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Eficiência, morosidade e gestão judicial : uma proposta para expansão das secretarias judiciais unificadas

Pereira, Arklenya Xeilha Souza da Silva 28 June 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:26:06Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-06-28 / A presente dissertação tem por objetivo analisar meios que possam minimizar a morosidade processual. Pretende-se analisar, inicialmente, os números expostos pelo Conselho Nacional de Justiça, no Relatório Justiça em Números de variados anos, até o último publicado. A partir daí, tem-se um perfil sobre a paralisação dos processos e seus motivos nas instâncias do Poder Judiciário. E, ainda, estuda-se o teor das Resoluções e demais normas que tratam da priorização na primeira instância do Poder Judiciário. O princípio da eficiência é analisado como ponto de partida, sendo um dos objetivos a ser alcançado para que se obtenha melhoria no andamento dos processos, buscando ferramentas e técnicas de gestão para se atingir maiores índices de produtividade. Para tanto, parte-se da análise da eficiência na Constituição Federal. São analisados, ainda que brevemente, o acesso à Justiça e a razoável duração do processo. São estudados alguns mecanismos que, na prática, podem contribuir para diminuir a morosidade, como a importância do processo digital, bem como a legislação que rege a matéria. Outro mecanismo a ser estudado é a questão da análise dos processos pela ordem cronológica, de acordo como dispõe o Código de Processo Civil, bem como as suas dificuldades para implantação na prática e também os seus benefícios. A Política das Metas do Conselho Nacional de Justiça segue esta linha de entendimento, com a finalidade de diminuir o tempo de tramitação dos feitos, com a adoção de práticas que estimulam a produtividade, o que se depreende da análise das estatísticas. Parte-se da ideia de que um bom planejamento estratégico pode aumentar as chances de se atingir um nível satisfatório de eficiência. Os meios consensuais adequados de solução dos conflitos também são analisados, denotando-se que a mediação e a conciliação estimulam a produtividade de forma satisfatória para as partes que buscam o Poder Judiciário. A resolução dos conflitos através da conciliação e mediação, principalmente, é defendida como alternativa para auxiliar a grande demanda nos tribunais. Verifica-se o estudo da mediação e conciliação através da legislação e de atos normativos, bem como análise documental e bibliográfica. E, por último, através de pesquisa no próprio campo, analisa-se as secretarias unificadas já instaladas nas cidades de Fortaleza e de João Pessoa, na tentativa de se buscar técnicas e metodologias para diminuir o tempo de tramitação do processo, em que pese a escassez no número de servidores.
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Núcleo de soluções consensuais no âmbito da controladoria geral de disciplina dos órgãos de segurança pública e do sistema penitenciário do estado do Ceará

Carneiro, Rodrigo Bona 28 March 2018 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:25:40Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2018-03-28 / The main objective of this dissertation is to present the effectiveness of a core of consensual solutions in the General Disciplinary Office. According to a previous survey within the State Department of Ceará we detected that several processes could occur the application of a consensual solution of the conflict, bringing an agility in the response to society and the server involved in the facts established through a disciplinary process. It should be added that several filings were also checked for delay in the trial, that is, the prescription institute taking place. The methodology used in the study in question is an exploratory, descriptive bibliographical research, with a core implementation within CGD and its first results in the first months of operation. The data demonstrate that several disciplinary transgressions prescribe very fast, especially those of small gravity and average. Bringing impunity to the offender, with the institutes of consensual solution applied in the disciplinary field we will end this impunity and most importantly the public service will soon be run, because the alleged offenders will soon fit the guidelines of the Constitutional Principles. It is worth noting that the current manner in which conflict management is carried out does not educate parties to prevent future litigation, only concerned with the quantitative aspect of disciplinary punishment, which is ineffective in promoting the prevention of future conflicts. Faced with this scenario, society is losing, therefore several disciplinary processes take years for a final judgment and not infrequently in the end are still filed by prescription or lack of evidence. Our proposal for intervention will have as its main target the employees submitted to the Controller General for Discipline, on the one hand, and, on the other hand, citizens or other server, such as verbal quarrels, traffic fines, among other disciplinary infractions grades light or medium. It is concluded that, currently, the practice of working with special commissions and permanent commissions focused on syndications and processes is the best that can be applied. The use of the talents as well as the efforts to have a composition of Chambers focused on mediation and conciliation. / A presente dissertação tem como objetivo principal apresentar a eficácia de um núcleo de soluções consensuais na Controladoria Geral de Disciplina. Segundo um prévio levantamento ocorrido internamente na secretaria foi constatado que vários processos poderiam ter uma solução consensual do conflito, trazendo uma agilidade na resposta para a sociedade e para o servidor envolvido nos fatos apurados, por intermédio de um processo disciplinar. Some-se, ainda, que foram verificados vários arquivamentos por demora no julgamento, ou seja, ocorrendo o instituto da prescrição. A metodologia utilizada no estudo em questão foi uma pesquisa bibliográfica exploratória e descritiva, com a implantação do núcleo no âmbito da CGD e seus resultados iniciais nos primeiros meses de funcionamento. Os dados demonstraram que várias transgressões disciplinares prescrevem muito rápido,principalmente as de pequena e média gravidades, trazendo, com isso, uma impunidade para os servidores infratores. Com os institutos de solução consensual aplicados na seara disciplinar, os quais precisam acabar com essa impunidade ¿ e o mais importante, o serviço publico irá logo ser corrigido ¿, pois os supostos infratores irão logo se adequar às diretrizes dos Princípios Constitucionais. Vale observar que a atual maneira pela qual a gestão do conflito é feita não educa as partes para que sejam prevenidos futuros litígios, preocupando-se apenas com o aspecto quantitativo da punição disciplinar, o que é ineficaz no sentido de promover a prevenção de futuros conflitos. Diante desse cenário, a sociedade sai perdendo e, por conseguinte, vários processos disciplinares demoram anos para um julgamento final, não sendo raro, ainda, seus arquivamentos por prescrição ou por falta de provas. A nossa proposta de intervenção teve como principais destinatários, de um lado, os servidores submetidos à Controladoria Geral de Disciplina e, de outro, os cidadãos ou outro servidor como, por exemplo, brigas verbais, multas de trânsito, dentre outras infrações disciplinares graus leve ou médio. Conclui-se que, atualmente, a prática de trabalhar com comissões especiais e comissões permanentes voltadas para sindicâncias e processos é o que melhor pode se aplicar. O aproveitamento parte, portanto, dos talentos, bem como dos esforços para se ter uma composição de Câmaras voltadas para a mediação e a conciliação.
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Meios democráticos de solução de conflitos no âmbito das agências reguladoras - ARCE : um estudo de caso

Rabelo, Cilana de Morais Soares 25 September 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:15:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-09-25 / The present research analyzes the democratic methods of conflicts resolutions in the scope of the Arce - regulating agency of the State of the Ceará. The Brazilian state model, long ago protagonist on the production of goods and public services, yielded place to the Regulating State. Following necessarily the evolution of the State, new reform in the public administration was implemented - the Managemental Public Administration was born. At that moment was affirmed that this model would favor a larger democratization in the public administration, because it estimulated citizens participation. Understanding the democracy as democracy in process it is questioned if the regulating agencies, icons of the state regulation, contribute for the Brazilian democratic consolidation. Knowing about the diverse democratic instruments used by the state in its power to decide processes, this dissertation meant to search about methods of conflict resolution used for the Arce - commission agents of the State of the Ceará, and if it contributes for the promotion of the democracy. The consensuals disputes resolutions are democratic instruments because they use the protagonism of the parts in the resolution conflicts and propitiate the feeling of social inclusion. The Arce when uses instruments such as mediation and conciliation, confirms the democratic character that is necessary for Public Administration to be harmonic with the democracy. / A presente pesquisa analisa os métodos democráticos de solução de conflitos adotados no âmbito da ARCE agência reguladora do Estado do Ceará. O modelo estatal brasileiro outrora protagonista na produção de bens e prestação de serviço público cedeu lugar ao Estado Regulador. Acompanhando necessariamente a evolução do Estado, nova reforma na administração pública fora implementada nascia a Administração Pública Gerencial. Naquele momento afirmava-se que esse modelo favoreceria uma maior democratização no seio da administração pública, dado a possibilidade de maior participação dos cidadãos na tomada de decisões. Entendendo a democracia brasileira como democracia em processo questiona-se se as agências reguladoras, ícones da regulação estatal, contribuem para a consolidação democrática brasileira. Sabendo-se dos diversos instrumentos democráticos utilizados por estas em seus processos decisórios, pesquisou-se os métodos consensuais de resolução de conflitos utilizados pela ARCE, bem como se os mesmos contribuem para o fomento da democracia. Os instrumentos consensuais de resolução de conflitos são instrumentos democráticos por que utilizam o protagonismo das partes na resolução de seus conflitos e propiciam o sentimento de inclusão social. A ARCE ao utilizar instrumentos consensuais como a mediação e a conciliação, confirma o caráter democrático que a Administração Pública precisa ter para harmonizar-se com os fins democráticos do Estado de Direito.
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Justiça restaurativa e mediação para o adolescente em conflito com a lei no Brasil

Bessa, Ana Carla Coelho 25 August 2008 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:15:35Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2008-08-25 / This dissertation raised the possibility of applying the paradigm of Restorative Justice as an instrument of democratic resolution of conflicts caused by teenagers, because of the practice of acts of infringement. As a means of achieving Restorative Justice proposal was the practice of mediation for perpetrators of Acts of Infringement teenagers, with their main characteristics, structure, principles, objectives and procedures, similar to what already occurs in some states of Brazil and other countries. It was concluded that the Restorative Justice held by the mediation can be considered means of resolving conflicts caused by acts of infringement committed by teenagers, enabling the optimization of expected results for the socio-educational measures provided for by Brazilian legislation, overcoming the influence of retribution old paradigm of criminal law in right of the teenagers, and fostering social harmony. / A presente dissertação levanta a possibilidade de aplicação do paradigma da Justiça Restaurativa como instrumento democrático de resolução de conflitos provocados por adolescentes, devido à prática de atos infracionais. Como meio de realização da Justiça Restaurativa, foi proposta a prática da mediação para adolescentes autores de atos infracionais, com suas principais características, estrutura, princípios, objetivos e procedimentos, a exemplo do que já ocorre em alguns estados do Brasil e em outros países. Concluiu-se que a Justiça Restaurativa realizada pela Mediação pode ser considerada meio de resolução de conflitos penais ocasionados por atos infracionais cometidos por adolescentes, possibilitando a otimização dos resultados previstos para as medidas socioeducativas previstas pela legislação brasileira, a superação da influência do antigo paradigma retributivo do Direito Penal no direito do adolescente e o favorecimento da paz social.
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Mediação prisional é possível? / Prisional mediation, is it possible? (Inglês)

Rodrigues, Francisco William Lopes 08 May 2012 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:41:08Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2012-05-08 / The present work investigates the possibility of implementing the mediation technic in penitentiaries of Ceara. Aiming at reducing the internal conflicts of the prison system and collaborate with the resocialization of the convicted one. Mediation is an alternative technic, extrajudicial and consensual of conflict solution in which the litigants have the power of management and decision, counting on the help of a mediator. Mediation basis is the communication. Hence, it was taken structure and research about the constitutional principles that emphasizes the dignity of the human being, considered in this study as a super principle. The disrespect to this principle was noticed when it was consigned the situation of the prison system in Brazil, specifically, in Ceara State. It was built an historical and bibliographical parallelism of authors who registered the origins of the prisons and current authors, emphasizing writers from Ceara. It was also held the analysis of the mediation institute, as a method non adversarial in the resolution of conflicts, when it was detached the results of school, community and penal mediation, experience obtained in Ceara State. The particularities of the prison system, however, present obstacles to the mediation different from other environments where it was already applied. Absence of trust among the prisoners, danger, psychological, moral and physical aggression, besides the disbelief in the system and low self-steam among the prisoners were observed. It was aligned practice and theory and it was presented successful experiences of the mediation application in the prison environment happened in Mexico. Enclosed documents witnessed, though the needy of specific criteria to be adopted to the prison system, to be possible the application. Based on the analysis carried out, it was concluded that mediation can be applied as a mean of reducing conflicts in the penitentiaries of Ceara State, aiming to the reduction of internal violence and construction of social peace. Key-words: mediation, prison system, human dignity, resocialization, social peace. / O presente trabalho perscruta a possibilidade de implantar a técnica da mediação nos presídios do Estado do Ceará, com o objetivo de reduzir os conflitos internos ao sistema prisional e colaborar com a ressocialização do apenado. A mediação é técnica alternativa, extrajudicial e consensual de solução de conflitos, na qual as partes possuem a gerência e o poder de decisão, contando com o auxílio de um mediador. A base da mediação é a comunicação. Para tanto, buscou-se estruturar a pesquisa sobre os princípios constitucionais que enfatizam a dignidade da pessoa humana, considerado neste estudo como sobreprincípio. O desrespeito a este princípio foi percebido ao analisar a situação do sistema carcerário do Brasil, em especial, do Estado do Ceará. Foi construído um paralelo histórico bibliográfico de autores que registraram o surgimento das prisões e atuais escritores, com ênfase em autores cearenses. Também foi realizada análise do instrumento da mediação, como método não adversarial na resolução de conflitos, quando foram destacados os resultados da mediação escolar, comunitária e penal, experiências obtidas no Estado do Ceará. As particularidades do ambiente prisional, contudo, apresentaram óbices à mediação diferentes de outros ambientes onde já se aplica essa técnica. Desconfiança entre os internos, periculosidade, agressividade psicológica, moral e física, além da descrença no sistema e baixa estima entre os apenados, foram observados. Alinhou-se a teoria à prática e foram apresentadas experiências exitosas da aplicação da mediação no ambiente prisional realizado no México. Documentos apensados testemunharam, a despeito da necessidade de critérios específicos a serem adotados para o ambiente prisional, ser possível a implantação. A partir das análises realizadas, conclui-se que a mediação pode ser aplicada como meio de redução de conflitos no interior dos presídios do Estado do Ceará, com vistas à redução da violência interna e à construção da paz social. Palavras-chave: mediação; sistema prisional; dignidade humana; ressocialização; paz social.
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Poder judiciário e mediação de conflitos : a possibilidade da aplicação do sistema de múltiplas portas na prestação jurisidicional / Judiciary and Mediation of Conflicts: the possibility of application to multi-door courthouse system in the adjudication jurisdictional (Inglês)

Nunes, Andrine Oliveira 01 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:40:45Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-09-01 / Instrument moderne d échange de connaissances, la globalisation est un outil propulseur d informations. Celles-ci traversent les diverses conjonctures de la société et reflètent les aspects de base des institutions favorisant ainsi les changements. Parmi les résultats, il est donc possible de parler de l érosion de la souverainité de l État et, par conséquent, de la juridiction, responsable de l affirmation du droit coercitif et obligatoire à travers un organisme socialement réglementé le Pouvoir Judiciaire. De ce fait, envisageant l apport historique, philosophique et conceptuel de la justice, on observe que la recherche de cette conception humaine a ses racines dans l éthique humaine réglementée par l État. Pourtant, celui-ci en essayant de trouver la solution aux conflits et de satisfaire une plus grande partie de la société, a créé un système de Droit Procédural riche en procédures mais bureaucratique, lent et nuisible à l accès à la justice. La réglémentation des conduites sans l efficacité des droits n apporte aucune solution aux conflits, ni la paix aux citoyens. Présenter alors la juridiction comme la seule capable de résoudre les conflits, en plus de surcharger le Pouvoir Judiciaire, ne rend pas efficace la poursuite judiciaire ni les procédures et décisions, il faut donc démocratiser le système juridictionnel. Les moyens consensuels de trouver la solution aux controverses négociation, arbitrage, conciliation et médiation sont des mécanismes alternatifs qui rendent possible une plus grande participation sociale dans les querelles d intérêts antagoniques. Parmi eux, la médiation est une méthode alternative consensuelle et non adverse de résolution de conflits pour les résoudrent et les prévenir, et pour impliquer les personnes et apporter la paix à travers le dialogue, la participation active et la coopération des parties développant leur sentiment de responsabilité, celui du prochain et de la société, entraînant donc la réelle possibilité de démocratisation du système de justice. Comme exemple on peut parler de l expérience américaine réussie un système de multiples possibilités où on analyse le conflit et indique le mécanisme de solution le plus adapté au cas et de la vérification de son association au système judiciaire brésilien. Pour diminuer la crise installée dans le Pouvoir Judiciaire Brésilien, le Conseil National de Justice (CNJ) a créé en 2010 la Résolution nº 125 qui a mis en place une politique judiciaire nationale de traitement adapté aux conflits d intérêts en utilisant les méthodes de conciliation et médiation. Dans cette perspective, on a réalisé ce travail dans le but de trouver un point en commun entre les systèmes judiciaires brésilien et américain de multiples possibilités tout en observant la mise en place de la Résolution nº 125 basée sur l expérience vécue par le Pouvoir Judiciaire de l État du Ceará. À cet effet, on a adopté como méthode de travail le relèvement bibliographique, la recherche documentaire et le travail de terrain. D après l analyse des demandes du Centre Judiciaire de Solution de Conflits et Citoyenneté CEJUSC au Forum Clóvis Beviláqua de la ville de Fortaleza, dans l État de Ceará, entre les années 2012 et 2014, on a observé que parmi les 973.000 (neuf cent soixante-dix-trois mille) poursuites judiciares qui se trouvent au Pouvoir Judiciare de l État de Ceará, la ville de Fortaleza est la responsable d environ 400.000 (quatre cents mille) poursuites dont, environ, 191.000 (cent quatre-vingtonze mille) du Droit Civil et parmi eux, 37.000 (trente-sept mille) du Droit de Famille. Ce qui explique la restriction du CEJUSC à ces domaines du Droit, vu le grand nombre de poursuites caractérisées par des relations continues et/ou disponibles pouvant être sousmises à la médiation et à la conciliation, auprès du Pouvoir Judiciaire et, par conséquent, à l analogie au système américain de multiples possibilités étant donné que l utilisation de ces outils montrent la réelle possibilité de dévolution à la société de l appropriation de ses raisons et de démocratisation des solutions de conflits, contribuant à l efficacité du système procédural et à l instrumentalisation d une culture pacifique. Mots-Clés: Globalisation. Accès à la justice. Judiciaire. Système de multiples possibilités. Médiation de conflits. / Mecanismo moderno de câmbio de conhecimentos, a globalização é instrumento propulsor de informações. Estas, por sua vez, perpassam às conjunturas diversas presentes na sociedade e refletem sobre os aspectos basilares das instituições, fomentando alterações. Assim, dentre suas possíveis consequências, encontra-se a erosão da soberania estatal e, consequentemente, da jurisdição, responsável por dizer o direito de modo coercitivo e obrigatório por um ente regulamentado socialmente o Poder Judiciário. Então, ao vislumbrar o aporte histórico, filosófico e conceitual de justiça, verifica-se que a busca por este ideário humano fundamenta-se no encontro da ética humana com a regulamentação desta pelo Estado. Entretanto, este, na tentativa de sanar os conflitos e abarcar um contingente expressivo de satisfação social, criou um sistema processual rico em procedimentos, mas burocrático e moroso, mitigando o acesso à justiça. Logo, a regulação das condutas sem a efetividade dos direitos não traz solução aos conflitos nem apascenta os cidadãos, então, apresentar a jurisdição como forma exclusiva de resolução de divergências, além de gerar sobrecarga ao Poder Judiciário, não traz celeridade ao processo em si nem qualidade nos procedimentos e decisões, é preciso democratizar o sistema jurisdicional. Os meios consensuais de solução de controvérsias negociação, arbitragem, conciliação e mediação , são mecanismos alternativos que possibilitam uma maior participação social nas querelas de interesses antagônicos. Dentre eles, a mediação é um método alternativo, consensual e não-adversarial de resolução de conflitos, que visa solucionar e prevenir conflitos, incluir e pacificar pessoas, por meio da prática do diálogo, da participação ativa e cooperação das partes, desenvolvendo o sentimento de responsabilidade dos envolvidos para consigo, para com o próximo e para com a sociedade, resultando, portanto, na real possibilidade de democratização do sistema de justiça. Daí, o vislumbre da experiência exitosa americana o sistema de múltiplas portas, em que se realiza a análise do conflito e direciona-se ao mecanismo de solução mais adequado ao caso e a verificação da sua associação ao sistema jurisdicional brasileiro. Ato contínuo, no intuito de minorar a crise instada no Poder Judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça, no ano de 2010, cria a Resolução nº 125, que instituiu uma política judiciária nacional de tratamento adequado aos conflitos de interesses, utilizando como base os métodos da conciliação e da mediação. Nessa perspectiva, foi realizada a presente pesquisa objetivando encontrar um denominador comum entre o sistema jurisdicional brasileiro e o sistema de múltiplas portas americano, averiguando a implantação da referida resolução, com base na experiência vivenciada no Poder Judiciário cearense. Para tanto, utilizou-se como metodologia de trabalho o levantamento bibliográfico, a pesquisa documental e a pesquisa de campo. E ao analisar as demandas do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania CEJUSC do Fórum Clóvis Beviláqua da comarca de Fortaleza/CE, nos anos de 2012 a 2014, visualizou-se que dos aproximados 973 (novecentos e setenta e três) mil processos que tramitam no Poder Judiciário cearense, a comarca de Fortaleza é responsável por quase 400 (quatrocentos) mil processos, dos quais 191 (cento e noventa e um) mil, aproximadamente, são cíveis e destes 37 (trinta e sete) mil são de família, por isso a delimitação do atendimento do CEJUSC a estas áreas, pois do grande contingente de processos que adentram ao Poder Judiciário cearense, a maioria dos conflitos são na área de família e cível, caracterizados por relações continuadas e/ou disponíveis, portanto, plausível à aplicabilidade da mediação e da conciliação, respectivamente, junto ao Poder Judiciário, e, por conseguinte, a analogia ao sistema de múltiplas portas, visto que a utilização destes instrumentos demonstram a real possibilidade de devolução à sociedade do apoderamento de suas razões e democratização nas soluções dos conflitos, contribuindo para eficácia do sistema processual e instrumentalização de uma cultura de paz. Palavras-Chave: Globalização. Acesso à Justiça. Judiciário. Sistema de Múltiplas Portas. Mediação de Conflitos.
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Democracia, empoderamento e mediação de conflitos : a experiência do Projeto flores do Bom Jardim / Democracy, empowerment and conflict mediation: the experience Good Garden Flowers (Inglês)

Leite, Thalyany Alves 01 September 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:55:22Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-09-01 / This work addresses the issue of democratic participation "Good Garden Flowers" by spreading the ideas of empowerment and conflict mediation, in addition to the professional courses offered by the Good Garden Flowers. Significant impact on moder n constitutionalism, popular participation and respect for citizens, have become valuable tools for maintaining democratic regimes. This perspective is that democracy and its relationship with the Good Garden Flowers are studied in this thesis, with a historic look of his career in the Brazilian constitutionalism. It addresses also the themes of empowerment as a mechanism of extreme importance for the success of social policies aimed at women and conflict mediation as a tool for social inclusion and peace in the Great Bom Jardim neighborhood, with these key pieces to the dissemination of ideas the project. As well as an improvement, it is concluded that the Project Flowers Garden contributes to the participation of women in democratic means with regard to aw areness of women themselves, their abilities and their desires, going to have different perceptions of reality and participating actively being protagonists of their lives. The project has enabled thereby achieving democracy and enabling greater social inc lusion of this segment. Keywords: Democracy; empowerment; Conflict Mediation; Good Garden Flowers. / O presente trabalho enfrenta o tema da participação democrática das Flores do Bom Jardim mediante a disseminação das ideias de empoderamento e mediação de conflitos, além dos cursos profissionalizantes oferecidos pelo Projeto Flores do Bom Jardim. De significativo impacto para o constitucionalismo moderno, a participação popular e o respeito aos cidadãos, tornaram-se instrumentos preciosos da manutenção de regimes democráticos. Nesta perspectiva é que a democracia e sua relação com o Projeto Flores do Bom Jardim são estudadas nesta dissertação, com um olhar histórico de sua trajetória no constitucionalismo brasileiro. Abordam-se ainda as temáticas do empoderamento como mecanismo de extrema importância para o êxito das políticas sociais direcionadas às mulheres e da mediação de conflitos como instrumento de inclusão e pacificação social no bairro do Grande Bom Jardim, sendo estas peças chaves para a disseminação das ideias do projeto. Conclui-se que, o Projeto Flores do Jardim contribui para a participação das mulheres nos meios democráticos, além de um aprimoramento, no que diz respeito à consciência das próprias mulheres, suas capacidades e seus anseios, passando a terem percepções diferenciadas da realidade e participando ativamente, sendo protagonistas de suas vidas. O projeto vem possibilitando, desse modo, a concretização da democracia e permitindo uma maior inclusão social desse segmento. Palavras-Chave: Democracia; Empoderamento; Mediação de Conflitos; Projeto Flores do Bom Jardim.
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Acesso democrático à justiça com base no ensino jurídico da mediação / Democratic access to justice on the basis of juridical teaching mediation (Inglês)

Costa, Ana Carolina Farias Almeida da 29 August 2014 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-29T23:56:26Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2014-08-29 / The problems of democratic access to justice and the difficulties of legal education are recurrent in national affairs doctrine, being analyzed separately. In fact, each of these subjects had peculiar construction in the Brazilian State. Access to justice arose as na institute of charitable nature, but today is a fundamental right of prestacional nature positivised the 1988 Constitution The legal positivist teaching, dogmatic and refractory to the problems of its time emerged in Brazil in order to graduate professionals so as to complete the first frame of the Brazilian Public Administration. The research aims to analyze the role of legal education in today's society, with regard to the positioning of these professional experiences involving conflicts in order to promote the constitutional right to democratic access to justice as well as understand the new paradigms of legal education in Brazil as a strategy to promote the right of access to justice in the context of postmodernity through teaching mediation. The research assumes that the legal education of traditional features remained oblivious to the problems of Brazilian society, which led to a dysfunction between the development standards of this society and the roles played by legal institutions. This is a qualitative research whose method of approach used is based on the deduction, prioritizing the analysis of categories considered essential for the development of the study. We used the comparative procedure and techniques of research were elected to bibliographic and documentary. First addresses the construction of the access to justice in the Brazilian state and presents a current overview of the problem of access; then analyzes the Institute of Mediation and his vocation for conflict resolution, emphasizing the public policy established by Resolution 125/2010 CNJ. By doing so, we could identify the most pressing features of legal education in Brazil, arguing its relevance as a key agent in effecting democratic access to justice. Finally, it reflects on the relationship of conflict, education and access to justice in post-modernity and the relevance of legal education mediation in this context. We conclude that there is a relationship between the subjects access to justice and legal education, especially regarding the characteristics of professionals who enter the justice system and how they behave in relation to conflicts. Its different view of the conflict as something positive and able to generate positive changes in society, provided by Mediation can be worked into the classroom making it able to promote the right of access to justice in its broader perspective. Keywords: Democratic access to justice. Crisis of the justice system. Mediation. Legal education. Postmodernity. / Os problemas de acesso democrático à justiça e as dificuldades do ensino jurídico são assuntos recorrentes na doutrina nacional, tendo sido analisados de forma separada. De fato, cada um desses assuntos teve construção peculiar no Estado Brasileiro. O acesso à justiça aflorou como instituto de cunho caritativo, mas atualmente é direito fundamental de natureza prestacional positivado na Constituição de 1988. O ensino jurídico de traços positivista, dogmático e refratário aos problemas de seu tempo, emergiu no Brasil com o intuito de formar profissionais destinados ao preenchimento do primeiro quadro da Administração Pública brasileira. A pesquisa se propõe a analisar o papel do ensino jurídico na sociedade hodierna, no que toca ao posicionamento desses profissionais junto aos conflitos com vistas a promover o direito constitucional de acesso democrático à justiça, bem como compreender os novos paradigmas do ensino jurídico no Brasil como possível estratégia de promoção do direito de acesso à justiça no contexto da pós-modernidade por meio do ensino da mediação. A pesquisa parte do pressuposto que o ensino jurídico de características tradicionais permanece alheio aos problemas da sociedade brasileira, o que ocasionou uma disfunção entre os padrões de desenvolvimento dessa sociedade e os papéis desempenhados pelos profissionais do Direito, que não acompanham a concepção atual que se tem do acesso à justiça, o que contribui para a crise do acesso. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, cujo método de abordagem utilizado beseia-se na dedução, priorizando a análise das categorias consideradas fundamentais para o desenvolvimento do estudo. Utilizou-se o procedimento comparativo e as técnicas de pesquisa eleitas foram a bibliográfica e a documental. Inicialmente, aborda-se a construção do acesso à justiça no Estado bileiro e apresenta-se um panorama atual da problemática do acesso; em seguida analisa-se o instituto da Mediação e sua vocação para gestão de conflitos, destacando-se a política pública instaurada pela Resolução 125/2010 do CNJ. Com isto, identificam-se as características mais prementes do ensino jurídico no Brasil, argumentando sua pertinência como agente privilegiado na efetivação do acesso democrático à justiça. Por fim, reflete-se acerca da relação do conflito, do ensino e do acesso à justiça na pós-modernidade e qual a relevância do ensino jurídico da mediação nesse contexto. Conclui-se que há relação entre os temas acesso à justiça e ensino jurídico, especialmente no tocante as características dos profissionais que ingressam no sistema de justiça e o modo como eles se comportam em relação aos conflitos. A visão diferenciada do conflito, como algo inerente às relações sociais, e capaz de gerar modificações positivas na sociedade, proporcionada pela Mediação, pode ser trabalhada em sala de aula, tornando-se capaz de promover o direito de acesso à justiça em sua perspectiva mais ampla. Palavras-chave: Acesso democrático à justiça. Crise do sistema de justiça. Mediação. Ensino jurídico. Pós-modernidade.
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Conciliação trabalhista

Hillesheim, Jaime January 2015 (has links)
Tese (doutorado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro Sócio-Econômico, Programa de Pós-Graduação em Serviço Social, Florianópolis, 2015. / Made available in DSpace on 2016-04-19T04:09:48Z (GMT). No. of bitstreams: 1 337762.pdf: 7394679 bytes, checksum: 1b7af79f14907f356e16a0a08cb88bb8 (MD5) Previous issue date: 2015 / Sob o título Conciliação trabalhista: ofensiva sobre os direitos dos trabalhadores na periferia do capitalismo, este trabalho pretendeu analisar a conciliação tanto em seu sentido mais amplo, como elemento estruturante das relações sociais da sociedade brasileira desde a sua formação, quanto em sua forma de instituto jurídico usado para dirimir conflitos de natureza trabalhista. O processo de pesquisa permitiu verificar como a conciliação constituiu-se num recurso indispensável para obstar os processos de rupturas que poderiam levar o Brasil a trilhar caminhos diversos aos impostos pelas relações de dependência às economias centrais e que exigiram dos trabalhadores brasileiros enormes sacrifícios em virtude da apropriação de excedentes econômicos que, historicamente, têm servido para financiar os processos de modernização capitalista e, consequentemente, perpetuar aquelas relações. Nos períodos recentes, quando em 2003 chegam ao poder central forças políticas forjadas no interior do próprio movimento sindical vinculado à esquerda brasileira, a tendência político-ideológica conciliadora, ao invés de ser revertida, foi reforçada pelas propostas de concertação nacional consubstanciadas no ?diálogo social?. Sob o argumento de que as relações de trabalho no Brasil precisam ser modernizadas, a livre negociação, a flexibilização e a desregulamentação dessas relações são defendidas pelos capitalistas e, em grande medida, assimiladas acriticamente por parte do movimento sindical. As estratégias para fazer o capital avançar sobre os direitos do trabalho exigiram uma reorganização de estruturas, fluxos, formas de pensar e de conduzir as práticas judicantes, razão pela qual o poder judiciário, especificamente a Justiça do Trabalho, também precisou alinhar-se às novas exigências do mercado. O estudo realizado mostra que a perspectiva da conciliação, assim como qualquer instrumento de dominação, ganha novas roupagens, mas continua a ser extremamente importante para amenizar os conflitos de classes, a despeito da impossbilidade de elidí-los. Como instituto jurídico, a conciliação tem servido para estimular a violação das normas protetivas do trabalho e contribuído sobremodo para o barateamento da força de trabalho. Ao ser relacionado com a teoria do valor marxiana, idenficamos que o mencionado instituto permite que o capitalista aproprie-se também do valor criado no tempo de trabalho necessário que deveria compor o fundo de salário destinado à reprodução do trabalhador, o que evidencia o fato de que a conciliação acaba por reforçar o fenômeno da superexploração. Pelo uso das práticas conciliatórias, os capitalistas burlam, assim, não só as leis de natureza jurídica, mas também a própria lei do valor nos termos discutidos por Marx. A conciliação, ao constituir a forma privilegiada de resolução de conflitos laborais e legitimada pelo judiciário ou permitida por regras legais criadas pelo Estado para viabilizá-la pelos mecanismos extrajudiciais, acaba por tornar ainda mais tênues as fronteiras entre o trabalho formal e o trabalho informal. A conciliação provoca um processo de informalização por dentro das relações de trabalho consideradas formais. O uso açodado e indiscriminado desse instituto jurídico defendido para responder a problemas relacionados à administração da justiça tem, por isso, resultado em prejuízos políticos e econômicos irreparáveis aos trabalhadores, tanto individual quanto coletivamente. Resistir aos avanços do capital sobre os direitos dos trabalhadores na periferia do capitalismo implica assumir uma postura crítica em face das práticas conciliatórias disseminadas pela classe e pelo Estado burguês. Exige pautar a luta política em valores inerentes à perspectiva da emancipação humana e nas práticas de enfrentamento que reafirmem uma nova ordem social.<br> / Abstract : Under the title Labor Conciliation: an offensive against workers´ rights on the periphery of capitalism, this dissertation intends to analyze the conciliation in its broadest sense, both as a structuring element in the social relations of the Brazilian society since its formation, as well as in its form as juridical institution used to settle disputes of labor origin. The research process allowed the verification of how conciliation was an indispensable resource to prevent the rupture processes that could lead Brazil to take paths other than those imposed by realtions of dependency to the central economies, and that demanded enormous sacrifices from the Brazilian workers by virtue of the appropriation of economic surpluses which, historically, have served to finance the processes of capitalist modernization, and, consequently, perpetuate those relations. In the recent past, when in 2003 political powers formed within the trade union movement itself linked to the Brazilian left reached the central power, the conciliatory political-ideological tendency, instead of being reverted, was reinforced by the national consultation proposals embodied in the ?social dialog?. Under the argument that labor relations in Brazil need to be modernized, free negotiation, flexibilization and deregulation of these relations, are defended by the capitalists and, in large measure, acritically assimilated by part of the trade union movement. The strategies to make capital advance over labor rights demanded a reorganization of structures, flows, patterns of thinking and conducting judicial practices, by reason of which the judiciary power, specifically labor justice, also had to align itself to the new market requirements. The study undertaken shows that the perspective of conciliation, as well as other domination instruments, wears new clothes, but continues to be extremely important to minimize the class conflicts, despite the impossibility of suppressing them. As a juridical institution, conciliation has served to stimulate the violation of labor protective norms and contributed particularly to the cheapening of labor costs. Relating to the marxian value theory, we identfy that the aforementioned institution allows that the capitalist also takes the value created during the necessary work time which should be part of the salary fund destined to the reproduction of the worker, which evidences the fact that the conciliation in the end reinforces the phenomenon of superexploration. By use of conciliatory practices, the capitalists thus cheat not only the laws of juridical nature, but also the value law itself in the terms discussed by Marx. Conciliation, being the preferred form of resolution of labor conflicts and legitimated by the juduciary system or allowed by legal rules created by the State to make it feasible through the extrajudicial mechanisms, results in weakening the frontiers between formal and informa labor. Conciliation induces a process of informalization within the labor relations considered formal. The overhasty and indiscriminate use of this juridical institution to respond to problems related to the administration of justice has, therefore, resulted in irreparable political and economical losses to the workers, individually as well as collectively. Resisting the advances of capital over the rights of workers on the periphery of capitalism implies assuming a critical posture in face of the conciliatory practices disseminated by the bourgeois class and State. It demands the support of the political struggle on values inherent to the perspective of human emancipation, and in the practices of confrontation which reaffirm a new social order.
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O acesso à justiça e as comissões de conciliação prévia

Carvalho, Jamile Cury Cecato de January 2002 (has links)
Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em Direito. / Made available in DSpace on 2012-10-19T18:27:30Z (GMT). No. of bitstreams: 0Bitstream added on 2014-09-26T02:40:42Z : No. of bitstreams: 1 192831.pdf: 9014919 bytes, checksum: 4de695eccf5279f179d92a59de373f2b (MD5) / O presente trabalho dedicou-se ao estudo das Comissões de Conciliação Prévia e o acesso à justiça, analisando o referido instituto como uma nova forma de resolução de conflitos individuais do trabalho, mais célere e eficaz. A expressão acesso à justiça, após variar ao longo do tempo, pode ser encarada hoje, como sendo um requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar os direitos de todos. Portanto, tem como finalidade apresentar alternativas para a resolução dos conflitos, sem que se busque necessariamente o Poder Judiciário. Uma destas alternativas é a mediação, introduzida no Direito do Trabalho, através da Lei n. 9.958, de 12 de janeiro de 2000, a qual criou as Comissões de Conciliação Prévia. As Comissões de Conciliação Prévia são câmaras de mediação criadas com o fim específico de resolver com celeridade os conflitos individuais do trabalho, proporcionando justiça com resultados satisfatórios para ambas as partes. A prestação jurisdicional é dever do Estado Democrático de Direito, e continuará sendo, pois não se deixará de levar à sua apreciação qualquer controvérsia, mas se procurara uma maneira mais rápida e satisfatória de solução para as partes envolvidas na pendência. O novo sistema conciliatório introduzido no país, surge como uma alternativa extrajudicial de solução de conflitos individuais do Trabalho. Trata-se, inclusive de pressuposto processual e seus acordos têm força executiva no Poder Judiciário. Este sistema mediador, surge, na tentativa de tornar mais célere a nossa Justiça Especializada, que cada vez mais, clama por Justiça. O estudo de caso, trouxe a realidade dos procedimentos utilizados nesta comissão, a Comissão Paritária de Conciliação Prévia da categoria dos metalúrgicos de Joinville - SC.

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