators from the academic community, such as professors and qualified students in mediation and conciliation, and afterwards extrajudicial mediators paid by an instituted State Fund for such purpose, within the ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿ (Pact for a Peaceful Ceará), from the State Government, initially through a pilot program and then with the expansion to other state police units. It is justifiable, therefore, the study of the intervention project based on of the dictates of Law #13.140, of June 26, 2015, entitled Lei do Marco legal da Mediação (Legal Arbitration Framework Law), and the insertion of Conflict Mediation and Conciliation expressly on the Brazilian Civil Procedure Code, establishing itself as a mandatory faze on the judicial process, as well as the former prevision of Resolution #125/2010, from the National Council of Justice, in which is expressly defined that Justice must prioritize the application of consensual and adequate mechanisms in the resolution of conflicts. Thus, besides the Judicial Power, it will be additionally justified the creation of the project by the importance of supporting the search of consensus among the parts in infractions of minor offensive potential misdemeanors or in atypical conducts presented daily on precincts of Fortaleza, as it has occurred in Units of the Federation such as Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, and as an example of what has already occurred in the State of Ceará in the academic experiment on the 30th Police District of Fortaleza, with the implementing decriminalizing measures of Lei nº 9.099/95, in order to reduce the time and provide better immediate treatment to the presented conflict. With the purpose of funding and achieving the research objective of the research a bibliographical research, an analysis of official documents and interviews with professionals of the area of consensual solution of conflicts as well as scholars has been done. It has been concluded that consensual kernels in Civil Police Precincts of Fortaleza, with the assistance of a third party on the resolution of conflicts, as implemented in decriminalizing measures of Law #9.099/95 may bring an efficiency gain, as far as reducing the waiting for a solution from the Judicial Power and the risk of worsening the conflict, turning, additionally, precincts into a space of citizenship and of consolidation of rights. Key-words: Consensual kernels. Civil Police Precincts. Fortaleza. Decriminalizing measures. / RESUMO A presente pesquisa tem por objetivo apresentar um projeto de intervenção relacionado à criação de núcleos consensuais para resolver infrações de menor potencial ofensivo ou condutas atípicas e a aplicação de medidas despenalizadoras nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com a participação de mediadores e conciliadores oriundos da comunidade acadêmica, tais como professores e alunos capacitados em mediação e conciliação, e posteriormente de mediadores extrajudiciais pagos por um Fundo Estadual instituído para tal finalidade, dentro do ¿Pacto por um Ceará Pacífico¿, do Governo Estadual, inicialmente através de um projeto-piloto e depois com a expansão para outras unidades policiais estaduais. Justificar-se-á, portanto, o estudo do projeto de intervenção com base nos ditames da Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015, intitulada de Lei do Marco legal da Mediação, e da inserção da Mediação de Conflitos e Conciliação de forma expressa no Código de Processo Civil brasileiro, firmando-se como fase obrigatória do processo judicializado, bem como pela previsão anterior da Resolução nº 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, em que restou expressamente definido que a Justiça deverá priorizar a aplicação dos mecanismos consensuais e adequados na resolução de conflitos. Destarte, além do Poder Judiciário, será justificada também a criação do projeto pela importância de sustentar a busca do consenso entre as partes nas infrações de menor potencial ofensivo ou nas condutas atípicas que são apresentadas diariamente nas delegacias de Fortaleza, como já ocorre em Unidades da Federação como Sergipe, São Paulo, Minas Gerais, Pará e Rio Grande do Sul, e a exemplo do que já ocorreu no Estado do Ceará em experiência acadêmica no 30º Distrito Policial de Fortaleza, com a aplicação de medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95, a fim de reduzir tempo e dar um melhor tratamento imediato ao conflito apresentado. Para subsidiar este estudo e atingir o objetivo da pesquisa foi realizado levantamento bibliográfico, análise de documentos oficiais e entrevistas com profissionais da área de solução consensual de conflitos e universitária. Concluiu-se que a criação de núcleos consensuais nas Delegacias de Polícia Civil de Fortaleza, com o auxílio de um terceiro na resolução de conflitos, aplicando-se as medidas despenalizadoras da Lei nº 9.099/95 poderá trazer um ganho em eficiência, na medida em que diminuirá a espera para uma solução do Poder Judiciário e o risco de acirramento no conflito, tornando ainda a delegacia em espaço de cidadania e de consolidação de direitos. Palavras-chave: Núcleos consensuais. Delegacias de Polícia Civil. Fortaleza. Medidas despenalizadoras.
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Online dispute resolution : o uso das novas tecnologias na resolução de conflitos na comarca de Juazeiro do Norte / On-Line Dispute Resolution: O Uso das Novas Tecnologias na Resolução de Conflitos na Comarca de Juazeiro do Norte (Inglês)

Sousa, Samara de Almeida Cabral Pinheiro 24 February 2017 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:17:37Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2017-02-24 / In a context of dissatisfaction with the slowness of Brazilian Justice, the Judiciary needs to review how it executes its processes, seeking the use of tools to achieve more efficient results, and an alternative adopted is the Online Dispute Resolution (ODR). This new tool is a way to resolve conflicts via the internet. This dissertation aims to analyze the impacts of the imple-mentation of this model in the third civil court of Juazeiro do Norte. The research methodology used was of a qualitative nature, with multiple case studies, using a semi-structured interview as the main instrument for data collection and the technique of content analysis for interview analysis. The eConciliar platform was used for the pilot project. The main result of this study is that the use of this platform generated agility to comply with art. 334 of the Code of Civil Procedure, which provides that the parties shall be offered an attempt to reach agreement before the initial order of the case by the judge. It was also observed that it helped to disseminate the culture of mediation, a priority public policy of the Judiciary, among lawyers and parties, be-sides proposing a virtual innovation for an environment still with the traditional physical pro-cesses. Another finding was that the use of a virtual negotiation platform in place of face-to-face audiences could provide a reduction in the costs of a physical and personal structure for the Judiciary if the practice were to become routine. Regarding the impacts on structure and management (implementation, processes, people and change), the main considerations are: im-plementation difficulties were mainly related to planning aspects of this stage; The implemen-tation of change in participants' traditional culture, the cost of using the platform and data se-curity; The tendency is to seek an agreement between the Judiciary and ODR platforms to re-duce the mishaps faced. / Em um contexto de insatisfação com a morosidade da Justiça brasileira, o Poder judiciário necessita revisar a forma como executa seus processos, buscando o uso de ferramentas para atingir resultados mais eficientes. Nesse cenário, uma alternativa adotada é a "Online Dispute Resolution" (ODR), modalidade de resolução de conflitos por meio da internet. A presente dis-sertação tem o objetivo de analisar os impactos da implementação da ODR na 3ª vara cível de Juazeiro do Norte. Para tal fim, a metodologia de pesquisa utilizada foi de natureza qualitativa, com estudo de casos múltiplos, utilizando-se de entrevista semiestruturada como instrumento principal de coleta de dados, além da técnica de análise de conteúdo para análise das entrevistas. Foi usada a plataforma eConciliar para o projeto piloto. Como resultado principal deste estudo tem-se que o uso dessa plataforma gerou agilidade para o cumprimento do art. 334 do Código de Processo Civil, o qual determina que seja oportunizada às partes uma tentativa de acordo antes do despacho inicial do processo pelo juiz. Observou-se também que ajudou a disseminar a cultura da mediação, política pública prioritária do Poder Judiciário, entre os advogados e partes, além de propor uma inovação virtual para um ambiente ainda com os tradicionais pro-cessos físicos. Outro dado apurado foi que a utilização de uma plataforma de negociação virtual no lugar das audiências presenciais pode proporcionar uma diminuição dos custos com estrutura física e pessoal para o Poder Judiciário, caso a prática se torne rotina. Em relação aos impactos quanto à estrutura e gestão (da implementação, de processos, de pessoas e da mudança), tem-se como principais considerações; as dificuldades de implementação residiram principalmente nos aspectos vinculados ao planejamento dessa etapa; a implementação de mudança na cultura tradicional dos participantes, o custo da utilização da plataforma e a segurança dos dados; a tendência é de buscar realizar um convênio entre o Poder Judiciário e plataformas de ODR para diminuir os percalços enfrentados.

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