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Princípios processuais da recuperação judicial / Principi processuali della procedura di riorganizzazzione

Vasconcelos, Ronaldo 24 April 2012 (has links)
A tese tem por objetivo desenvolver adequada interpretação da ação de recuperação judicial de empresas pelo procedimento ordinário, a fim de validá-la como método de trabalho apto para a superação da crise da empresa (ou até mesmo sua eficiente liquidação), de modo que a tutela jurisdicional ao final concedida não se mostre utópica. A metodologia proposta pelo presente estudo parte da inovadora premissa de abordagem do processo de recuperação judicial à luz dos princípios constitucionais do direito processual civil, especialmente o devido processo legal e a isonomia. O uso que se atribui a eles na presente tese é muito mais aglutinador e convergente do que boa parcela da doutrina costuma adotar. Diante da natural dificuldade encontrada na composição dos multifacetados conflitos apresentados pelos diversos sujeitos processuais da recuperação judicial, demonstrou-se a necessidade de revisitação do princípio do contraditório (diálogo) e a ampla aplicação do princípio da fungibilidade das formas. Por meio desses instrumentos, fomenta-se a instituição de um produtivo fluxo de informações entre os sujeitos do processo, dentro e fora do procedimento, impedindo a consubstanciação da pernóstica situação de assimetria de informações, e impondo que todos os sujeitos do processo sejam colocados em contato com o projeto de plano de recuperação logo após a distribuição do pedido. Tudo isso por meio da instituição de sessões de mediação e medidas de governança corporativa, a fim de que a determinação da viabilidade de empresa seja obtida a partir de critérios objetivos de formação de preço no mercado, ao mesmo tempo em que confira aceitáveis opções de saída das negociações para o atingimento da desejada comunhão de interesses. Dotar o processo de recuperação judicial com os instrumentos da mediação e governança corporativa faz com que sejam consagrados os princípios do devido processo legal e isonomia, em consonância com o perfil desejado de uma atividade jurisdicional ativa, com vistas à implementação do princípio da função social da empresa em prazo razoável. A partir dessa revisitação conceitual e funcional, o juiz da recuperação judicial encontrará meios suficientes para justificar o método de análise do princípio da isonomia segundo o qual o tratamento igual se impõe, desde que não incidam razões suficientes para o tratamento desigual. Nessa oportunidade, o ônus argumentativo recairá sempre sobre a hipótese excepcional de tratamento desigual (na realidade efetivamente isonômico), cabendo ao magistrado sopesar os valores em confronto (proporcionalidade). Todo esse conteúdo interpretativo do princípio da isonomia se mostra muito marcante no processo de recuperação judicial, na medida em que os benefícios sociais que a superação da crise da empresa podem propiciar autorizam a excepcionalidade da implementação de algumas medidas (ações afirmativas), tais como a eventual sujeição dos créditos garantidos por cessão fiduciária à recuperação judicial ou a instituição de privilegiada categoria denominada credor colaborativo, desde que ao final do processo haja mais ganhadores do que perdedores. Por fim, cabe à doutrina nacional, com o apoio nesse trabalho, fomentar a introdução no sistema recuperacional brasileiro de instrumentos que garantam a eficiência do processo, ao mesmo tempo em que diminua a sensação de insegurança jurídica ao se deparar com decisões que pontualmente reintroduzem o magistrado como figura central da controvérsia. Para tanto, defende-se a aplicação equilibrada de auspiciosos princípios do direito comparado no processo de recuperação judicial brasileiro (best-interest-ofcreditors, unfair discrimination e fair and equitable). Tudo isso de modo a propiciar aos sujeitos do processo, especialmente o juiz, o controle e a excepcional intervenção jurisdicional, para que a obtenção da desejada comunhão de interesses não se atente apenas ao atendimento dos quóruns legais, tal qual parece ter sido a inadequada opção do legislador brasileiro. / La tesi si propone di sviluppare la adeguata interpretazione della procedura di riorganizzazzione per il rito ordinario, al fine di convalidarla come metodo di lavoro capace di superare la crisi dellazienda (o anche la sua efficace liquidazione), affinché la tutela giurisdizionale al termine concessa non diventa utopistica. La metodologia proposta da questo stùdio presuppone unapproccio della procedura di riorganizzazzione alla luce dei principi costituzionali del diritto processuale civile, specialmente il giusto processo e luguaglianza. Limpiego che é à loro attribuito in questa tesi è molto più agglutinante e convergente di quanto gli viene di solito assegnato da buona parte della dottrina. Di fronte alla naturale difficoltà trovata nella composizione degli sfaccettati conflitti presentati da divesi soggetti processuali di una procedura di riorganizzazzione, è stato dimostrata la necessità di rivedere il principio del contraddittorio (dialogo) e lapplicazione in largo del principio della fungibilità delle forme. Attraverso questi istrumenti è promossa listituzione di un flusso produttivo dinformazione tra i soggetti del processo dentro e fuori del procedimento, impedendo la consustanziazione della petulante situazione di asimmetria delle informazione e imponendo a tutti i soggetti del processo di essere messi in contatto con il progetto di piano di ricupero subito dopo la presentazione della domanda giudiziale. Tutto questo attraverso limplementazione di sessione di mediazione e misure di governo dimpresa, affinché la determinazione de la sostenibilità dellazienda sia ottenuta da criteri oggettivi per la fissazione del prezzo nel mercato mentre fornisce accettabili opzioni di uscita delle trattative per ottenere la desiderata comunità di interessi. Fornire alla procedura di riorganizzazzione gli strumenti della mediazione e del governo dimpresa rende consacrati i principi dello giusto processo e delluguaglianza, in linea con il profilo desiderato di unattività giurisdizionale attiva al fine di implementare il principio della funzione sociale dellimpresa entro un termine ragionevole. Da questa rivisitazione concettuale e funzionale, il giudice della procedura di riorganizzazzione troverà mezzi sufficienti per giustificare il metodo di analisi del principio delluguaglianza secondo il quale la parità di trattamento è richiesta, a condizione che non sussistano motivi sufficienti per la disparità di trattamento. In questa occasione lonere argomentativo ricade sulle ipotesi eccezionali di disparità di trattamento (infatti efficacemente uguale), spettando al giudice pesare i valori in conflitto (proporzionalità). Tutto questo contenuto interpretativo del principio delluguaglianza è mostrato molto marcato nella procedura di riorganizzazzione nella misura in quanto i benefici sociali che il superamento della crisi possono propiziare autorizzano lunicità dellimplementazione di alcune misure (discriminazione positiva), come ad esempio lassoggettamento di crediti garantiti da cessione fiduciaria alla procedura di riorganizzazzione o listituzione di categoria privilegiata chiamata creditori collaborativi, in modo che alla fine della procedura abbia più vincitore che vinti. Infine, spetta alla dottrina, sostenuta in questa tesi, promuovere lintroduzione nel sistema di riorganizzazzione brasiliano di strumenti che garantiscano lefficienza del processo, mentre diminuiscano il senso di incertezza giuridica quando si confronta con decisioni che eccezionalmente reintroducono il giudice come figura centrale del processo. A tal fine, difendiamo lapplicazione equilibrata di principi propizi del diritto comparato nella procedura di riorganizzazzione brasiliana (best-interest-of-creditors, unfair discrimination e fair-and-equitable). Tutto questo per fornire ai soggetti del processo, in particolare al giudice, il controllo e leccezionale intervento giudiziario, affinché il raggiungimento della desiderata comunità di interessi non sia destinato solo al rispetto dei quorum legali, come sembra essere stata lopzione del legislatore brasiliano.
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A audiência de conciliação e a mediação na execução trabalhista como formas de efetividade do judiciário

Hinz, Laura Bittencourt 09 May 2007 (has links)
Made available in DSpace on 2016-04-26T20:25:27Z (GMT). No. of bitstreams: 1 Laura B Hinz.pdf: 636019 bytes, checksum: 27181af552088e6600e4864c630af26a (MD5) Previous issue date: 2007-05-09 / This text analyses the mechanisms of solution of interpersonal conflicts with special attention for conciliation and mediation practiced by the judges in a labor execution process. This activity, realized mainly in audiences dated for this finality, shows that the pacificator effect is bigger than the solution given by a sentence. It s also an important opportunity for the agilization the course of the judicial process. According to this, the introduction of legal mechanisms to turn this propose mandatory and to introduce specifically disciplines in law school must turn better the professional actuation and will contribute for the better image of Judiciary / Discutem-se neste trabalho as formas de solução de conflitos intersubjetivos com especial atenção à conciliação e a mediação realizada por magistrados em sede de execução trabalhista. Mostra-se que tal atividade, desenvolvida principalmente em audiências agendadas para esta finalidade, têm efeito pacificador mais abrangente que o verificado pela solução jurisdicional pura e simples. Demonstra-se, também, que, ainda que as partes não se conciliem, a prática da audiência em execução se revela um importante meio de agilização do trâmite processual. É com essas premissas que se considera viável a introdução de mecanismos legais para tornar obrigatória a oportunidade da mencionada audiência, além da inclusão, também obrigatória, de disciplinas específicas no curso de graduação em Direito, visando a uma maior efetividade da atuação profissional e do Poder Judiciário como um todo
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Serventias extrajudiciais como instrumentos de resolução consensual de conflitos e de acesso à justiça no estado do Tocantins

Nascimento, Róger Freitas 27 April 2017 (has links)
O presente trabalho relaciona-se a utilização dos meios alternativos de solução de conflitos como mecanismos adequados para implantação no âmbito das serventias extrajudiciais. Em razão de um imperativo constitucional, pesa ao Judiciário o dever de apreciar qualquer ameaça ou lesão a direito, garantindo ao jurisdicionado não apenas a possibilidade de demandar judicialmente, mas também assegurando meios efetivos de acesso à justiça. Essa temática é discutida à luz das ondas de acesso à justiça, de Cappelletti e Garth, associando cada uma delas à função desempenhada por outras instituições judiciárias. Desse modo, a Constituição Federal de 1988, popularmente conhecida como Constituição Cidadã, inaugurou um cenário de novos direitos e o aprimoramento de mecanismos de acesso à justiça, desencadeando colateralmente uma cultura de judicialização. Atualmente, mais de 70 milhões de processos tramitam no Judiciário brasileiro, e segundo projeções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) este número tende a aumentar progressivamente, ocasionando um acervo processual congestionado. Como solução para reverter esse quadro, o CNJ elaborou a Resolução n.º 125 de 2010, que normatizou a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, fomentando a cultura de autocomposição de conflitos através da conciliação e mediação, inclusive implementando os CEJUSCs nas comarcas. Contudo, a implantação de tais unidades não se mostra suficiente para oportunizar de modo amplo os meios alternativos de solução de conflitos, uma vez que estão presentes apenas em 15 das 42 comarcas do Estado do Tocantins. Diante dessa problemática, desenvolve-se o estudo sobre a utilização das serventias extrajudiciais como ambiente para realização de procedimentos de conciliação e mediação, uma vez que possuem atributos suficientes para o desempenho de tais práticas, têm suas atividades fiscalizadas pela Corregedoria-Geral de Justiça, e estão localizadas na maioria dos municípios do estado do Tocantins. / This paper is linked to the use of alternative means of conflict resolution, as appropriate mechanisms for the implementation in notaries office. Due to a constitutional imperative, it is Judiciary’s assignment to assess any threat or damage of law, guaranteeing the court not only the possibility to sue in court, but also ensuring effective means of access to justice. This theme is discussed in the light of the access to justice waves of Cappelletti and Garth, each associating the role played by other judicial institutions. Therefore, the Federal Constitution of 1988, popularly known as the Citizen Constitution, inaugurated a scenario of new rights and the improvement of mechanisms for accessing justice, triggering collaterally a culture of judicialization. Currently, more than 70 million cases are processed in the Brazilian Judiciary, and according to projections of the National Justice Council (CNJ), this number tends to increase progressively, causing a congested procedural stock. As a solution to reverse this situation, the CNJ elaborated Resolution 125 of 2010, which regulates the National Judicial Policy for the adequate treatment of conflicts of interest within the Judiciary, fostering the culture of self-composition of conflicts through conciliation and mediation, including implementing CEJUSCs in the judicial district. However, the deployment of such units does not demonstrate being sufficient to provide a broad access to alternative means of conflict resolution, since they are present in only 15 of the 42 districts of State of Tocantins. About this problem, the study on the use of notaries office as environments for conciliation and mediation procedures is developed, since they have sufficient attributes for the performance of such practices, have their activities audited by the Judiciary, and are located in most municipalities of state of Tocantins.
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Análise da eficiência da justiça móvel tocantinense

Almeida, Odete Batista Dias 16 December 2016 (has links)
Partindo da premissa de que a Justiça Móvel de Trânsito representa um meio de acesso à justiça, dirimindo conflitos no ato do sinistro e mediante determinadas condições, buscou-se analisar a sua eficácia no presente estudo bem como encontrar respostas que sirvam de subsídios a legisladores, juízes, juristas, estudiosos e formuladores de políticas públicas para o encorajamento da ação de aproximação direta do Judiciário junto ao cidadão, respondendo à questão: a Justiça Móvel de Trânsito é um instrumento eficaz, efetivo e eficiente no contingenciamento de demandas no Judiciário, além de, principalmente, valorizar os direitos humanos pela prestação jurisdicional rápida? Para tanto realizou-se uma análise quantitativa dos dados colhidos no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e respectivas Comarcas que contam com o serviço mencionado, a fim de dimensionar o resultado do Projeto em seara de acordos, além do eventual impacto da atuação da Justiça Móvel de Trânsito nos índices quantitativos de processos ajuizados. Verificou-se que a atuação da Justiça Móvel de Trânsito do Tocantins precisa ser revista. Sugere-se que as suas ações sejam estendidas a outras áreas, a exemplo da área ambiental e dos Juizados Especiais Criminais, que poderiam contar com a possibilidade de se valer da Justiça Móvel, isto para os casos de ocorrência de delitos de menor potencial ofensivo e que possam ser transacionados. Neste caso, evitar-se-ia o deslocamento das pessoas para uma audiência criminal, na qual, na maioria das vezes, causa constrangimento e ansiedade a todas as partes. / Based on the premise that the Mobile Traffic Court represents a means of access to justice, combating conflicts in the event of the accident and under certain conditions, we sought to analyze its effectiveness in the present study as well as to find answers that serve as subsidies to legislators, Judges, jurists, scholars and public policymakers to encourage the action of approach of the Judiciary to the citizen, answering the question: Mobile Traffic Justice is an efficacious instrument, effective and efficient in the contingency of demands in the Judiciary, in addition to , mainly, to value human rights through the fast jurisdictional assistance? In order to do so, a quantitative analysis of the data collected in the Court of Justice of the State of Tocantins and the respective Counties with the aforementioned service was carried out, in order to determine the outcome of the Project in a series of agreements, in addition to the possible impact of Mobile Traffic Court in the quantitative indexes of lawsuits filed. It was verified that the work of Tocantins Mobile Traffic Justice needs to be reviewed. It is suggested that their actions be extended to other areas, such as the environmental area and the Special Criminal Courts, which could count on the possibility of using Mobile Justice, for cases of offenses of less offensive potential and that can be transacted. In this case, the movement of people to a criminal hearing would be avoided, in which, most of the time, it causes embarrassment and anxiety to all parties.
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Conciliação e mediação pré-processual como mecanismo de efetivação da justiça no plano da prestação jurisdicional

Luna, Jossaner Nery Nogueira 15 October 2015 (has links)
O presente trabalho tem por objeto demonstrar de que forma a mediação e a conciliação pré-processual podem contribuir para um acesso efetivo à Justiça no Estado do Tocantins. O direito de acesso à Justiça é um direito social básico, garantido pelo artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição. Nas sociedades contemporâneas, os conflitos aumentaram não somente em quantidade, mas em complexidade, sendo diversos os obstáculos enfrentados pelo Judiciário, dificultando ou impedindo o acesso à Justiça. Várias soluções para esses problemas foram buscadas, dentre as quais os meios alternativos de resolução de disputas, incluindo-se aqui a conciliação, mediação e a arbitragem, os quais apresentam as seguintes vantagens: custos baixos, celeridade, informalidade. Enfim, a mediação e a conciliação formam novos paradigmas de resolução de controvérsias, na qual um terceiro imparcial e independente procura, por meio da organização do diálogo entre as pessoas, ajudá-las a restabelecer a relação social, a prevenir e a solucionar os litígios / The present research demonstrates the contribution mediation and pre-trail can bring to the effective access to justice in the state of Tocantins. The Access to Justice is a basic social right, guaranteed by Article 5, paragraph XXXV of the Constitution. In contemporary societies, conflicts have increased not only in number but in complexity, with many obstacles faced by the judicial system, hindering or restraining this right. Several solutions to these problems were sought, among them, alternative ways for the resolution of legal disputes, including conciliation, mediation and arbitration, which have the following advantages: low costs, speed, informality. Finally, mediation and conciliation provides new dispute resolution paradigms, in which an impartial and independent third party helps the disputants to restore the social relationship, to prevent and to solve legal disputes on their own, by organizing the dialogue between them.
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Solução de conflitos no âmbito da administração púlica e o marco regulatório da mediação: da jurisdição a novas formas de composição

Eidt, Elisa Berton 30 June 2017 (has links)
O presente trabalho analisa a incorporação dos métodos consensuais de resolução de conflitos pelo Poder Judiciário e a sua aplicação no âmbito da Administração Pública. Passados mais de 10 (dez) anos da denominada Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45/2004), a Lei nº 13.140/2015 vem regular a prática do instituto da mediação, além de tratar da autocomposição de conflitos na União, nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal. A crescente inadequação da forma tradicional de resolução de conflitos, sobretudo após o advento da Constituição Federal de 1988, tornou a prestação de justiça no Brasil um serviço caro, lento e ineficiente. O Poder Público em muito contribui para esse quadro, pois participa da maior parte dos processos judiciais em tramitação. Este trabalho visa demonstrar, pelo método hipotético-dedutivo e pesquisa essencialmente bibliográfica, que a adoção de soluções consensuais pela Administração Pública encontra amparo na maior eficiência da prestação estatal, em que a ausência da intermediação de um processo judicial dá ao Estado melhores condições de realizar os direitos e garantias constitucionais. Nesse sentido, demonstra-se que o regime de direito público perpassa por uma revisão de seus conceitos, abrindo espaço para os métodos autocompositivos como meio de bem atender aos interesses da sociedade e, ainda,de propiciar melhor funcionamento das atividades estatais. / 123 f.
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Conciliar o império. Honório Hermeto Carneiro Leão, os partidos e a política de conciliação no Brasil monárquico (1842-1856) / Reconciling the empire. Honorio Hermeto Carneiro Leão, political parties and the conciliation policy in monarchist Brazil

Estefanes, Bruno Fabris 16 December 2010 (has links)
Honório Hermeto Carneiro Leão (1801-1856) foi um dos mais eminentes políticos do Partido Conservador do período monárquico brasileiro. Foi agraciado visconde e marquês de Paraná, nos anos de 1852 e 1854, respectivamente. O ápice de sua carreira foi a presidência do Ministério da Conciliação, entre 1853 e 1856. A trajetória política de Carneiro Leão a partir de 1842 é o objeto central desta dissertação. Não se pretendeu, todavia, recontar sua vida de forma linear, nem simplesmente relembrar laudatoriamente seus serviços ao Império do Brasil. Este trabalho buscou, sobretudo, questionar e desconstruir a memória que uniu indivíduo e Estado e influenciou muitas interpretações sobre cinco importantes acontecimentos políticos do Oitocentos brasileiro: a formação do Regresso conservador; as revoltas de 1842; a Rebelião Praieira; a intervenção na região do Rio da Prata e, por fim, o Ministério da Conciliação. Cada um desses assuntos foi tratado detalhadamente nos quatro capítulos desta dissertação. / Honório Hermeto Carneiro Leão (1801-1856) was one of the most eminent politicians of the Conservative Party of Brazilian monarchical period. He was honored with the titles of viscount and marquis of Paraná in 1852 and 1854, respectively. The apex of his career was the chair of the Conciliation Cabinet, between 1853 and 1856. The political career of Carneiro Leão since 1842 is the main subject of this dissertation. However, it was not intended to recount his life in a linear basis, nor simply laudatorily recall his services to the Brazilian Empire. This study aimed, above all, to question and deconstruct the memory which united the individual and the State and influenced many interpretations of five major political events of the Brazilian Eighteenth Century: the formation of the Regresso; the riots of 1842; Praiera Rebellious; intervention on the Platine region and, finally, the Conciliation Cabinet. Each one of these issues was discussed in detail in four chapters of this dissertation.
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Efetividade das estipulações voltadas à instituição dos meios multiportas de solução de litígios / Enforceability of agreements developed to establish multidoor dispute resolution

Guerrero, Luis Fernando 23 May 2012 (has links)
Este estudo examina as estipulações voltadas à instituição de meios multiportas de solução de controvérsias, mecanismo responsável por materializar a vontade da partes em solucionar os seus conflitos via métodos alternativos ou adequados de solução de controvérsias, tendo relevante papel na materialização do escopo social do processo. Há uma clara dicotomia entre os denominados métodos de solução de controvérsias consensuais, nos quais a própria participação das partes levará à solução e à conformação do litígio e, de outro lado, os métodos adjudicatórios de solução de controvérsias, no qual haverá um terceiro imparcial escolhido pelas partes ou de acordo com mecanismos por elas estabelecido e que será responsável pela solução da controvérsia. Existem ainda métodos combinados ou mistos, em que são aglutinados elementos dos métodos denominados primários, quais sejam negociação, conciliação, mediação e arbitragem. Clara a diferença entre essas categorias de métodos de solução de controvérsias, deve-se analisar, ainda, se há alguma diferença no tocante à vinculação das partes a cada uma das mencionadas categorias de solução de controvérsias e, com grande importância, de que modo métodos consensuais podem interferir no surgimento e desenvolvimento de métodos adjudicatórios. Em relação à vinculação dos métodos de solução de controvérsias adjudicatórios, a grande referência no direito brasileiro é a arbitragem, que conta com legislação própria e deve muito de seu sucesso no atual estado dos métodos de solução de controvérsias no direito brasileiro a alterações relativas à sua vinculação e efetivação. Nitidamente, há uma inserção das cláusulas de solução de controvérsias, seja qual for o método utilizado no âmbito da ciência processual. A base de tais cláusulas é de direito privado, fundamentando-se em institutos bastante conhecidos: transação e compromisso que ganharam a categorização jurídica de contrato após o Código Civil de 2002. Do ponto de vista da adoção desses instrumentos jurídicos como veículos da utilização dos métodos de solução de controvérsias, são previstas técnicas diversas de uso. A primeira é extrajudicial, baseada na planificação de solução de conflitos, que pode ser feita pelas partes e seus advogados, e uma segunda, que é extrajudicial baseada no caseflow e no case management, nos quais o Judiciário assume o papel de coordenador e aplicador de tais métodos. A relação entre os métodos de solução de controvérsias ganha caráter dinâmico na medida em que determinados sistemas de solução de controvérsias são combinados para uma dada questão. Trata-se das chamadas cláusulas escalonadas que têm por escopo acompanhar a escalada de litigiosidade que possa surgir em determinada discussão jurídica, combinando métodos consensuais e adjudicatórios de solução de litígios. Em qualquer situação, de acordo com os termos dos arts. 158 e 466-B do Código de Processo Civil que podem analogamente ser comparados com os arts. 4.º e 7.º da Lei de Arbitragem, há a total vinculação das partes ao método de solução de controvérsias escolhido. Questão bastante tormentosa é a inserção e a inter-relação dos métodos de solução de controvérsias, especialmente com o processo civil e os efeitos que daí podem decorrer. Nesse aspecto, sendo um método consensual, as partes que a ele aderiram terá que realizá-lo antes da busca de um método adjudicatório de adesão voluntária, como é a arbitragem, ou um método adjudicatório inevitável, como é o Judiciário. Trata-se do efeito negativo das cláusulas ADR. Contudo, há que verificar que efeitos seriam gerados aos métodos adjudicatórios pela não realização de um método consensual precedente. Os métodos de solução de controvérsias poderiam ser encarados como pressupostos processuais, condições da ação ou questões prévias, promovendo diferentes resultados em um processo judicial ou arbitral. Há que se buscar a solução que melhor se adequar a um contexto de solução de controvérsias. Desta feita, os MASCs devem ser colocados como hipóteses suspensão dos processos arbitral ou judicial, suspensão essa que deve durar até a realização do referido método acordado anteriormente, garantindo-se a sua eficácia. No tocante a este ponto, o Estado tem um relevante papel político e legislativo de modo a incentivar a utilização de tais métodos e garantir-lhes a eficácia. Além disso, a parte que se furtar está sujeita a consequências contratuais que podem ser previstas, tais como a imposição de multas e cláusulas penais. Vislumbram-se também hipóteses de perda de uma chance, com o agravamento do litígio e prejuízos que podem advir do tolhimento da chance de um método de solução de controvérsias produzir um resultado. De qualquer modo, aquele que pretendia utilizar o método, para se valer dessas possíveis indenizações, tem o dever de mitigar o próprio dano como resultado da mesma cláusula geral de boa-fé que, ao reverso, obrigou o ex-adverso a utilizar o método e foi violada. Pode-se pensar nesse contexto, ainda, a possibilidade de métodos alternativos de solução de controvérsias serem estabelecidos por meio de cláusulas que prevejam a venda de excussão entre as partes ou mesmo medidas corporativas, tais como ocorrem na BM&F Bovespa, apenas de acordo com a manifestação de vontade das partes de adesão ao referido sistema, sendo uma prova da força e extensão do vínculo surgido de uma estipulação de solução de controvérsias, ainda que consensual. Há, de qualquer modo, uma execução por transformação em que a manifestação de vontade apresentada pelas partes pode ser efetivada pelo magistrado permitindo a utilização dos métodos de solução de controvérsias a partir do momento em que ocorreu a adesão das partes. Por fim, a confidencialidade que pode ser aplicada aos métodos de solução de controvérsias tem natureza contratual, não interferindo na eficácia das cláusulas ADR. / This study examines the stipulations aimed to establishing alternative settled mechanism responsible for materializing the will of the parties to resolve their disputes through alternative or appropriate dispute settlement with a relevant role in the materialization of the social scope of the process. There is a clear dichotomy between the called consensual methods of dispute resolution in which the participation of the parties will lead to the solution and the conformation of the dispute and, on the other hand, the called adjudicatory methods in which an impartial third party will be chosen by parties or in accordance with mechanisms established by them and will be responsible for resolving the dispute. There are also mixed or combined methods, which contains elements of the primary methods, namely, negotiation, conciliation, mediation and arbitration. Differences between these categories of methods of dispute settlement shall be analyzed, even if there is any difference with respect the binding feature of those methods and, with great importance, so that consensual methods can interfere in the emergence and development of adjudicatory methods. In relation to binding adjudicatory methods of dispute settlement, the most important reference in Brazil is Arbitration. Its Law is responsible for it succed as a method of dispute resolution in the Brazil, specially for ten. changes to their binding feature and enforcement of its result, now recognized as a sentence. The legal basis of such clauses is private law and are based on well-known institutions: transaction and commitment that are a contractual legal categorie after the Civil Code. From the standpoint of using, these legal instruments are vehicles and are expected to use different techniques. The first rendition is based on planning for conflict resolution that can be made by the parties and their lawyers and a second which is based on caseflow and case management, in which the judiciary takes over the role to coordinate and implement these methods. The relationship between the methods of dispute settlement became dynamic when individual methods of dispute settlement are combined to a given question. These are the called staggered terms which seeks to track the escalation of litigation that may arise in a particular legal issue, combining both consensual and adjudicatory dispute resolution methods. In any event, in accordance with the terms of the arts. 158 and 466-B of the Civil Procedure Code that can similarly be compared with the arts. 4o and 7o of the Arbitration Act, there is the share of binding feature of the method of dispute resolution chosen. Question very stormy is the interrelationship of the insertion of dispute resolution methods, especially consensual and adjudicatory methodse. In this aspect, a method is agreed, the parties have to do it before the search for an adjudicatory method. This is the negative effect of ADR clauses. However, there it is found that the effects would be generated by methods Adjudicative not performing a method consesual precedent. The methods of dispute settlement may be seen as procedural requisites, conditions of action or issues prior action by promoting different results in a lawsuit or arbitration. We must seek the solution that best fits the context of a multi door dispute settlement. The conclusion is that the ADR methods should be placed as hypotheses of suspension for arbitration or judicial processes. That suspension should last until the completion of this method previously agreed, assuring its effectiveness. Concerning this point, the State has an important political and legislative role in order to encourage the use of such methods and guarantee their effectiveness. In addition, the part that is subject to evade contractual consequences that can be provided such as the imposition of fines and penalty clauses. In case of ADR clauses breach the lost of a chance theory shall applyo, with increased litigation and damages that may arise from the chance of stunting a method of dispute resolution to produce a result. Anyway, who intended to use the breach of the other party to take advantage of possible damages, has the duty to mitigate the loss itself as a result of the same general clause on good faith that, in reverse, enforces the former adverse to using the method and was violated. One might think in this context also the possibility of alternative methods of dispute settlement be established by means of clauses providing for the sale of excussion between the parties or even intracorporis issues such as occur in the BM&F Bovespa, only in accordance with the manifestation the will of the parties to accede to such a system, a testament to the strength and extent of the relationship arising from a stipulation of settlement of disputes, even if consensual. The intetion to use an alternative dispute resolution shall be given by the partíreis but in case of breach of this obligation the interested party can obtain an mandatory decision by the Judge indicating that the other party must attend the dispute resolution method. Finally, the confidentiality that can be applied to methods of dispute settlement is contractual in nature, not interfering with the enforcement of ADR clauses.
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A defesa administrativa do consumidor : um caminhar no espaço físico e virtual / DEFENCE ADMINISTRATIVE CONSUMER :A WALK IN PHYSICAL SPACE AND VIRTUAL (Inglês)

Gomes, Ana Paula Maria Araújo 27 August 2015 (has links)
Made available in DSpace on 2019-03-30T00:05:15Z (GMT). No. of bitstreams: 0 Previous issue date: 2015-08-27 / In contemporary times, consumer rights and guarantees were positivized, but he is still showing vulnerability in market society, since the simple act of acquiring goods expose him to the danger of compromising his quality of life if performed in conditions that overcome their economic possibilities, because it can result in difficulties of regularization of the payment and use of the products or services essential for a healthy existence as food, education, health, transport, regularity in the granting of power and water services. To balance this scenery, there is a need for public intervention, through actions compatible with the current needs, using, including, the facilities offered by the Internet. This study aimed to analyze how Public Administration, nowadays, applies the fundamental law for consumer protection, from the investigation of the phenomenon of private law publicizing and the participation of the National System of Consumer Protection and regulatory agencies on the vulnerable protection, exploring the physical actions proposed by Procon and the possibility of development of mediation and conciliation as methods of social inclusion to be adopted by that institution to pacify conflicts between consumers and suppliers, and examining the virtual performances in websites <www.portaldoconsumidor.gov.br> and <www.consumidor.gov.br>. Methodologically, developed a bibliographic and documentary study, with qualitative approach and descriptive and exploratory purposes, being a pure analysis as to the results. In conclusive synthesis diagnosed that consumer law is a Special Law by bringing together the public, private and social rights. And that mediation and conciliation facilitate the communication between the parties and promote the empowerment of their lives, providing a prevention of future disputes in the consumption area. It was observed that there is an urgent need for the exploitation of Public Administration in the digital space territory, because it allows access to a larger number of consumers in a small interval of time, suggesting the adaptation of existing applications on sites that are intended to promote the vulnerable protection to cell phones, by facilitating access to information and communication between public authorities, consumer and supplier. / Na contemporaneidade, positivaram-se direitos e garantias ao consumidor, que, no entanto, continua apresentando vulnerabilidade na sociedade mercadológica, visto que o simples ato de adquirir bens o expõe ao perigo de comprometer sua qualidade de vida, caso o realize em condições que ultrapassem sua possibilidade econômica, porquanto pode resultar em dificuldades de regularização do pagamento e de usufruto dos produtos ou serviços imprescindíveis para uma existência saudável como alimentação, educação, saúde, transporte, regularidade na concessão dos serviços de energia e água. Para equilibrar esse cenário, é necessária a intervenção pública, mediante a realização de ações compatíveis com as necessidades atuais, utilizando-se, inclusive, das facilidades disponibilizadas pela Internet. Este estudo objetivou analisar como hodiernamente a Administração Pública concretiza o direito fundamental de defesa do consumidor, a partir da investigação do fenômeno da publicização do Direito privado e da participação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e das agências reguladoras na tutela do vulnerável, explorando-se as ações físicas propostas pelo Procon e a possibilidade de desenvolvimento da mediação e da conciliação como métodos de inclusão social a serem adotados por essa instituição para pacificar os conflitos entre consumidores e fornecedores, além de examinando-se as atuações virtuais expostas nos websites <www.portaldoconsumidor.gov.br> e <www.consumidor.gov.br>. Metodologicamente, desenvolveu-se um estudo bibliográfico e documental, com abordagem qualitativa e finalidade descritiva e exploratória, realizando-se uma análise pura quanto aos resultados. Em síntese conclusiva diagnosticou-se que o direito do consumidor é um Direito Privado Especial por congregar os direitos público, privado e social. E que a mediação e a conciliação facilitam a comunicação entre as partes e promovem o empoderamento de suas vidas, propiciando uma prevenção de futuros litígios na área do consumo. Observou-se que é urgente a exploração da Administração Pública no território do espaço digital, por permitir o acesso de um número maior de consumidores em um intervalo diminuto de tempo, sugerindo-se a adaptação dos aplicativos existentes nos sites que se destinam à promoção da tutela do vulnerável aos celulares, por facilitarem o acesso à informação e à comunicação entre Poder Público, consumidor e fornecedor.
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Conciliar o império. Honório Hermeto Carneiro Leão, os partidos e a política de conciliação no Brasil monárquico (1842-1856) / Reconciling the empire. Honorio Hermeto Carneiro Leão, political parties and the conciliation policy in monarchist Brazil

Bruno Fabris Estefanes 16 December 2010 (has links)
Honório Hermeto Carneiro Leão (1801-1856) foi um dos mais eminentes políticos do Partido Conservador do período monárquico brasileiro. Foi agraciado visconde e marquês de Paraná, nos anos de 1852 e 1854, respectivamente. O ápice de sua carreira foi a presidência do Ministério da Conciliação, entre 1853 e 1856. A trajetória política de Carneiro Leão a partir de 1842 é o objeto central desta dissertação. Não se pretendeu, todavia, recontar sua vida de forma linear, nem simplesmente relembrar laudatoriamente seus serviços ao Império do Brasil. Este trabalho buscou, sobretudo, questionar e desconstruir a memória que uniu indivíduo e Estado e influenciou muitas interpretações sobre cinco importantes acontecimentos políticos do Oitocentos brasileiro: a formação do Regresso conservador; as revoltas de 1842; a Rebelião Praieira; a intervenção na região do Rio da Prata e, por fim, o Ministério da Conciliação. Cada um desses assuntos foi tratado detalhadamente nos quatro capítulos desta dissertação. / Honório Hermeto Carneiro Leão (1801-1856) was one of the most eminent politicians of the Conservative Party of Brazilian monarchical period. He was honored with the titles of viscount and marquis of Paraná in 1852 and 1854, respectively. The apex of his career was the chair of the Conciliation Cabinet, between 1853 and 1856. The political career of Carneiro Leão since 1842 is the main subject of this dissertation. However, it was not intended to recount his life in a linear basis, nor simply laudatorily recall his services to the Brazilian Empire. This study aimed, above all, to question and deconstruct the memory which united the individual and the State and influenced many interpretations of five major political events of the Brazilian Eighteenth Century: the formation of the Regresso; the riots of 1842; Praiera Rebellious; intervention on the Platine region and, finally, the Conciliation Cabinet. Each one of these issues was discussed in detail in four chapters of this dissertation.

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